DOU 14/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 153, sexta-feira, 14 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 990, DE 11 AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência conferida no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto Nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. n° 262 da Portaria n° 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no Art. 4º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.005799/2026-17, resolve:
Art. 1º Habilitar a médica veterinária KAÍLLY SANTOS DE ALMEIDA, inscrita no CRMV-BA sob o nº 10653-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HUNALDO SIMÕES COSTA PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 991, DE 11 AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência conferida no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto Nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. n° 262 da Portaria n° 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no Art. 4º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.005871/2026-06, resolve:
Art. 1º Habilitar a médica veterinária ANA PAULA ALVES MELO, inscrita no CRMV-BA sob o nº 10318-VS, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HUNALDO SIMÕES COSTA PORTARIA SFA-SP/MAPA Nº 998, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista o que estabelece a Portaria nº 177, de 06 de dezembro de 1978, do Secretário Nacional de Defesa Agropecuária, a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no Processo nº 21052.008552/2026-78, resolve:
Art. 1º Habilitar os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer Guia de Trânsito Animal-GTA para fins de trânsito interestadual, observando as normas e dispositivos legais em vigor, para as seguintes espécies animais:
I - aves e ovos férteis: a) Hallyson Anastacio Mariano - CRMV-SP 68665 - Número de Habilitação 1466SP - 21052.035613/2026-70; b) Laura Brenner Colling - CRMV-SP 76039 - Número de Habilitação 1467-SP - 21052.035662/2026-11; c) Rafael Alysson Decker Fernandes - CRMV-SP 77481 - Número de Habilitação 1468-SP - 21052.035684/2026-72; d) Letícia Albuquerque Fortes Pereira - CRMV-SP 66023 - Número de Habilitação 1469-SP - 21052.035735/2026-66; e) Lucas Duran da Silva - CRMV-SP 78475 - Número de Habilitação 1470-SP - 21052.042412/2026-29;
f) Beatriz Dias Barros - CRMV-SP 73103 - Número de Habilitação 1471-SP - 21052.042438/2026-77;
g) Miguel Zanetti da Costa - CRMV-SP 73848 - Número de Habilitação 1472-SP - 21052.047846/2026-15; h) João Antonio Inácio Rainho - CRMV-SP 61867 - Número de Habilitação 1473SP - 21052.049465/2026-71; i) Agatha Nara Pirondi - CRMV-SP 39875 - Número de Habilitação 1474-SP - 21052.052146/2026-42;
j) Gabriel Lucas Pereira dos Santos - CRMV-SP 69180 - Número de Habilitação 1475-SP -21052.052167/2026-68; k) Ariane de Cássia Vidal Oliveira - CRMV-SP 77751 - Número de Habilitação 1476-SP - 21052.056224/2026-88; l) Vinicius Cappellaro - CRMV-SP 79531 - Número de Habilitação 1477-SP - 21052.056266/2026-19; e
m) Maria Laura Guilherme Borges - CRMV-SP 72497 - Número de Habilitação 1481-SP -21052.059363/2026-63. II - animais e aves silvestres:
a) Rodrigo Roberto Meneghin - CRMV-SP 36486 - Número de Habilitação 1478SP - 21052.035889/2026-58. Art. 2º O não cumprimento da legislação vigente poderá acarretar suspensão e cancelamento da habilitação, em atendimento ao disposto nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTANISLAU STECK PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 992, DE 12 AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência conferida no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto Nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. n° 262 da Portaria n° 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no Art. 4º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº21012.005835/2026-34, resolve:
Art. 1º Habilitar a médica veterinária VANESSA ALVES DE OLIVEIRA, inscrita no CRMV-BA sob o nº 10566-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HUNALDO SIMÕES COSTA PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 994, DE 12 AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21012.002289/2026-80, resolve:
Art. 1 - Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao Médico Veterinário SEBASTIÃO CESAR MOREIRA DE SOUZA, inscrito no CRMV-BA sob o n° 09352-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA, para fins de trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado da Bahia. Art. 2 - Fica revogada a Portaria N° 875, DE 17 DE MARÇO DE 2026. Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HUNALDO SIMÕES COSTA PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 995, DE 12 AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência conferida no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. nº 262 da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21012.005941/2026-18, resolve:
Art. 1º Habilitar a médica veterinária STELLA MILHOMENS DE OLIVEIRA LOPES, inscrita no CRMV-BA nº 10443-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA, para fins de trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado da Bahia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HUNALDO SIMÕES COSTASUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA SFA-SP/MAPA Nº 994, DE 4 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, no art.49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, conforme o disposto no artigo 6º da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 10 da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº 21052.013046/2015-48, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao Médico Veterinário DA N I LO JOSÉ CABRAL DE SOUZA, inscrito no CRMV-SP sob o nº 30.349, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de São Paulo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria de nº 443/2015, de 9 de novembro de 2015. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTANISLAU STECK PORTARIA SFA-SP/MAPA Nº 999, DE 11 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista o que estabelece a Portaria nº 177, de 06 de dezembro de 1978, do Secretário Nacional de Defesa Agropecuária, a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no Processo nº 21052.008552/2026-78, resolve:
Art. 1º Habilitar os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer Guia de Trânsito Animal-GTA para fins de trânsito interestadual e intraestadual de animais egressos de eventos de concentração de animais, que não implique movimentação da área não habilitada para área habilitada pela União Europeia, nas seguintes condições: I - para ruminantes a habilitação será para emissão de GTAs exclusivamente para trânsito intraestadual de egresso de eventos de concentração de animais;
II - para as demais espécies poderá ser emitida GTA, tanto para trânsito interestadual como para trânsito intraestadual de eventos de concentração de animais; III - a GTA mencionada neste artigo, deverá ser emitida com base na GTA de ingresso no evento de concentração animal, a qual será emitida por médicos veterinários cadastrados na Diretoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. Egressos de eventos: a) Lucas Augusto Medina Rodrigues - CRMV-SP 43421 - Número de Habilitação 1479-SP - 21052.035881/2026-91; e
b) Matheus dos Santos Oliveira - CRMV-SP 53769 - Número de Habilitação 1480-SP - 21052.042391/2026-41.
Art. 2º O não cumprimento da legislação vigente poderá acarretar suspensão e cancelamento da habilitação, em atendimento ao disposto nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTANISLAU STECK PORTARIA SFA-SP/MAPA Nº 1.000, DE 11 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista o que estabelece a Portaria nº 177, de 06 de dezembro de 1978, do Secretário Nacional de Defesa Agropecuária, a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no Processo nº 21052.008552/2026-78, resolve:
Art. 1º Alterar, a pedido, a habilitação concedida por meio da Portaria nº 656, de 29 de maio de 2023, à médica veterinária Yolanda Junqueira de Azevedo Tibiriçá, inscrita no CRMV-SP sob o nº 42.740, número de habilitação 1023-SP, nos termos do art. 7º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e com fundamento no processo nº 21052.047874/2026-32, tornando sem efeito a habilitação anteriormente concedida para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito de Equídeos, e atualizando, a partir desta data, sua habilitação para Animais Egressos de Eventos de Concentração Animal.
Art. 2º O não cumprimento da legislação vigente poderá acarretar suspensão e cancelamento da habilitação, em atendimento ao disposto nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTANISLAU STECKSUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA SFA-CE/MAPA Nº 652, DE 29 DE JULHO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de Abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 718 de 08/06/2026, publicada no DOU de 09/06/2026, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinária, SARAH NUNES DA PAZ, CRMV-CE 05495-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Equídeos e Ruminantes em eventos com aglomerações animais no município de Canindé/CE, conforme processo nº 21014.002137/2026-67, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013.
LINDBERGH MARTINS
7
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081400007