Dia Oficial

Diário Oficial da União · 14/08/2026 · pág. 26

DOU 14/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 153, sexta-feira, 14 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

SÚMULA DE PARECERES

REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 3, 4, 5 E 6 DO MÊS DE AGOSTO/2026

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS

DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS

CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

Processo: 23001.000109/2015-27. Parecer: CNE/CES 386/2026. Comissão: Otavio Luiz Rodrigues Jr. (Presidente); Monica Sapucaia Machado (Relatora); André Guilherme Lemos Jorge, Elizabeth Regina Nunes Guedes, Henrique Sartori de Almeida Prado, Mauro Luiz Rabelo e Paulo Fossatti (membros). Interessado: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior - Brasília/DF. Assunto: Reexame do Parecer CNE/CES nº 442, de 3 de julho de 2024, que tratou das Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Moda. Voto da Relatora: Voto, em sede de reexame, pela reforma do Parecer CNE/CES nº 442, de 3 de julho de 2024, e manifesto-me favorável à aprovação das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação em Moda, na forma deste Parecer e do Projeto de Resolução anexo, do qual é parte integrante. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

Processos: 00732.001913/2021-11; e 00732.003040/2026-96. Parecer: CNE/ C ES 393/2026. Relator: Otavio Luiz Rodrigues Jr. Interessadas: Roseneli Felipe Borges Calenzani e Geruzia Luzia Baldotto Demoner - Vitória/ES. Assunto: Cumprimento de decisões judiciais transitadas em julgado. Declaração, para todos os fins e efeitos, da conclusão de curso superior de Administração, bacharelado, com habilitação em Recursos Humanos, e da respectiva integralização do histórico escolar, por Roseneli Felipe Borges Calenzani e Geruzia Luzia Baldotto Demoner, ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Vitória - Favix. Voto do Relator: Voto no sentido de declarar, para todos os fins e efeitos, em virtude de decisões judiciais transitadas em julgado, que Roseneli Felipe Borges Calenzani e Geruzia Luzia Baldotto Demoner integralizaram as cargas horárias e os respectivos componentes estabelecidos no histórico escolar, bem como concluíram o curso superior de Administração, bacharelado, com habilitação em Recursos Humanos, ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Vitória - Favix. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 00732.003383/2024-99. Parecer: CNE/CES 394/2026. Relator: Otavio Luiz Rodrigues Jr. Interessada: Carina das Neves Bispo - Maringá/PR. Assunto: Cumprimento de decisão judicial transitada em julgado. Declaração, para todos os fins e efeitos, da conclusão do curso superior de Administração, bacharelado, e da respectiva integralização do histórico escolar, por Carina das Neves Bispo, ministrado pela Faculdade Unissa de Sarandi. Voto do Relator: Voto no sentido de declarar, para todos os fins e efeitos, em virtude de decisão judicial transitada em julgado, que Carina das Neves Bispo integralizou a carga horária e os respectivos componentes estabelecidos no histórico escolar, bem como concluiu o curso superior de Administração, bacharelado, ministrado pela Faculdade Unissa de Sarandi. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do art. 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21, de 21 de dezembro de 2017. Em face do disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e serão divulgados na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne).

Brasília-DF, 13 de agosto de 2026 PATRICIA FERNANDA LAPA LOBO NOGUEIRA Secretária-Executiva Substituta

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

PORTARIA Nº 3.368/SRDA/GAB/RTR, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 17/04/2025, publicado no D.O.U de nº 74-A, de 17/04/2025, seção 2, Extra A - página 1, resolve:

Art. 1º Remanejar, na estrutura organizacional do IFMT, as funções comissionadas de coordenação de curso (FCC), com fins de adequação da estrutura nos Sistemas SIORG, EORG e SIAPE, conforme disposições as disposições a seguir: I - Do Campus Guarantã do Norte para o Campus Tangará da Serra; II - Do Campus Cuiabá para o Campus Colniza. Art. 2º Efeitos a partir da publicação no Diário Oficial da União.

JULIO CESAR DOS SANTOS

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL

PORTARIA Nº 1.057, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 05 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2023, seção 2, pág. 01; resolve:

Art. 1º Delegar competência à Diretoria de Governança de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do sul, para a prática dos atos administrativos relacionados abaixo: I - condução de processos para perícias médicas junto à Unidade SIASS; II - emissão de declarações funcionais dos servidores, incluindo as certidões de tempo de serviço; III - publicação dos editais de seleção de servidores temporários e substitutos, mediante decisão favorável do reitor; IV - emissão de ofícios que envolvam o desenvolvimento de ações, programas e projetos do IFMS, para a promoção da qualidade de vida dos servidores, desde que o reitor tenha ciência ou autorize a execução, quando resultar em ordenação de despesas; V - notificação de servidores estáveis e temporários, da obrigatoriedade de restituição ao erário, nos casos de pedido de exoneração, vacância ou licença para tratar de interesse particular, diante de afastamento para estudo ou missão no exterior, antes de decorrido período igual ao do afastamento, e em todos os casos de pagamento indevido ou de não utilização dos valores percebidos; VI - Encaminhar, anualmente, a proposta de PDP do IFMS ao órgão central do SIPEC, para ciência e eventuais sugestões de alteração;

VII - Analisar as justificativas e a comprovação da participação ou do aproveitamento dos dias de licença na hipótese prevista no § 1º do Art. 20 do Decreto nº 9.991/2019

VIII - emissão de portarias, respeitados os requisitos legais e regimentais da instituição, para conceder aos servidores do IFMS:

a) incentivo à qualificação;

b) licença à gestante;

c) progressão por mérito e aceleração da progressão por capacitação aos servidores Técnico-Administrativos em Educação;

d) progressão e promoção aos servidores docentes;

e) retribuição por titulação;

f) homologação de estágio probatório; e

g) Reconhecimento de Saberes e Competências dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - RSC-PCC TAE, observado o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, vedada a subdelegação. Art. 2º Fica revogada a Portaria - Reitoria 327/2024 de 28 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 29/02/2024, edição 41, seção 2, pág. 21. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

ELAINE BORGES MONTEIRO CASSIANO

PORTARIA Nº 1.916, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

A DIRETORA DE PROCESSOS SELETIVOS da Universidade Federal de Alfenas, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio da Portaria nº 515/2026, publicada no DOU em 27/03/2026, Seção 2, fl. 26, bem como pelas competências que lhe foram delegadas pela Portaria UNIFAL-MG nº 1.924/2024, publicada no DOU de 8/11/2024, Seção 1, página 38, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23087.000729/2024-54, resolve:

Art. 1º Prorrogar pelo período de 03-09-2026 a 02-09-2028, a validade do Concurso Público para o provimento de cargos Técnico-Administrativos em Educação, regido pelo Edital nº 17/2024, cargos: Técnico de Laboratório/Áreas: Química; Análises Clínicas e Eletrônica, Eletroeletrônica, Mecatrônica, Instrumentação Industrial ou Automação Industrial, cujo resultado foi homologado por meio do Edital nº 107/2024, de 02-09-2024, publicado no DOU de 03-09-2024, Seção 3, fl. 71.

ISABELLE CRISTINNE PINTO SAMPAIO COSTA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA NORMATIVA Nº 119, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo de seleção de docente nº 23068.036450/2025-18, resolve:

Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 01/10/2026, a validade do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, de que trata o Edital nº 114/2025-PROGEP, publicado no DOU de 04/08/2025, homologado conforme Edital nº 152/2025-PROGEP, publicado no DOU em 01/10/2025, na parte referente à Área/subárea ou Disciplinas: Educação (Cód. CNPq: 7.08.00.00-6) / EnsinoAprendizagem (Cód. CNPq: 7.08.04.00-1) - Educação das Relações Étnicos Raciais.

JOSIANA BINDA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

PORTARIA N° 1.155/2026/DDP, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.073465/2023-37, homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico (CTC), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica (EEL), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.

Campo de Conhecimento: Sistemas Elétricos de Potência Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Vagas: 1 (uma) Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1 Lista geral:

. .Classif icação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º .ALINE KIRSTEN VIDAL DE OLIVEIRA .9,02
. .2º .GUIDO ROSSETTO MORAES
.8,52
. .3º .MARÍLIA BRAGA .8,02
. .4º .MURILO REOLON SCUZZIATO .8,00
. .5º .RAUL TORRES BERNARDO .7,85
Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Pretas e Pardas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de Pessoas Indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

MONICA FEITOSA DE CARVALHO PEDROZO GONÇALVES FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR

PORTARIA CAPES Nº 354, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Altera a Portaria nº 120, de 26 de junho de 2023, que regulamenta a apresentação, avaliação e acompanhamento dos Projetos de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI).

A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, Anexo I, art. 33, incisos II e IX, bem como o constante dos autos do processo nº 23038.006498/2024-78, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 120, de 26 de junho de 2023, publicada no DOU de 28/06/2023, seção 1, pág. 38, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

............................................................ "Art. 10. ..............................................

............................................................. "§3º Do resultado da avaliação, caberá recurso por parte da instituição que submeteu o projeto de Minter ou de Dinter." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DENISE PIRES DE CARVALHO

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