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Diário Oficial da União · 14/08/2026 · pág. 106

DOU 14/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 153, sexta-feira, 14 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

13/07/2026.
08662.026897/2025-86,
LAZARO
LIBORIO
DOS
SANTOS,
INDEFERIDO,
14/07/2026.
08650.030969/2026-18,
ANA PAUL
A MARÇAL PIN
HEIRO DE
A LUDOVICO,
INDEFERIDO, 14/07/2026. 08650.0488 90/2026-35 , WESLEY MORA ES GARCIA, IND E F E R I D O,
15/07/2026.
08650.033425/2026-08,

MAYRACY

DE
SOUSA
SANTOS, INDEFERIDO,
15/07/2026. 08650.033434/2026-91,
MAYRACY

DE
SOUSA
SANTOS, INDEFERIDO,
15/07/2026.
08650.213047/2025-55,
CRISTIAN O RABELO
DE
LUCENA, INDEFERID O,
15/07/2026. 08656.072746/2023-17, WESLEY RODRIGUES
D
A SILVA,
INDEFERIDO,
17/07/2026.
08650.308084/2025-41,
RONNIE LUIZ
GOMES,
ILEGÍTIMO, 17/07/2026.
08650.184235
/2025-69, RUBERVAL

AZEVEDO DA
SILVA, IN
DEFERIDO, 17/07/2026.
08650.064383
/2025-68,
TULIO
RO
SA
DE
ALMEIDA,
IND
EFERIDO, 17/07/2026.
08650.062815 /2025-04,
JUSCILENE
ARAUJO BATISTA,
IND
EFERIDO, 20/07/2026.
08674.000807 /2026-79, GEOVANE BAT ISTA DOS SANTOS, INDEFE RIDO, 07/0 4/2026.
JAMES HALEN PEREIRA Coordenador-Geral SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO N° 1/2026-RJ

Participes: Superintendencia da Policia Rodoviaria Federal no Rio de Janeiro, CNPJ 00.394.494/0111-70, e a Prefeitura Municipal de Sao Joao da Barra-RJ, inscrita no CNPJ sob n. 29.116.902/0001-70. Processo n. 08657.019077/2026-98. Especie: Aderir, enquanto participe, ao Acordo de Cooperacao n. 2/2025/DG, celebrado entre a Policia Rodoviaria Federal (PRF) e a Confederacao Nacional de Municipios (CNM), Processo SEI PRF n. 08650.036450/2025-54, subentendida, no que couber, a aplicacao das disposicoes contidas no aludido Pacto e respectivo Plano de Trabalho, sem prejuizo as demais disposicoes contidas neste instrumento. Fundamento Legal: Decreto n. 11.531, de 16 de maio de 2023, da Portaria SEGES/MGI n. 3.506, de 8 de maio de 2025 e da legislacao correlata a politica publica. Data de assinatura: 11/08/2026. VITOR ALMADA DA COSTA. Superintendente da Policia Rodoviaria Federal no Rio de Janeiro. KARLA CHAGAS MAIA. Prefeito do Municipio de Sao Joao da Barra/RJ.

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2026 - UASG 200125

Nº Processo: 08666.009347/2026-43.

Dispensa Nº 33/2026. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM SANTA CATARINA . Contratado: 20.603.864/0001-05 - AAAB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação do líquido água mineral natural, sem gás, conforme especificações técnicas e as condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 12/08/2026 a 12/08/2027. Valor Total: R$ 4.455,00. Data de Assinatura: 12/08/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 13/08/2026).

EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2026 - UASG 200125

Nº Processo: 08666.009347/2026-43.

Dispensa Nº 33/2026. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM SANTA CATARINA . Contratado: 20.603.864/0001-05 - AAAB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação do líquido água mineral natural, sem gás, conforme especificações técnicas e as condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 12/08/2026 a 12/08/2027. Valor Total: R$ 4.455,00. Data de Assinatura: 12/08/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 13/08/2026).

DIRETORIA DE OPERAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000901202615

A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.

O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.

O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.

NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000902202660

A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.

O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.

NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Notificação de Autuação - 08640000903202612 - EXTRATO

A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.

O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.

Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo.

O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.

NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000904202659

A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.

O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.

O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.

NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Notificação de Autuação - 08640000906202648 - EXTRATO

A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.

O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.

Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.

INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.

NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Notificação de Resultado de Recurso - 08640000905202601

A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DO RESULTADO DO RECURSOS as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.

106

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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