DOMCE 14/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4031
Art. 5º. Deverá ser aberto um processo administrativo para ocorrer com esta despesa, no qual deverá constar além desta lei autorizando a realização da despesa, obrigatoriamente, os seguintes documentos: I – Edital, Regulamento ou documento semelhante que estabeleça quais os critérios utilizados para as respectivas premiações.
II – As planilhas de cômputo de pontuação preenchidas pela Comissão Julgadora, de cada concurso, indicando a respectiva colocação dos participantes.
Art. 6°. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 7°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder no orçamento do Município, mediante créditos especiais, as alterações que se fizerem necessárias para as mudanças decorrentes desta Lei. Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 12 dias do mês de agosto de 2026; 160º Ano de Emancipação Política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: F09C4E6B
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.405/2026 JAGUARETAMA/CE, 12 DE AGOSTO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FEDERAÇÃO CEARENSE DE FUTEBOL DE SALÃO – FCFS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Federação Cearense de Futebol de Salão – FCFS, pessoa jurídica de direito privado, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.884.372/0001-77, com sede na Rua Pedro Borges, nº 33, Sala 525, Centro, Fortaleza/CE, tendo por objeto a participação da seleção municipal de Jaguaretama nas competições oficiais organizadas pela referida Federação.
Parágrafo único. As obrigações, condições, prazos e valores relativos à execução do convênio autorizado por esta Lei serão estabelecidos no respectivo instrumento a ser firmado entre o Município e a FCFS. Art. 2º. Fica dispensada a realização de chamamento público para a celebração do convênio de que trata esta Lei, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, em razão da inviabilidade de competição decorrente da natureza singular do objeto e da condição de a Federação Cearense de Futebol de Salão – FCFS ser a única entidade de administração do desporto de futsal reconhecida no âmbito do Estado do Ceará, filiada à Confederação Brasileira de Futsal – CBFS, na forma do art. 16 e seguintes da Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Geral do Desporto). Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente do Município.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO , aos 12 dias do mês de agosto de 2026; 160º Ano de Emancipação Política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: DCD31511
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.406/2026 JAGUARETAMA/CE, 12 DE AGOSTO DE 2026.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE PROGRESSAO DA ORDEM DE 3% (TRES POR CENTO), EXTENSIVOS AOS SERVIDORES EFETIVOS DA SAUDE, VINCULADOS AS CARREIRAS DO PCCV DA SAUDE, DISCIPLINADAS PELOS COMANDOS DA LEI MUNICPAL N° 923/2015, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N° 1.039/2019, NA FORMA QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo de Jaguaretama autorizado a conceder Progressão extensiva ao conjunto dos servidores públicos da saúde, enquadrados pela Lei Municipal nº. 923, de 16 de dezembro de 2015 - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores Efetivos da Secretaria Municipal de Saúde - PCCV da Saúde, alterada pela Lei Municipal n°. 1.039, de 26 de agosto de 2019, da ordem de 3%(três por cento), em caráter linear, observando-se, ainda, os dispositivos contidos no art. 3°. do Decreto Municipal n°. 031/2019, de 27 de agosto de 2019.
Art. 2º. As categorias dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias - ACE não farão jus a progressão de que trata esta Lei, visto que tais profissionais têm piso salarial nacional estabelecido pela Emenda Constitucional n.º 120/2022 c/c Lei Municipal n.º 1.255/2024.
Art. 3º. Os efeitos financeiros desta Lei, retroagirão a 01 de agosto de 2026, revogados os dispositivos em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO , aos 12 dias do mês de agosto de 2026; 160º Ano de Emancipação Política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 80CE6753
SECRETARIA DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE EXTRATO DE CONTRATO Nº 20260487
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20260487
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL0022026-DIV
CONTRATANTE........: Secret.Munic dos Esportes e Juventude
CONTRATADA(O).....: QUITERIA MARIA BANDEIRA PINHEIRO
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODCAST, INCLUINDO DISPONIZIBILIZAÇÃO DE ESTÚDIO ESTRUTURADO, EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS DE ÁUDIO E VÍDEO, SUPORTE TÉCNICO, GRAVAÇÃO, EDIÇÃO E ENTREGA DE MATERIAL FINALIZADO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DE
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