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Diário Oficial da União · 14/08/2026 · pág. 23

DOU 14/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 153, sexta-feira, 14 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 54, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Aprova limite para pagamento de imóvel em acordo judicial.

O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 20 e 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e tendo em vista a decisão adotada em sua 777ª Reunião, realizada em 12 de agosto de 2026, bem como a deliberação constante no VOTO/INCRA/CD/Nº 67/2026 - DT; e

Considerando a proposta contida nos autos do processo administrativo nº 00845.003239/2024-85, inaugurado pela Superintendência Regional do INCRA em Alagoas - SR(22)AL, que culminou com a deliberação favorável do Comitê de Decisão Regional, em reunião realizada em 31/03/2026, e com o encaminhamento da matéria ao Conselho Diretor para apreciação e deliberação; Considerando o Parecer nº PARECER nº 00020/2024/EQUADDESAPROPRIAÇÃO/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (20647227), aprovado pelo Despacho nº 00239/2024/GAB/PFE/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (20647231), de 06 de junho de 2024; E, por fim, considerando as manifestações favoráveis da Diretoria de Obtenção de Terras - DT e da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao Incra e o interesse da Superintendência Regional do INCRA de Alagoas - SR(22)AL, aprovar limite para pagamento de imóvel em acordo judicial para regularizar o imóvel na política de reforma agrária; resolve:

Art. 1º Autorizar o acordo que prevê pagamento no intervalo de 20% acima do Limite Superior da avaliação judicial, do imóvel rural denominado "Tingui", com área registrada de 444,5200 hectares, objeto da matrícula nº R-1-3.001 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Girau do Ponciano, localizado no Município de Girau do Ponciano, Estado de Alagoas, cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR sob o código nº 246.069.255.602-8, destinado à regularização da situação fundiária do Projeto de Assentamento Roseli Nunes, atualmente ocupado por aproximadamente 35 (trinta e cinco) famílias beneficiárias da reforma agrária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PAUTA DA REUNIÃO DESCENTRALIZADA E AMPLIADA E DA 351ª REUNIÃO ORDINÁRIA

SECRETARIA NACIONAL DA POLÍTICA DE CUIDADOS E FAMÍLIA

PORTARIA Nº 6, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Divulga relação de entes federativos que formalizaram adesão voluntária ao Plano Nacional de Cuidados nos termos da Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024 e do Decreto nº 12.562, de 23 de julho de 2025.

A SECRETÁRIA NACIONAL DA POLÍTICA DE CUIDADOS E FAMÍLIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, considerando o disposto no Decreto nº 12.562, de 23 de julho de 2025, e na Portaria MDS nº 1.134, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece normas, instrumentos e procedimentos para adesão ao Plano Nacional de Cuidados - Brasil que Cuida, resolve:

Art. 1º Divulgar a relação dos entes federativos que formalizaram a adesão voluntária ao Plano Nacional de Cuidados, no período de 30 de junho a 07 de agosto de 2026.

Art. 2º Os entes federativos relacionados no Anexo deverão observar os compromissos estabelecidos no Termo de Adesão, conforme Portaria MDS nº 1.134, de 11 de dezembro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LAÍS WENDEL ABRAMO

ANEXO I

ESTADOS QUE FORMALIZARAM O TERMO DE ADESÃO

. .Nº .ES T A D O S
.DA
TA
DA
A S S I N AT U R A
.PROCESSO (SEI)
. .1
MUNICÍPI
.RIO DE JANEIRO
OS QUE FORMALIZARAM
.30/07/2026
O TERMO DE ADESÃ
.71000.033936/2026-11
O
.
.Nº
.UF .MUNICÍPIOS .DATA
DA
A S S I N AT U R A
.PROCESSO (SEI)
.
.1
.CE .A I U A BA .30/06/2026 .71000.050591/2026-51
.
.2
.MA .A P I C U M-AÇ U
.03/07/2026 .71000.045971/2026-74
.
.3
.BA .P I AT Ã .07/07/2026
.71000.049027/2026-96
.
.4
.CE .ANTONINA
DO
NORTE
.15/07/2026 .71000.053591/2026-11
.
.5
.MA .M A R A N H ÃOZ I N H O .17/07/2026 .71000.056316/2026-41
.
.6
.MG .POÇO FUNDO
.20/07/2026 .71000.057171/2026-04
.
.7
.MG .DIVINÓPOLIS
.29/07/2026 .71000.024200/2026-43
.
.8
.MG .CARVALHÓPOLIS .30/07/2026 .71000.045988/2026-21
.
.9
.PR .I R AT I .31/07/2026 .71000.059450/2026-02
.
.10
.RS .ES T R E L A .04/08/2026 .71000.045877/2026-15
.
.11
.MG .CAMPO DO MEIO .07/08/2026 .71000.051906/2026-88

19/08/2026 - REUNIÃO DESCENTRALIZADA E AMPLIADA DO CNAS

10h às 11h | Painel 1 - O II Plano Decenal do SUAS em perspectiva: balanço, aprendizados e desafios para a construção do III Plano Decenal. 11h às 12h | Debates.

14h às 15h30 | Plenária de Relatos das Oficinas.

9h às 10h

Apreciação da minuta da Resolução de criação e composição do GT com a finalidade de debater sobre o atendimento de acolhimento institucional provisório de pessoas e de seus acompanhantes que estejam em trânsito e sem condições de autossustento durante o tratamento de doenças graves fora da localidade de residência, com vistas à criação de protocolos integrados entre SUAS e SUS. 14h às 16h

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

SECRETARIA DE COMPETITIVIDADE E POLÍTICA REGULATÓRIA

PORTARIA SCPR/MDIC Nº 242, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Determina a abertura de prazo para submissão de atos normativos infralegais para concessão de Selo de Boas Práticas Regulatórias.

O SECRETÁRIO DE COMPETITIVIDADE E POLÍTICA REGULATÓRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 42, incisos II e III, do Anexo I do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto na Portaria GM/MDIC nº 247, de 22 de setembro de 2025, resolve:

Art. 1º Fica aberto, até 18 de setembro de 2026, prazo para submissão de atos normativos infralegais federais, estaduais, distritais e municipais, de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, para concessão de Selo de Boas Práticas Regulatórias, instituído nos termos da Portaria GM/MDIC nº 247, de 22 de setembro de 2025. §1º O ato normativo deverá ser submetido por meio de preenchimento de formulário eletrônico, disponível no endereço eletrônico https://forms.cloud.microsoft/r/RgxKmZUMmL, contendo os itens de avaliação descritos na Lista de Requisitos constante do Anexo I desta Portaria. §2º A Secretaria de Competitividade e Política Regulatória poderá requerer a complementação de informações e documentos relativos ao ato normativo submetido por órgão ou entidade reguladora.

Art. 2º O órgão ou a entidade reguladora poderá submeter até 3 (três) atos normativos infralegais de sua autoria, que devem atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios:

I - estar em vigor no momento da submissão;

II - ter sido publicado há no máximo 4 (quatro) anos; e III - não ter sido avaliado em edições anteriores do Selo de Boas Práticas Regulatórias.

Parágrafo único. No caso de submissão de atos conjuntos, deverá ser apresentada manifestação expressa de concordância pela submissão por parte de todos os órgãos ou entidades signatárias do ato.

Art. 3º Atos normativos submetidos em desconformidade com esta Portaria, encaminhados por quaisquer outros meios ou fora do prazo estabelecido, não serão conhecidos para fins de avaliação. Art. 4º A Secretaria de Competitividade e Política Regulatória dará publicidade ao resultado da avaliação por meio do portal eletrônico do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e do Portal da Regulação em até 90 (noventa) dias, contados a partir do término do prazo para submissão de que trata o caput do art. 1º desta Portaria.

Art. 5º A Secretaria de Competitividade e Política Regulatória comunicará o resultado diretamente ao órgão ou entidade reguladora responsável pela edição do ato avaliado e, quando cabível, enviará o prêmio representativo do Selo em até 30 (trinta) dias da divulgação do resultado.

Art. 6º Fica revogada a Portaria SCPR/MDIC nº 248, de 22 de setembro de 2025.

Brasília, 13 de agosto de 2026 ALDENORA GOMES GONZALEZ Presidente do Conselho

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO IVO SEBBA RAMALHO

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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