DOEAM 02/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
38 Manaus, segunda-feira, 02 de outubro de 2023
PORTARIA Nº. 2412 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.25253EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 51/85, alterada pela Lei Complementar nº 144/14, PAULO SILA SANTOS MAIA, ocupante do cargo Investigador de Polícia, 1° Classe, Matricula nº : 172.391-0A, do Quadro de Pessoal da Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 1.874,77 (mil, oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos), de acordo com artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576/18; mais R$ 15.873,12 (quinze mil, oitocentos e setenta e três reais e doze centavos), de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, §2º, II, “a”, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576/18; mais R$ 4.436,97 (quatro mil, quatrocentos e trinta e seis reais e noventa e sete centavos), de Gratificação de Curso, correspondente a 25%, de acordo com o artigo 201, V, da Lei nº 2.271/94, alterado pela Lei nº 3.721/12; totalizando seus proventos no valor de R$ 22.184,86 (vinte e dois mil, cento e oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), mensais.
Manaus, 26 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 151947
PORTARIA Nº. 2395 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. e CONSIDERANDO que o ato foi publicado com incorreção quanto ao quadro de integração da segurada e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.2.08841EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 1733/2023, publicado no Diário Oficial do Estado, em 08 de agosto de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por idade, nos termos do 14 da Lei Complementar n.º 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA ANTONIETA DE QUEIROZ DE AZEVEDO, no cargo de Auxiliar de Enfermagem A, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 159785-0-B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 1.474,37 (mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e trinta e sete centavos), mensais.
Manaus, 25 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 151948
PORTARIA Nº. 2409 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.07935EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, JOANA D’ARC VELOSO DE LIMA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais 2º Classe, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 140.133-5B, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento base, no valor de R$ 916,94 (novecentos e dezesseis reais e noventa e quatro centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, § 3° da Lei nº 5.928/22; acrescido de R$ 91,69 (noventa e um reais e sessenta e nove centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondente a 10% sobre o vencimento base, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 995,81 (novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e um
centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, § 3º da Lei nº 5.928/22, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.004,44 (dois mil, quatro reais e quarenta e quatro centavos), mensais.
Manaus, 26 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 151949
PORTARIA Nº. 2411 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.08212EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ANA ANGELICA CARVALHO DE MACEDO, no cargo de Agente Administrativo, Classe “G”, Referência 3, Matrícula nº. : 104.291-2B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 1.161,77 (mil, cento e sessenta e um reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, §3° da Lei n° 5.928/22; acrescido de R$ 84,30 (oitenta e quatro reais e trinta centavos), ,de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 116,18 (cento e dezesseis reais e dezoito centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10%, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.058,22 (mil, cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, §3° da Lei n° 5.928/22, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.420,47 (dois mil, quatrocentos e vinte reais e quarenta e sete centavos), mensais.
Manaus, 26 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#151950#38#155116/> Protocolo 151950
PORTARIA Nº. 2413 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.06437EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 51/85, alterada pela Lei Complementar nº 144/14, ALCIONE RIBEIRO DE AZEVEDO, ocupante do cargo Perito Criminal, 3° Classe, Matricula nº : 107.247-1B, do Quadro de Pessoal da Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 3.122,42 (três mil, cento e vinte e dois reais e quarenta e dois centavos), de acordo com artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 5º, anexo IV, da Lei n° 5.928/22; mais R$ 15.748,83 (quinze mil, setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e três centavos), de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, §2º, II, “a”, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 5º, anexo IV, da Lei n° 5.928/22; mais R$ 4.717,81 (quatro mil, setecentos e dezessete reais e oitenta e um centavos), de Gratificação de Curso, correspondente a 25%, de acordo com o artigo 201, V, da Lei nº 2.271/94, alterado pela Lei nº 3.721/12; totalizando seus proventos no valor de R$ 23.589,06 (vinte e três mil, quinhentos e oitenta e nove reais e seis centavos), mensais.
Manaus, 26 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 151952
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO