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Diário Oficial da União · 14/08/2026 · pág. 98

DOU 14/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 153, sexta-feira, 14 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

DESPACHO GM/MS Nº 81, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº 25000.110479/2025-89.

Interessado: INSTITUTO DE CIRURGIAS MINIMAMENTE INVASIVAS CAROLINA BANDEIRA - ICB/PB. CNPJ nº 37.818.927/0001-43.

Assunto: Recurso administrativo interposto em face de decisão de indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 180/2026-CGCER/DCEBAS/S A ES / M S para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do Indeferimento do Requerimento de Concessão, conforme estabelece o § 2º, do artigo 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA Ministro

DESPACHO GM/MS Nº 82, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº 25000.037395/2024-11 Interessado: GRUPO DA FRATERNIDADE IRMÃO ALTINO/SP, CNPJ nº 48.548.184/0001- 55.

Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o indeferimento de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados no Parecer Técnico nº 612/2025CGCER/DCEBAS/SAES/MS; na Nota Técnica nº 39/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS e na

Nota Técnica nº 177/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do Parecer Referencial nº 00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, ratificado pelo Parecer nº 00683/2022/CONJURMS/CGU/AGU, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA Ministro DESPACHO GM/MS Nº 83, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº 25000.091769/2025-16

Interessado: INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO/RJ. CNPJ nº 07.698.767/0001-85. Assunto: Recurso administrativo interposto em face de decisão de indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde ( C E BA S ) .

Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 175/2026-CGCER/DCEBAS/S A ES / M S para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do Indeferimento do Requerimento de Concessão, conforme estabelece o § 2º, do artigo 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA Ministro

R E T I F I C AÇ ÃO

No Anexo da Portaria GM/MS nº 11.665, de 22 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 116, de 24 de junho de 2026, seção 1, página 165, Onde se lê:

. .UF .MUNICÍPIO .IBGE .D ES C R I Ç ÃO .C N ES .Nº
PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO ANEXO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.PORTARIA
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO

.VALOR
DO
CUSTEIO
(ANUAL R$)
.NUP-SEI
. SP
RIO CLARO
354390 .CRU .225449 225449 MUNICIPAL N ÃO GM/MS Nº
3.199, DE 6 DE
MARÇO DE 2024
82.51 - CENTRAL DE
REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU 192
Q U A L I F I C A DA
.165.438,00 25000.407847/2017-07
. .USA .225449 .151.647,60
.
.
. .USB .6948944 . .137.186,40
. .
.IPEÚNA
.352110 .USB .7003110 .224397 . . . . .137.186,40 .
. .T OT A L .591.458,40 .
Leia-se: ANEXO
. .UF
.MUNICÍPIO
.IBGE .D ES C R I Ç ÃO .C N ES .Nº
PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO .AMAZÔNIA
L EG A L
.PORTARIA
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
.
C
VALOR
DO
USTEIO
(ANUAL R$)
.NUP-SEI
. SP
RIO CLARO
354390 .CRU .6941214 225449 MUNICIPAL N ÃO GM/MS Nº
3.199, DE 6 DE
MARÇO DE 2024
82.51 - CENTRAL DE
REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU
192 QUALIFICADA
.165.438,00 25000.407847/2017-07
. .USA .6948960 .151.647,60
.
.
. .USB .6948944 . .137.186,40
. .
.IPEÚNA
.352110 .USB .7003110 .224397 . . . .
.137.186,40
.
. . T OT A L .591.458,40 .

SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA SE/MS Nº 975, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Estabelece as metas institucionais do Ministério da Saúde para o ciclo de avaliação de desempenho referente ao período de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, para fins de pagamento das gratificações que especifica.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 27 da Portaria GM/MS nº 3.627, de 19 de novembro de 2010; na Portaria GM/MS nº 702, de 26 de abril de 2013; e no § 2º do art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, resolve:

Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo desta Portaria, as metas institucionais do Ministério da Saúde para o ciclo de avaliação de desempenho referente ao período de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, para fins de pagamento das seguintes gratificações:

I - Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE);

II - Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST);

III - Gratificação de Desempenho de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública (GDAPIB);

IV - Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT);

V - Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas - do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDM-PGPE);

VI - Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública (GDM-PIBSP); VII - Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDM-PST); e

VIII - Gratificação de Desempenho de Atividades de Cargos Específicos (GDACE).

Art. 2º A Avaliação de Desempenho (AD) contempla duas dimensões, mensuradas em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos:

I - Dimensão institucional, que corresponde à avaliação dos resultados das metas globais e intermediárias do Ministério da Saúde, tendo como valor total de 80 (oitenta) pontos; e II - Dimensão individual, que corresponde à avaliação de metas e fatores de competências dos servidores, equivalente a 20 (vinte) pontos, assim totalizando os 100 (cem) pontos.

Art. 3º Compete:

I - Ao Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Informações Estratégicas em Saúde da Secretaria de Informação e Saúde Digital (DEMAS/SEIDIGI/MS) conduzir o processo de avaliação institucional do Ministério da Saúde; e II - À Coordenação de Desenvolvimento Estratégico de Pessoas da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria-Executiva (CODEP/COGEP/SAA/SE/MS) conduzir o processo de avaliação de desempenho individual dos servidores. Parágrafo único. A avaliação de desempenho institucional compreende a aplicação de metodologia analítica destinada a mensurar o grau de alcance das metas globais e intermediárias pactuadas.

Art. 4º Para a aplicação da metodologia de mensuração da avaliação de desempenho institucional, assumem-se os seguintes conceitos:

I - Metas globais: expressam o alcance do objetivo de cada macrounidade do Ministério da Saúde e representam o que se pretende fazer para modificar uma determinada realidade relacionada ao objeto principal de atuação da pasta, em conformidade com diretrizes, políticas e metas governamentais do Ministério da Saúde; e

II - Metas intermediárias: expressam o alcance do objetivo de cada unidade de avaliação (departamento ou unidade análoga), subordinada à respectiva macrounidade, e representam o que se pretende fazer para modificar uma determinada realidade relacionada ao objeto principal de atuação específica, em consonância com a meta global estabelecida. §1º As metas globais serão objetivamente mensuráveis por meio de 01 (um) índice, resultado dos indicadores de suas unidades de avaliação e unidades subordinadas. §2º As metas intermediárias serão objetivamente mensuráveis por meio de indicador(es) pactuado(s) com os respectivos Gabinetes das unidades de avaliação, respeitadas as especificidades temáticas, com a anuência do Gabinete da macrounidade à qual a unidade de avaliação está subordinada.

Art. 5º A mensuração dos resultados dar-se-á de maneira ascendente, ou seja, de cada unidade de avaliação para sua respectiva macrounidade, que será responsável por consolidar os resultados obtidos da mensuração das metas e encaminhá-los ao Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Informações Estratégicas em Saúde (DEMAS/SEIDIGI/MS). I - A aferição das metas intermediárias será feita mediante a apuração da razão entre o resultado alcançado e o resultado previsto para o ciclo, multiplicado por cem, até o limite de cem pontos percentuais; II - A aferição das metas globais será feita mediante a apuração da média aritmética do conjunto de resultado das metas intermediárias, multiplicado por cem, até o limite de cem pontos percentuais; e III - A medida resumo será mensurada por meio da média aritmética do conjunto de resultado das metas globais, multiplicado por cem, até o limite de cem pontos percentuais.

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