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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/08/2026 · pág. 50

DOMCE 14/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4031

Plano Municipal pela Alfabetização de Jaguaretama (PMA), como documento norteador da execução desta Política no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 10. O Plano Municipal pela Alfabetização de Jaguaretama terá, no mínimo, a seguinte estrutura:

I – contextualização do Município;

II – diagnóstico situacional da alfabetização;

III – ações estratégicas, organizadas nos eixos de Gestão Pedagógica, Metodologias de Ensino e Práticas Pedagógicas; IV – monitoramento e avaliação do plano; V – considerações finais e referências.

Art. 11. O Plano Municipal pela Alfabetização de Jaguaretama terá vigência de 4 (quatro) anos, podendo ser revisado a cada ano pela Secretaria Municipal de Jaguaretama, ouvido o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização. CAPÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO E DO MONITORAMENTO

Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação de Jaguaretama realizará, ao longo do ano letivo, 3 (três) avaliações diagnósticas do ciclo de alfabetização, disponibilizadas pelo Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com vistas ao monitoramento contínuo da aprendizagem dos estudantes e ao aperfeiçoamento das práticas pedagógicas, observadas as diretrizes e os instrumentos definidos pela União e pelo Estado do Ceará

Art. 13. Os resultados das avaliações de que trata o art. 12 subsidiarão a elaboração do Plano Municipal pela Alfabetização, do Plano de Trabalho Anual e a tomada de decisões pedagógicas e de gestão pelas unidades escolares, com atenção prioritária à redução das desigualdades de aprendizagem.

Art. 14. A Secretaria da Educação do Estado, em parceria com a Secretaria Municipal de Jaguaretama divulgará, anualmente, relatório com os principais indicadores de alfabetização da Rede Municipal de Ensino, a ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação e, quando solicitado, aos órgãos de controle.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. A colaboração das unidades pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Jaguaretama na Política Municipal de Alfabetização dar-se-á por meio de adesão voluntária, na forma a ser definida em instrumentos específicos dos respectivos programas e ações do Ministério da Educação, do Estado do Ceará e da própria Secretaria Municipal de Educação.

Art. 16. Fica a Política Municipal de Alfabetização, como parte integrante do Sistema Municipal de Ensino de Jaguaretama, sem prejuízo das competências do Conselho Municipal de Educação. Art. 17. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, consignadas no orçamento municipal, observada eventual assistência técnica e financeira da União e do Estado do Ceará. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO , aos 12 dias do mês de agosto de 2026; 160º Ano de Emancipação Política.

MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal

RAIMUNETE OLIVEIRA CHAVES

Secretária Municipal de Governo e Gestão

JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: D9CDFB91

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.404/2026 JAGUARETAMA/CE, 12 DE AGOSTO DE 2026.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS COM AS PREMIAÇÕES DOS CONCURSOS A SEREM REALIZADOS NA SEMANA DAS FESTIVIDADES EM COMEMORAÇÃO AOS 161 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder premiação aos vencedores dos concursos, competições, torneios e demais eventos integrantes da programação oficial realizados na semana de festividades em comemoração aos 161 anos de Emancipação Política do município de Jaguaretama/CE.

Art. 2º. A premiação prevista no caput deste artigo dar-se-á conforme valores abaixo descritos:

§1º Secretaria Municipal de Esporte e Juventude: Corrida de Rua Adolfo Bezerra de Menezes Categoria para os Visitantes Masculino Colocação Premiação 1º Troféu + Medalha + R$ 300,00 2º Troféu + Medalha + R$ 200,00 3º Troféu + Medalha + R$ 110,00 Categoria para os Visitantes Feminino Colocação Premiação 1º Troféu + Medalha + R$ 300,00 2º Troféu + Medalha + R$ 200,00 3º Troféu + Medalha + R$ 110,00 Categoria Local Masculino até 15 anos Colocação Premiação 1º Troféu + Medalha + R$ 250,00 2º Troféu + Medalha + R$ 150,00 3º Troféu + Medalha + R$ 80,00 Categoria Local Feminino até 15 anos Colocação Premiação 1º Troféu + Medalha + R$ 250,00 2º Troféu + Medalha + R$ 150,00 3º Troféu + Medalha + R$ 80,00 Categoria Local Masculino entre 16 anos a 34 anos Colocação Premiação 1º Troféu + Medalha + R$ 250,00 2º Troféu + Medalha + R$ 150,00 3º Troféu + Medalha + R$ 80,00 Categoria Local Feminino entre 16 anos a 34 anos Colocação Premiação 1º Troféu + Medalha + R$ 250,00 2º Troféu + Medalha + R$ 150,00 3º Troféu + Medalha + R$ 80,00 Categoria Local Masculino Master entre 35 anos a 49 anos Colocação Premiação 1º Troféu + Medalha + R$ 250,00 2º Troféu + Medalha + R$ 150,00 3º Troféu + Medalha + R$ 80,00 Categoria Local Feminino Master acima de 35 anos Colocação Premiação 1º Troféu + Medalha + R$ 250,00 2º Troféu + Medalha + R$ 150,00 3º Troféu + Medalha + R$ 80,00 Categoria Local Masculino Master+ acima de 50 anos Colocação Premiação 1º Troféu + Medalha + R$ 250,00 2º Troféu + Medalha + R$ 150,00 3º Troféu + Medalha + R$ 80,00 Vôlei Vôlei Masculino Colocação Premiação 1º Troféu + Medalha + R$ 3.000,00 2º Troféu + Medalha + R$ 2.000,00 Vôlei Feminino

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