DOU 14/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 153, sexta-feira, 14 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de Liberação Comercial de leveduras geneticamente modificadas de Saccharomyces cerevisae e para quaisquer progênies derivadas deste OGM, bem como seus derivados, concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.
A CTNBio informa que, de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 50/2025/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da CTNBio aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no "Apêndice Confidencial" do referido processo.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMIMinistério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 23.829, DE 7 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 01250.062351/2019-43, resolve:
Art. 1º Extinguir a autorização conferida à TV Cidade de Bauru Ltda, inscrita no CNPJ nº 58.018.441/0001-09, para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 28 (vinte e oito), digital, em caráter primário, vinculado ao Fistel nº 50410978108, no município de Barra Bonita, estado de São Paulo, outorgada por intermédio da Portaria nº 399, de 25 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2008, em razão do pedido de desistência apresentado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.830, DE 7 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.004473/2025-11, resolve:
Art. 1º Extinguir a autorização conferida à TV Record de Rio Preto S/A, inscrita no CNPJ nº 59.983.486/0001-78, para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 43 (quarenta e três), digital, em caráter secundário, vinculado ao Fistel nº 50417207387, no município de Euclides da Cunha Paulista, estado de São Paulo, outorgada por intermédio da Portaria nº 4553/2015/SEI-MC, de 14 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de novembro de 2015, em razão do pedido de desistência apresentado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.831, DE 7 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.035515/2022-13, resolve:
Art. 1º Extinguir a autorização conferida à TVSBT Canal 4 de São Paulo S/A, inscrita no CNPJ nº 45.039.237/0001-14, para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 32 (trinta e dois), digital, em caráter secundário, vinculado ao Fistel nº 50415036720, no município de Bragança Paulista (Vargem), estado de São Paulo, outorgada por intermédio da Portaria nº 2.595/2017/SEI-MCTIC, de 12 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 7 de junho de 2017, em razão do pedido de desistência apresentado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.832, DE 7 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.027112/2025-43, resolve:
Art. 1º Extinguir a autorização conferida à TV Jangadeiro Ltda, inscrita no CNPJ nº 11.743.564/0001-30, para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 38 (trinta e oito), digital, em caráter primário, vinculado ao Fistel nº 50411396285, no município de São Benedito, estado do Ceará, outorgada por intermédio da Portaria nº 413, de 30 de julho de 1999, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de agosto de 1999, em razão do pedido de desistência apresentado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA MCOM Nº 23.834, DE 7 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.036584/2022-44, resolve:
Art. 1º Extinguir a autorização conferida ao Município de Lençóis Paulista, inscrito no CNPJ nº 46.200.846/0001-76, para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 12 (doze), digital, em caráter secundário, vinculado ao Fistel nº 50416809146, no município de Lençóis Paulista, estado de São Paulo, outorgada por intermédio da Portaria nº 1046, de 6 de junho de 1980, publicada no Diário Oficial da União do dia 18 de junho de 1980, em razão do pedido de desistência apresentado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.835, DE 7 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.018828/2025-50, resolve:
Art. 1º Extinguir a autorização conferida ao Sistema Clube de Comunicação Ltda, inscrito no CNPJ nº 46.665.188/0001-98, para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 16 (dezesseis), digital, em caráter secundário, vinculado ao Fistel nº 50415496306, no município de Guaíra, estado de São Paulo, outorgada por intermédio da Portaria nº 5697/2017/SEI-MCTIC, publicada no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2017, em razão do pedido de desistência apresentado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.836, DE 7 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.034069/2025-72, resolve:
Art. 1º Extinguir a autorização conferida à Rádio e Televisão Record S.A, inscrita no CNPJ nº 60.628.369/0001-75, para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 27 (vinte e sete), digital, em caráter primário, vinculado ao Fistel nº 50444623906, no município de Maracaí, estado de São Paulo, outorgada por intermédio da Portaria nº 3596/2018/SEI-MCTIC, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2018, em razão do pedido de desistência apresentado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 23.837, DE 7 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.019058/2025-62, resolve:
Art. 1º Extinguir a autorização conferida à TV Oeste do Paraná Ltda, inscrita no CNPJ nº 03.699.194/0001-53, para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 27 (vinte sete), digital, em caráter secundário, vinculado ao Fistel nº 50417140100, no município de Boa Vista da Aparecida (Distrito de Marinas), estado do Paraná, outorgada por intermédio da Portaria nº 4299/2018/SEI-MCTIC, de 13 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de setembro de 2018, em razão do pedido de desistência apresentado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.838, DE 7 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.045294/2024-53, resolve:
Art. 1ºExtinguir a autorização conferida à Globo Comunicação e Participações S/A, inscrita no CNPJ nº 27.865.757/0026-52, para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 33 (trinta e três), digital, caráter primário, vinculado ao Fistel nº 50445668881, no município de Dom Silvério, estado de Minas Gerais, outorgada por intermédio da Portaria nº 9.749, de 15 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2023, em razão do pedido de desistência apresentado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.833, DE 7 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 01250.027415/2018-89, resolve:
Art. 1º Extinguir a autorização conferida à TVSBT Canal 4 de São Paulo S/A, inscrita no CNPJ nº 45.039.237/0001-14, para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 24 (vinte quatro), digital, em caráter secundário, vinculado ao Fistel nº 50416856306, no município de Bernardino de Campos, estado de São Paulo, outorgada por intermédio da Portaria nº 3191/2018/SEI-MCTIC, de 20 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 2 de julho de 2018, em razão do pedido de desistência apresentado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA MCOM Nº 23.839, DE 7 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.035452/2022-03, resolve:
Art. 1º Extinguir a autorização conferida à TVSBT Canal 4 de São Paulo S/A, inscrita no CNPJ nº 45.039.237/0001-14, para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 23 (vinte e três), digital, em caráter secundário, vinculado ao Fistel nº 50417282915, no município de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo, outorgada por intermédio da Portaria nº 5060/2018/SEI-MCTIC, de 18 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de outubro de 2018, em razão do pedido de desistência apresentado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
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