DOU 14/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 153, sexta-feira, 14 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA SFA-CE/MAPA Nº 653, DE 31 DE JULHO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de Abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 718 de 08/06/2026, publicada no DOU de 09/06/2026, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, FRANCISCO HERBESON AQUINO SILVA, CRMV-CE 04059-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Eq u í d e o s e Ruminantes em eventos com aglomerações animais no município de Jaguaretema/CE, conforme processo nº 21014.002145/2026-11, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013.
LINDBERGH MARTINS PORTARIA SFA-CE/MAPA Nº 654, DE 31 DE JULHO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de Abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 718 de 08/06/2026, publicada no DOU de 09/06/2026, resolve: Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, JOSE CAVALCANTI BRAGA JUNIOR, CRMV-CE 03985-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para AVES no município de Viçosa do Ceará/CE, conforme processo nº 21014.002143/2026-14, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013.
LINDBERGH MARTINS PORTARIA SFA-CE/MAPA Nº 656, DE 3 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de Abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 718 de 08/06/2026, publicada no DOU de 09/06/2026, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinária, CAIO REGIS SOARES DE SOUZA, CRMVCE 04463-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Equídeos e Ruminantes em eventos com aglomerações animais no município de Jaguaribe/CE, conforme processo nº 21014.002144/2026-69, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013.
LINDBERGH MARTINSSUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO
PORTARIA SFA-MT/MAPA Nº 46, DE 11 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto n° 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n° 561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969, na Instrução Normativa n° 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo SEI nº 21024.011898/2025-18, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ANDRIELLI LETICIA CAVALHEIRO SCHMITT inscrita no CRMV-MT sob n.º 8470, para emitir GTA para trânsito de aves e ovos férteis nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Habilitar o Médico Veterinário HALEY VITOR SARAIVA VIEIRA inscrito no CRMV-MT sob n.º 8768, para emitir GTA para trânsito de aves e ovos férteis nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON PAULINO DE OLIVEIRA PORTARIA SFA-MT/MAPA Nº 47, DE 11 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto n° 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n° 561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969, na Instrução Normativa n° 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo SEI nº21024.003262/2026-75, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária LUANA GABRIELA SOUZA ROCHA DA SILVA, inscrita no CRMV-MT sob nº 7063, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso, observadas as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON PAULINO DE OLIVEIRA PORTARIA SFA-MT/MAPA Nº 48, DE 11 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto n° 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n° 561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969, na Instrução Normativa n° 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo SEI nº 21024.001019/2026-12, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária NATHALIA MARTINS MOURA DE PAULA inscrita no CRMV-MT sob n.º 8263, para emitir GTA para trânsito de suínos nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Habilitar o Médico Veterinário RENAN CYRILLO MONTALVO DE SOUZA inscrito no CRMV-MT sob n.º 7796, para emitir GTA para trânsito de suínos nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON PAULINO DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ
PORTARIA SFA-PI/SE/MAPA Nº 161, DE 13 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 660, de 25 de maio de 2026, no art. 1º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e o que consta do Processo nº 21038.000510/2026-77, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário, LUIZ FERNANDO ARAUJO PEREIRA, inscrito no CRMV-PI sob o nº 01956-VP, para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA de saída de animais em eventos de aglomerações para as seguintes espécies e municípios: I - Ruminantes e equídeos nos municípios de Corrente, Riacho Frio, Parnaguá, Sebastião Barros, Cristalândia do Piauí, Curimatá, Avelino Lopes, Júlio Borges, Morro Cabeça no Tempo, São Gonçalo do Gurguéia, Gilbués, Monte Alegre do Piauí e Santa Filomena no Estado do Piauí.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIO RONDINELLE FERREIRA MAGALHÃES
PORTARIA SFA-PI/SE/MAPA Nº 160, DE 11 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n° 12.642, de 1º de outubro de 2025, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº 21038.000497/2026-56, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário LUIZ HARLITON CAVALCANTE MONTEIRO MOTA, inscrito no CRMV-PI, sob o número 01028, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no Estado do Piauí. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIO RONDINELLE FERREIRA MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA SISV-RS/MAPA Nº 188, DE 12 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, publicado no DOU EM 26/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa n° 53, de 23 e outubro de 2013, na Lei n° 6.894, de 16 de dezembro de 1980, no Decreto n°4.954, de 14 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto n° 8.059, de 26 de julho de 2013 e o que consta do processo 21042.011178/2020-11, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento da Empresa SANTA CRUZ AGRÍCOLA COMERCIAL LTDA - SANTAGRO - CNPJ N° 94.063.146/0001-20, sediada na Rua Joaquim Nabuco, N° 149, Bairro Centro, na cidade de Santa Cruz do Sul/RS, para realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica visando o registro de produtos novos de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas. Art. 2º O credenciamento de que trata esta portaria terá validade de cinco anos. Art. 3º Esta Portaria revoga a Portaria N° 159, de 23 de julho de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
DECISÃO Nº 55, DE 12 AGOSTO DE 2026O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o ARQUIVAMENTO do pedido de proteção da cultivar de videira (Vitis L.) denominada Calardis Blanc, protocolo nº 21806.000337/2022-35, de 04/11/2022, apresentado por Julius Kühn-Institute Federal Research Centre for Cultivated Plants, da Alemanha, com base no disposto no §6º, do art. 18, da Lei nº 9.456, de 1997. Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta Decisão.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO Coordenadora
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS
ATO Nº 48, DE 13 DE AGOSTO DE 2026O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins-CGAA, no uso das suas atribuições legais resolve dar publicidade ao resumo dos pós registros de agrotóxicos e afins, conforme previsto no Artigo 14, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002. 1. Tornamos sem efeito o item 122, do Ato nº 46, Seção 1, publicado no DOU de 05 de agosto de 2026.
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Tornamos sem efeito os itens 17, 18, 19 e 20, do Ato nº 46, publicado no DOU de 05 de agosto de 2026, tendo em vista que os referidos números foram repetidos na publicação supracitada.
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De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de CSFI: Abacate, Abacaxi, Abóbora, Abacaxi, Abóbora, Abobrinha, Açaí, Amendoim, Anonáceas, Azeitona, Berinjela, Cacau, Canola, Castanha-do-pará, Chuchu, Coco, Cupuaçu, Dendê, Ervilha, Feijões, Gergelim, Girassol, Grão-de-bico, Guaraná, Jiló, Lentilha, Lichia, Linhaça, Macadâmia, Macaúba, Mamão, Mamona, Manga, Maracujá, Maxixe, Melancia, Noz-pecã, Pimenta, Pimentão, Pinhão, Pitaia, Pupunha, Quiabo e Romã, no produto Progranica Insect OUT, registro nº 29923, conforme processo nº 21016.000363/2024-21.
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De acordo com o Art. 22, §4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração da composição qualitativa e quantitativa do produto BioCAZ Control, registro nº 15225, conforme processo nº 21000.049227/2026-71.
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De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Milho, Milheto e Sorgo, no produto Flasher, registro nº 36224, conforme processo nº 21016.000090/2025-04.
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