Dia Oficial

Diário Oficial da União · 14/08/2026 · pág. 20

DOU 14/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 153, sexta-feira, 14 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

ANEXO III

01-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: ALBERTO ROSIN Empreendimento: Empreendimento AXAR Processo nº. 01450.003209/2026-37 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do empreendimento "Empreendimento AXAR" Arqueóloga Coordenadora Geral: Jardel Stenio de Araújo Barbosa Arqueólogo Coordenador de Campo: Cassiano Bervig Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Etnologia e Etno-história, Universidade Estadual de Maringá Área de Abrangência: Município de Almirante Tamandaré, estado do Paraná Prazo de Validade: 04 (quatro) meses

02-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: ATAC Investimentos LTDA Empreendimento: ATAC Investimentos LTDA Processo n.º 01450.007522/2026-44 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do ATAC Investimentos LTDA Arqueóloga Coordenadora Geral: Rúbia de Almeida Silva Arqueólogo Coordenador de Campo: Marcellus d'Almeida de Almeida Área de Abrangência: Município de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo Prazo de Validade: 03 (três) meses

03-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Tenda Negócios Imobiliários S/A Empreendimento: Condomínio Vila Recife II Processo n.º 01450.006845/2026-11 Projeto: Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico - Vila Recife II Arqueóloga Coordenadora Geral: Ana Caroline Teixeira Maciel Arqueólogo Coordenador de Campo: Leonardo Pinto de Oliveira Área de Abrangência: Município de Recife, Estado de Pernambuco Prazo de Validade: 03 (três) meses

04-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Avangarden Quinhão 16 SPE Ltda Empreendimento: Parcelamento de Solo Urbano Avangarden Processo n.º 01450.002138/2026-55 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Parcelamento de Solo Urbano Avangarden Arqueólogo Coordenador: Valmir Manoel Mendes Junior Arqueóloga de Campo: Sabrina Elone Ramos da Silva Área de Abrangência: Região Administrativa do Jardim Botânico, Distrito Federal Prazo de Validade: 02 (dois) meses 05-Enquadramento: Nível III Empreendimento: Empreendimento sem nome - Área São José Empreendedor: Maria Cristina Alves Gomes Processo n.º 01450.006611/2026-73 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Empreendimento Área São José Arqueóloga Coordenadora: Rosivânia de Castro Aquino Arqueólogo Coordenador de Campo: Danilo Miranda de Magalhães Matias dos Santos Apoio Institucional: Laboratório da Totem Consultoria Científica Ltda Área de Abrangência: Barreiras, Estado da Bahia Prazo de Validade: 03 (três) meses 06-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: RIALMA TRANSMISSORA DE ENERGIA VI S.A. Empreendimento: LT 230 kV Recife II - Bongi C1 e C2, municípios de Recife e Jaboatão dos Guararapes, PE Processo n.º 01498.000588/2024-03 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Licenciamento Complementar - LT 230 kV Recife II - Bongi C1 e C2, municípios de Recife e Jaboatão dos Guararapes/PE Arqueólogo Coordenador: Felipe Silva Sales Arqueólogo Coordenador de Campo: Ítalo Barbosa de Souza Área de Abrangência: Municípios de Recife e Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco Instituição de Guarda: Museu da Cidade do Recife Prazo de validade: 06 (seis) meses

07-Enquadramento: Nível III Empreendimento: Residencial Ubaldo Bonato SPE Ltda Empreendedor: Claudemar Caseiro Processo n.º 01450.009832/2026-01 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do Empreendimento Residencial Solar do Vale Águas Claras Arqueólogo Coordenador: Fernando José Cantele Arqueóloga Coordenadora de Campo: Michelle Mayumi Tizuka Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Etnologia e Etno-história Universidade Estadual de Maringá (UEM) Área de Abrangência: Município de Campo Largo, Estado do Paraná Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 08-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A Empreendimento: Linha de Distribuição (LD) 138 kV Paragominas, nos Municípios de Ulianópolis e Paragominas/PA Processo nº. 01450.013119/2025-73 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Empreendimento Linha de Distribuição (LD) 138 kV Paragominas Arqueólogo Coordenador Geral: Kelton Lima Monteiro Mendes Arqueólogo Coordenador de Campo: Kelton Lima Monteiro Mendes Apoio Institucional: Núcleo de Arqueologia de Marabá (NAM) Hilmar Harry Kluck - Fundação Casa da Cultura de Marabá Área de Abrangência: Municípios de Ulianópolis e Paragominas, estado do Pará Prazo de Validade: 03 (três) meses

09-Enquadramento: Nível III Empreendimento: Santa Luzia Empreendedor: José Carlos Fortunato Processo n.º 01450.005647/2026-30

Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Empreendimento Santa Luzia Arqueóloga Coordenadora: Maria Coimbra de Oliveira Arqueóloga Coordenadora de Campo: Maria Coimbra de Oliveira Área de Abrangência: Município de Vilhena, Estado de Rondônia Prazo de Validade: 03 (três) meses

10-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Múltipla Participações Ltda Empreendimento: Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Bom Jesus Processo n.º: 01450.006780/2024-41

Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do empreendimento: PCH Bom Jesus

Arqueóloga Coordenadora Geral: Juliano Bitencourt Campos Arqueólogos Coordenadores de Campo: Edenir Bagio Perin; Daniel Réquia; Rodrigo Germano Fo n s e c a Área de Abrangência: Municípios de São Joaquim, Estado de Santa Catarina, e Bom Jesus, Estado do Rio Grande do Sul Prazo da Portaria: 08 (oito) meses

R E T I F I C AÇÕ ES

Na Portaria Nº 113, de 5 de dezembro de 2025, Seção 1, Retificações, Página 77, Processo nº: 01502.000386/2023-66, publicada em 08/12/2025, onde se lê "Arqueóloga Coordenadora Geral: Auritana Gomes de Jesus", leia-se "Arqueólogo Coordenador geral: Fagno Dias de Souza"

Na Portaria nº 24, de 5 de março de 2026, Seção 1, Anexo II, Página 2, Autorização nº 14, Processo nº: 01450.000517/2026-19, publicada em 06/03/2026, onde se lê "Arqueólogos Coordenadores de Campo: Rúbia de Almeida Silva e Tatiane Marques da Silva", leia-se "Arqueólogo Coordenador de Campo: Rubem Valerio do Nascimento Junior"; e onde se lê "Arqueólogo Coordenador: Marcellus d'Almeida de Almeida", leia-se "Arqueólogos Coordenadores: Marcellus d'Almeida de Almeida e Rúbia de Almeida Silva"

Na Portaria nº 49, de 21 de maio de 2026, Seção 1, Anexo I, Página 21, Autorização nº 03, Processo nº: 01450.000385/2026-17, publicada em 22/05/2026, onde se lê "Arqueólogos Coordenadores de Campo: Murilo Galho Ribeiro e Julia Leticia Evangelista de Monteiro", leia-se "Arqueólogos Coordenadores de Campo: Rodrigo Penha Freitas de Melo e Crisvanete de Castro Aquino"

Na Portaria nº 70, de 20 de julho de 2026, Seção 1, Anexo II, Página 83, Autorização nº 02, Processo nº: 01450.004147/2026-81, publicada em 21/07/2026, onde se lê "Arqueóloga Coordenadora de Campo: Michelle Leão Pinheiro Bastos Dantas", leia-se "Arqueóloga Coordenadora de Campo: Liliane dos Santos Vieira".

Na Portaria Nº 36, de 9 de abril de 2026, Seção 1, Anexo III, Página 19, Autorização nº 10, Processo nº: 01450.011850/2025-64, publicada em 10/04/2026, onde se lê "Arqueóloga Coordenadora de campo: Ingrid Fraga da Silva", leia-se "Arqueólogo Coordenador de Campo: João Rhannyé de Brito Araújo"

Ministério da Defesa

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA GM-MD N° 4.190, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Aprova a Diretriz Ministerial que regula o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração e para o apoio logístico nas eleições de 2026.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9º e no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, no Decreto nº 13.073, de 20 de julho de 2026, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 00024.000073/2026-71, resolve:

Art. 1º Aprovar a Diretriz Ministerial que regula o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração e para o apoio logístico nas eleições de 2026, na forma do Anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO

ANEXO DIRETRIZ MINISTERIAL QUE REGULA O EMPREGO DAS FORÇAS ARMADAS PARA A GARANTIA DA VOTAÇÃO E DA APURAÇÃO E PARA O APOIO LOGÍSTICO NAS ELEIÇÕES DE 2026
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O Presidente da República atendeu à solicitação da Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, contida no Ofício GAB-PRES nº 481/2026, de 10 de abril de 2026, de acordo com o Decreto nº 13.073, de 20 de julho de 2026, que autorizou o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração e para o apoio logístico nas eleições de 2026, conforme os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral. 1.2. Desse modo, com fundamento no Decreto nº 13.073, de 20 de julho de 2026, cabe emitir o conjunto de determinações contidas na presente Diretriz.

  1. DETERMINAÇÕES

2.1. Ativação dos seguintes Comandos Operacionais Conjuntos:

2.1.1. Comando Operacional Conjunto Amazônia (C Op Cj A), para atuar na área de responsabilidade atribuída pelo Exército Brasileiro ao Comando Militar da Amazônia; 2.1.2. Comando Operacional Conjunto Amazônia Oriental (C Op Cj AO), para atuar na área de responsabilidade atribuída pelo Exército Brasileiro ao Comando Militar da Amazônia Oriental; 2.1.3. Comando Operacional Conjunto Nordeste (C Op Cj NE), para atuar na área de responsabilidade atribuída pelo Exército Brasileiro ao Comando Militar do Nordeste;

2.1.4. Comando Operacional Conjunto Oeste (C Op Cj O), para atuar na área de responsabilidade atribuída pelo Exército Brasileiro ao Comando Militar do Oeste; 2.1.5. Comando Operacional Conjunto Leste (C Op Cj L), para atuar na área de responsabilidade atribuída pelo Exército Brasileiro ao Comando Militar do Leste; 2.1.6. Comando Operacional Conjunto Planalto (C Op Cj P), para atuar na área de responsabilidade atribuída pelo Exército Brasileiro ao Comando Militar do Planalto; e 2.1.7. Outros Comandos Operacionais Conjuntos poderão ser ativados mediante ordem ou as áreas de responsabilidade poderão ser alteradas de acordo com a necessidade.

2.2. Ao Comandante da Marinha:

2.2.1. Permanecer em condições de disponibilizar recursos operacionais aos Comandos Operacionais Conjuntos ativados para o desenvolvimento das ações de Garantia da Votação e Apuração e Apoio Logístico; 2.2.2. Indicar os representantes da respectiva Força Singular para compor os Estados-Maiores Conjuntos ativados; e

2.2.3. Informar ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas as necessidades de recursos financeiros adicionais, caso necessário.

2.3. Ao Comandante do Exército:

2.3.1. Designar os Comandantes dos Comandos Operacionais Conjuntos

ativados;

2.3.2. Permanecer em condições de disponibilizar recursos operacionais aos Comandos Operacionais Conjuntos ativados para o desenvolvimento das ações de Garantia da Votação e Apuração e Apoio Logístico; 2.3.3. Indicar os representantes da respectiva Força Singular para compor os Estados-Maiores Conjuntos ativados; e

2.3.4. Informar ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas as necessidades de recursos financeiros adicionais, caso necessário.

2.4. Ao Comandante da Aeronáutica:

2.4.1. Permanecer em condições de disponibilizar recursos operacionais aos Comandos Operacionais Conjuntos ativados para o desenvolvimento das ações de Garantia da Votação e Apuração e Apoio Logístico; 2.4.2. Indicar os representantes da respectiva Força Singular para compor os Estados-Maiores Conjuntos ativados; e

2.4.3. Informar ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas as necessidades de recursos financeiros adicionais, caso necessário.

2.5. Ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:

2.5.1. Manter ligação com o Tribunal Superior Eleitoral e demais autoridades federais para as coordenações que se fizerem necessárias;

20

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081400020