DOU 14/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 153, sexta-feira, 14 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
DESPACHO GM/MS Nº 81, DE 13 DE AGOSTO DE 2026Processo nº 25000.110479/2025-89.
Interessado: INSTITUTO DE CIRURGIAS MINIMAMENTE INVASIVAS CAROLINA BANDEIRA - ICB/PB. CNPJ nº 37.818.927/0001-43.
Assunto: Recurso administrativo interposto em face de decisão de indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 180/2026-CGCER/DCEBAS/S A ES / M S para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do Indeferimento do Requerimento de Concessão, conforme estabelece o § 2º, do artigo 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA Ministro
DESPACHO GM/MS Nº 82, DE 13 DE AGOSTO DE 2026Processo nº 25000.037395/2024-11 Interessado: GRUPO DA FRATERNIDADE IRMÃO ALTINO/SP, CNPJ nº 48.548.184/0001- 55.
Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o indeferimento de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados no Parecer Técnico nº 612/2025CGCER/DCEBAS/SAES/MS; na Nota Técnica nº 39/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS e na
Nota Técnica nº 177/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do Parecer Referencial nº 00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, ratificado pelo Parecer nº 00683/2022/CONJURMS/CGU/AGU, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA Ministro DESPACHO GM/MS Nº 83, DE 13 DE AGOSTO DE 2026Processo nº 25000.091769/2025-16
Interessado: INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO/RJ. CNPJ nº 07.698.767/0001-85. Assunto: Recurso administrativo interposto em face de decisão de indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde ( C E BA S ) .
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 175/2026-CGCER/DCEBAS/S A ES / M S para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do Indeferimento do Requerimento de Concessão, conforme estabelece o § 2º, do artigo 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA Ministro
R E T I F I C AÇ ÃONo Anexo da Portaria GM/MS nº 11.665, de 22 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 116, de 24 de junho de 2026, seção 1, página 165, Onde se lê:
| . .UF .MUNICÍPIO | .IBGE | .D ES C R I Ç ÃO | .C N ES | .Nº PROPOSTA SAIPS |
.G ES T ÃO | ANEXO .AMAZÔNIA L EG A L |
.PORTARIA DE Q U A L I F I C AÇ ÃO |
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO |
.VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) |
.NUP-SEI |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . SP RIO CLARO |
354390 | .CRU | .225449 | 225449 | MUNICIPAL | N ÃO | GM/MS Nº 3.199, DE 6 DE MARÇO DE 2024 |
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 Q U A L I F I C A DA |
.165.438,00 | 25000.407847/2017-07 |
| . | .USA | .225449 | .151.647,60 | |||||||
| . . |
. | .USB | .6948944 | . | .137.186,40 | |||||
| . . .IPEÚNA |
.352110 | .USB | .7003110 | .224397 | . | . | . | . | .137.186,40 | . |
| . | .T OT A L | .591.458,40 | . | |||||||
| Leia-se: | ANEXO | |||||||||
| . .UF .MUNICÍPIO |
.IBGE | .D ES C R I Ç ÃO | .C N ES | .Nº PROPOSTA SAIPS |
.G ES T ÃO | .AMAZÔNIA L EG A L |
.PORTARIA DE Q U A L I F I C AÇ ÃO |
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO . C |
VALOR DO USTEIO (ANUAL R$) |
.NUP-SEI |
| . SP RIO CLARO |
354390 | .CRU | .6941214 | 225449 | MUNICIPAL | N ÃO | GM/MS Nº 3.199, DE 6 DE MARÇO DE 2024 |
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA |
.165.438,00 | 25000.407847/2017-07 |
| . | .USA | .6948960 | .151.647,60 | |||||||
| . . |
. | .USB | .6948944 | . | .137.186,40 | |||||
| . . .IPEÚNA |
.352110 | .USB | .7003110 | .224397 | . | . | . | . |
.137.186,40 . |
|
| . | . | T OT A L | .591.458,40 | . |
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MS Nº 975, DE 13 DE AGOSTO DE 2026Estabelece as metas institucionais do Ministério da Saúde para o ciclo de avaliação de desempenho referente ao período de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, para fins de pagamento das gratificações que especifica.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 27 da Portaria GM/MS nº 3.627, de 19 de novembro de 2010; na Portaria GM/MS nº 702, de 26 de abril de 2013; e no § 2º do art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo desta Portaria, as metas institucionais do Ministério da Saúde para o ciclo de avaliação de desempenho referente ao período de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, para fins de pagamento das seguintes gratificações:
I - Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE);
II - Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST);
III - Gratificação de Desempenho de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública (GDAPIB);
IV - Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT);
V - Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas - do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDM-PGPE);
VI - Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública (GDM-PIBSP); VII - Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDM-PST); e
VIII - Gratificação de Desempenho de Atividades de Cargos Específicos (GDACE).
Art. 2º A Avaliação de Desempenho (AD) contempla duas dimensões, mensuradas em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos:
I - Dimensão institucional, que corresponde à avaliação dos resultados das metas globais e intermediárias do Ministério da Saúde, tendo como valor total de 80 (oitenta) pontos; e II - Dimensão individual, que corresponde à avaliação de metas e fatores de competências dos servidores, equivalente a 20 (vinte) pontos, assim totalizando os 100 (cem) pontos.
Art. 3º Compete:
I - Ao Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Informações Estratégicas em Saúde da Secretaria de Informação e Saúde Digital (DEMAS/SEIDIGI/MS) conduzir o processo de avaliação institucional do Ministério da Saúde; e II - À Coordenação de Desenvolvimento Estratégico de Pessoas da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria-Executiva (CODEP/COGEP/SAA/SE/MS) conduzir o processo de avaliação de desempenho individual dos servidores. Parágrafo único. A avaliação de desempenho institucional compreende a aplicação de metodologia analítica destinada a mensurar o grau de alcance das metas globais e intermediárias pactuadas.
Art. 4º Para a aplicação da metodologia de mensuração da avaliação de desempenho institucional, assumem-se os seguintes conceitos:
I - Metas globais: expressam o alcance do objetivo de cada macrounidade do Ministério da Saúde e representam o que se pretende fazer para modificar uma determinada realidade relacionada ao objeto principal de atuação da pasta, em conformidade com diretrizes, políticas e metas governamentais do Ministério da Saúde; e
II - Metas intermediárias: expressam o alcance do objetivo de cada unidade de avaliação (departamento ou unidade análoga), subordinada à respectiva macrounidade, e representam o que se pretende fazer para modificar uma determinada realidade relacionada ao objeto principal de atuação específica, em consonância com a meta global estabelecida. §1º As metas globais serão objetivamente mensuráveis por meio de 01 (um) índice, resultado dos indicadores de suas unidades de avaliação e unidades subordinadas. §2º As metas intermediárias serão objetivamente mensuráveis por meio de indicador(es) pactuado(s) com os respectivos Gabinetes das unidades de avaliação, respeitadas as especificidades temáticas, com a anuência do Gabinete da macrounidade à qual a unidade de avaliação está subordinada.
Art. 5º A mensuração dos resultados dar-se-á de maneira ascendente, ou seja, de cada unidade de avaliação para sua respectiva macrounidade, que será responsável por consolidar os resultados obtidos da mensuração das metas e encaminhá-los ao Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Informações Estratégicas em Saúde (DEMAS/SEIDIGI/MS). I - A aferição das metas intermediárias será feita mediante a apuração da razão entre o resultado alcançado e o resultado previsto para o ciclo, multiplicado por cem, até o limite de cem pontos percentuais; II - A aferição das metas globais será feita mediante a apuração da média aritmética do conjunto de resultado das metas intermediárias, multiplicado por cem, até o limite de cem pontos percentuais; e III - A medida resumo será mensurada por meio da média aritmética do conjunto de resultado das metas globais, multiplicado por cem, até o limite de cem pontos percentuais.
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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