DOMCE 14/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4031
CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 39.242.006/0001-00 Itaiçaba, Ceará, 07/01/2025.
FRANCISCO DAVI FALCÃO DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Ciência e Tecnologia.
Publicado por: Demyson Aylanne Rodrigues Lima Código Identificador: CD0504A1
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO PROCESSO N.º 00001.20240315/0001-06 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2024-DL
RESOLUÇÃO Nº 002/2026
INSTITUI A POLÍTICA DE GOVERNO DIGITAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA , no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Câmara Municipal de Jaguaretama à Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei de Governo Digital);
CONSIDERANDO o objetivo de promover a eficiência, a economicidade, a transparência e a qualidade na prestação dos serviços públicos por meio da transformação digital;
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL
N.º CONTRATO: 20240405001. N.º ADITIVO: SEGUNDO. ESPÉCIE: Aditivo de Acréscimo de Quantidade. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE. CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO. CONTRATADO: GSOL VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ: 29.505.214/0001-00.
CONSIDERANDO a importância de garantir a segurança da informação e a proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política de Governo Digital no âmbito da Câmara Municipal de Jaguaretama, com o objetivo de estabelecer diretrizes, princípios e objetivos para a transformação digital dos serviços, processos e atividades do Poder Legislativo Municipal.
Itaiçaba, Ceará, 04/04/2025.
JOSENILTON JOSINO DA SILVA, Chefe de Gabinete.
Publicado por: Demyson Aylanne Rodrigues Lima Código Identificador: 2D633DC3
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE ITAIÇABA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO N.º 00005.20250424/0001-24 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 016/2025-PE
Art. 2º A Política de Governo Digital da Câmara Municipal de Jaguaretama observará os seguintes princípios:
I - Foco no cidadão e na sociedade como destinatários finais da ação pública;
II - Desburocratização, modernização, fortalecimento e simplificação da relação do poder público com a sociedade;
III - Acessibilidade para todos os cidadãos, especialmente para as pessoas com deficiência;
IV - Transparência na execução dos serviços e monitoramento da qualidade;
V - Segurança da informação e proteção de dados pessoais;
VI - Inovação e uso de tecnologias emergentes;
VII - Eficiência e economicidade na gestão dos recursos públicos CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS
Art. 3º São objetivos da Política de Governo Digital:
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL
N.º CONTRATO: 202506020001. N.º ADITIVO: PRIMEIRO. ESPÉCIE: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de material laboratorial de uso contínuo, para atender as demandas da Secretaria de Saúde do Município de Itaiçaba/ Ce. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADO: LABTECNICA PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA, CNPJ: 03.183.450/0001-55. Itaiçaba, Ceará, 29/05/2026.
ISADORA LORENA DA SILVA FIDELIS, Secretária Municipal de Saúde.
Publicado por: Demyson Aylanne Rodrigues Lima Código Identificador: 68F2402F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
I - Promover a digitalização de serviços e processos, tornando-os mais ágeis, simples e eficientes;
II - Ampliar e qualificar os canais de interação digital com o cidadão, garantindo a participação e o controle social;
III - Assegurar a publicação e a atualização contínua da Carta de Serviços ao Usuário, em conformidade com o Art. 7º da Lei nº 14.129/2021;
IV - Fomentar a cultura da inovação e a capacitação contínua dos servidores para o uso de tecnologias digitais;
V - Garantir a interoperabilidade de sistemas e a integração de dados, quando aplicável, para evitar a redundância de informações e procedimentos.
CAPÍTULO III - DA GOVERNANÇA
Art. 4º Fica instituído o Comitê de Governo Digital (CGD), de caráter permanente e consultivo, com a seguinte composição:
I - O Presidente da Câmara Municipal, que o presidirá; II - Um representante da Mesa Diretora;
III - O Controlador Interno;
IV - O responsável pelo setor de Tecnologia da Informação;
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA RESOLUÇÃO Nº 002/2026
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