Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/08/2026 · pág. 44

DOMCE 14/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4031

REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: Marcos Thiago Ferreira da Silva

REPRESENTANTE DA SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL: Antonio Genilton Lopes Martins

REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Domingos Pereira de Sousa Neto

REPRESENTANTE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Luiz Roberto Rodrigues Mota

REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER Antonio Juciano Souza Lopes

REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE GOVERNO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA CIDADÃ José Vagner Mesquita Ferreira

REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE FINANÇAS Luiz Avelino Costa Ramos

REPRESENTANTE DA SECRETARIA DA SAÚDE Silva Helena Monte Fernandes

REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA José Anastácio Brandão dos Santos

REPRESENTANTE DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Raquel Mota Gomes

REPRESENTANTE DO GABINETE DA PREFEITA

Francisco Carlito Araújo REPRESENTANTE DA EMATERCE: Francisco Junior Mota Taveira

REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA: João Batista Sousa Silva

REPRESENTANTE DE ENTIDADES RELIGIOSAS: Altamiro Dias Rodrigues

REPRESENTANTE DOS ORGÃOS NÃO GOVERNAMENTAIS: Antônio Adriano Moreira Sousa

REPRESENTANTE DA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE IRAUÇUBA: Raimundo Rosa Julião

REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE IRAUÇUBA: Luís das Chagas do Vale

GABINETE DA PREFEITA REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - DECRETO GAB/PMI Nº 125, DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ÀS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS PELA ESTIAGEM – COBRADE: 1.4.1.1.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município e, com fundamento na Lei Federal n° 12.340, de 1° de dezembro de 2010, parcialmente alterada pela Lei n° 12.983, de 02 de junho de 2014, na Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal n° 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal n° 7.257, de 4 de agosto de 2010, bem como na portaria n° 260, de 02 de Fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública,

CONSIDERANDO que a irregularidade das chuvas, aliada ao registro de elevadas temperaturas, vem comprometendo o armazenamento de água, ocasionando sérios prejuízos ao abastecimento para consumo humano e animal, com reflexos diretos na qualidade de vida da população;

CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bemestar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;

CONSIDERANDO o parecer técnico emitido pelo Conselho Municipal da Proteção e Defesa Civil – COMPDEC; e

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal, para ser reconhecido e validado pelo Ente Federal, deve ser recente e levar em consideração os aspectos atuais, assim como demonstrar que a situação continua afetando a população, tratando-se esta da segunda renovação solicitada.

DECRETA:

Art. 1°. Fica declarada a existência de situação anormal provocada pela estiagem, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA , nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre - FIDE, registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID pelo Conselho Municipal da Proteção e Defesa Civil – COMPDEC.

Art. 2°. Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem, sob a coordenação do Conselho Municipal da Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e de reabilitação do cenário afetado.

Art. 3°. Fica autorizada a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com a finalidade de reforçar as ações de assistência à população atingida, tudo sob a coordenação do Conselho Municipal da Proteção e Defesa Civil – COMPDEC.

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência pelo o prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrárias, especialmente a Portaria n° 703, de 27 de julho de 2026.

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 4D8238F0

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: DAE7ED98

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2026.08.05.01

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA - AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2026.08.05.01. Secretaria da Educação - torna público o interesse da Administração

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