DOEAM 02/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
26 Manaus, segunda-feira, 02 de outubro de 2023
CONSIDERANDO , ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme o Decreto 30 / 12 / 2022 que exonerou Janaina Miranda de Oliveira, Decreto 15 / 03 / 2023 que exonerou Melissa Alves de Toledo e Decreto de 31 / 03 / 2023 exonerou Elisia Cristina de Vasconcelos CONSIDERANDO , ainda que a presente alteração não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista a compensação financeira ocorrida através das Portarias n ° 047 e 048/2023/GS/SEC
R E S O L V EI - ATRIBUIR , Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, ao ocupante do CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme fixado em Lei nº 3.301, anexo único, aos seguintes servidores:
| NOME | Cargo/Simbologia | Nível | A Contar |
|---|---|---|---|
| ELIZABETH GUERRA | CHEFE DE DEPARTAMENTO AD-1 | 15 | 01/07/2023 |
| CANTANHEDE |
I - ATRIBUIR , Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, ao ocupante do CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme fixado em Lei nº 3.301, anexo único, aos seguintes servidores:
| NOME | Cargo/Simbologia | Nível | A Contar |
|---|---|---|---|
| CAIO TASSO GAMA SAMPAIO | GERENTE AD-2 | 13 | 02/05/2023 |
| CALLADO | |||
| ELLEN CRYSTINA SOUSA DA | GERENTE AD-2 | 6 | |
| SILVA | |||
| DELMA DE JESUS AZEVEDO | ASSESSOR III AD-3 | 6 |
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 151915
PORTARIA N.º 088 /2023/GS/SEC O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008, que Dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA, a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo, CONSIDERANDO , a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas. Para cargo em Comissão quanto para Efetivo.
CONSIDERANDO , ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme Decreto de 17/05/2023.
R E S O L V EI - ATRIBUIR , Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, ao ocupante do CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme fixado em Lei nº 3.301, anexo único, aos seguintes servidores:
| NOME | Cargo/Simbologia | Nível | A Contar |
|---|---|---|---|
| GUINEVERE MONTEIRO AYDEM | ASSESSOR II AD-2 | 13 | 16/05/2023 |
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
| Protocolo 151917 |
|---|
CONSIDERANDO a Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008, que dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA, a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo,
CONSIDERANDO , a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas. Para cargo em Comissão quanto para Efetivo.
CONSIDERANDO , ainda que a presente alteração não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão.
RESOLVEALTERAR , Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos ocupantes dos CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme fixado em Lei nº 3.301, anexo único, aos seguintes servidores:
| NOME | Cargo/Simbologia | N | ível | A contar |
|---|---|---|---|---|
| De | Para | |||
| MARIA GELICE ALBUQUERQUE DE SOUZA |
Gerente AD-2 |
13 | 12 | 01/07/23 |
| SOLANGE ACORDI MAKAREM | Gerente AD-2 |
13 | 12 | 01/07/23 |
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
| Protocolo 151918 |
|---|
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 151916
PORTARIA N.º 119 /2023/GS/SEC O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008, que Dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA, a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo, CONSIDERANDO , a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas. Para cargo em Comissão quanto para Efetivo.
CONSIDERANDO , ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme Decreto de 26/06/2023.
PORTARIA Nº 125/2023/GS/SEC O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008, que dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA, a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo,
CONSIDERANDO , a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas. Para cargo em Comissão quanto para Efetivo.
CONSIDERANDO , ainda que a presente alteração não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão tendo em vista a Portaria 124/2023/SEC/GS.
RESOLVEALTERAR , Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos ocupantes dos CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme fixado em Lei nº 3.301, anexo único, aos seguintes servidores:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO