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Diário Oficial da União · 14/08/2026 · pág. 76

DOU 14/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 153, sexta-feira, 14 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

. .Nome da Unidade de Avaliação: DIRETORIA DE DEM ARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS
. .Nº. .Responsável pela execução .Indicador .Descrição da meta .Produto
.Quantidade
.Resultado*
. .01
.Coordenação-Geral de Assuntos Fundiários
.Minuta
de
Portaria
para
constituição de Grupo Técnico de
Levantamento
de
Benfeitorias
assinada

.Constituição de Grupo Técnico de Levantamento de Benfeitorias
edificadas por ocupantes não indígenas afetos a processos de
demarcação de Terras Indígenas
.Minuta de Portaria
.02
.100%
(02)
. .02 .Coordenação-Geral de Geoprocesseamento .Número de Projetos .Elaborar projeto de georreferenciamento de terra indígena e/ou
reservas
.Peças
Técnicas
para
Georreferenciamento de Terras Indígenas
e/ou Reservas Indígenas
.06
.100%
(06)
. .03 .Coordenação-Geral
de
Identificação
e
.Pareceres técnicos de análise final .Concluir estudos multidisciplinares de identificação e delimitação de .Parecer técnico de análise de RCID
.10
.130%
Delimitação de RCIDs terras indígenas (13)
. .Nome da Unidade de Avaliação: DIRETORIA DE PROT EÇÃO TERRITORIAL
. .Nº. .Responsável pela execução .Indicador .Descrição da meta .Produto
.Quantidade
.Resultado*
. .01 .Coordenação-Geral de Suporte às Ações de
Proteção Territorial
.Número de indígenas formados .Formar indígenas no Programa de Proteção Territorial .Indígenas formados
.80
.115%
(92)
. .02 .Coordenação-Geral de Proteção Territorial .Constituir brigadas indígenas .Constituir brigadas indígenas .Brigadas indígenas constituídas
.45
.157,77%
Indígena (71)
. .Nome da Unidade de Avaliação: DIRETORIA DE GEST ÃO AMBIENTAL E TERRITORIAL
. .Nº. .Responsável pela execução .Indicador .Descrição da meta .Produto
.Quantidade
.Resultado*
. .01 .Coordenação-Geral de Políticas Ambientais .Nº de indígenas formados .Formar indígenas em gestão territorial e ambiental de territórios
indígenas e para o enfrentamento da emergência climática
.Indígenas formados
.100
.100%
(100)
. .02 .Coordenação-Geral de Análise de Impacto
Ambiental
.Nº de oitivas realizadas .Realização de oitivas com os povos indígenas na fase de Avaliação
de Impacto Ambiental - AIA no âmbito do componente indígena dos
processos de licenciamento ambiental
.Oitivas realizadas
.30
.240%
(72)
. .03 .Coordenação-Geral
dos
Planos
Básicos
Abiti
.Nº de ações realizadas. .ação de oitivas com os povos indígenas na fase do Componente
Idíd PlBáiAbitiCIPBAâbitd
.Oitivas realizadas
.80
.162,5%
(130)
menas ngena os anos scos menas - - no mo o
componente indígena dos processos de licenciamento ambiental
. .Nome da Unidade de Avaliação: DIRETORIA DE DIREI TOS HUMANOS E POLÍTICAS SOCIAIS
. .Nº. .Responsável pela execução .Indicador .Descrição da meta .Produto
.Quantidade
.Resultado*
. .01 .Coordenação-Geral
de
Políticas
de
Seguridade Social
.Nº de ações realizadas .Apoio Mutirões/Ações Itinerantes para os territórios .Ações realizadas
.40
.100%
(40)
. .02 .Coordenação-Geral
de
Processos
Educacionais e Culturais
.Ações/projetos .Fortalecer os processos educativos comunitários e culturais e apoiar
a promoção de políticas educacionais específicas e diferenciadas,
com ênfase na garantia da autonomia dos povos indígenas e na
ampliação de sua participação ativa nas decisões educacionais e no
controle social
.Ações/projetos apoiados
.40
.100%
(40)
. .03 .Coordenação-Geral de Acesso à Justiça e
Participação Social
.Ações/projetos .Promover o acesso à justiça e a documentação civil, fortalecer a
participação social e o protagonismo de mulheres e juventudes
indígenas, garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária
(DCFC) e pela promoção de políticas de equidade voltadas aos povos
.Ações/projetos realizados
.40
.100%
(40)
indígenas
. .Nome da Unidade de Avaliação: MUSEU NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS

. .Nº.

.Responsável pela execução

.Indicador
.Descrição da meta .Produto
.Quantidade
.Resultado*
. .1 .Museu Nacional dos Povos Indígenas .Produtos Audiovisuais Lançados .Lançar dois produtos audiovisuais com produção ou apoio pelo
MNPI
.Produtos Audiovisuais lançados
.2
.100%
(2)
. .2 .Museu Nacional dos Povos Indígenas .Lançamento do Plano Museológico .Lançar oficialmente o Plano Museológico do MI para o próximo
quinquênio, fruto de consultas públicas e estudos
.Plano Museológico assinado e publicado
na Imprensa Oficial
.1
.90%
. .3 .Museu Nacional dos Povos Indígenas .Produtos Editoriais Lançados.
.Lançar dois produtos editoriais com produção pelo MNPI

.Produto Editoral Lançado
.2
.100%
(2)
. .4 .Museu Nacional dos Povos Indígenas .Migração dos Acervos Digitais para
o novo storage
.Realizar a migração e organização arquivística dos acervos digitais
no novo storage
.Nova estrutura de organização dos
acervos digitais montada e organizada no
novo storage
.1
.100%
(1)

Ministério da Previdência Social

SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA SE/MPS Nº 1.227, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à compensação de jornada no âmbito dos contratos de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra do Ministério da Previdência Social.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12, incisos III, alínea "h", IV e VI, alínea "g", do Anexo I ao Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e pelos arts. 1º e 32 do Anexo IX à Portaria MPS nº 865, de 13 de março de 2025, Considerando o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública; Considerando o disposto no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, que regulamenta a atuação do gestor e dos fiscais de contratos administrativos; Considerando o disposto na Instrução Normativa SEGES/MGI nº 81, de 12 de setembro de 2024, que disciplina a compensação de jornada no âmbito dos contratos de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra;

Considerando a Nota Técnica SEI nº 43733/2025/MGI, que apresenta orientações complementares acerca da aplicação da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 81, de 2024; Considerando o Parecer nº 00347/2026/CONJUR-MPS/CGU/AGU e o

Despacho de Aprovação nº 00372/2026/CONJUR-MPS/CGU/AGU, que reconheceram a compatibilidade jurídica da proposta, com recomendações de aperfeiçoamento formal e material;

Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos internos relativos à análise, autorização, acompanhamento e controle da compensação de jornada de trabalhadores terceirizados vinculados aos contratos do Ministério da Previdência Social; e Considerando a necessidade de preservar a continuidade da prestação dos serviços, a adequada execução contratual, a segurança jurídica e os mecanismos de controle administrativo, resolve: Art. 1º Aprovar os procedimentos aplicáveis aos contratos de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito do Ministério da Previdência Social, relativamente à análise, autorização, acompanhamento, compensação e eventual glosa de horas não trabalhadas por trabalhadores terceirizados.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º A compensação de jornada constitui medida excepcional, aplicável nas hipóteses previstas na Instrução Normativa SEGES/MGI nº 81, de 2024, inclusive em situações de diminuição temporária da demanda de trabalho e de necessidades eventuais de caráter pessoal do trabalhador desde que observados, cumulativamente:

I - a existência de necessidade eventual de caráter pessoal do trabalhador ou de outra hipótese admitida pela regulamentação federal aplicável; II - a apresentação de justificativa objetiva, específica e compatível com o tempo de ausência solicitado;

III - a avaliação prévia da chefia da unidade de execução quanto à conveniência da medida e à preservação da continuidade do serviço; IV - a possibilidade de compensação no prazo previsto na regulamentação federal; e V - a manutenção da adequada execução contratual.

Parágrafo único. A compensação de jornada de que trata esta Portaria não constitui banco de horas, nem autoriza a formação de saldo habitual ou informal de horas a compensar.

CAPÍTULO II DA AUSÊNCIA EVENTUAL E DAS HIPÓTESES DE COMPENSAÇÃO

Art. 3º Para fins desta Portaria, considera-se ausência eventual aquela que, embora possa ser previamente conhecida, apresente caráter pontual, específico e não habitual, sem configurar prática recorrente, periódica ou vinculada a atividade contínua do trabalhador.

§ 1º Poderão ser consideradas ausências eventuais, de forma exemplificativa e não exaustiva, desde que atendidos os requisitos desta Portaria e da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 81, de 2024: I - participação pontual em atividade escolar de filho ou dependente; II - comparecimento pontual a cartório, instituição bancária, órgão público ou entidade prestadora de serviço essencial; III - situação excepcional relacionada a falecimento, enfermidade, atendimento familiar ou outra circunstância pessoal relevante não abrangida por licença legal, norma trabalhista ou convenção coletiva aplicável; e IV - necessidade pessoal específica, devidamente justificada, cujo atendimento não possa ser realizado fora da jornada ordinária sem prejuízo relevante ao trabalhador.

§ 2º Não se enquadram, em regra, como ausência eventual:

I - ausências habituais, recorrentes ou periódicas;

II - ausências vinculadas a atividades contínuas, tais como cursos regulares, aulas periódicas, estágios ou compromissos fixos;

III - ausências com justificativa genérica, insuficiente ou desacompanhada da indicação do tempo necessário;

IV - hipóteses já abrangidas por licenças legais, férias, afastamentos

previstos em norma trabalhista, convenção coletiva ou instrumento equivalente; V - situações que impliquem formação de banco de horas informal; e VI - situações que comprometam a continuidade ou a adequada execução dos serviços contratados.

§ 3º A prévia ciência da necessidade pelo trabalhador não descaracteriza, por si só, a eventualidade da ausência, desde que a situação seja pontual, específica, não habitual e não vinculada a atividade contínua.

§ 4º A análise da ausência deverá considerar o caso concreto, a justificativa apresentada, o tempo solicitado, a frequência de ocorrências semelhantes e o impacto sobre a execução dos serviços. Art. 4º Não deverá ser autorizada a compensação de jornada quando verificada qualquer das seguintes situações: I - ausência habitual, recorrente, periódica ou vinculada a atividade

contínua; tempo solicitado;

II - ausência com justificativa genérica, insuficiente ou incompatível com o tempo solicitado; III - ausência que comprometa a continuidade, a segurança, a eficiência ou a adequada prestação do serviço;

IV - ausência que demande substituição não prevista ou cause prejuízo relevante à execução contratual; V - tentativa de constituição de banco de horas informal; ou

VI - hipótese já regulada por licença, afastamento, folga, férias ou outro instituto previsto em lei, norma trabalhista, convenção coletiva ou instrumento equivalente.

Parágrafo único. A existência de programação prévia da necessidade não impede a autorização da compensação, desde que preservado o caráter pontual, eventual e específico da ausência, observados os demais requisitos desta Portaria.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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