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Diário Oficial da União · 14/08/2026 · pág. 24

DOU 14/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 153, sexta-feira, 14 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Seção 1
ANEXO I
FICHA DE CRITÉRIOS E QUESITOS
.
.Critérios
.Quesitos
.
Previsibilidade e Transparência
1. O tema de que trata o ato normativo
foi
previsto
em
agenda
regulatória
disponível em local de fácil acesso em
sítio eletrônico do órgão ou entidade?
.
.
.
.2. O ato normativo prevê postergação de
produção de seus efeitos (vacatio legis),
entrando em vigor em data posterior à
sua publicação?
.
.3. O ato normativo está disponível em
local de fácil acesso em sítio eletrônico do
órgão ou entidade?
. .
.4. O relatório de Análise de Impacto
Regulatório
(AIR)
que
subsidiou
a
elaboração
do
ato
normativo
está
disponível em local de fácil acesso em
sítio eletrônico do órgão ou entidade?

.
Qualidade Regulatória
.5. Foram avaliadas, no relatório de AIR,
diferentes
alternativas
possíveis
ao
enfrentamento do problema regulatório
identificado,
considerando
também
a
opção de não ação?
.
.6. Foi realizada estimativa quantitativa de
custos e/ou benefícios regulatórios, com
disponibilização
dos
cálculos
em
documento público?

.
.7. Foi elaborada, no relatório de AIR,
uma
descrição
da
estratégia
para
implementação da alternativa escolhida
para
enfrentamento
do
problema
regulatório?
. .
.8. Foram disponibilizados em documento
público os indicadores para monitorar se
os objetivos do
ato normativo estão
sendo alcançados?

.
Participação Social
.9. Houve participação
social na fase
preliminar da AIR para a definição do
problema regulatório ou para o desenho
das
alternativas
de
intervenção
regulatória?
.
.10. A proposta do ato normativo foi
objeto de consulta
pública com prazo
mínimo de 30 (trinta) dias?
. .
.11. Foi divulgado o posicionamento do
órgão ou da entidade sobre as críticas ou
as sugestões apresentadas
durante o
processo de consulta pública, mesmo que
de
forma
agregada
e
não
individualizada?
.
Coerência Regulatória
.12. Foi disponibilizado, no relatório de
AIR,
o
mapeamento
de
experiências
internacionais
quanto
às
medidas
adotadas para a resolução do problema
regulatório identificado?
. .
.13. O ato
normativo consolidou e/ou
revogou normativos anteriores?

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS

DESPACHO DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Processo SEI nº 19687.010202/2025-82

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, tendo em vista o art. 11 da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover), e usando das atribuições que lhe confere o art. 4º da Portaria GM/MDIC nº 183, de 11 de julho de 2025, face à solicitação juntada ao processo nº 19687.010202/2025-82 (SEI nº 63605534, 63605679 e 63605231), em 24 de julho de 2026, aprova: O requerimento de registro de versão sustentável da empresa Stellantis Automóveis Brasil Ltda., CNPJ nº 16.701.716/0001-56, para os veículos: I - CITROEN/C3 XTR 1.0, código de Marca/Modelo/Versão 101823 e LCVM

LC 5 3 2 7 6 ;

II - CITROEN/BASALT DARK 1.0, código de Marca/Modelo/Versão 102249 e LCVM LC53275; e III - CITROEN/BASALT FEEL 1.0 MT, código de Marca/Modelo/Versão 101318 e LCVM LC53275.

A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços disponibilizará à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda, relação dos veículos enquadrados na Nota Complementar NC (87-15) da TIPI.

UALLACE MOREIRA LIMA

BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DIRETORIA DE COMPLIANCE

DECISÃO DIR9 Nº 9, DE 10 DE JULHO DE 2026

Processo Administrativo de Responsabilização - PAR nº 001/2021 - BNDES

No exercício das atribuições a mim conferidas, de acordo com o item 5.8, III, "c", da Resolução CA BNDES nº 06/2026, e por delegação do Presidente do BNDES (Portaria PRESI nº 043/2020 - BNDES), considerando: o Despacho Corregedoria nº 007/2023 - BNDES, os argumentos constantes no Relatório Final elaborados pela Comissão do PAR 001/2021 e a Nota AJI/JURFIT-033/2026; o Pedido de Julgamento Antecipado formulado pela PROPEG COMUNICAÇÃO S.A., convertido, após, em proposta de Termo de Compromisso e a consequente avocação do processo pela Controladoria Geral da União, nos termos da Portaria Normativa CGU nº 155/2024, em especial arts. 1º, caput e §§ 1º e 4º e 5º, caput e §§4º e 5º; a celebração do Termo de Compromisso pela PROPEG COMUNICAÇÃO S.A., conforme Extrato de Compromisso publicado no Diário Oficial da União em 28 de julho de 2025 (Seção 3, pág. 182); o Ofício nº 13379/2025/SIPRI/CGU, que encaminhou o Processo Administrativo de Responsabilização nº 001/2021 à Corregedoria do BNDES, para o regular deslinde do feito em relação à MIL COMUNICAÇÕES E EVENTOS LTDA. (CNPJ nº 28.660.364/0001-17); DECIDO, ante o exposto e com base nas fundamentações apresentadas, pela aplicação à pessoa jurídica MIL COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA (CNPJ 28.660.364/0001-17), em razão da prática de ato lesivo tipificado no art. 5º inciso IV, alínea "d", da Lei nº 12.846/2013, consistente na apresentação de documento falso ao BNDES, pela aplicação das seguintes sanções: (a) multa, no valor de R$ 91.733,40 (noventa e um mil, setecentos e trinta e três reais e quarenta centavos), com fundamento no artigo 6º, inciso I, da Lei nº 12.846/2013, assim como no artigo 19, inciso I, do Decreto nº 11.129/2022; (b) publicação extraordinária da decisão condenatória, com fundamento no artigo 6º, inciso II, da Lei nº 12.846/2013, assim como no artigo 19,

inciso II e 28 do Decreto nº 11.129/2022, a ser cumprida da seguinte forma: i) em meio de comunicação de grande circulação, física ou eletrônica, na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, pelo prazo de 01 (um) dia; ii) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias e iii) em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Publique-se, no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do BNDES, para que MIL COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA (CNPJ 28.660.364/0001-17) cumpra a decisão proferida no prazo de 30 (trinta) dias, ou apresente recurso ao Presidente do BNDES, no prazo de 10 (dez) dias, ambos contados a partir da referida publicação. Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no artigo 15 do Decreto nº 11.129/2022 e, caso haja apresentação de recurso, até o correspondente julgamento. Por fim, em caso de não apresentação de recurso ou da manutenção das penalidades, deverá ser dada ciência à Área Jurídica Institucional (AJI), para encaminhamento do processo ao Ministério Público Federal, nos termos do art. 15, da Lei nº 12.846/2013 e do artigo 11, inciso IV, do Decreto nº 11.129/2022.

JEAN KEIJI UEMA Diretor

Ministério da Educação

SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA Nº 725, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Institui o Grupo de Trabalho Nacional sobre Condições de Trabalho e Saúde Ocupacional do Magistério na Primeira Infância.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 do Anexo I ao Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Subsecretaria da Política Nacional Integrada da Primeira Infância do Ministério da Educação, o Grupo de Trabalho, de caráter consultivo, com a finalidade de realizar estudos, reunir e sistematizar evidências científicas e produzir recomendações para o aprimoramento de políticas públicas relacionadas à melhoria das condições de saúde ocupacional, ergonomia e trabalho de profissionais do Magistério que atuam na primeira infância.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - organizar informações e coletar evidências relacionadas às condições de trabalho, à ergonomia e à saúde ocupacional dos profissionais da educação infantil;

II - debater o tema; e

III - elaborar relatório final, nos termos desta Portaria.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I - um representante da Coordenação-Geral de Articulação Federativa da Subsecretaria da Política Nacional Integrada da Primeira Infância, responsável pela coordenação do Grupo de Trabalho; II - um representante da Coordenação-Geral de Articulação Interministerial da Subsecretaria da Política Nacional Integrada da Primeira Infância;

III - um representante da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação;

IV - um representante da Secretaria de Educação Básica do Ministério da

Ed u c a ç ã o ;

V - um representante do Conselho Nacional de Educação;

VI - um representante da União Nacional dos Conselhos Municipais de Ed u c a ç ã o ; VII - um representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Ed u c a ç ã o ; VIII - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Educação das Capitais; IX - um representante do Instituto Rui Barbosa; X - um representante da Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas; XI - um representante do Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política da Educação; XII - um representante da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ed u c a ç ã o ; XIII - um representante da Associação Nacional de Política e Administração da Ed u c a ç ã o ; XIV - um representante da Associação Nacional pela Formação dos Profissionais

Ed u c a ç ã o ; XIV - um representante da Associação Nacional pela Formação dos Profissionais de Educação; XV - um representante da Rede Nacional Primeira Infância; XVI - um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Ed u c a ç ã o ;

XVII - um representante do Sindicato dos Trabalhadores nas Unidades de Educação Infantil da Rede Direta e Autárquica do Município de São Paulo; XVIII - um representante do Fórum Nacional de Educação.

Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho, titulares e suplentes, serão designados por ato do Subsecretário da Política Nacional Integrada da Primeira Infância, após indicação dos seus respectivos órgãos e entidades, encaminhada mediante expediente formal assinado pelo seu dirigente máximo ou titular.

Art. 4º A secretaria-executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Subsecretaria da Política Nacional Integrada da Primeira Infância. Parágrafo único. À secretaria-executiva do Grupo de Trabalho competem as seguintes atribuições: I - convocação dos integrantes;

II - agendamento das reuniões; III - designação de pessoal para apoio administrativo; e

IV - elaboração de atas e de memórias de reunião e outros documentos relacionados às competências do Grupo de Trabalho. Art. 5º Ao Subsecretário da Política Nacional Integrada da Primeira Infância compete a edição de normas complementares, orientações técnicas, instruções operacionais e demais documentos necessários à execução das atividades previstas nesta Portaria, inclusive aqueles relacionados ao cronograma das atividades, ao funcionamento do Grupo de Trabalho, à organização de seus trabalhos e à sistematização de seus produtos. Art. 6º O Grupo de Trabalho se reunirá ordinariamente, de acordo com o cronograma a ser editado pelo Subsecretário da Política Nacional Integrada da Primeira Infância, ou extraordinariamente, de acordo com proposição de seus membros ou convocação da Coordenação.

§ 1º As convocações para reuniões extraordinárias serão realizadas por meio de ofício da secretaria-executiva do Grupo de Trabalho, enviado aos membros e respectivos suplentes via correio eletrônico, com antecedência mínima de dois dias corridos. § 2º O quórum mínimo para a realização das reuniões será de pelo menos um terço dos integrantes.

§ 2º O quórum mínimo para a realização das reuniões será de pelo menos um

§ 3º As deliberações do Grupo de Trabalho serão tomadas por maioria simples dos membros presentes e, em caso de empate, caberá ao Coordenador o voto de qualidade, sem prejuízo do seu voto ordinário. Art. 7º A participação dos membros do Grupo de Trabalho em suas reuniões ordinárias e extraordinárias se dará, preferencialmente, por meio de videoconferência.

Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho poderão participar das reuniões ordinárias e extraordinárias de forma presencial quando não houver ônus para o Ministério da Educação, permitida a concessão de diárias e passagens nos casos devidamente justificados pelo Coordenador do Grupo de Trabalho.

24

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081400024