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Diário Oficial da União · 14/08/2026 · pág. 13

DOU 14/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 153, sexta-feira, 14 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA MCOM Nº 23.840, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.039753/2024-60, resolve:

Art. 1º Extinguir a autorização conferida à Cearasat Comunicação Ltda, inscrita no CNPJ nº 05.642.981/0001-94, para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 22 (vinte e dois), digital, em caráter primário, vinculado ao Fistel nº 50412549662, no município de Sobral (Aracatiaçú), estado do Ceará, outorgada por intermédio da Portaria nº 1.371, de 20 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2010, em razão do pedido de desistência apresentado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.841, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.016050/2025-44, resolve:

Art. 1º Extinguir a autorização conferida à Abril Radiodifusão Ltda, inscrita no CNPJ nº 03.555.171/0001-75, para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 36 (trinta e seis), digital, em caráter secundário, vinculado ao Fistel nº 50447549782, no município de Cajazeiras, estado de Paraíba, outorgada por intermédio da Portaria nº 5716/2015/SEI-MC, de 17 novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 19 de novembro de 2015, em razão do pedido de desistência apresentado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.842, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.016057/2025-66, resolve:

Art. 1º Extinguir a autorização conferida à Abril Radiodifusão Ltda, inscrita no CNPJ nº 03.555.171/0001-75, para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 36 (trinta e seis), digital, em caráter secundário, vinculado ao Fistel nº 50447547496, no município de Sousa, estado da Paraíba, outorgada por intermédio da Portaria nº 5534/2015/SEI-MC, de 17 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2015, em razão do pedido de desistência apresentado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.844, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.062564/2017-11, resolve:

Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à REDE SUL MATOGROSSENSE DE EMISSORAS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 15.515.240/0001-04, número de inscrição no FISTEL nº 50415188407, a partir de 23 de outubro de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.845, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.004676/2022-65, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga originalmente conferida ao Sistema Lageado de Comunicação Ltda., posteriormente transferida à RÁDIO CENTRO OESTE LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 09.606.865/0001-70, número de inscrição no FISTEL nº 50010415890, a partir de 6 de setembro de 2022, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.846, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.043962/2024-16, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação Cultural Clarana, inscrita no CNPJ sob nº 58.161.140/0001-21, cuja sede se situa no Sítio Clarana, S/N - Zona Rural, na localidade de Bodocó, Estado de Pernambuco; para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

PORTARIA MCOM Nº 23.847, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.007938/202596, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação Comunitária Cultural de Adelândia, inscrita no CNPJ sob nº 56.984.518/0001-61, cuja sede se situa na Avenida Anicuns, S/N, Quadra 04, Lote 09 - Parque Paineira, na localidade de Adelândia, Estado de Goiás, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.848, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 223 da Constituição Federal, no art. 34 da Lei n.º 4.117/62 e no art. 6º, § 2º do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53900.012956/2016-42 e nº 53900.027740/2016-81, resolve:

Art. 1º Outorgar permissão à FUNDAÇÃO CULTURAL FRANCISCO E CLARA DE ASSIS, CNPJ nº 04.383.190/0001-24, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na localidade de Porto Nacional/TO, por meio do canal 257E.

Parágrafo Único. A permissão ora outorgada reger-se-á pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2º As principais obrigações a serem cumpridas pela permissionária serão objeto do contrato de permissão da outorga, assinado pela entidade, nos termos da legislação vigente. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.849, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 53900.049697/2015-24, acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 2564/2026/SEIMCOM e no Parecer Referencial nº 00014/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:

Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 1º de novembro de 2016, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 145, de 16 de fevereiro de 2005, à Associação Comunitária de Cedro, inscrita no CNPJ nº 01.644.940/0001-86, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Deputado Irapuan Pinheiro, Estado do Ceará.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3ºdo art. 223 da Constituição. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.856, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.017712/2025-01, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à ELO COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.380.966/0001-27, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 14 (quatorze), em caráter primário e com tecnologia digital, no Município de Tamandaré, Estado de Pernambuco.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da ELO COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 02.380.966/0001-27, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 03/04/2002, publicado no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2002, para execução do serviço no Município de Caruaru, Estado de Pernambuco.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.859, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.028171/2021-13, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE METROPOLITANA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.257.461/0001-03, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 27 (vinte e sete), em caráter primário e com tecnologia digital, no Município de Redenção, Estado do Pará.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da REDE METROPOLITANA DE RÁDIO E TELE V I S ÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 04.257.461/0001-03, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 26/10/2006, publicado no Diário Oficial da União de 27 de OUTUBRO de 2006, para execução do serviço no Município de São José de Ribamar, Estado do Maranhão. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

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