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Diário Oficial da União · 14/08/2026 · pág. 8

DOU 14/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 153, sexta-feira, 14 de agosto de 2026

ISSN 1677-7050

Ministério da Defesa

COMANDO DA AERONÁUTICA

COMANDO-GERAL DO PESSOAL

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL

PORTARIA DIRAP Nº 4.447/3PC2, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria COMGEP/SLE nº 526, de 14 de outubro de 2025, Art. 5º, inciso VI, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 198, de 20 de outubro de 2025, e considerando o Processo nº 67770.001827/2026-38, do IFI, resolve:

Art. 1° Conceder aposentadoria a ADMILSON DE SOUZA (Nr Ord 4565479), SIAPE nº 0201821, no cargo de Técnico, código 406003, classe "S", padrão III, NI , de acordo com o Art. 20, § 2º, inciso I, da Emenda Constitucional n° 103, de 13 de novembro de 2019, com Gratificação de Qualificação de Nível III (GQ-III). Código de vaga nº 86184. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Maj Brig Ar MARCELO MORENO

COMANDO DO EXÉRCITO

GABINETE DO COMANDANTE

PORTARIA - C EX Nº 1.080, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das competências que lhe conferem o art. 7º, § 3º e o art. 8º da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, e considerando o disposto no art. 3º, § 1º, inciso III, alínea "b" da Lei nº 6880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, resolve:

PRORROGAR em caráter excepcional, o Cel R/1 (0328246020) ATANAILDO GUEDES CAMARGO, Prec-CP: 961502889, no Comando do Comando Militar do Sul, em Porto Alegre-RS, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, na tarefa de gerir o Programa Estratégico do Exército Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras, no âmbito do CMS, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 1º de outubro de 2026, em vaga da cota do Comando Militar do Sul.

Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA

PORTARIA - C EX Nº 1.081, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das competências que lhe conferem o art. 7º, § 3º e o art. 8º da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, e considerando o disposto no art. 3º, § 1º, inciso III, alínea "b" da Lei nº 6880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, resolve:

EXONERAR ex officio, o Cel Refm (0112783923) JOÃO PAULO SYLLOS, Prec-CP: 961578715, da Prestação de Tarefa por Tempo Certo no Comando Logístico, em Br a s í l i a - D F, em 30 de setembro de 2026, de acordo com o art. 11, inciso II, alínea "a" da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017.

PORTARIA N° 61 - SSAPC - SAP - SVP/1 - RIO, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 1994 do Comandante de Exército, de 12 de junho de 2023, publicada no Boletim do Exército nº 25, de 23 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº AASCL202600325, resolve:

Art 1º CONCEDER PENSÃO vitalícia à MARIA LUZIA DE MOURA NEIVA, na qualidade de cônjuge do instituidor civil aposentado, VALDEVINO NEIVA, matrícula SIAPE n° 74.157, falecido em 27 de julho de 2026, tendo como referência atual o cargo de Artífice de Mecânica, enquadrado no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo; com fundamento no inciso I do Art 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, alterada pela portaria SRT/MGI nº 10.722, de 28 de novembro de 2025, combinado com o Art. 217: inciso I e Art. 222: inciso VII - alínea (b), item 6, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, sendo o valor do benefício calculado em conformidade com o artigo nº 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com percentual de 60% (sessenta por cento) (1ª RM - SAP/1-Rio).

Art 2º Esta Portaria tem sua vigência e seus efeitos financeiros A CONTAR de 27 de julho de 2026, data do óbito do instituidor, conforme Art. 219: inciso I da Lei nº 13.846 de 18 de junho de 2019.

Gen Div GIOVANI MORETTO

COMANDO MILITAR DO OESTE 9ª REGIÃO MILITAR

PORTARIA Nº 128 -SAP 3.2-SVP 9, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Art 5º, VI, da Portaria nº 082 - DGP, de 23 de abril de 2014, publicada no Boletim do Exército nº 18, de 2 de maio de 2014, resolve:

CONCEDER –PENSÃO CIVIL à Senhora CELIA PAES DE ALMEIDA ZANUNCIO, na condição de cônjuge do Servidor Civil JAIR DOS SANTOS ZANUNCIO, matrícula SIAPE n° 0077481, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Código (SIAPE 481/004), Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "V", vinculado ao Comando da 9ª Região Militar, falecido na inatividade, em 03 de julho de 2026, no percentual de 60% (sessenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo instituidor, com amparo no Art 217, I, da Lei nº 8.112, de 11 DEZ 1990, com a redação dada pela Lei 13.135, de 17 JUN 2015, c/c o Art 23, caput, e Art 24, § 1º, II, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 NOV 2019, com o reajuste anual pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS. A pensão ora concedida terá efeitos financeiros a contar da data do óbito da instituidora.

Gen Bda JASON FERRARI RISSO

COMANDO MILITAR DO SUL 3ª REGIÃO MILITAR

PORTARIA Nº 68 SAP.1/SVP 3, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA

COMANDO MILITAR DO LESTE 1ª REGIÃO MILITAR

PORTARIA Nº 30-SVP/1ª RM/CMDO 1ª RM, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex Nr 458-DGP, de 10 de agosto de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 1078303-25.2023.4.01.3400, em trâmite na 14ª Vara Federal Cível da SJDF, que deferiu a tutela de urgência e determinou à União que proceda à imediata reforma do Autor com proventos integrais calculados com base no soldo correspondente ao grau hierárquico que possuía na ativa, de acordo com o Parecer de Força Executória Nº 02503/2025/PRU1R/PGU/AGU, de 25 AGO 25 e o DIEx nº 11471-Subseção DU /AsseApAsJurd/Cmdo 1ª RM, de 6 MAIO 26, resolve:

REFORMAR com proventos integrais no mesmo grau hierárquico da ativa, o Cb ENG RODRIGO DOS SANTOS FERREIRA, Prec/CP 37/0101535, Idt 010.420.037-3 EB, com efeitos a contar de 30 AGO 2020 (data indicada pela Justiça Federal para início da vigência), com fundamento nos artigos 106, II, art. 108, III e art. 109, todos da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980.

Gen Div GIOVANI MORETTO

PORTARIA N° 59 - SSAPC - SAP - SVP/1 - RIO, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 1994 do Comandante de Exército, de 12 de junho de 2023, publicada no Boletim do Exército nº 25, de 23 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº AASCL202600315, resolve:

Art 1º CONCEDER PENSÃO vitalícia à REJANE SILVA MAGALHÃES, na qualidade de cônjuge do instituidor civil aposentado, ABNER DA SILVEIRA MAGALHÃES, matrícula SIAPE n° 60.333, falecido em 25 de julho de 2026, tendo como referência atual o cargo de Artífice de Carpintaria e Marcenaria, enquadrado no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo; com fundamento no inciso I do Art 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, alterada pela portaria SRT/MGI nº 10.722, de 28 de novembro de 2025, combinado com o Art. 217: inciso I e Art. 222: inciso VII - alínea (b), item 6, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, sendo o valor do benefício calculado em conformidade com o artigo nº 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com percentual de 60% (sessenta por cento) (1ª RM - SAP/1-Rio). Art 2º Esta Portaria tem sua vigência e seus efeitos financeiros A CONTAR de 25 de julho de 2026, data do óbito do instituidor, conforme Art. 219: inciso I da Lei nº 13.846 de 18 de junho de 2019.

Gen Div GIOVANI MORETTO PORTARIA N° 60 - SSAPC - SAP - SVP/1 - RIO, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 1994 do Comandante de Exército, de 12 de junho de 2023, publicada no Boletim do Exército nº 25, de 23 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº AASCL202600302, resolve:

Art 1º CONCEDER PENSÃO vitalícia à ERNESTO ITHAMAR BALDARELLI CREPALDI, na qualidade de cônjuge da instituidora civil aposentada, MARIA JOSÉ LINS CREPALDI, matrícula SIAPE n° 1.162.007, falecido em 10 de junho de 2026, tendo como referência atual o cargo de Agente Administrativo, enquadrado no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo; com fundamento no inciso I do Art 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, alterada pela Portaria SRT/MGI nº 10.722, de 28 de novembro de 2025, combinado com o Art. 217: inciso I e Art. 222: inciso VII - alínea (b), item 6, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, sendo o valor do benefício calculado em conformidade com o artigo nº 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com percentual de 60% (sessenta por cento) (1ª RM - SAP/1-Rio).

Art 2º Esta Portaria tem sua vigência e seus efeitos financeiros A CONTAR de 10 de junho de 2026, data do óbito do instituidor, conforme Art. 219: inciso I da Lei nº 13.846 de 18 de junho de 2019.

Gen Div GIOVANI MORETTO

O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023 e, de acordo com o Art. 104, do Inciso II, do Art. 106, Inciso V, do Art. 108 e § 1º do Art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:

REFORMAR o Capitão GELSON NASCIMENTO MOREIRA (Idt 030727924-0), a contar de 30 de julho de 2026, com os proventos amparados pelos Art. 12 e 13 da Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz Definitivamente para o Serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem".

CONCEDER ao Capitão GELSON NASCIMENTO MOREIRA (Idt 030727924-0), a contar de 30 de julho de 2026, os benefícios de: Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato, previsto no § 1º do Art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; e Auxílio Invalidez, previsto no inciso XV do Art. 3º da Medida Provisória nº 2.21510, de 31 de agosto de 2001, combinado com o Art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012. A invalidez está enquadrada no inciso V do Art. 108 da Lei nº 6.880/80, foi constatada na sessão nº 073/2026 de 22 de junho de 2026, do MPGu II/PORTO ALEGRE (H Mil A PORTO ALEGRE) e no Parecer Técnico nº 540/2026, de 30 de julho de 2026, homologado pelo Adjunto da Inspetoria de Saúde Regional / 3ª RM, em 30 de julho de 2026. Não necessita ser submetido a nova Inspeção de Saúde para Revisão do AuxílioInvalidez, estando amparado pelo Art. 166, das NT nº 2 - Reforma, da DCIPAS, pela Port - DGP/C Ex nº 019, de 02 Mar 21.

Gen Div RODRIGO FERRAZ SILVA PORTARIA Nº 69-SAP.1/SVP 3, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o Art.104, Inciso II do Art. 106, Inciso V do Art. 108 e Art. 109, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:

  1. TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 047-SAP.1/SVP 3, de 2 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 128, de 10 de julho de 2025, que concedeu Reforma por Incapacidade Física Definitiva, Auxílio-Invalidez e Isenção de Imposto de Renda, ao Aspirante a Oficial ALEXANDRE MANFRIN FAGUNDES (Idt 031972367-2).

  2. REFORMAR o Aspirante a Oficial ALEXANDRE MANFRIN FAGUNDES (Idt 031972367-2), a contar de 1º de setembro de 2025, com os proventos amparados pelos Art. 12, 13 e 15 da Lei N° 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz C. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem".

  3. CONCEDER ao Aspirante a Oficial ALEXANDRE MANFRIN FAGUNDES (Idt 031972367-2), a contar de 1º de setembro de 2025, os benefícios: da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato, previsto no § 1º e alínea a), do § 2º do Art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; do Auxílio-Invalidez, previsto no Inciso XV, do Art. 3º, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o Art. 55, da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, e da Isenção do Imposto de Renda, previsto no Art. 6º, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. A invalidez está enquadrada no Inciso V, do Art. 108, da Lei nº 6.880/80, foi constatada na Sessão nº 061/2025, Ata nº 205/2025, de 7 de maio de 2025, do MPGu II/CRUZ ALTA (Cmdo AD/3), e no Parecer Técnico nº 283/2025, homologado pelo Chefe da Divisão de Perícias Médicas, em 19 de junho de 2025. Não deverá ser submetido a nova Inspeção de Saúde para Revisão da Isenção do Imposto de Renda, estando amparado pela recomendação vigente no Ato Declaratório PGFN nº 5, de 3 de maio de 2016, publicado no DOU nº 223, de 22 de novembro de 2016, e no Parecer SEI nº 19/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF, de 21 de fevereiro de 2018.

Gen Div RODRIGO FERRAZ SILVA

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