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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/10/2023 · pág. 52

DOEAM 02/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

26 Manaus, segunda-feira, 02 de outubro de 2023

CONSIDERANDO , ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme o Decreto 30 / 12 / 2022 que exonerou Janaina Miranda de Oliveira, Decreto 15 / 03 / 2023 que exonerou Melissa Alves de Toledo e Decreto de 31 / 03 / 2023 exonerou Elisia Cristina de Vasconcelos CONSIDERANDO , ainda que a presente alteração não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista a compensação financeira ocorrida através das Portarias n ° 047 e 048/2023/GS/SEC

R E S O L V E

I - ATRIBUIR , Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, ao ocupante do CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme fixado em Lei nº 3.301, anexo único, aos seguintes servidores:

NOME Cargo/Simbologia Nível A Contar
ELIZABETH GUERRA CHEFE DE DEPARTAMENTO AD-1 15 01/07/2023
CANTANHEDE
R E S O L V E

I - ATRIBUIR , Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, ao ocupante do CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme fixado em Lei nº 3.301, anexo único, aos seguintes servidores:

NOME Cargo/Simbologia Nível A Contar
CAIO TASSO GAMA SAMPAIO GERENTE AD-2 13 02/05/2023
CALLADO
ELLEN CRYSTINA SOUSA DA GERENTE AD-2 6
SILVA
DELMA DE JESUS AZEVEDO ASSESSOR III AD-3 6
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 151915

PORTARIA N.º 088 /2023/GS/SEC O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008, que Dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA, a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão e,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo, CONSIDERANDO , a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas. Para cargo em Comissão quanto para Efetivo.

CONSIDERANDO , ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme Decreto de 17/05/2023.

R E S O L V E

I - ATRIBUIR , Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, ao ocupante do CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme fixado em Lei nº 3.301, anexo único, aos seguintes servidores:

NOME Cargo/Simbologia Nível A Contar
GUINEVERE MONTEIRO AYDEM ASSESSOR II AD-2 13 16/05/2023
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 151917
PORTARIA Nº 124/2023/GS/SEC O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008, que dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA, a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão e,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo,

CONSIDERANDO , a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas. Para cargo em Comissão quanto para Efetivo.

CONSIDERANDO , ainda que a presente alteração não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão.

RESOLVE

ALTERAR , Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos ocupantes dos CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme fixado em Lei nº 3.301, anexo único, aos seguintes servidores:

NOME Cargo/Simbologia N ível A contar
De Para
MARIA GELICE ALBUQUERQUE
DE SOUZA
Gerente
AD-2
13 12 01/07/23
SOLANGE ACORDI MAKAREM Gerente
AD-2
13 12 01/07/23
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 151918
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 151916

PORTARIA N.º 119 /2023/GS/SEC O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008, que Dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA, a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão e,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo, CONSIDERANDO , a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas. Para cargo em Comissão quanto para Efetivo.

CONSIDERANDO , ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme Decreto de 26/06/2023.

PORTARIA Nº 125/2023/GS/SEC O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008, que dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA, a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão e,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo,

CONSIDERANDO , a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas. Para cargo em Comissão quanto para Efetivo.

CONSIDERANDO , ainda que a presente alteração não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão tendo em vista a Portaria 124/2023/SEC/GS.

RESOLVE

ALTERAR , Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos ocupantes dos CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme fixado em Lei nº 3.301, anexo único, aos seguintes servidores:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO