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Diário Oficial da União · 14/08/2026 · pág. 112

DOU 14/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 153, sexta-feira, 14 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

RIO DE JANEIRO

. .IV - regionalização: estadual

Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante

. .I - denominação: CEMOF Oftlaser Visio / CEMOF Centro Médico Oftalmológico LT DA ME

. .V - endereço: Rua Marcos Macedo, nº 1333, Bairro: Aldeota. Fortaleza/CE. CEP 60150-190.

Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de células progenitoras hematopoéticas autólogo, alogênico aparentado com HLA idêntico, alogênico aparentado com HLA haploidêntico e alogênico nãoaparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS AUTÓLOGO:

24.01

TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO APARENTADO COM HLA IDÊNTICO: 24.02

TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO APARENTADO COM HLA HAPLOIDÊNTICO: 24.71

TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO NÃO-APARENTADO: 24.03

RIO DE JANEIRO

. .Nº do SNT da equipe: 1 21 99 RJ 29

. .I - responsável técnico: Décio Lerner, oncologista e hematologista, CRM 52.539750 - RJ;

. .III - membro: Marta Colares Nogueira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52.538525 - RJ;

. .IV - membro: Simone Cunha Maradei Pereira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52.655104 - RJ.

. .V - membro: Maria Cláudia Rodrigues Moreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52.516771 - RJ;

. .VI - membro: Luísa de Araújo Fonseca Cordeiro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52.836028 - RJ;

. .VII - membro: Elias Hallack Atta, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52.675067 - RJ;

. .VIII - membro: Valdemar Ramos Moura Neto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52.1140906 - RJ; . .IX - membro: Mariana de Andrade Roque Assumpção, hematologista e - hemoterapeuta, CRM 52.870960 RJ; . .X - membro: Bárbara Fernanda Magalhães de Souza Conti, hematologista e - hemoterapeuta, CRM 52.1047825 RJ; . .XI - membro: Patrícia Regina Cavalcanti Barbosa Horn, hematologista pediátrica, CRM 52.664073 - RJ.

Art. 4º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 C EA R Á

. .Nº do SNT da equipe: 1 11 13 CE 02

. .II - membro: Fernanda Machado Bezerra Linhares, oftalmologista, CRM 13346 - CE;

. .III - membro: Francisco Nepomuceno Neto, oftalmologista, CRM 12652 - CE; . .IV - membro: José Ribamar Fernandes Filho, oftalmologista, CRM 7982 - CE; . .V - membro: Lucas Grassi de Sá, oftalmologista, CRM 16099 - CE; . .VI - membro: Juliana dos Santos Nunes Zarate, oftalmologista, CRM 16833 - CE; . .VII - membro: Vitor Cruz Furtado, oftalmologista, CRM 17009 - CE; . .VIII - membro: Lívia Cristina Rios, oftalmologista, CRM 24069 - CE; . .IX - membro: Marcos Rogério Arantes Andião, oftalmologista, CRM 24596 - CE; . .X - membro: Larissa Logrado Aguiar Pegado, oftalmologista, CRM 18181 - CE.

. .II - membro: Sisley Jean Araújo Viana, oftalmologista, CRM 6318 - CE; . .III - membro: Antônio Abel Barbosa Laurindo Filho, oftalmologista, CRM 11571 - CE.

Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 65/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.117282/2026-51, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

PORTARIA SAES/MS Nº 4.639, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

Exclui membro de equipe de transplante.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante autorizada pelo art. 9º da Portaria SAES/MS nº 2.584, de 20 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 37, de 21 de fevereiro de 2025, seção 1, página 242, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 ESPÍRITO SANTO

Art. 2º Ficam excluídos da equipe de transplante autorizada pelo art. 6º da Portaria SAES/MS nº 3.108, de 6 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 153, de 14 de agosto de 2025, seção 1, página 91, os membros a seguir: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 PARÁ

Art. 3º Esta Portaria, entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.643, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

Defere a Renovação do CEBAS da Associação Hospitalar de Caridade Beneficente São Miguel, com sede em São Miguel das Missões (RS).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Hospitalar de Caridade Beneficente São Miguel, CNPJ nº 89.931.760/0001-26, com sede em São Miguel das Missões (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 531/2026-CGCER/DCEBAS / S A ES / M S , constante do Processo nº 25000.111391/2026-65. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2029.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.644, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

Defere a Renovação do CEBAS da Associação Hospital Vale do Jequitinhonha, com sede em Itaobim (MG).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Hospital Vale do Jequitinhonha, CNPJ nº 19.911.312/0001-85, com sede em Itaobim (MG), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 532/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.140511/2024-70.

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 28 de março de 2025 a 27 de março de 2028.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.645, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

Defere a Renovação do CEBAS da Sociedade Hospital Beneficente de Condor, com sede em Condor (RS).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Sociedade Hospital Beneficente de Condor, CNPJ nº 91.983.874/0001-61, com sede em Condor (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 533/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.143694/2024-85.

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 24 de novembro de 2024 a 23 de novembro de 2027.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.646, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

Defere a Renovação do CEBAS da Irmandade da Santa Casa de Caridade de Machado, com sede em Machado (MG).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Irmandade da Santa Casa de Caridade de Machado, CNPJ nº 22.228.571/0001-10, com sede em Machado (MG), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 512/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.166882/2024-81.

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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