DOMCE 14/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4031
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 15.07.08/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.06.14.2.
2º (SEGUNDO) EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO
Extrato de Aditivo ao Contrato nº 15.07.08/2024. Pregão Eletrônico nº 2024.06.14.2. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a empresa 7FACILITE GESTAO DE BENEFICIOS LTDA . Objeto: Contratação de empresa especializada em serviço de fornecimento de equipamentos e hardwares, instalação e manutenção de plataforma integrada de suporte operacional para telemetria e controle externo de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS/EDGE, e gerenciamento e controle informatizado da frota, com uso de cartões magnéticos e/ou tecnologia similar, como meio de intermediação do pagamento para aquisição de combustíveis (gasolina e diesel S10), bem como de peças e serviços de manutenção preventiva e corretiva, lavagem e borracharia, em rede de estabelecimentos credenciados da Contratada. Contrato Administrativo firmado em 15 de julho de 2024. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, especialmente pelos Artigos. 105,106 e 107, ACORDAM em prorrogar até o dia 15 de julho de 2027, o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Thereza Raquel de Morais Pinheiro Horta e Victor Altiery Vieira Barros.
Data de Assinatura do Aditivo: 15 de julho de 2026.
Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: AE0E4A0E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDCA Nº 11.02/2026
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 11.02/2026 (Cód. CMDCA 02)
DISPÕE SOBRE A DELIBERAÇÃO DE REPASSE FINANCEIRO A PARTIR DE CAPTAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA E DA PESSOA JURÍDICA (IRPF E IRPJ), NO ÂMBITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 – CMDCA, PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LUCAS DANTAS - ACOLD.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Barbalha/CE, instituído pela Lei Municipal nº 2.367/2018, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, na Lei Federal nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, e demais legislações correlatas,
CONSIDERANDO que o CMDCA é órgão deliberativo, controlador e fiscalizador da política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, competindo-lhe gerir e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, conforme previsto na Lei Municipal nº 2.367/2018, no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990 e em demais normativas pertinentes;
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente e estabelece a política de atendimento por meio de ações governamentais e não governamentais;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, mediante apoio às organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 001/2026 – CMDCA, destinado à apresentação de projetos e seleção de entidades para emissão de Certificado de Captação de Recursos – CCR;
CONSIDERANDO o papel do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na deliberação sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA
CONSIDERANDO o projeto aprovado Construindo Cidadania e Democracia Desde à Infância da Associação Comunitária Lucas Dantas - ACOLD , habilitado para captação de recursos por meio de doações incentivadas do Imposto de Renda Pessoa Física e Pessoa Jurídica (IRPF e IRPJ);
CONSIDERANDO o Ofício nº 14/2026, de 03 de agosto de 2026 , encaminhado pela Associação Comunitária Lucas Dantas – ACOLD, por meio do qual solicita o repasse de 80% (oitenta por cento) dos recursos captados através de doações do Imposto de Renda,
informando o valor total captado de R$ 39.782,70 (trinta e nove mil, setecentos e oitenta e dois reais e setenta centavos) ;
CONSIDERANDO que, conforme previsto no item 3.6 do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 – CMDCA, 20% (vinte por cento) do valor captado permanecerão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, sendo os 80% (oitenta por cento) restantes destinados à entidade executora;
CONSIDERANDO que, do valor total captado de R$ 39.782,70 (trinta e nove mil, setecentos e oitenta e dois reais e setenta centavos) , corresponde à Associação Comunitária Lucas Dantas – ACOLD o percentual de 80% (oitenta por cento), equivalente a R$ 31.826,16 (trinta e um mil, oitocentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos) , permanecendo 20% (vinte por cento), equivalente a R$ 7.956,54 (sete mil, novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) , destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA;
CONSIDERANDO que a matéria foi apreciada, discutida e aprovada em reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada em 05 de agosto de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro referente ao projeto executado pela Associação Comunitária Lucas Dantas – ACOLD , considerando sua regularidade documental e o cumprimento das exigências previstas no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 – CMDCA .
Art. 2º Autorizar o repasse de 80% (oitenta por cento) do valor total captado , correspondente a R$ 31.826,16 (trinta e um mil, oitocentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos) , à Associação Comunitária Lucas Dantas – ACOLD , para execução do projeto aprovado, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 – CMDCA.
Art. 3º O valor correspondente a 20% (vinte por cento) da captação , equivalente a R$ 7.956,54 (sete mil, novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) , permanecerá destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA , em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº 001/2026 – CMDCA e demais normas aplicáveis.
Art. 4º - A Associação Comunitária Lucas Dantas – ACOLD deverá aplicar os recursos exclusivamente na execução do projeto aprovado pelo CMDCA, observando o Plano de Trabalho, bem como apresentar a prestação de contas e os documentos comprobatórios da execução física e financeira nos prazos e condições estabelecidos na legislação vigente, no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 – CMDCA e demais instrumentos pertinentes.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 9