DOEAM 02/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 02 de outubro de 2023 37
da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.150,27 (mil, cento e cinquenta reais e vinte e sete centavos) de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; acrescido de R$ 42,15 (quarenta e dois reais e quinze centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e quinze reais) relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 230,05 (duzentos e trinta reais e cinco centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.119,29 (mil, cento e dezenove reais e vinte e nove centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.541,76 (dois mil, quinhentos e quarenta e um reais e setenta e seis centavos), mensais.
Manaus, 14 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 151938
PORTARIA Nº. 2396 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958/20, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2023.4.03469EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MEIRE ETTE BARROS DE OLIVEIRA, no cargo de Professor PF20.ESP-III - 3ª Classe - Referência ‘’E1’’, matrícula nº. 160.536-4-A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.186,82 (três mil, cento e oitenta e seis reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º da Lei n° 6.261/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.186,82 (três mil, cento e oitenta e seis reais e oitenta e dois centavos) mensais.
Manaus, 25 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 151939
PORTARIA Nº. 2371 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958/20, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2023.4.04826EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5,° da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA DE FATIMA FERREIRA EDWARDS, no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Professor PF20.LPL-IV - Referência “A”, matrícula nº. 139.052-0-C, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) mensais.
Manaus, 21 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 151940
PORTARIA Nº. 2402 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958/20, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2019.2.07005EXE, resolve: APOSENTAR, por idade, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.º 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA DE JESUS MONTEIRO COLARES, no cargo de Auxiliar de Enfermagem A, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Auxiliar de Enfermagem - Classe “A” - Referência 1, matrícula n° 158.772-2-B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 1.637,17 (mil, seiscentos e trinta e sete reais e dezessete centavos) mensais.
Manaus, 26 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#151942#37#155108/> Protocolo 151942
PORTARIA Nº. 2398 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958/20, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2023.4.02650EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos dos artigos 15 e 36 da Lei Complementar n.º 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, JAINE VALENTE CRUZ, no cargo de Professor PF20.ESP-III - 3° Classe - Referência “D1”, Matrícula nº. 110.769-0D do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, calculados na forma do artigo 36 do mesmo diploma estadual, combinado com o art. 40, §§3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.830,50 (dois mil, oitocentos e trinta reais e cinquenta centavos) mensais Manaus, 25 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#151944#37#155110/> Protocolo 151944
PORTARIA Nº. 2410 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.05375EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, SAMUEL SOARES, no cargo de Técnico de Patologia Clínica, Classe C, Referência ‘’4’’, Matrícula nº 108.119-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 1.235,94 (mil, duzentos e trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos), de acordo com artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, §3°, da Lei n° 5.928/22; acrescido de R$ 93,67 (noventa e três reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 500,00 (quinhentos reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº. 3.469/09; mais R$ 247,19 (duzentos e quarenta e sete reais e dezenove centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20%, de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.458,19 (mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e dezenove centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3°, da Lei n° 5.928/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.034,99 (três mil e trinta e quatro reais e noventa e nove centavos), mensais.
Manaus, 26 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 151945
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO