DOU 14/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 153, sexta-feira, 14 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAPÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 200398Número do Contrato: 5/2026. Nº Processo: 08400.010649/2025-02.
AVISO DE LICITAÇÃO L E I L ÃOPregão. Nº 90003/2026. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DE PE. Contratado: 07.546.074/0001-77 - CACTOS SERVICOS GERAIS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é revisar os valores contratuais, com fundamento no art. 124, inciso ii, alínea "d", da lei nº 14.133, de 2021, em razão da concessão de reequilíbrio econômicofinanceiro, decorrente da inclusão do benefício de reembolso-creche, com fundamento no art. 3º, inciso iii, do decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, incluído pelo decreto nº 12.926, de 13 de abril de 2026, e na instrução normativa seges/mgi nº 147, de 13 de abril de 2026.
EDITAL Nº 2/2026/EGVR-AP
A Uniao, por intermedio da Superintendencia da Policia Rodoviaria Federal no Amapa (SPRF-AP), representada por sua Comissao Regional de Gestao de Patio e Leilao, torna publico que, apos cumprimento das notificacoes previstas em lei e o trancurso dos prazos legais, realizara, no local, data e horario indicados neste edital, licitacao na modalidade Leilao, do tipo maior lance, destinada a alienacao de veiculos de terceiros removidos a qualquer titulo e nao reclamados por seus proprietarios no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de recolhimento, depositados nos patios administrados pela SPRF-AP. Os veiculos encontram-se classificados como Conservados (aptos a circulacao) e Sucatas aproveitaveis com motor inservivel (destinadas ao desmonte e reaproveitamento de pecas), com fundamento na Lei n 9.503, de 23 de setembro de 1997; na Lei n 14.133, de 1 de abril de 2021, no que couber; na Resolucao CONTRAN n 623, de 6 de setembro de 2016; na Lei n 12.977, de 20 de maio de 2014 e Resolucao CONTRAN n 611, de 24 de maio de 2016; Lei n 8.722, de 27 de outubro de 1993 e no Decreto n 1.305, de 9 de novembro de 1994. O leilao sera realizado exclusivamente na modalidade eletronica, por intermedio do Leiloeiro Oficial Daniel Frahm, matricula JUCAP n 28/2025, contratado por meio do Contrato n 05/2026 (SEI n 72852685). Os lances serao ofertados exclusivamente pela internet, mediante acesso identificado, por meio da plataforma eletronica, no endereco https://eblonline.com.br/drrleiloes.
a inclusão do reembolso-creche observa os seguintes parâmetros:
beneficiários: trabalhadora ou trabalhador alocado à execução do contrato que possua filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade. valor unitário: r$ 526,64 (quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos) por dependente, por mês, nos termos do anexo i da instrução normativa seges/mgi nº 147, de 2026.
percentual de incidência adotado na planilha de custos: 20% (vinte por cento), conforme demonstração analítica constante da memória de cálculo anexa, nos termos do art. 6º, §§ 1º e 2º, da instrução normativa seges/mgi nº 147, de 2026.
número de postos alcançados e de beneficiários potenciais: 18 postos e a quantidade estimada de beneficiários resultante do percentual adotado de 2,11% (dois virgula onze por cento).
KLEBSON SAMPAIO DO NASCIMENTO Superintendente
convenção ou acordo coletivo aplicável e regra de interação:
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM GOIÁS( ) a convenção ou acordo coletivo não prevê benefício de natureza congênere, aplicandose integralmente o reembolso-creche no valor do anexo i;
(x) a convenção ou acordo coletivo prevê benefício congênere em valor inferior a r$ 526,64, cabendo ao contrato a complementação até aquele valor;
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO( ) a convenção ou acordo coletivo prevê benefício congênere em valor igual ou superior a r$ 526,64, prevalecendo integralmente a norma coletiva, nos termos do art. 4º da instrução normativa seges/mgi nº 147, de 2026.
RESULTADO DE RECURSO DE MULTA DA JARI-GO Nº 21/2026
A Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI da Polícia Rodoviária Federal em Goiás, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro CTB, e demais regulamentações do CONTRAN, após esgotadas as tentativas de entrega via remessa postal, notificam do resultado do recurso de multa em 1ª e/ou 2ª Instância, de que tratam os artigos 285 a 289 do CTB, os Requerentes abaixo relacionados. No caso de indeferimento do pedido ou do não conhecimento por ilegitimidade da parte, poderá ser interposto recurso de multa em 2ª Instância contra a decisão da JARI, a partir da publicação deste edital, até o prazo de 30 dias. O protocolo do recurso deve ocorrer por escrito, observando-se o contido nas Resoluções 900/2022 e 918/2022 do CONTRAN, instruindo o recurso com, no mínimo: requerimento devidamente preenchido, com as razões do recurso, assinado e com cópia do documento de identificação do requerente/procurador que comprove sua assinatura, bem como o documento de representação quando for o caso de pessoa jurídica. O recurso poderá ser entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, enviado via remessa postal (recomenda-se que seja com aviso de recebimento) para o endereço Rua 143, esquina com a rua 147, quadra 64, lote 22/23, Setor Marista, Goiânia-GO, CEP 74.170-020 ou mediante peticionamento eletrônico. Todas as instruções, endereços e formulários estão disponibilizados na internet (www.prf.gov.br) ou poderão ser solicitados em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, bem como a cópia da decisão ou solicitação de acesso externo ao processo. Em caso de não conhecimento por intempestividade do protocolo do recurso, pelo deferimento do pedido ou o seu julgamento já em 2ª Instância na JARI, implicam no encerramento da instância administrativa de julgamento da penalidade, nos termos do art. 290, incisos I e II, do CTB. No caso de deferimento do recurso de multa em 1ª Instância, a Autoridade de Trânsito que aplicou a penalidade poderá interpor recurso em 2ª Instância contra a decisão da JARI. O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: nº do processo, nome do requerente, resultado e data do julgamento:
precedência da mãe: a ativação e a manutenção do benefício observam a precedência da mãe, na forma do art. 18 da instrução normativa seges/mgi nº 147, de 2026, e, nas hipóteses do art. 19, a ordem cronológica de ativação no sistema contratos.gov.br. em razão da alteração que ora se promove, serão realizados os seguintes ajustes na planilha de custos e formação de preços vinculada ao contrato.. Vigência: 11/08/2026 a 09/06/2031. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.396.541,00. Data de Assinatura: 11/08/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 11/08/2026).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2026 - UASG 200394Nº Processo: 08420.001301/2026-69.
Dispensa Nº 57/2026. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA PF NO ESTADO DO RN.
Contratado: 06.248.164/0001-19 - JOSE AVAILTON DA CUNHA. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de controle integrado de pragas urbanas, compreendendo desinsetização, desratização e descupinização, a serem realizados nas dependências da Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do RN - SR/PF/RN, bem como no terreno localizado no município de Macaíba/RN, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 01/09/2026 a 01/09/2028. Valor Total: R$ 13.040,00. Data de Assinatura: 12/08/2026.
| 08650.048255/2026-58, LILIAM APARECIDA PEIXOTO VALADÃO, 22/07/2026. 08650.013336/2026-37, MARILIA FERREIRA CARNEIRO, 23/07/2026. 08650.269570/2025-36, IRISMAR RIBEIRO DE ALENCAR, |
INDEFERIDO, INDEFERID O, INDEFERID O, |
|---|---|
23/07/2026. 08650.008553/2026-13, RONNIE LUIZ GOMES, INDEFERIDO, |
23/07/2026. |
| 08650.080445/2025-89, RICARDO PEREIRA DA SILVA, INDEFERIDO, |
23/07/2026. |
| O 08662.020950/2025-35, MARCIA RODRIGUES DOS SANTOS, INDEFERIDO, |
23/07/2026. |
08650.217309/2025-51, IVANI ROBERTO DE FARIA MARTINS, INDEFERIDO, |
23/07/2026. |
| a 08650.098427/2025-53, MARIO SOUTO MEIRA, INDEFERIDO, |
23/07/2026. |
| s 08656.004027/2026-16, LEANDRO DE PAIVA MONTEIRO, INDEFERIDO, |
27/07/2026. |
| s 08662.004936/2026-75, SANDRO ALBERTO RAUBER ANTONINI, INDEFERIDO, |
27/07/2026. |
| s 08656.046997/2025-16, MARCOS SANDRO DEVITES DE JESUS, INDEFERIDO, |
27/07/2026. |
08656.048996/2025-06, MARCOS SANDRO DEVITES DE JESUS, INDEFERIDO, |
27/07/2026. |
| a 08656.069222/2024-20, LUIZ FERNANDO VARANDA ALVES, INDEFERIDO, |
28/07/2026. |
| 08660.004706/2025-45, TOMAS KIPPER, INDEFERIDO, 07/11/2025. 08666.027 |
729/2025-78, |
| MARCIO DO NASCIMENTO, INDEFERIDO, 29/07/2026. 08656.058437/20 | 5-04, FABIO |
| MASAMITI MIYAMOTO, INDEFERIDO, 29/07/2026. 08656.058426/202 |
5-16, FABIO |
| MASAMITI MIYAMOTO, INDEFERIDO, 29/07/2026. 08656.058260/202 |
5-38, FABIO |
| MASAMITI MIYAMOTO, INDEFERIDO, 29/07/2026. 08656.058261/202 |
5-82, FABIO |
| MASAMITI MIYAMOTO, INDEFERIDO, 29/07/2026. 08656.058257/202 |
5-14, FABIO |
| a MASAMITI MIYAMOTO, INDEFERIDO, 29/07/2026. 08656.054843/202 |
5-90, FABIO |
º MASAMITI MIYAMOTO INDEFERIDO 29/07/2026. 08650.120189/2025-70 E |
DILSON SILVA |
o , , , PAULA, INDEFERIDO, 29/07/2026. 08650.229125/2025-33, CARLOS HENRIQU |
E DE SOUSA |
o GONCALVES, INDEFERIDO, 29/07/2026. 08650.201104/2025-53, ROGERIO FR |
ANCISCO DA |
e SILVA, INDEFERIDO, 29/07/2026. 08650.214868/2025-17, EDILSON SI |
LVA PAULA , |
INDEFERIDO 29/07/2026 08650249164/2025-57 ISRAEL ALVES DO PRADO |
IND E F E R I D O |
| e s, , . ., , 30/07/2026. 08650.212480/2025-73, RICARDO GONCALVES SILVA, |
, INDEFERIDO, |
30/07/2026. 08666.029500/2025-78, HE TRANSPORTES LTDA, INDEFERIDO, |
30/07/2026. |
| e 08650.217622/2025-99, ELTON LEANDRO POMAROLI, INDEFERIDO, |
30/07/2026. |
| e 08650.222378/2025-86, HILTON CELEDONIO ROCHA, INDEFERIDO, |
31/07/2026. |
| s 08650.227248/2025-30, MARCOS ROBERTO SALGADO, INDEFERIDO, |
31/07/2026. |
| a 08650.221088/2025-15, LAZARO APARECIDO DA SILVA, INDEFERIDO, |
31/07/2026. |
| s 08662.019619/2025-72, ALLINY GOMES SOBRINHO, INDEFERIDO, |
31/07/2026. |
| a 08662.021603/2025-20 OLARICIO FERREIRA DE CASTRO INDEFERIDO |
31/07/2026. |
, , , 08650.243515/2025-16, RAQUEL TAVARES STEFANI, INDEFERIDO, |
31/07/2026. |
| 08662.026284/2025-49, LUIZ SILVA COSTA, INDEFERIDO, 31/07/2026. 08662. | 026389/2025- |
| 06, EDUARDO BRUNO GONCALVES PACI, INDEFERIDO, 12/05/2026. 08662. |
026651/2025- |
| 12, AMIR RODOVALHO, INDEFERIDO, 12/05/2026. 08650.297550/2025-55, E |
VARISTO LIRA |
BARAUNA JUNIOR, DEFERIDO, 31/07/2026. 08662.005646/2026-49, LUIZ VI FILHO, INDEFERIDO, 03/08/2026. 08662.016723/2025-13, LUIZ VITOR PE |
TOR PEREIRA REIRA FILHO, |
| A INDEFERIDO, 03/08/2026. 08656.065584/2025-22, HERMES AVELINO |
DE CARVA, |
| o INDEFERIDO, 03/08/2026. 08656.001000/2026-71, VINICIUS MATEUS |
WANDSCHER, |
s, ILEGÍTIMO, 04/08/2026. 08650.258543/2025-38, IGOR LUCIO DA COS |
TA BORGES, |
s INDEFERIDO, 04/08/2026. 08656.006749/2024-43, RODRIGO ALVES D |
E OLIVEIRA, |
ILEGÍTIMO 09/06/2026 08650117373/2023-71 EDIELEM MACEDO D |
OS SANTOS |
| e , . ., CONCEICAO, INDEFERIDO, 04/08/2026. 08662.018487/2025-61, DIRCEU ANTO |
NIO ZANCHI, |
| o INDEFERIDO, 04/08/2026. 08650.173013/2024-30, PAULO RICARDO D |
OS SANTOS, |
| : INDEFERIDO 09/03/202608650188798/2025-26 DENISMARSOARES D |
EMIRANDA |
| . , . ., INDEFERIDO 31/03/2026. 08650.173564/2025-84 MIGUEL ANTONIO D |
, OS SANTOS |
| - , , INDEFERIDO 04/08/2026. 08656.058109/2025-08 ERMERSON CANDIDO |
, DE PAULO |
| e , , INDEFERIDO, 04/08/2026. 08662.001032/2026-98, JOSE CARLOS DA SILVA, |
, INDE F E R I D O, |
| O 12/06/2026 08650087141/2025-42 MARCIO ALEX MENDES VIDAL |
INDEFERIDO |
e . ., , 16/06/2026 08662009727/2024-56 RENE PAULO RODRIGUES RIGODANZO |
, INDEF E R I D O |
| Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/ que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - I 105 . ., , 13/07/2026. 08650.112859/2024-01, MARCISLEY ALVES PINHEIRO, |
08/2001, CP-Brasil. , INDEFERIDO, |
(COMPRASNET 4.0 - 13/08/2026).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2026 - UASG 200394 Nº Processo: 08420.004949/2026-97.Dispensa Nº 57/2026. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA PF NO ESTADO DO RN. Contratado: 04.827.603/0001-12 - SAMTAL LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de controle integrado de pragas urbanas, compreendendo desinsetização, desratização e descupinização, a serem realizados nas dependências da Delegacia de Polícia Federal em Mossoró/RN - DPF/MOS/RN, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 01/09/2026 a 01/09/2028. Valor Total: R$ 2.520,00. Data de Assinatura: 12/08/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 13/08/2026).
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2026-SR/PF/RNProcesso n.º: 08200.042268/2024-50. Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Rio Grande do Norte, CNPJ nº 00.394.494/0036-66, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social o Estado do Rio Grande do Norte-SESED, CNPJ/MF nº 00.498.299/0001-56 e a Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, CNPJ/MF n.º 04.238.444/0001-10. Objeto: Execução de cooperação técnica e operacional entre os partícipes, com vista ao desenvolvimento de projetos e ações de interesse comum, voltados para o treinamento de recursos humanos, ao desenvolvimento e para o compartilhamento de tecnologias, de informações e de recursos de informática, com o intuito de alcançar harmonização, extração, análise e difusão de sistemas, dados e informações com a finalidade de combater crimes cibernéticos, bem como a melhoria de planejamento e o desenvolvimento institucional, a ser executado no Estado do Rio Grande do Norte, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho, firmado em 12/08/2026. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses a partir da sua publicação. Data de assinatura: 12 de agosto de 2026.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES N° 1/2026Partes: POLÍCIA FEDERAL, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e MUNICÍPIO DE NITERÓI, por intermédio do GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL. Objeto: realização de estudos, levantamentos técnicos e análises de viabilidade destinados à avaliação de alternativas para a requalificação, reestruturação ou eventual redefinição da solução de infraestrutura utilizada pela Polícia Federal no Município de Niterói, visando ao aprimoramento das condições físicas e operacionais da unidade. Processo: 08455.004924/2026-96. Prazo de Vigência: 12 meses, a partir da publicação no D.O.U. Data da Assinatura: 13/08/2026. Signatários: FÁBIO GALVÃO DA SILVA RÊGO, DiretorGeral da Polícia Federal, Superintendente da Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro - SR/PF/RJ; FRODRIGO NEVES BARRETO, Prefeito Municipal de Niterói. FÁBIO GALVÃO DA SILVA RÊGO. Superintendente da Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026081400105