DOU 14/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 153, sexta-feira, 14 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOA Universidade Federal do Ceará, por meio da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração e da Comissão para Análise das Sanções (instituída pela Portaria PROPLAD nº 176, de 12 de agosto de 2025) com fundamento nos artigos 155 a 160 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 3º da Portaria GR/UFC nº 355/2022, em razão de frustração da Notificação via postal, faz saber que o interessado se encontra em lugar incerto e não sabido, ficando intimada vem NOTIFICAR a empresa CAMPO VERDE AGRICOLA LTDA, CNPJ 26.352.751/0001-60, da instauração de processo administrativo sancionador, em razão da constatação de possíveis infrações administrativas praticadas no contexto da relação mantida com esta Universidade. O objeto da apuração refere-se ao Processo: 23067.057977/2024-13 participante do Pregão Eletrônico Nº 90053/2025 Objeto - aquisição de rações formuladas e ingredientes para formulação ração, para alimentação de rebanhos da Universidade Federal do Ceará, locados no Centro de Ciências Agrárias, em Fortaleza-Ce, e nas Fazendas Experimentais Vale do Curu, em Pentecoste-CE, Lavoura seca, em Quixadá-CE, especificado(s) no(s) item(*s) 1 do Termo de Referência. Motivo- Não atendimento à Nota de Empenho 2026NE000721, incorrendo nas infrações identificadas nas letras c) e d) da subseção 7.1 do Termo de Referência nº 402/2025 (SEI nº 6120668). Fundamentação Art. 3º, Inciso III, da Portaria nº 355, de 21 de dezembro de 2022 (Dosimetria) - Gabinete do Reitor. Sugestão de Sanção Impedimento de licitar e contratar no âmbito Da Administração Pública direta e indireta da União Prazo 2(dois anos; Multa compensatória no valor de 25% do valor da contratação, perfazendo R$ 23.434,05, em caso de rescisão do contrato e não entrega da Nota de Empenho ou Multa moratória, no valor de 8% perfazendo R$ 7.498,90, em caso de entrega total do objeto da nota de Empenho em atraso. Conforme relato da fiscalização/setor demandante, a conduta da empresa pode ter caracterizado inexecução contratual, descumprimento de cláusula editalícia, ou irregularidade administrativa. Tais condutas, se confirmadas, podem ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021. Nos termos do art. 158 da mesma Lei, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA a apresentar DEFESA PRÉVIA no prazo de 15(quinze) dias úteis, contados do recebimento desta, sob pena de revelia e prosseguimento do feito com julgamento à luz dos elementos constantes dos autos. A defesa poderá ser apresentada por meio de protocolo físico junto à sede da PRO P L A D / U FC (Av. da universidade, 2932 - Benfica - Fortaleza-Ce), ou digitalmente pelo endereço eletrônico: [email protected], instituída com os documentos comprobatórios que entender permanente. Reiteramos a importância do exercício do contraditório e da ampla defesa, pilares do devido processo legal na Administração Pública.
Fortaleza - CE, 13 de agosto de 2026. JOÃO GUILHERME NOGUEIRA MATIAS Pró-Reitor de Planejamento Administração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOA Universidade Federal do Ceará, por meio da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração e da Comissão para Análise das Sanções (instituída pela Portaria PROPLAD nº 250, de 15 de outubro de 2025) com fundamento nos artigos 155 a 160 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 3º da Portaria GR/UFC nº 355/2022, vem NOTIFICAR a empresa LCM COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS E MEDICOS LTDA CNPJ 48.218.193/0001-88, em razão de frustração da Notificação via postal, faz saber que o interessado se encontra em lugar incerto e não sabido, ficando intimada da instauração de processo administrativo sancionador, em razão da constatação de possíveis infrações administrativas praticadas no contexto da relação mantida com esta Universidade. O objeto da apuração refere-se a seguinte instrumento: Número do Processo: 23067.034533/2026-6, Motivo da desclassificação: O licitante não atendeu à convocação para envio de proposta adequada ao último lance ofertado, bem como não solicitou prorrogação de prazo de envio. Fundamentação Inciso IV do Art. 155 da Lei nº 14.133/2021 inciso IV do Art. 3º da Portaria nº 355/2022) do Gabinete do Reitor e item 14.1.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90063/2025. Sugestão de Sanção Impedimento do direito de licitar e contratar com a União Prazo 2(dois)meses conforme relato da fiscalização/setor demandante, a conduta da empresa pode ter caracterizado inexecução contratual, descumprimento de cláusula, ou outra irregularidade administrativa. Tais condutas, se confirmadas, podem ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021. Nos termos do art. 158 da mesma Lei, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA a apresentar DEFESA PRÉVIA no prazo de 15(quinze) dias úteis, contados do recebimento desta, sob pena revelia e prosseguimento do feito com julgamento à luz dos elementos constantes dos autos. A defesa poderá ser apresentada por meio de protocolo físico junto à sede da PRO P L A D / U FC (Av. da universidade, 2932 - Benfica - Fortaleza-Ce), ou digitalmente pelo endereço eletrônico: [email protected], instituída com os documentos comprobatórios. Reiteramos a importância do exercício do contraditório e da ampla defesa, pilares do devido processo legal na Administração Pública.
Fortaleza - CE, 13 de agosto de 2026. JOÃO GUILHERME NOGUEIRA MATIAS Pró-Reitor de Planejamento Administração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOA Universidade Federal do Ceará, por meio da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração e da Comissão para Análise das Sanções (instituída pela Portaria PROPLAD nº 250, de 15 de outubro de 2025) com fundamento nos artigos 155 a 160 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 3º da Portaria GR/UFC nº 355/2022, vem NOTIFICAR a empresa SILVIA ERGANG MATOS, CNPJ 59.126.048/0001-54, em razão de frustração da Notificação via postal, faz saber que o interessado se encontra em lugar incerto e não sabido, ficando intimada da instauração de processo administrativo sancionador, em razão da constatação de possíveis infrações administrativas praticadas no contexto da relação mantida com esta Universidade. O objeto da apuração refere-se a seguinte instrumento: Número do Processo: 23067.034540/2026-65 participante do Pregão Eletrônico, Motivo da desclassificação: O licitante não atendeu à convocação para envio de proposta adequada ao último lance ofertado, bem como não solicitou prorrogação de prazo de envio. Fundamentação Inciso IV do Art. 155 da Lei nº 14.133/2021 inciso IV do Art. 3º da Portaria nº 355/2022) do Gabinete do Reitor e item 14.1.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90063/2025. Sugestão de Sanção Impedimento do direito de licitar e contratar com a União Prazo 2(dois)meses conforme relato da fiscalização/setor demandante, a conduta da empresa pode ter caracterizado inexecução contratual, descumprimento de cláusula, ou outra irregularidade administrativa. Tais condutas, se confirmadas, podem ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021. Nos termos do art. 158 da mesma Lei, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA a apresentar DEFESA PRÉVIA no prazo de 15(quinze) dias úteis, contados do recebimento desta, sob pena revelia e prosseguimento do feito com julgamento à luz dos elementos constantes dos autos. A defesa poderá ser apresentada por meio de protocolo físico junto à sede da PRO P L A D / U FC (Av. da universidade, 2932 - Benfica - Fortaleza-Ce), ou digitalmente pelo endereço eletrônico: [email protected], instituída com os documentos comprobatórios. Reiteramos a importância do exercício do contraditório e da ampla defesa, pilares do devido processo legal na Administração Pública.
Fortaleza - ce, 13 de agosto de 2026. JOÃO GUILHERME NOGUEIRA MATIAS Pró-Reitor de Planejamento Administração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃONOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Em razão de frustração da Notificação via postal e via e-mail, tem-se que o interessado encontra-se em lugar incerto e não sabido, a Universidade Federal do Ceará, neste ato representada por sua Pró-Reitora Adjunta de Planejamento e Administração, no exercício da Pró-Reitoria, Sra. ADÊNIA MARIA AUGUSTO GUIMARÃES, vem NOTIFICAR a Empresa ECOMAQ SERVICOS LTDA, CNPJ n.º 46.722.382/0001-68, acerca dos seguintes
fatos, expostos no OFÍCIO 394/2026/DO/CPO_UFCINFRA/UFCINFRA/REITORIA (Doc. SEI nº 6403495): Fatos Constatados: Prazo legal e contratual: Conforme o instrumento convocatório e as regras regulamentares vigentes, o prazo para entrega do ajuste da garantia é de até 10 (dez) dias úteis contados da data de assinatura do termo. O limite final para cumprimento expirou em 20/05/2026. Emissão e entrega efetiva: A respectiva documentação foi efetivamente emitida pela seguradora em 22/05/2026 e formalmente apresentada a esta Fiscalização apenas em 29/05/2026. Inadimplemento: Restou configurado um atraso de 7 (sete) dias úteis além do limite regulamentar permitido. Diante do exposto, a Equipe de Fiscalização do Contrato sugere a aplicação da Sanção de Advertência, com calço no inciso I, do art. 3º da Portaria nº 355, de 21 de dezembro de 2022, do Reitor da UFC, que estabelece critérios sobre dosimetria na aplicação das penalidades previstas no Capítulo I, do Título IV da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Universidade Federal do Ceará. Assim, fica essa empresa notificada para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, tendo em vista que a avaliação do setor competente indicou ser o caso da aplicação de sanções administrativas previstas no Edital de Concorrência nº 90009/2024 e na Portaria nº 355, de 21 de dezembro de 2022. Por oportuno, informo que os autos do Processo Administrativo 23067.028057/2026-41 encontram-se à disposição para vista do interessado, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de manifestação.
Fortaleza - CE, 13 de agosto de 2026. ADÊNIA MARIA AUGUSTO GUIMARÃES Pró-Reitora Adjunta de Planejamento e Administração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃONOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Em razão de frustração da Notificação via postal e via e-mail, tem-se que o interessado encontra-se em lugar incerto e não sabido, a Universidade Federal do Ceará, por meio da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração e da Comissão para Análise das Sanções (instituída pela Portaria PROPLAD nº 176, de 12 de agosto de 2025), com fundamento nos artigos 155 a 160 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 3º da Portaria GR/UFC nº 355/2022, NOTIFICA a Empresa W P A LICITAÇÕES LTDA, CNPJ- 58.228.429/0001-10 da instauração de processo administrativo sancionador, em razão da constatação de possíveis infrações administrativas praticadas no contexto da relação mantida com esta Universidade. O licitante, participante do pregão eletrônico Nº 90063/2025, não atendeu à convocação para envio de proposta adequada ao último lance ofertado, bem como não solicitou prorrogação de prazo de envio, sendo sugerida a seguinte sanção: Impedimento do direito de licitar e contratar com a União por 2 (dois) anos. Conforme relato da fiscalização/setor demandante, a conduta da empresa pode ter caracterizado inexecução contratual, descumprimento de cláusula editalícia, ou outra irregularidade administrativa. Tais condutas, se confirmadas, podem ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021. Nos termos do art. 158 da mesma Lei, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA a apresentar DEFESA PRÉVIA no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento desta, sob pena de revelia e prosseguimento do feito com julgamento à luz dos elementos constantes dos autos. A defesa poderá ser apresentada por meio de protocolo físico junto à sede da PROPLAD/UFC (Av. da Universidade, 2932 - Benfica - Fortaleza/CE), ou digitalmente pelo endereço eletrônico: [email protected], instruída com os documentos comprobatórios que entender pertinentes. Os autos do processo 23067.034538/2026-96 encontram-se disponíveis no acesso público para vistas mediante acesso externo no link: https://sei.ufc.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa= protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0
Fortaleza - CE, 13 de agosto de 2026. ADÊNIA MARIA AUGUSTO GUIMARÃES Pró-Reitora Adjunta de Planejamento e Administração Em exercício
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 56/2026 - UASG 153045Nº Processo: 23067.017125/2026-47.
Dispensa Nº 174/2026. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA. Contratado: 31.302.808/0001-57 - FUNDACAO DE APOIO A CULTURA, A PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, CIEN. Objeto: Prestação de suporte administrativo e financeiro da fundação de apoio nos termos do art. 1º da lei nº 8.958/1994 c.c. Parágrafo único do art. 1º do decreto nº 7.423/2010 e, subsidiariamente, do art. 75, xv, da lei nº 14.133/2021, na execução do projeto institucional denominado: Curso de formação multiprofissional em transtorno do espectro autista. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 11/08/2026 a 11/11/2026. Valor Total: R$ 215.887,29. Data de Assinatura: 11/08/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 13/08/2026).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 54/2026 - UASG 153045Nº Processo: 23067.017589/2025-72.
Pregão Nº 90013/2026. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA. Contratado: 33.953.312/0001-79 - BASSI AMBIENTAL CONTROLE DE PRAGAS LTDA. Objeto: Contratação empresa especializada para o controle populacional de pombos, pequenos pássaros e morcegos, incluindo o seu desalojamento, em ambientes internos e externos da ufc, nas unidades de fortaleza, região metropolitana a interior.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 24/08/2026 a 24/08/2027. Valor Total: R$ 335.590,20. Data de Assinatura: 13/08/2026. (COMPRASNET 4.0 - 13/08/2026).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 61/2026 - UASG 153045Nº Processo: 23067.030749/2026-50.
Dispensa Nº 208/2026. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA.
Contratado: 31.302.808/0001-57 - FUNDACAO DE APOIO A CULTURA, A PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, CIEN. Objeto: Prestação de suporte administrativo e financeiro da fundação de apoio nos termos do art. 1º da lei nº 8.958/1994 c.c. Parágrafo único do art. 1º do decreto nº 7.423/2010 e, subsidiariamente, do art. 75, xv, da lei nº 14.133/2021, na execução do projeto institucional denominado: Cátedra inteligência artificial e formação universitária. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 11/08/2026 a 11/02/2027. Valor Total: R$ 500.000,00. Data de Assinatura: 11/08/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 13/08/2026).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2026 - UASG 153045Número do Contrato: 56/2021. Nº Processo: 23067.023591/2021-57.
Pregão. Nº 33/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA. Contratado: 01.724.109/0001-34 - POTENCIAL ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto, em relação ao Contrato nº 56/2021, cumulativamente ou isoladamente, conforme assinalado: A redução da jornada semanal de trabalho de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas, sem prejuízo da remuneração, com fundamento no Art. 4º do Decreto nº 12.174, de 11 de Setembro de 2024, e na Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 5 de Dezembro de 2024, com as alterações da instrução normativa SEGES/MGI nº 148, de 13 de abril de 2026; A inclusão do benefício de reembolso-creche, com fundamento no Art. 3º, inciso III, do Decreto nº 12.174, de 11 de Setembro de 2024, incluído pelo Decreto nº 12.926, de 13 de Abril de 2026, e na Instrução Normativa SEGES/MGI nº147, de 13 de Abril de 2026. Vigência: 12/08/2026 a 10/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.455.430,34. Data de Assinatura: 12/08/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 12/08/2026).
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