DOMCE 14/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4031
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: Marcos Thiago Ferreira da Silva
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL: Antonio Genilton Lopes Martins
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Domingos Pereira de Sousa Neto
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Luiz Roberto Rodrigues Mota
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER Antonio Juciano Souza Lopes
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE GOVERNO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA CIDADÃ José Vagner Mesquita Ferreira
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE FINANÇAS Luiz Avelino Costa Ramos
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DA SAÚDE Silva Helena Monte Fernandes
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA José Anastácio Brandão dos Santos
REPRESENTANTE DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Raquel Mota Gomes
REPRESENTANTE DO GABINETE DA PREFEITA
Francisco Carlito Araújo REPRESENTANTE DA EMATERCE: Francisco Junior Mota Taveira
REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA: João Batista Sousa Silva
REPRESENTANTE DE ENTIDADES RELIGIOSAS: Altamiro Dias Rodrigues
REPRESENTANTE DOS ORGÃOS NÃO GOVERNAMENTAIS: Antônio Adriano Moreira Sousa
REPRESENTANTE DA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE IRAUÇUBA: Raimundo Rosa Julião
REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE IRAUÇUBA: Luís das Chagas do Vale
GABINETE DA PREFEITA REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - DECRETO GAB/PMI Nº 125, DE 13 DE AGOSTO DE 2026.
DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ÀS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS PELA ESTIAGEM – COBRADE: 1.4.1.1.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município e, com fundamento na Lei Federal n° 12.340, de 1° de dezembro de 2010, parcialmente alterada pela Lei n° 12.983, de 02 de junho de 2014, na Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal n° 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal n° 7.257, de 4 de agosto de 2010, bem como na portaria n° 260, de 02 de Fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública,
CONSIDERANDO que a irregularidade das chuvas, aliada ao registro de elevadas temperaturas, vem comprometendo o armazenamento de água, ocasionando sérios prejuízos ao abastecimento para consumo humano e animal, com reflexos diretos na qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bemestar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
CONSIDERANDO o parecer técnico emitido pelo Conselho Municipal da Proteção e Defesa Civil – COMPDEC; e
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal, para ser reconhecido e validado pelo Ente Federal, deve ser recente e levar em consideração os aspectos atuais, assim como demonstrar que a situação continua afetando a população, tratando-se esta da segunda renovação solicitada.
DECRETA:
Art. 1°. Fica declarada a existência de situação anormal provocada pela estiagem, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA , nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre - FIDE, registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID pelo Conselho Municipal da Proteção e Defesa Civil – COMPDEC.
Art. 2°. Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem, sob a coordenação do Conselho Municipal da Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e de reabilitação do cenário afetado.
Art. 3°. Fica autorizada a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com a finalidade de reforçar as ações de assistência à população atingida, tudo sob a coordenação do Conselho Municipal da Proteção e Defesa Civil – COMPDEC.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência pelo o prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Registra-se, publique-se, cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrárias, especialmente a Portaria n° 703, de 27 de julho de 2026.
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 4D8238F0
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: DAE7ED98
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2026.08.05.01
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA - AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2026.08.05.01. Secretaria da Educação - torna público o interesse da Administração
www.diariomunicipal.com.br/aprece 44