DOE 13/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº149 | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2026
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DO REEQUILÍBRITO Fica assegurado eventual direito de reequilíbrio do valor contratual, até que se conclua a análise pertinente. ; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 17 de agosto de 2026 até 16 de agosto de 2027, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 24.07.2026, às fls. 47/48.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 05 de agosto de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES- Secretário da Educação, respondendo.- Contratante, Luis Felipe Sousa Miranda- Domini Alimentação Coletiva Ltda- Contratada. TESTEMUNHAS: 1.ALANA FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS, 2. LAURA RAQUEL DE OLIVEIRA LEITE. Fortaleza 10 de agosto de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº134/2023 - NUP 22001.091024/2026-30/IG: 1468519 - SACC: 1281408
I - ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 134/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15 e RG nº 20075417361 SSPDS/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA CORREIA LIMA LTDA , estabelecida na Rua Vicente Linhares, n°500, sl 1008, Aldeota, Fortaleza - CE, CЕР. 60.135-270, inscrita no CNPJ sob o n° 11.555.412/0001-04, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. MARCELO FLÁVIO MELO CORREIA LIMA FILHO, brasileiro, com RG n° 2003002202897 SSP-CE e CPF n.° 011.132.04370, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, localizada na Av. Alberto Craveiro, 2901, 2775 anexo, Boa Vista, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE, doravante denominada simplesmente INTERVENIENTE, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, Matrícula 30001575, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.96315, domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 134/2023, publicado no D.O.E de 26.7.2023; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, §1º, inciso I, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e execução do contrato, ora aditado, que tem por objeto a CONSTRUÇÃO DE UMA EEM TIPO I-12 SALAS - EM CAUCAIA - СЕ (ЕЕМT FRANCISCA ESTRELA TORQUATO FIRMEZA), devidamente especificado no ANEXO A - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (e seus anexos Memoriais Descritivos e Especificações Técnicas), no projeto e quantificado no ANEXO B - PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS, todos integrantes do edital da RDC PRESENCIAL N° 20230015/ SEDUC e que passam a integrar este Contrato independente de transcrição, em regime de empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento de todo material necessário. ; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA QUINTA, do contrato, ora aditado, ficam prorrogados a vigência por 90 (noventa) dias, a partir de 21/08/2026 a 18/11/2026 e o prazo de execução por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/05/2026 até 26/07/2026, conforme justificativa exarada nos Despachos – COINF/SEDUC, às fls. 26/27 e 36, datado de 01/06/26 e 10/06/2026. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e demais aditivos.; XII - DATA: 17 de junho de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação, respondendo - Contratante, MARCELO FLÁVIO MELO CORREIA LIMA FILHO - Empresa Correia Lima LTDA - Contratada, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS - Superintendente da Superintendência de Obras Públicas - Interveniente. TESTEMUNHAS: 1. GABRIEL PEREIRA DE SIQUEIRAS, 2. GEORGE HENRIQUE BARROSO PONTE FILHO . Fortaleza 11 de agosto de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº151/2025 NUP 22001.118952/2026-59 /IG: 1469281 - SACC: 1365730
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 151/2025; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretário(a) da Educação, respondendo, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20075417361 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 921.911.933-15, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: JT CONSTRUÇÃO EIRELI , estabelecida na Avenida 13 de maio, nº 1096, Sala 201, Bairro: Fátima, Fortaleza/CE, CEP: 60040-530, inscrita no CNPJ sob o nº 00.182.545/0001-66, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. OSNY COELHO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG 94002048513 e CPF 413.870.903-72, residente e domiciliado na Rua Gustavo Augusto Lima, nº 1.120, Apto. 201, Bairro: Patriolino Ribeiro, Fortaleza/ CE, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado por seu Superintendente, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, matrícula: 30001575, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, residente e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 151/2025, publicado no D.O.E de 15/04/2025; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado nos arts. 124, inciso I, alínea b e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade o replanilhamento com supressão de valor , resultando em repercussão financeira negativa ao contrato, ora aditado, que tem por objeto a CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES DA ESCOLA DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE – EEEP, NO MUNICÍPIO DE PARAIPABA – CE, nas condições estabelecidas neste contrato, nas Especificações Técnicas do edital e na proposta do CONTRATADO; IX - VALOR GLOBAL: O presente aditivo sofreu uma supressão de serviço no valor R$ 42.798,03 (quarenta e dois mil setecentos e noventa e oito reais e três centavos), representando 0,71% (zero vírgula setenta e um por cento) do valor global do contrato, resultando assim, em uma repercussão financeira negativa de R$ 41.082,71 (quarenta e um mil e oitenta e dois reais e setenta e um centavos) na fonte estadual, que corresponde a 0,68% (zero vírgula sessenta e oito por cento) do valor global do Contrato nº 155/2023 e em uma repercussão financeira negativa de R$ 1.715,32 (mil setecentos e quinze reais e trinta e dois centavos) na fonte federal, que corresponde a 0,03% (zero vírgula zero três por cento) do valor global do Contrato nº 155/2023, conforme Folha de Informação e Despacho da COINF/SEDUC às fls. 81/83 e Ofício nº 003789/2026/SOP/DIFOR às fls. 78/79, parte integrante deste Termo, independente de transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE Fica assegurado eventual direito de reajuste do valor contratual, conforme CLÁUSULA NONA do Contrato; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. ; XII - DATA: 06 de agosto de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Maria Jucineide da Costa Fernandes - Secretária da Educação, respondendo - Contratante, Osny Coelho de Oliveira - Jt Construção Eireli - Contratada, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS - Superintendente da Superintendência de Obras Públicas - Interveniente. TESTEMUNHAS: 1. GABRIEL PEREIRA DE SIQUEIRAS, 2. ITALO TEIXEIRA MESQUITA DO MONTE . Fortaleza 11 de agosto de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.100733/2026-13/IG: 1455699
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO CONTRATO Nº 09/2025; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PADRE ARIMATÉIA DINIZ inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0396-84, com o endereço Rua Fotógrafo José Honorato nº 2911., o bairro: Juarez Queiroz Município Cascavel/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. Elison Alexandre da Silva; III - ENDEREÇO: Cascavel-Ce; IV - CONTRATADA: WORLD SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS E SERVIÇOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob nº 24.843.634/0001-74, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Socorro Maria Freire; V - ENDEREÇO: Cascavel-Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com o Contrato nº 09/2025 publicado no DOE de 20/10/2025 e de acordo com o NUP nº 22001.097677/2025-41, regulamentado no art 124, inciso I da lei 14.133/21 e suas alterações; VII- FORO: Cascavel-Ce; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade corrigir a CLAUSULA QUARTA que trata da VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO do contrato nº 09/2025, publicado em DOE dia 20/10/2025 que tem objetivo a contratação de Manutenção e Conservação de máquinas e Equipamentos, nas condições da Cotação Eletrônica nº 2025/1673 e Termo de Participação nº 20250013 em favor da escola PADRE ARIMATÉIA DINIZ. ; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA ; X - DA VIGÊNCIA: CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA do CONTRATO Em conformidade com a justificativa do Diretor/Gestor da Escola, datada em 19/05/2026, para corrigir a Cláusula Quarta do CONTRATO, que trata do prazo VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. Onde se lê: “4.2 O prazo de execução do objeto contratual é de 300 (trezentos) dias, contado a partir do