DOU 14/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 153, sexta-feira, 14 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
| . .Nome | da Unidade de Avaliação: DIRETORIA DE DEM | ARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS | |||
|---|---|---|---|---|---|
| . .Nº. | .Responsável pela execução | .Indicador | .Descrição da meta | .Produto .Quantidade |
.Resultado* |
| . .01 | .Coordenação-Geral de Assuntos Fundiários |
.Minuta de Portaria para constituição de Grupo Técnico de Levantamento de Benfeitorias assinada |
.Constituição de Grupo Técnico de Levantamento de Benfeitorias edificadas por ocupantes não indígenas afetos a processos de demarcação de Terras Indígenas |
.Minuta de Portaria .02 |
.100% (02) |
| . .02 | .Coordenação-Geral de Geoprocesseamento | .Número de Projetos | .Elaborar projeto de georreferenciamento de terra indígena e/ou reservas |
.Peças Técnicas para Georreferenciamento de Terras Indígenas e/ou Reservas Indígenas .06 |
.100% (06) |
| . .03 | .Coordenação-Geral de Identificação e |
.Pareceres técnicos de análise final | .Concluir estudos multidisciplinares de identificação e delimitação de | .Parecer técnico de análise de RCID .10 |
.130% |
| Delimitação | de RCIDs | terras indígenas | (13) | ||
| . .Nome | da Unidade de Avaliação: DIRETORIA DE PROT | EÇÃO TERRITORIAL | |||
| . .Nº. | .Responsável pela execução | .Indicador | .Descrição da meta | .Produto .Quantidade |
.Resultado* |
| . .01 | .Coordenação-Geral de Suporte às Ações de Proteção Territorial |
.Número de indígenas formados | .Formar indígenas no Programa de Proteção Territorial | .Indígenas formados .80 |
.115% (92) |
| . .02 | .Coordenação-Geral de Proteção Territorial | .Constituir brigadas indígenas | .Constituir brigadas indígenas | .Brigadas indígenas constituídas .45 |
.157,77% |
| Indígena | (71) | ||||
| . .Nome | da Unidade de Avaliação: DIRETORIA DE GEST | ÃO AMBIENTAL E TERRITORIAL | |||
| . .Nº. | .Responsável pela execução | .Indicador | .Descrição da meta | .Produto .Quantidade |
.Resultado* |
| . .01 | .Coordenação-Geral de Políticas Ambientais | .Nº de indígenas formados | .Formar indígenas em gestão territorial e ambiental de territórios indígenas e para o enfrentamento da emergência climática |
.Indígenas formados .100 |
.100% (100) |
| . .02 | .Coordenação-Geral de Análise de Impacto Ambiental |
.Nº de oitivas realizadas | .Realização de oitivas com os povos indígenas na fase de Avaliação de Impacto Ambiental - AIA no âmbito do componente indígena dos processos de licenciamento ambiental |
.Oitivas realizadas .30 |
.240% (72) |
| . .03 | .Coordenação-Geral dos Planos Básicos Abiti |
.Nº de ações realizadas. | .ação de oitivas com os povos indígenas na fase do Componente Idíd PlBáiAbitiCIPBAâbitd |
.Oitivas realizadas .80 |
.162,5% (130) |
| menas | ngena os anos scos menas - - no mo o | ||||
| componente indígena dos processos de licenciamento ambiental | |||||
| . .Nome | da Unidade de Avaliação: DIRETORIA DE DIREI | TOS HUMANOS E POLÍTICAS SOCIAIS | |||
| . .Nº. | .Responsável pela execução | .Indicador | .Descrição da meta | .Produto .Quantidade |
.Resultado* |
| . .01 | .Coordenação-Geral de Políticas de Seguridade Social |
.Nº de ações realizadas | .Apoio Mutirões/Ações Itinerantes para os territórios | .Ações realizadas .40 |
.100% (40) |
| . .02 | .Coordenação-Geral de Processos Educacionais e Culturais |
.Ações/projetos | .Fortalecer os processos educativos comunitários e culturais e apoiar a promoção de políticas educacionais específicas e diferenciadas, com ênfase na garantia da autonomia dos povos indígenas e na ampliação de sua participação ativa nas decisões educacionais e no controle social |
.Ações/projetos apoiados .40 |
.100% (40) |
| . .03 | .Coordenação-Geral de Acesso à Justiça e Participação Social |
.Ações/projetos | .Promover o acesso à justiça e a documentação civil, fortalecer a participação social e o protagonismo de mulheres e juventudes indígenas, garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária (DCFC) e pela promoção de políticas de equidade voltadas aos povos |
.Ações/projetos realizados .40 |
.100% (40) |
| indígenas | |||||
| . .Nome | da Unidade de Avaliação: MUSEU NACIONAL | DOS POVOS INDÍGENAS | |||
. .Nº. |
.Responsável pela execução |
.Indicador |
.Descrição da meta | .Produto .Quantidade |
.Resultado* |
| . .1 | .Museu Nacional dos Povos Indígenas | .Produtos Audiovisuais Lançados | .Lançar dois produtos audiovisuais com produção ou apoio pelo MNPI |
.Produtos Audiovisuais lançados .2 |
.100% (2) |
| . .2 | .Museu Nacional dos Povos Indígenas | .Lançamento do Plano Museológico | .Lançar oficialmente o Plano Museológico do MI para o próximo quinquênio, fruto de consultas públicas e estudos |
.Plano Museológico assinado e publicado na Imprensa Oficial .1 |
.90% |
| . .3 | .Museu Nacional dos Povos Indígenas | .Produtos Editoriais Lançados. | .Lançar dois produtos editoriais com produção pelo MNPI |
.Produto Editoral Lançado .2 |
.100% (2) |
| . .4 | .Museu Nacional dos Povos Indígenas | .Migração dos Acervos Digitais para o novo storage |
.Realizar a migração e organização arquivística dos acervos digitais no novo storage |
.Nova estrutura de organização dos acervos digitais montada e organizada no novo storage .1 |
.100% (1) |
Ministério da Previdência Social
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MPS Nº 1.227, DE 10 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à compensação de jornada no âmbito dos contratos de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra do Ministério da Previdência Social.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12, incisos III, alínea "h", IV e VI, alínea "g", do Anexo I ao Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e pelos arts. 1º e 32 do Anexo IX à Portaria MPS nº 865, de 13 de março de 2025, Considerando o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública; Considerando o disposto no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, que regulamenta a atuação do gestor e dos fiscais de contratos administrativos; Considerando o disposto na Instrução Normativa SEGES/MGI nº 81, de 12 de setembro de 2024, que disciplina a compensação de jornada no âmbito dos contratos de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra;
Considerando a Nota Técnica SEI nº 43733/2025/MGI, que apresenta orientações complementares acerca da aplicação da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 81, de 2024; Considerando o Parecer nº 00347/2026/CONJUR-MPS/CGU/AGU e o
Despacho de Aprovação nº 00372/2026/CONJUR-MPS/CGU/AGU, que reconheceram a compatibilidade jurídica da proposta, com recomendações de aperfeiçoamento formal e material;
Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos internos relativos à análise, autorização, acompanhamento e controle da compensação de jornada de trabalhadores terceirizados vinculados aos contratos do Ministério da Previdência Social; e Considerando a necessidade de preservar a continuidade da prestação dos serviços, a adequada execução contratual, a segurança jurídica e os mecanismos de controle administrativo, resolve: Art. 1º Aprovar os procedimentos aplicáveis aos contratos de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito do Ministério da Previdência Social, relativamente à análise, autorização, acompanhamento, compensação e eventual glosa de horas não trabalhadas por trabalhadores terceirizados.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A compensação de jornada constitui medida excepcional, aplicável nas hipóteses previstas na Instrução Normativa SEGES/MGI nº 81, de 2024, inclusive em situações de diminuição temporária da demanda de trabalho e de necessidades eventuais de caráter pessoal do trabalhador desde que observados, cumulativamente:
I - a existência de necessidade eventual de caráter pessoal do trabalhador ou de outra hipótese admitida pela regulamentação federal aplicável; II - a apresentação de justificativa objetiva, específica e compatível com o tempo de ausência solicitado;
III - a avaliação prévia da chefia da unidade de execução quanto à conveniência da medida e à preservação da continuidade do serviço; IV - a possibilidade de compensação no prazo previsto na regulamentação federal; e V - a manutenção da adequada execução contratual.
Parágrafo único. A compensação de jornada de que trata esta Portaria não constitui banco de horas, nem autoriza a formação de saldo habitual ou informal de horas a compensar.
CAPÍTULO II DA AUSÊNCIA EVENTUAL E DAS HIPÓTESES DE COMPENSAÇÃO
Art. 3º Para fins desta Portaria, considera-se ausência eventual aquela que, embora possa ser previamente conhecida, apresente caráter pontual, específico e não habitual, sem configurar prática recorrente, periódica ou vinculada a atividade contínua do trabalhador.
§ 1º Poderão ser consideradas ausências eventuais, de forma exemplificativa e não exaustiva, desde que atendidos os requisitos desta Portaria e da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 81, de 2024: I - participação pontual em atividade escolar de filho ou dependente; II - comparecimento pontual a cartório, instituição bancária, órgão público ou entidade prestadora de serviço essencial; III - situação excepcional relacionada a falecimento, enfermidade, atendimento familiar ou outra circunstância pessoal relevante não abrangida por licença legal, norma trabalhista ou convenção coletiva aplicável; e IV - necessidade pessoal específica, devidamente justificada, cujo atendimento não possa ser realizado fora da jornada ordinária sem prejuízo relevante ao trabalhador.
§ 2º Não se enquadram, em regra, como ausência eventual:
I - ausências habituais, recorrentes ou periódicas;
II - ausências vinculadas a atividades contínuas, tais como cursos regulares, aulas periódicas, estágios ou compromissos fixos;
III - ausências com justificativa genérica, insuficiente ou desacompanhada da indicação do tempo necessário;
IV - hipóteses já abrangidas por licenças legais, férias, afastamentos
previstos em norma trabalhista, convenção coletiva ou instrumento equivalente; V - situações que impliquem formação de banco de horas informal; e VI - situações que comprometam a continuidade ou a adequada execução dos serviços contratados.
§ 3º A prévia ciência da necessidade pelo trabalhador não descaracteriza, por si só, a eventualidade da ausência, desde que a situação seja pontual, específica, não habitual e não vinculada a atividade contínua.
§ 4º A análise da ausência deverá considerar o caso concreto, a justificativa apresentada, o tempo solicitado, a frequência de ocorrências semelhantes e o impacto sobre a execução dos serviços. Art. 4º Não deverá ser autorizada a compensação de jornada quando verificada qualquer das seguintes situações: I - ausência habitual, recorrente, periódica ou vinculada a atividade
contínua; tempo solicitado;
II - ausência com justificativa genérica, insuficiente ou incompatível com o tempo solicitado; III - ausência que comprometa a continuidade, a segurança, a eficiência ou a adequada prestação do serviço;
IV - ausência que demande substituição não prevista ou cause prejuízo relevante à execução contratual; V - tentativa de constituição de banco de horas informal; ou
VI - hipótese já regulada por licença, afastamento, folga, férias ou outro instituto previsto em lei, norma trabalhista, convenção coletiva ou instrumento equivalente.
Parágrafo único. A existência de programação prévia da necessidade não impede a autorização da compensação, desde que preservado o caráter pontual, eventual e específico da ausência, observados os demais requisitos desta Portaria.
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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