DOU 14/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 153, sexta-feira, 14 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOEdital de Notificação de Termo de Julgamento Em Primeira Instância Nº 50964257 Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas informatizados do Ministério da Agricultura, levo ao conhecimento público que foram imputadas à empresa Fosboi Fábrica de Ração Animal Ltda, CNPJ 59.403.336/0001-48, a pena de multa, com fulcro no art.
¸Art. 39, inciso XVII do Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024;
-
¸Art. 104, inciso III do Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024;
-
¸Art. 31, inciso IV da Lei nº 14.515, de de 29 de dezembro de 2022;
-
¸Art. 113, inciso I do Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024;
-
¸Art. 114, incisos II e V do Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024;
-
¸Art. 107, inciso II do Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024;
-
¸Art. 112 do Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024;
-
¸Art. 121 do Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024;
-
¸Art. 27, inciso II da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022;
-
¸Art. 28 da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022;
¸Portaria MAPA nº 854, de 06 de novembro de 2025;
¸Tabela em Anexo da Portaria MAPA nº 854, de 06 de novembro de 2025; ¸Art. 11 do Decreto nº 12.502, de 11 de junho de 2025. Fica, portanto, notificado o devedor para pagamento da multa, no valor de R$ 9.176,07 (Nove mil, cento e setenta e seis reais e sete centavos), que deverá ser recolhida por meio de GRU, no prazo de 10/10/2026. O interessado dispõe do prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir desta data, para apresentação de recurso à autoridade que proferiu a decisão de primeira instância, a qual, se não reconsiderar a decisão, o encaminhará à autoridade superior. O recurso deverá ser entregue na unidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, situada à Praça Cívica nº 100 - 5º andar - Goiânia/GO - CEP 74.003-010, - Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal - 3º SIPOA/DIPOA/SDA/MAPA.. Processo administrativo nº 21016.004029/2025-28. Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou sem o pagamento da dívida, cientifica-se de que o débito poderá ser encaminhado para inscrição em Dívida Ativa da União, nos termos do artigo 2º da Lei 6.830, de 1980, c/c a Portaria MF n. 75, de 2012, e com a Portaria PGFN 6.155 de 25 de maio de 2021.
ANDRE BARRETO NUNES Coordenador Substituto EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Edital de Notificação de Termo de Julgamento Em Primeira Instância Nº 51006095 Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas informatizados do Ministério da Agricultura, levo ao conhecimento público que foram imputadas à empresa Viviane de Cássia Rosa Moreira, CNPJ 36.525.966/0001-90, a pena de multa, com fulcro no art.
¸Art. 39, inciso XVII do Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024; ¸Art. 104, inciso III do Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024;
¸Art. 31, inciso IV da da Lei nº 14.515, de de 29 de dezembro de 2022; ¸Art. 113, inciso I do Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024;
- ¸Art. 114, inciso II e V do Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024;
¸Art. 107, inciso II do Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024;
¸Art. 112 do Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024;
¸Art. 121 do Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024;
¸Art. 27, inciso II da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022;
¸Art. 28 da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022;
¸Art. 11 do Decreto nº 12.502, de 11 de junho de 2025.
¸Portaria MAPA nº 854, de 06 de novembro de 2025;
¸Tabela em Anexo da Portaria MAPA nº 854, de 06 de novembro de 2025; Fica, portanto, notificado o devedor para pagamento da multa, no valor de R$ 26.216,89 (Vinte e seis mil, duzentos e dezesseis reais e oitenta e nove centavos), que deverá ser recolhida por meio de GRU, no prazo de 10/10/2026. O interessado dispõe do prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir desta data, para apresentação de recurso à autoridade que proferiu a decisão de primeira instância, a qual, se não reconsiderar a decisão, o encaminhará à autoridade superior. O recurso deverá ser entregue na unidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, situada à Praça Cívica nº 100 - 5º andar - Goiânia/GO - CEP 74.003-010, - Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal - 3º SIPOA/DIPOA/SDA/MAPA.. Processo administrativo nº 21016.004359/2025-13. Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou sem o pagamento da dívida, cientifica-se de que o débito poderá ser encaminhado para inscrição em Dívida Ativa da União, nos termos do artigo 2º da Lei 6.830, de 1980, c/c a Portaria MF n. 75, de 2012, e com a Portaria PGFN 6.155 de 25 de maio de 2021.
ANDRE BARRETO NUNES Coordenador Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃONOTIFICAÇÃO TERMO DE JULGAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO Documento nº 55175495
Pelo presente Edital fica NOTIFICADO Claudemar Samp , portador do CPF sob o nº .734.079-* , responsável pelo estabelecimento comercial que não possui registro no MAPA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, a comparecer à Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Santa Catarina, em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do presente edital, a fim de tomar ciência do Termo de Julgamento de Auto de Infração (SEI nº 33373635) referente ao Auto de infração nº 09/3674/2022-SC (24529346) (Processo nº 21000.102094/2022-449. O interessado pode entrar em contato, através do e-mail [email protected], a fim de tomar conhecimento dos documentos supracitados. Fica o interessado cientificado de que poderá apresentar recurso à Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Santa Catarina, localizada na RUA JOÃO GRUMICHE, Nº 117, KOBRASOL, SÃO JOSÉ/SC, CEP 88.102-600, acompanhada das provas que entender necessárias, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação, sem prejuízo da adoção das demais medidas administrativas cabíveis com vistas ao julgamento em segunda Instância. O Recurso poderá ser encaminhado por correios para o endereço supracitado ou por peticionamento eletrônico através do usuário externo SEI. Link para cadastro do usuário externo SEI: https://sei.agro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_ orgao_acesso_externo=0
IVANOR BOING
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO EDITAL HABILITAÇÃO PROVISÓRIA DE PROJETO PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVELO Superintendente do Ministério da Agricultura e Pecuária no estado do SP, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11/04/2018, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.6480675/2026, protocolado em 01/08/2026 e, em conformidade com o Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, DEFERE a habilitação provisória do Projeto de investimento de Latcínios Catupiry LTDA., CNPJ nº 61.087.367/0001-89, para aquisição de créditos presumidos da Contribuição PIS/Pasep e da Cofins da aplicação no Programa Mais Leite Saudável, com período de execução de 01/08/2026 a 30/07/2027.
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA NÚCLEO DE SUPORTE À PRODUÇÃO ORGÂNICA EDITAL DE NOTIFICAÇÃOEDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA
A CHEFE DO SERVIÇO DO NÚCLEO DE SUPORTE À PRODUÇÃO ORGÂNICA DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Portaria n° 561, de 11/04/2018, publicada no D.O.U. de 13/04/2018, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal com Aviso de Recebimento, NOTIFICA:
Ednir de Castro Silvestre, CPF: 292**-82, que se encontra em lugar incerto e não sabido, a comparecer a esta Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de São Paulo, à Rua Treze de Maio 1558, 9° andar Bairro Bela Vista - São Paulo/SP das 08:00 ÀS 12:00 horas e das 13:00 ÀS 16:00 a fim de tomar ciência do Termo de Julgamento em 1° Instância de 07/07/2026, Relatoria em 1° Instância e Guia de Recolhimento de Multa, referentes ao julgamento do Auto de Infração n° 016/3888/2023, de 31/07/2023 processo SEI MAPA N°21052015088/2023-23.
Publicado este edital o interessado terá o prazo de 20 dias para tomar ciência do Termo de Julgamento em 1° Instância, Relatoria em 1° Instância e Guia de Recolhimento de Multa referentes ao Auto de Infração supracitado. Vencidos os prazos deste Edital, a ciência fica configurada e o processo terá continuidade independente do comparecimento do intimado.
Em 12 de Agosto de 2026. GISELE SALVADOR GARCIA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO C EA R Á EDITAL HABILITAÇÃO PROVISÓRIA DE PROJETO PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVELO Superintendente de Agricultura e Pecuária no estado de CE, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das suas atribuições regulamentares, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.6339150/2026, protocolado em 18/06/2026 e, em conformidade com o Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, DEFERE a habilitação provisória do Projeto de investimento de JEP LATICINIOS LTDA, CNPJ nº 20.468.309/0001-18, para aquisição de créditos presumidos da Contribuição PIS/Pasep e da Cofins da aplicação no Programa Mais Leite Saudável, com período de execução de 19/06/2026 a 18/06/2029.
LINDBERGH MARTINS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL AVISO DE LICITAÇÃOModalidade: Pregão 3/2026 / Número do processo: 21026.004064/2025-28 / Objeto: Contratação serviços contínuos de administração e gerenciamento informatizado de frota, por meio de sistema WEB e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético por rede credenciada, para abastecimento de combustível (gasolina comum, etanol, óleo, diesel comum, óleo diesel S-10 e Arla) e serviços de manutenção preventiva e com fornecimento de peças, lavagem, higienização de veículos, fornecimento de corretiva pneus novos, para atender a frota da SFA/MS e unidades usuárias. Data de início de recebimento de propostas: 14/08/2026, 08:00. Forma de apresentação: Eletrônica
Data de Abertura: 31/08/2026, 11:00 Endereço eletrônico do Edital: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnetweb/public/compras/acompanhamento-compra?compra=13006205000032026
PEDRO BATELLI DE OLIVEIRA Pregoeiro
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 8/2026/RJProcesso: 21044.001702/2026-11. Espécie: Protocolo de Intenções nº 08/2026 - Consórcio Multifinalitário dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro. Partes: Ministério de Agricultura e Pecuária - MAPA, CNPJ 00.396.895/0001-25 e o Consórcio Multifinalitário dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ: 63.994.897/0001-36. Objetivo: buscar envidar os esforços necessários para o reconhecimento de equivalência e adesão do Serviço de Inspeção Municipal ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA, Integrante do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA, instituído pela Lei nº 9712, de 20 de novembro de 1998. Assinatura: 08/04/2026, Vigência: 12 meses. Assinam Agnaldo Pinto da Silva - Superintendente de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro e Júlio de Souza Bernardes - Presidente do COMRIO. Fica revogado o Extrato de Protocolo de Intenções nº 4/2026/RJ, publicado na seção 3 do Diário Oficial da União de 27 de março de 2026, página 5 e na seção 3 do Diário Oficial da União de 13/08/2026, pagina 4 Agnaldo Pinto da Silva Superintendente Federal de Agricultura
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL APROVAÇÃO DE PROJETO PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVELO Superintendente do Ministério da Agricultura e Pecuária no estado de RS no uso das suas atribuições, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.6445596/2026, protocolado em 09/07/2026 e, em conformidade com o Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, DEFERE a habilitação provisória do Projeto de investimento de Laticínios BRQ Ltda , CNPJ nº 27.425.380/0001-62, para aquisição de créditos presumidos da Contribuição PIS/Pasep e da Cofins da aplicação no Programa Mais Leite Saudável, com período de execução de 13/07/2026 a 12/03/2027.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES EXTRATO DE CONTRATO Nº 51/2026 - UASG 130005Nº Processo: 21000.035305/2024-98.
Pregão Nº 90014/2024. Contratante: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA Contratado: 37.977.691/0007-83 - ESPACO & FORMA MOVEIS E DIVISORIAS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de empresa especializada, visando a prestação de serviços de desmontagem e transporte de divisórias existentes, bem como o fornecimento e instalação de novas estruturas de painéis de divisórias, de modo a atender às necessidades das edificações sob responsabilidade do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 12/08/2026 a 12/08/2027. Valor Total: R$ 74.456,56. Data de Assinatura: 12/08/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 13/08/2026).
ESTANISLAU STECK
3
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026081400003