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Diário Oficial da União · 14/08/2026 · pág. 11

DOU 14/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 153, sexta-feira, 14 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA MCTI Nº 10.274, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre as competências das unidades do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação responsáveis pela prestação de apoio técnico, jurídico, administrativo e financeiro ao Conselho Diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT e nas demais atividades relacionadas ao FNDCT.

A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, e na Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, e considerando o que consta no Processo MCTI nº 01245.009421/2026-33, resolve:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as competências das unidades do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação responsáveis pela prestação de apoio técnico, jurídico, administrativo e financeiro ao Conselho Diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT e nas demais atividades relacionadas ao FNDC T.

CAPÍTULO II - DA SECRETARIA-EXECUTIVA

Art. 2º A Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - SEXEC/MCTI é a responsável pelo desempenho das atribuições conferidas pela legislação no que se refere ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT e aos Fundos Setoriais que o compõem.

CAPÍTULO III - DA COORDENAÇÃO-GERAL DE GOVERNANÇA DE FUNDOS

Art. 3º À Coordenação-Geral de Governança de Fundos - CGGF, no âmbito da Secretaria-Executiva do MCTI, compete, observadas as suas competências regimentais:

I - prestar apoio administrativo, operacional e logístico a todas as instâncias de governança do FNDCT;

II - adotar todas as providências necessárias para a designação dos membros do Conselho Diretor do FNDCT e dos Comitês Gestores dos Fundos Setoriais;

III - apoiar as instâncias de governança do FNDCT no exercício de suas atribuições de formulação, planejamento, deliberação, monitoramento e avaliação; IV - apoiar tecnicamente o processo de planejamento do FNDCT, mediante a supervisão do ciclo documental das deliberações das instâncias de governança, compreendendo a instrução, a consolidação e o acompanhamento dos documentos técnicos, sua submissão às instâncias competentes para deliberação, bem como o registro, o arquivamento e a organização das decisões, observada a promoção da transparência ativa, em articulação com os agentes operadores e demais atores envolvidos; V - sob demanda do Presidente do Comitê de Coordenação do FNDCT - CCF, encaminhar às agências de fomento a demanda para elaboração das minutas de Anexos referentes às iniciativas aprovadas, com base nas diretrizes definidas, em articulação com a instância de governança responsável por sua aprovação; VI - comunicar às agências de fomento as decisões emanadas do Comitê de Coordenação do FNDCT e do Conselho Diretor do FNDCT;

VII - apoiar tecnicamente o Conselho Diretor e as demais instâncias de governança no monitoramento da execução orçamentária, financeira e física dos programas, ações e projetos financiados pelo FNDCT, bem como na promoção da transparência das respectivas informações, em articulação com os agentes operadores; VIII - apoiar o Conselho Diretor e as demais instâncias de governança nas ações de monitoramento e avaliação de programas, projetos e ações financiados pelo FNDCT, em alinhamento e articulação com os agentes operadores, executores e demais parceiros institucionais; IX - apoiar a elaboração, a revisão, a sistematização e o aperfeiçoamento de normas, diretrizes, procedimentos, atos e documentos relativos à governança do FNDC T;

X - apoiar a contratação de estudos e consultorias relacionados a temas de interesse do FNDCT e de seus Fundos Setoriais, inclusive aqueles voltados ao monitoramento, à avaliação e ao aperfeiçoamento da governança e dos instrumentos do Fundo; XI - articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas relacionados às atividades do FNDCT, com vistas à integração de informações, ao alinhamento de procedimentos e ao fortalecimento da governança; XII - coordenar as atividades relacionadas à gestão, à atualização e ao aperfeiçoamento dos portais e sistemas de informação do FNDCT; XIII - analisar e subsidiar a elaboração de manifestações sobre proposições legislativas relacionadas ao FNDCT e aos seus Fundos Setoriais; XIV - apoiar as instâncias de governança do FNDCT no atendimento de demandas de informações relativas ao FNDCT e aos seus Fundos Setoriais, bem como no acompanhamento e na implementação de recomendações formuladas por órgãos de controle;

XV - analisar a conformidade e encaminhar os relatórios consolidados para as instâncias de governança do FNDCT; XVI - analisar o conteúdo relativo ao Fundo, apresentado pela SecretariaExecutiva do FNDCT, que irá compor o Relatório de Gestão do MCTI;

XVII - proceder à notificação formal da agência de fomento, nos casos de pendência informacional, negociar o prazo para sua regularização e, na hipótese de não saneamento no prazo estabelecido, comunicar o fato ao Conselho Diretor do FNDC T; XVIII - articular a pauta estratégica do Grupo Assessor de Avaliação do FNDCT - GAAVA, assegurando o acompanhamento das prioridades; XIX - articular a comunicação entre o Conselho Diretor, o GAAVA e os agentes executores do FNDCT, promovendo o alinhamento e a coesão das ações; XX - colaborar com o GAAVA no atendimento a solicitações de informações formuladas pelo Conselho Diretor do FNDCT; XXI - propor o desenvolvimento e a integração de sistemas eletrônicos de suporte às atividades de monitoramento e avaliação; XXII - especificar requisitos técnico-negociais para o repositório central de dados e para os painéis de indicadores; e XXIII - realizar, em articulação com o GAAVA, o monitoramento dos programas e ações sob sua responsabilidade, mediante a análise periódica de indicadores e de informações complementares.

CAPÍTULO IV - DA CONSULTORIA JURÍDICA

Art. 4º À Consultoria Jurídica - CONJUR-MCTI/CGU/AGU, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete, no âmbito do FNDCT:

I - prestar assessoria e consultoria jurídica ao Conselho Diretor do FNDCT, ao Comitê de Coordenação do FNDCT e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; II - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação do Conselho Diretor do FNDCT, do Comitê de Coordenação do FNDCT e do Ministério quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;

III - atuar, em conjunto com os órgãos técnicos do Ministério, na elaboração de propostas de atos normativos que serão submetidas ao Ministro de Estado, ao SecretárioExecutivo do Ministério ou ao Conselho Diretor do FNDCT;

IV - realizar revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos; e V - assistir o Ministro de Estado, o Secretário-Executivo do Ministério e o Conselho Diretor do FNDCT no controle interno da legalidade dos atos administrativos.

CAPÍTULO V - DA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO Art. 5º À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, via Setorial Contábil e demais setoriais pertinentes, compete, no âmbito do FNDCT, observadas suas competências regimentais: I - acompanhar, diariamente, os registros contábeis efetuados pelo FNDCT no âmbito do SIAFI e demais sistemas estruturantes correlatos; II - orientar o FNDCT quanto aos procedimentos de natureza orçamentária, financeira, patrimonial, contábil e de custos, por meio de comunica SIAFI, ofícios, correspondência eletrônica ou outros canais institucionais;

III - comunicar e acompanhar a regularização de inconsistências identificadas nos registros contábeis do FNDCT, mediante comunica SIAFI, correio eletrônico ou outros meios formais de comunicação institucional; IV - responder, em tempo hábil, às demandas do FNDCT relacionadas aos aspectos orçamentários, financeiros, patrimoniais, contábeis e de custos; V - encaminhar aos setores competentes do MCTI as dúvidas e demandas relativas à operacionalização dos sistemas estruturantes do Governo Federal, tais como Transferegov.br, Contratos.gov.br e outros correlatos, para fins de manifestação técnica; VI - submeter à Coordenação-Geral de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional os questionamentos técnicos relacionados à execução contábil do FNDCT, cuja solução extrapole sua competência institucional;

VII - providenciar, em articulação com os cadastradores institucionais, o acesso aos sistemas estruturantes do Governo Federal necessários à execução das atividades do FNDC T;

VIII - analisar, mensalmente, os balanços e demonstrativos contábeis do

FNDC T;

IX - consolidar e elaborar, trimestralmente, a Nota Explicativa de Órgão Superior do MCTI, com base nas Notas Explicativas inseridas pelo FNDCT no SIAFI Web; X - acompanhar e verificar, diariamente, os registros de conformidade de gestão do FNDCT, bem como cobrar a regularização de pendências identificadas; XI - registrar a conformidade contábil de órgão superior do MCTI, observadas as normas expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional; XII - apoiar tecnicamente o FNDCT na elaboração das demonstrações contábeis, notas explicativas e demais peças integrantes da prestação de contas anual; e

XIII - promover interlocução técnica e institucional entre o FNDCT, o MCTI e os órgãos centrais dos sistemas estruturantes federais em matérias de natureza orçamentária, financeira, contábil e de custos. CAPÍTULO VI - DA OUVIDORIA Art. 6º À Ouvidoria do MCTI compete, no âmbito do FNDCT, observadas suas competências regimentais: I - o recebimento, tratamento e encaminhamento de manifestações dos usuários;

II - a gestão de pedidos de acesso à informação; III - a promoção da participação social; e

IV - o apoio à integridade e à melhoria dos serviços públicos, conforme o disposto na Portaria MCTI nº 8.413, de 5 de maio de 2024. CAPÍTULO VII - DA SUBSECRETARIA DE UNIDADES DE PESQUISA E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS Art. 7º À Subsecretaria de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais - SPEO compete, no âmbito do FNDCT, observadas suas competências regimentais: I - prestar apoio institucional às instâncias de governança do FNDCT quando as matérias em análise envolverem as unidades de pesquisa e organizações sociais vinculadas ao MCTI ou demandarem articulação com esse segmento; II - cadastrar, na Plataforma Transferegov.br, os Planos de Ação relativos às iniciativas financiadas pelo FNDCT executadas por intermédio de organizações sociais, promovendo, quando necessário, a correção ou a complementação dos dados junto às organizações responsáveis; III - analisar as minutas dos Termos de Execução Descentralizada - TED, bem como seus aditivos, relativos às iniciativas financiadas pelo FNDCT executadas por intermédio de organizações sociais, sob o aspecto do alinhamento com os objetivos do Contrato de Gestão firmado com cada organização, submetendo-os à apreciação e deliberação da Secretaria-Executiva do MCTI;

IV - promover a fiscalização dos Termos de Execução Descentralizada executados pelas organizações sociais, mediante análise de relatórios de progresso, visitas técnicas e demais instrumentos de controle disponíveis, em articulação com a Coordenação-Geral de Governança de Fundos - CGGF e com a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; V - solicitar à área competente do MCTI a emissão de empenho e a realização de pagamentos às organizações sociais, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do FNDCT, bem como a regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista das organizações beneficiárias e a conformidade com os instrumentos firmados;

VI - analisar os pedidos de prorrogação de prazo dos Termos de Execução Descentralizada, bem como as solicitações de alteração de metas, cronogramas e valores, mediante justificativa técnica elaborada pelas organizações sociais, submetendo-os à apreciação e deliberação da Secretaria-Executiva do MCTI;

VII - realizar a prestação de contas final dos recursos repassados por meio dos Termos de Execução Descentralizada, acerca da regularidade da aplicação dos recursos e do cumprimento dos objetos pactuados; e

VIII - coordenar, junto às organizações sociais executoras de iniciativas financiadas com recursos do FNDCT, o envio tempestivo e padronizado de dados, informações e documentos necessários ao monitoramento e à avaliação dos programas, projetos e ações apoiados pelo Fundo, em articulação com a Coordenação-Geral de Governança de Fundos - CGGF e com a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, quando couber. CAPÍTULO VIII - DA ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO Art. 8º À Assessoria Especial de Controle Interno - AECI, no exercício de suas competências regimentais de assessoramento à Secretaria-Executiva do MCTI, compete, no âmbito do FNDCT:

I - assessorar a Secretaria-Executiva do MCTI no acompanhamento das providências adotadas pelas unidades responsáveis para implementação das recomendações e determinações expedidas pelos órgãos de controle interno e externo relacionadas à governança, gestão e aplicação dos recursos do FNDCT; II - auxiliar na disseminação de boas práticas de gestão de riscos, controles internos, integridade, transparência e prevenção de conflitos de interesse junto às instâncias de governança do FNDCT; e

III - fornecer, quando solicitado pela Secretaria-Executiva ou pelo Conselho Diretor do FNDCT, informações consolidadas relativas ao andamento das ações de controle, ao atendimento de recomendações e determinações dos órgãos de controle e a aspectos de integridade, gestão de riscos e controles internos relacionados ao Fundo. CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANA SANTOS

COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA

EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.737/2026

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 283ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 07/08/2025, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI Nº: 01245.004483/2025-78 Requerente: Amyris Biotecnologia do Brasil Ltda. CQB: 255/08

Assunto: Solicitação de parecer para liberação comercial de leveduras geneticamente modificadas de Saccharomyces cerevisae e seus derivados. Extrato Prévio: 10.099/2025, publicado no Diário Oficial da União em 02/04/2025

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