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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 13/08/2026 · pág. 43

DOMFO 13/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2026 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 43

justificativa técnica da Diretoria de Saúde-IPM, e acordo entre as partes acima qualificadas. DA FUNDAMENTAÇÃO: A alteração contratual de que trata este termo aditivo é baseada na Lei n.° 8.666/1993 no art. 65, inciso II, alínea "d", c/c Edital n.° 101/2022, item 14.3, cláusula sétima, itens 7.3 e 7.4 do Termo de Credenciamento n.° 11/2024 e de conformidade com o disposto no Processo Administrativo n.° P519377/2025, o qual faz parte deste documento independentemente de transcrições; DA VIGÊNCIA : O presente termo aditivo terá vigência a partir da data da última assinatura digital, com aplicabilidade dos efeitos financeiros a contar de 12 de dezembro de 2025, para os valores reajustados por este instrumento. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros deste termo aditivo obedecerão à seguinte rubrica orçamentária: Órgão:18, Unidade orçamentária: 203 - IPM SAÚDE, Classificação Funcional: 10.122.0001.2941.0001, Elemento de Despesa: 339036, Fonte de Recursos: 1.899.0000.00.01. Sequencial: 34. DA RATIFICAÇÃO : Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições constantes do Termo de Credenciamento original, não expressamente modificadas por este termo. Data da Assinatura : 10/08/2026. ASSINAM : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - ALINE VILAR DE OLIVEIRA - SUPERINTENDENTE. CREDENCIADO: GILDO SOUSA DA COSTA.


TÍTULO DE PENSÃO Nº 00225/2026

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no processo n° P345152/2022 , RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA , nos termos dos arts. 23, §1° e §4° e 24, §1°, §2° e §3°, todos da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os arts. 33, §1° e 38 da Lei Complementar n° 298, de 26 de abril de 2021, c/c o art. 74, inciso II da Lei n° 8.213/1991, a partir de 03/10/2022, ao dependente da ex-servidora MARIA DACILA DE OLIVEIRA, CPF n° .896.373-*, matrícula n° 8297-01, cargo de Professor – MED/004, lotada no Secretaria Municipal da Educação - SME, com óbito em 07/06/2022 . Paridade NÃO . A pensão do viúvo orçou em R$ 1.637,78 (mil seiscentos e trinta e sete reais e setenta e oito centavos)** mensais.

BASE DE CÁLCUL O
TOTAL R$ 2.729,64
PERCENTUAL DE COTA FAM ILIAR – 60% R$ 1.637,78
VALOR POR DEPENDENTE R$ 1.637,78
NOME/CPF T
PARENTESCO
ABELA DE DEPENDE
PERCENTUAL
RATEIO
NTES
INÍCIO DO
BENEFÍCIO
FINAL DO BENEFÍCIO
EDILSON CHAVES LEITE
CPF .790.348-***
CÔNJUGE 100% 03/10/2022 VITALÍCIO

REVOGA-SE O TÍTULO DE PENSÃO N° 00474/2023, DE 09/10/2023, PUBLICADO NO DOM DE 19/10/2023. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA EM 06 DE AGOSTO DE 2026.

ALINE VILAR DE OLIVEIRA

SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA

CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF PORTARIA Nº 1365/2026

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA , no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 15.337 de 29.05.2022 e, atendendo as disposições contidas no parágrafo único do art. 1º do Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013, e; CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) abaixo qualificado (a) vem percebendo Gratificação Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário – GEHAT, desde MARÇO/1994 ; CONSIDERANDO ainda que tal gratificação é devida ao (à) servidor (a) em questão, razão pela qual não houve irregularidade no pagamento de tal gratificação; CONSIDERANDO finalmente, que no Município de Fortaleza não existe legislação específica disciplinando convalidação dos atos administrativos, para fundamentar a convalidação, usaremos por analogia, o art. 55 da Lei Federal nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; RESOLVE: CONVALIDAR o pagamento da Gratificação Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário – GEAHT , do (a) servidor (a) SANDRA REGINA DE MORAIS DOS SANTOS , matricula nº 18802-01 , ocupante de um cargo de ASSISTÊNTE SOCIAL , no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o respectivo vencimento básico, com respaldo legal nas disposições contidas no art. 1º da Lei nº 7.555/94 c/c o art. 55 da Lei Federal nº 9.784/1999, conforme Processo P185076/2021 . CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica.

João Gilberto Gomes Macedo

Superintendente do Instituto Dr. José Frota - IJF Patricia Maria Campos Pinheiro

Secretária Executiva

Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG

Visto:

Mateus Soares de Souza

Procurador Jurídico do Instituto Dr. José Frota – IJF Em Substituição