DOU 14/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 153, sexta-feira, 14 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA MCOM Nº 23.860, DE 10 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.041588/2021-63, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 48 (quarenta e oito), em caráter primário e com tecnologia digital, no Município de Pomerode, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 14/08/2001, publicado no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2001, para execução do serviço no Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.861, DE 10 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.041607/2021-51, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 48 (quarenta e oito), em caráter primário e com tecnologia digital, no Município de São Joaquim, Estado de Santa Catarina. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISAO CIDADE MODELO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 14/08/2001, publicado no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2001, para execução do serviço no Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.863, DE 10 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007310/2022-48, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 40 (quarenta), em caráter primário e com tecnologia digital, no Município de Ribeira do Pombal, Estado da Bahia.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA. pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 24/04/2002, publicado no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2002, para execução do serviço no Município de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.864, DE 10 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.003886/2021-55, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV GUARARAPES S.A., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.769.569/0001-89, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 39 (trinta e nove), em caráter primário e com tecnologia digital, no Município de Floresta, Estado do Pernambuco. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TV GUARARAPES S.A., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 01.769.569/0001-89, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 28/12/1998, publicado no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1998, para execução do serviço no Município de Recife, Estado do Pernambuco.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 23.865, DE 10 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.018440/2024-78, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV DIÁRIO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001-56, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 22 (vinte e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no Município de Jaguaribara, Estado do Ceará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TV DIÁRIO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001-56, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto Nº 98.142, de 14/09/1989, publicado no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 1989, para execução do serviço no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.889, DE 11 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.016237/2026-29 resolve:
Art. 1º Fica transferida a autorização outorgada por meio da Portaria nº 1.395, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, à Rádio e TV Sul Americana Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 09.032.169/0001-06, para a Ricardo de Almeida Produções Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 16.824.044/0001-76, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 39 (trinta e nove) digital, em caráter secundário, no município de Cuiabá, estado do Mato Grosso.
Art. 2º A autorização transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da Fundação Sara Nossa Terra, CNPJ nº 00.089.913/0001-26, detentora de concessão do serviço de radiodifusão de sons e imagens, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 53 de 25 de abril de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 26/04/2002, para execução do serviço na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.911, DE 12 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.004924/2026-00, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ELO COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.370.536/0001-24, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 46 (quarenta e seis), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Palmeira dos Índios, estado de Alagoas.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da ELO COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 02.370.536/0001-24, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº de 15 de abril de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2002, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 274, de 20 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial de 22 de abril de 2005, para execução do referido serviço no município de Maceió, estado de Alagoas. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHOSECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 23.877, DE 12 DE AGOSTO DE 2026A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13131/2026/SEI-MCOM (13480194), que integra o Processo nº 53115.008514/2026-20, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à SOCIEDADE DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE SÃO BENTO DO UNA, Fistel nº 50401948030, inscrita no CNPJ nº 00.847.630/0001-04, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de São Bento do Una, Estado de Pernambuco, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, V do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
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