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Diário Oficial da União · 14/08/2026 · pág. 48

DOU 14/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 153, sexta-feira, 14 de agosto de 2026

ISSN 1677-7050

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA SGP/MGI N° 9.528, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência contida na Portaria MGI nº 4.088, de 19 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2026, bem como o disposto no Processo SEI nº 19975.025396/2026-56, resolve:

Art. 1º Dispensar FRANCIWELLA KENIA SILVA E SOUZA, matrícula SIAPE n° 1819514, da Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Apoio Técnico e Administrativo, código FCE 1.07, da Diretoria de Planejamento da Força de Trabalho, da Secretaria de Gestão de Pessoas, deste Ministério. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR

PORTARIA SGP/MGI N° 9.658, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência contida na Portaria MGI nº 4.088, de 19 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2026, bem como o disposto no Processo SEI nº 19975.023687/2026-18, resolve: Art. 1º Designar LAURA APARECIDA DA SILVA SANTOS, matrícula SIAPE nº 1152565, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Apoio Técnico e Administrativo, código FCE 1.07, da Diretoria de Planejamento da Força de Trabalho, da Secretaria de Gestão de Pessoas, deste Ministério. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO

PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 9.209, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 19975.014079/2026-12, resolve:

Art. 1º Autorizar, na modalidade indicação consensual, a alteração de exercício do empregado público Julio Cesar Motta, matrícula nº 302503, Assistente de Tecnologia da Informação - Subatividade: Suporte Técnico, do quadro de pessoal da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (DATAPREV) para composição da força de trabalho no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 17.698,28 (dezessete mil, seiscentos e noventa e oito reais e vinte e oito centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao MGI assegurar que o empregado colocado a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado público não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 9.479, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 14021.061135/2026-55, resolve:

Art. 1º Autorizar, na modalidade indicação consensual, a alteração de exercício da empregada pública Lucila Prevot de Souza Soares, matrícula nº 08148-5, ocupante do emprego de Analista - Gestão de Pessoas, do quadro de pessoal da Casa da Moeda do Brasil - CMB para composição da força de trabalho na Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 39.769,43 (trinta e nove mil, setecentos e sessenta e nove reais e quarenta e três centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP assegurar que a empregada colocada a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada pública não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 9.531, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 14021.060571/2026-15, resolve:

Art. 1º Autorizar, na modalidade indicação consensual, a alteração de exercício do empregado público FÁBIO DE OLIVEIRA FERREIRA, matrícula nº 08990-7, Analista - Gestão de Pessoas, do quadro de Pessoal da Casa da Moeda do Brasil - C M B, para composição da força de trabalho no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 28.687,02 (vinte e oito mil seiscentos e oitenta e sete reais e dois centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.

Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao INPI assegurar que o empregado colocado a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado público não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 9.558, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.060822/2026-53, resolve:

Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de indicação consensual, da empregada pública ROSÂNGELA SOUZA MENEZES, matrícula Siape nº 2134297, ocupante do emprego de Técnica de Gestão - Administração, do quadro de pessoal da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, para composição da força de trabalho na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, por prazo indeterminado.

Art. 2º O retorno da empregada pública à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.

Art. 3º Cabe à ANP assegurar que a empregada pública colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada pública não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 9.568, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 19975.013552/2026-36, resolve:

Art. 1º Autorizar, na modalidade indicação consensual, a alteração de exercício da empregada pública Ana Isa Muniz Arouche Lima, matrícula nº 306878, Assistente de Tecnologia da Informação, do quadro de pessoal da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (DATAPREV) para composição da força de trabalho no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 16.561,74 (dezesseis mil, quinhentos e sessenta e um reais e setenta e quatro centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.

Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.

Art. 3º Cabe ao MGI assegurar que o empregado colocado a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício subsequente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada pública não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 9.590, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19975.016583/2026-49, resolve:

Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de indicação consensual, da servidora pública Stéfanny Rodrigues Gontijo, matrícula SIAPE nº 2402215, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Aluno, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás - IFG, para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SGP/MGI, por prazo indeterminado.

Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.

Art. 3º Cabe à SGP/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA

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