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Diário Oficial da União · 14/08/2026 · pág. 15

DOU 14/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 153, sexta-feira, 14 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL

PORTARIA MCOM Nº 23.884, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14°, inciso VIII, do Anexo X da Portaria MCOM 19.228, de 1º de agosto de 2025, publicada no DOU de 12/08/2025, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.004059/2026-93, resolve:

Art. 1o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE MONTADAS executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 19665/2025, publicada no Diário Oficial da União em 24/09/2025, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53115.003844/2024-67, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua São José, 330 - Centro para Rua Presidente João Pessoa, 73 - Centro, na localidade de M O N T A DA S / P B . .

Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 07°05'15"S e longitude 35°57'36"W.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

11.7.4. O valor RMS das emissões espúrias e de qualquer emissão fora da faixa 5.925-6.425 MHz devem estar limitadas à máxima densidade espectral de potência EIRP de -27 dBm/MHz.

[...]

11.7.8. A operação de Pontos de Acesso Indoor e Subordinados é proibida em plataformas de extração de petróleo, carros, trens, embarcações e aeronaves, à exceção da operação no interior de aeronaves de grande porte sobrevoando acima de 3.048 (três mil e quarenta e oito) metros (10.000 - dez mil - pés).

[...]."

Determina que as alterações subsequentes à aprovação deste Ato obedecerão aos termos das atribuições conferidas ao Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação no § 2º do art. 22 do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, instituído pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019.

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel, sendo mandatória sua aplicação a partir de 1º de março de 2027. Os equipamentos cujos Certificados de Conformidade Técnica possuam validade posterior a 1º de março de 2027 deverão adequar-se aos requisitos técnicos ora aprovados por ocasião da sua manutenção periódica.

CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA

RICARDO MESQUITA MUNIZ

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR

ACÓRDÃOS DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Nº 194 - Processo nº 53500.047732/2024-74

Recorrente/Interessado: WINITY II TELECOM LTDA. CNPJ nº 43.663.075/0001-65 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel:

a) conhecer do Recurso Administrativo interposto em face do Despacho Decisório nº 23/2025/COUN/SCO (SEI nº 13193909), de 17 de fevereiro de 2025, para, no mérito, negar-lhe provimento; e,

b) reformar, de ofício, a decisão, para que a notificação da expectativa de sinistro da JUNTO SEGUROS S.A., CNPJ nº 84.948.157/0001-33, no âmbito do Processo nº 53500.030773/2022-60, tal como previsto na Apólice nº 02-0775-0984885 (SEI nº 11215825), se dê em relação aos compromissos de abrangência previstos nos itens 3.1.1 e 3.2.1 do Anexo IV do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL, os quais foram assumidos e não cumpridos pela WINITY II TELECOM LTDA.

ATO Nº 10.472, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº 53516.004209/2026-46: Expede à JURANDIR NUNES DE ALMEIDA, CPF nº *.070.612-, autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.

ALEXANDRE ATAIDE GONÇALVES OLIVEIRA Gerente ATO Nº 10.473, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº 53516.004210/2026-71: Outorga à E.S ESTACIONAMENTOS LTDA, CNPJ nº 29.310.022/0001-30, autorização para uso de radiofrequência associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado.

ALEXANDRE ATAIDE GONÇALVES OLIVEIRA Gerente

GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS

Nº 196 - Processo nº 53500.076795/2024-38

Recorrente/Interessado: UNIFIQUE TELECOMUNICAÇÕES S.A., LIGGA TELECOMU N I C AÇÕ ES S.A., SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES. CNPJ nº 02.255.187/0001-08, nº 04.368.865/0001-66 e nº 01.371.416/0001-89

Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade:

a) receber a Petição Extemporânea SEI nº 12162295 para, no mérito, indeferir o pedido nela constante;

b) conhecer do Recurso Administrativo interposto por LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A. e por SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES em face do Despacho Decisório nº 130/2024/CPRP/SCP (SEI nº 12785544), de 8 de novembro de 2024, para, no mérito, dar-lhe provimento, em razão da existência de fato superveniente que alterou o cenário inicialmente analisado pela área técnica e pelo Conselheiro Relator da Matéria, acarretando a eliminação da sobreposição de outorgas, preservando-se integralmente os fundamentos jurídicos desenvolvidos pelo Relator quanto à interpretação do regime regulatório aplicável ao Serviço Móvel Pessoal e à sua exploração por meio de rede virtual; e, c) homologar integralmente o contrato de credenciamento para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP por meio de rede virtual credenciada firmado entre UNIFIQUE TELECOMUNICAÇÕES S.A. ("UNIFIQUE"), como Prestadora origem, e LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A. ("LIGGA"), como Credenciada.

CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ACÓRDÃO Nº 203, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº 53500.027376/2020-49 Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL

Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 68/2026/AF (SEI nº 15867634), integrante deste acórdão, aprovar, nos termos da Minuta de Ato (SEI nº 16093076), a proposta de alteração do Ato nº 14.448, de 4 de dezembro de 2017, que aprova os Requisitos Técnicos para a Avaliação da Conformidade de Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, o qual objetiva restringir o uso de Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita para Sistema de Acesso sem Fio em Banda Larga para Redes Locais à subfaixa de 5.925 MHz a 6.425 MHz.

CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ATO Nº 10.400, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº 53500.027376/2020-49. Altera os seguintes itens do Anexo I do Ato nº 14.448, de 4 de dezembro de 2017, que aprovou os Requisitos Técnicos para a Avaliação da Conformidade de Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"3. DEFINIÇÕES

[...]

3.1.14. Equipamento Cliente: equipamento que opera na faixa 5.925-6.425 MHz, cuja transmissão está sob o controle de um Ponto de Acesso Indoor ou de um Ponto de Acesso Subordinado e que não possui capacidade para realizar a formação de uma rede.

3.1.15. Equipamento com Potência Muito Baixa: equipamento portátil que pode operar na faixa 5.925-6.425 MHz em ambiente aberto (outdoor) ou fechado (indoor).

[...]

3.1.24. Ponto de Acesso Indoor: ponto de acesso que opera na faixa 5.9256.425 MHz, que possui capacidade para realizar formação de rede, dispõe de mecanismo de roteamento entre segmentos de redes cabeadas e sem fio, e apresenta conexão direta com a Internet.

3.1.25. Ponto de Acesso Subordinado: ponto de acesso que opera na faixa 5.925-6.425 MHz, sob o controle de um Ponto de Acesso Indoor, não possui conexão direta com a Internet, não sendo admitida sua utilização para conectar dispositivos entre edifícios ou estruturas separadas.

[...]

  1. SISTEMA DE ACESSO SEM FIO EM BANDA LARGA PARA REDES LOCAIS

[...]

11.7. O Sistema de Acesso sem Fio em Banda Larga para Redes Locais, operando na faixa 5.925-6.425 MHz, deve atender às seguintes condições: [...]

ATO Nº 10.364, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Expede-se autorização a ALESSANDRA FOLADOR, CPF nº *.151.959-, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.

OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente

GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

ATO Nº 10.283, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº 53504.005202/2026-81. Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s) à(ao) PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/010840, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado

MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente ATO Nº 10.401, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº 53504.004676/2026-13. Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s) à(ao) QUICK LINK SERVIÇOS AUXILIARES DA AVIAÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ nº 01.623.475/0001-05, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado.

MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente

GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE

ATO Nº 10.460, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Expedir autorização a GABRIEL DE SOUZA SILVA, CPF nº *.856.555-, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.

FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente ATOS DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Nº 10.285 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade AGENILDO SAMPAIO CON C E I C AO, CPF nº *.666.095-, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.

Nº 10.297 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade ADEMIR MARTINS DA PAZ, CPF nº *.050.145-, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.

FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente

ATOS DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Nº 10.478 - Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) à RADIO POVO AM DE UBATA LTDA, CNPJ nº 05.962.466/0001-91, associada à autorização para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas.

Nº 10.479 - Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) à LITORAL NORTE FM LTDA, CNPJ nº 16.305.237/0001-10, associada à autorização para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas.

FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente

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