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Diário Oficial da União · 14/08/2026 · pág. 110

DOU 14/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 153, sexta-feira, 14 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA SAES/MS Nº 4.593, DE 29 DE JULHO DE 2026

Indefere a Renovação do CEBAS do Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional, com sede no Rio de Janeiro (RJ).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional, CNPJ nº 33.981.408/0001-40, com sede no Rio de Janeiro (RJ), em razão da não comprovação dos requisitos da legislação pertinente e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 510/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.024674/2020-82.

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.594, DE 30 DE JULHO DE 2026

Indefere a Concessão do CEBAS da Beneficência Social do Brasil, sede em Petrolina (PE).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Beneficência Social do Brasil, CNPJ nº 13.069.877/0001-80, com sede em Petrolina (PE), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 517/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.194229/2025-93. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.595, DE 30 DE JULHO DE 2026

Defere a Renovação do CEBAS da Fundação Colombo Spínola, com sede em Salvador (BA).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Fundação Colombo Spínola, CNPJ nº 15.175.839/0001-38, com sede em Salvador (BA), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 515/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.107102/2026-23.

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 25 de fevereiro de 2027 a 24 de fevereiro de 2030. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.601, DE 31 DE JULHO DE 2026

Defere a Concessão do CEBAS da Missão Evangélica Caiuá, com sede em Dourados (MS).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Missão Evangélica Caiuá, CNPJ nº 03.747.268/0001-80, com sede em Dourados (MS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 375/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.173748/2022-75. Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.602, DE 31 DE JULHO DE 2026

Indefere a Concessão do CEBAS da Irmandade de Misericórdia de Tapiratiba, com sede em Tapiratiba (SP).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade de Misericórdia de Tapiratiba, CNPJ nº 48.626.493/0001-04, com sede em Tapiratiba (SP), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 518/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.060956/2025-58.

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.603, DE 31 DE JULHO DE 2026

Defere a Renovação do CEBAS do Hospital Apóstolo Pedro, com sede em Mimoso do Sul (ES).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Hospital Apóstolo Pedro, CNPJ nº 27.868.835/0001-14, com sede em Mimoso do Sul (ES), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 521/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.108758/2026-63. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2029.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

PORTARIA SAES/MS Nº 4.606, DE 31 DE JULHO DE 2026

Indefere a Renovação do CEBAS da Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Serrana, com sede em Serrana (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Serrana, CNPJ nº 71.305.635/0001-45, com sede em Serrana (SP), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 522/2026-CGCER/DCEBAS/SAES / M S , constante do Processo nº 25000.136839/2024-91. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.608, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

Defere a Renovação do CEBAS do Hospital de Caridade e Beneficência, com sede em Cachoeira do Sul (RS).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Hospital de Caridade e Beneficência, CNPJ nº 87.768.735/0001-48, com sede em Cachoeira do Sul (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 523/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.137992/2024-36.

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

PORTARIA SAES/MS Nº 4.609, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

Indefere a Concessão do CEBAS do Movimento Internacional para à Saúde e Serviço Social - MISS, com sede em Belford Roxo, (RJ).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Movimento Internacional para à Saúde e Serviço Social - MISS, CNPJ nº 51.598.377/0001-25, com sede em Belford Roxo, (RJ), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 525/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.202546/2025-91.

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.629, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Social e Cultural Ramos, com sede em Rondon do Pará (PA).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto Social e Cultural Ramos, CNPJ nº 57.932.131/000124, com sede em Rondon do Pará (PA), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 528/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.204367/2025-98. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.630, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

Defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Caldas, com sede em Caldas (MG).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Santa Casa de Misericórdia de Caldas, CNPJ nº 19.014.786/0001-24, com sede em Caldas (MG), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 529/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.140473/2024-55.

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

PORTARIA SAES/MS Nº 4.631, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

Indefere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de São Simão, com sede em São Simão (SP).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Santa Casa de Misericórdia de São Simão, CNPJ nº 71.071.666/0001-89, com sede em São Simão (SP), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 527/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.137544/2024-32.

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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