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Diário Oficial da União · 14/08/2026 · pág. 22

DOU 14/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 153, sexta-feira, 14 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Nº 2.464 - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto RESERVA DO TOQUE, situado no Município de São Miguel dos Milagres, no Estado de Alagoas - AL. Processo nº 67614.900311/2026-71. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 2.465 - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA LAPINHA, situado no Município de Manga, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67614.900367/2026-25. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 2.466 - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto OPER, situado no Município de Divinópolis, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.900232/2026-80. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 2.467 - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto FORQUILHA - PEDRA MENINA, situado no Município de Dores do Rio Preto, no Estado do Espírito Santo - ES. Processo nº 67614.900349/2026-43. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 2.468 - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto EBENÉZER, situado no Município de João Monlevade, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.900980/2026-62. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 2.469 - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo IBITINGA, situado no Município de Ibitinga, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67612.900513/2026-32. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 2.470 - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA POUSO SEGURO, situado no Município de Maraú, no Estado da Bahia - BA. Processo nº 67614.901029/2025-20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 2.471 - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo CMD CEDRO, situado no Município de Cedro, no Estado do Ceará - CE. Processo nº 67614.900005/2026-34. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 2.472 - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo BRB-MAÚ, situado no Município de Caracaraí, no Estado de Roraima - RR. Processo nº 67615.900114/2026-41. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 2.473 - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto CAPRI IATE CLUBE, situado no Município de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina - SC. Processo nº 67613.901238/2025-83. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 2.474 - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo ARIOSTO DA RIVA, situado no Município de Naviraí, no Estado de Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.901038/2025-21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 2.475 - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA BARRA, situado no Município de Peixe, no Estado do Tocantins - TO. Processo nº 67612.900560/2026-86. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 2.476 - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo ITAITUBA , situado no Município de Itaituba, no Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.900366/202590. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cel Eng CRISTIANE DE BARROS PEREIRA PORTARIA Nº 2.445, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

A DIRETORA DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 52/DGCEA_SEC, de 15 de abril de 2026, combinada com o previsto na letra "d" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:

Nº 2.445 - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto ADEPOL, situado em Brasília, no Distrito Federal - DF. Processo nº 67612.900567/2023-55. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga).

Cel Eng CRISTIANE DE BARROS PEREIRA

COMANDO DO EXÉRCITO

COMANDO LOGÍSTICO

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS

R E T I F I C AÇ ÃO

Na PORTARIA - COLOG/ C Ex Nº 291, DE 10 DE AGOSTO DE 2026, publicada no DOU de 12 de agosto de 2026, Edição 151, Seção 1, Página 14. Onde se lê:

GEN BDA MAURÍLIO MIRANDA NETTO RIBEIRO Comandante Logístico

Leia-se:

GEN EX MAURÍLIO MIRANDA NETTO RIBEIRO Comandante Logístico

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

PORTARIA Nº 2.134, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Retifica a área do Projeto de Assentamento Santa Júlia, código SIPRA GO0057000, localizado no município de Montividiu do Norte, no estado de Goiás.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e

Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Goiás - SR(04)GO e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 21450.001395/1996-28 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(04)/GO nº 63, de 18 de novembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União nº 225, Seção 1, pág. 24341, de 20 de novembro de 1996, que criou o Projeto de Assentamento Santa Júlia, código SIPRA GO0057000, localizado no Município de Montividiu do Norte, estado de Goiás; Considerando a conformidade da base cartográfica da SR(04)GO e a Nota Técnica nº 4319/2026/SR(04)GO-T/SR(04)GO/INCRA (29583725); resolve:

Art. 1º Retificar a área de 9.009,1258 ha (nove mil e nove hectares, doze ares e cinquenta e oito centiares), constante da Portaria INCRA/SR(04)/GO nº 63, de 18 de novembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União nº 225, Seção 1, pág. 24341, de 20 de novembro de 1996, que criou o Projeto de Assentamento Santa Júlia, código SIPRA GO0057000, localizado no município de Montividiu do Norte, estado de Goiás, para a área de 9.131,0681 ha (nove mil, cento e trinta e um hectares, seis ares e oitenta e um centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(04)G O. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

PORTARIA Nº 2.135, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Retifica a área e a capacidade do Projeto de Assentamento Monte Lírio, código SIPRA MA0611000, localizado no município de Araguanã, no estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e

Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54230.000976/2002-78 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(12)/MA nº 26, de 25 de março de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 76, Seção 1, pág. 69, de 22 de abril de 2002, que criou o Projeto de Assentamento Monte Lírio, código SIPRA MA0611000, localizado no município de Araguanã, estado do Maranhão; Considerando a conformidade com a base cartográfica da SR(12)MA e a Nota Técnica nº 4045/2026/SR(12)MA-T2/SR(12)MA-T/SR(12)MA/INCRA (29415406); resolve:

Art. 1º Retificar a área de 662,1697 ha (seiscentos e sessenta e dois hectares, dezesseis ares e noventa e sete centiares), constante da Portaria INCRA/SR(12)/MA nº 26, de 25 de março de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 76, Seção 1, pág. 69, de 22 de abril de 2002, que criou o Projeto de Assentamento Monte Lírio, código SIPRA MA0611000, localizado no município de Araguanã, estado do Maranhão, para a área de 654,9678 ha (seiscentos e cinquenta e quatro hectares, noventa e seis ares e setenta e oito centiares), e a capacidade de 31 (trinta e uma) unidades familiares para a capacidade de 34 (trinta e quatro) unidades familiares, em conformidade com a base cartográfica da SR(12)MA .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 2.136, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Realoca Função Comissionada Executiva FCE, dentro do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto n.º 10.829, de 05 de outubro de 2021, e considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 54000.000175/2026-93, resolve:

Art. 1º Realocar da Presidência desta Autarquia uma Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE-2.05, para a Coordenação-Geral de Administração - DAA, da Diretoria de Gestão Administrativa - DA, do Quadro Pessoal deste Instituto.

Art. 2º As realocações e alterações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras propostas de alteração do decreto de aprovação de Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que venham a ser encaminhadas à Presidência da República.

Art. 3º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da alínea "a" do Anexo III do Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, alterado pelo Decreto n.º 12.792, de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as alterações contidas nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

CONSELHO DIRETOR

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 53, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Desapropriação por interesse social (Lei nº 4132/62). Encaminhamento da matéria para a expedição de Decreto Presidencial.

O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 20 e 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e tendo em vista a decisão adotada em sua 776ª Reunião, realizada em 05 de agosto de 2026, bem como a deliberação constante no VOTO/INCRA/CD/Nº 65/2026 - DT; e Considerando a proposta contida nos autos do processo administrativo nº 54000.021738/2026-87, inaugurado pela Superintendência Regional do INCRA em São Paulo - SR(08)SP, que culminou com a Reunião do Comitê de Decisão Regional, datada de 17/04/2026, que aprovou o prosseguimento dos processos de desapropriação nos termos da Lei Federal nº 4.132/62, da Fazenda Santa Mônica;

Considerando o Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, que instituiu o Programa Terra da Gente, organizando as diferentes formas de obtenção de imóveis prevista na legislação, dentre elas a desapropriação por interesse social, prevista na Lei 4.132, de 10 de setembro de 1962;

E, por fim, considerando as manifestações favoráveis da Diretoria de Obtenção de Terras - DT e da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao Incra e o interesse da Superintendência Regional do Incra de São Paulo - SR(08)SP, em destinar o imóvel à política de reforma agrária; resolve:

Art. 1º Autorizar o Presidente do Incra a encaminhar a proposta de decretação, na forma da Lei nº 4.132/1962, do imóvel rural denominado "Fazenda Santa Mônica", com área registrada de 495,7689 hectares, objeto da matrícula nº 20 do Cartório de Registro de Imóveis de Rosana/SP, localizada no município de Rosana, Estado de São Paulo, cadastrada no SNCR com o código nº 626.279.009.792-7.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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