DOEAM 02/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 02 de outubro de 2023 39
PORTARIA N ° . 2404 / 2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1502/2023 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2023.T.08351EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 588/2023, publicada no D.O.E. de 23 de março de 2023, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por idade nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ESTELITA GARCIA DE SOUZA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais 3ª Classe, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 142.722-9C do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 1.483,40 (mil, quatrocentos e oitenta e três reais e quarenta centavos), sobre os quais deve ser aplicado o redutor do artigo 24, §2° da Emenda Constitucional Federal n° 103, 12 de novembro de 2019, resultando o valor final de R$ 1.330,04 (mil, trezentos e trinta reais e quatro centavos) mensais.
Manaus, 26 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 151954
PORTARIA N ° . 2407 / 2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1305/2023 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2023.T.08336EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 216/2023, publicada no D.O.E. de 15 de fevereiro de 2023, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MARIA LUCIA PASSOS DO NASCIMENTO, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G1’’, Matrícula nº. 027.229-9B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.069,99 (três mil, sessenta e nove reais e noventa e nove centavos) de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.123,48 (três mil, cento e vinte e três reais e quarenta e oito centavos), mensais.
Manaus, 26 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃEStotalizavam R$ 14.649,81 (quatorze mil, seiscentos e quarenta e nove reais e oitenta e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 14.649,81 (quatorze mil, seiscentos e quarenta e nove reais e oitenta e um centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para, ROSA PINHEIRO LOPES, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, I, “a” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Manaus/AM, 26 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 151957PORTARIA N ° . 2405 / 2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1288/2023 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2023.T.08154EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 2268/2022, publicada no D.O.E. de 04 de janeiro de 2023, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, JOAQUIM VIEIRA DA ROCHA, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula nº. 026.963-8B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.674,18 (dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13 da Lei n° 3.951 de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.727,67 (dois mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos), mensais.
Manaus, 26 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 151959
Universidade do Estado do Amazonas - UEADiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 151955
PORTARIA N ° 2408 / 2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1034/2023 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2023.T.07860EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 68/2023, publicada no DOE do dia 17 de janeiro de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, MANOEL PEREIRA LOPES, falecido em 28/08/2022, no posto de TENENTE 2, Matrícula nº. 055.987-3D, cujos proventos de aposentadoria
ESPÉCIE: Convênio de Cooperação Científica e Tecnológica n. 056/2023-UEA; DATA DE ASSINATURA: 22 de setembro de 2023; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas - UEA e Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Amazônia - IDESAM. com a interveniência da Fundação Universitas de Estudos Amazônicos - FUEA e a Innovatus Amazonas Desenvolvimento e Tecnologias Ltda; OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a parceria estabelecida entre as partes para desenvolvimento do Projeto Prioritário, denominado “Desenvolvimento de processo de beneficiamento industrial inovador para secagem de biomassa de castanha, piaçava e juta da Amazônia através da tecnologia de micro-ondas”; DA VIGÊNCIA: O presente Convênio vigorará pelo prazo de 13 (treze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO