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Diário Oficial da União · 14/08/2026 · pág. 107

DOU 14/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 153, sexta-feira, 14 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

Sendo esta a última instância recursal em âmbito administrativo, esgotado o prazo para pagamento sem cumprimento da penalidade, será dado encaminhamento para inscrição do débito na Dívida Ativa da União. Para mais informações ou solicitação de cópias de documentos acesse o sítio www.gov.br/prf.

INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.

NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000907202692 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.

INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.

NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2026 - UASG 200130

Número do Contrato: 8/2021. Nº Processo: 08672.000823/2021-77.

Pregão. Nº 5/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM SERGIPE. Contratado: 22.731.413/0001-89 - JR COMERCIO E SERVICOS DE CLIMATIZACAO LTDA. Objeto: Prorrogar excepcionalmente o prazo da vigência do contrato nº 08/2021 (sei 34645738), por 12 (doze) meses, nos termos do art. 57, § 4º, da lei n.º 8.666, de 1993, ou até a conclusão do certame licitatório de mesmo objeto contido no processo 08672.000463/2026-18, o que ocorrer primeiro.. Vigência: 17/08/2026 a 16/08/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 57.296,49. Data de Assinatura: 13/08/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 13/08/2026).

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM MINAS GERAIS SEÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA AVISO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão 104/2026 / Número do processo: 08656.005722/2026-03 / Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de bens e materiais diversos destinados ao desenvolvimento do Projeto Educacional PRF Kids 2026, iniciativa de educação e segurança viária da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais (SPRF-MG), direcionada a crianças e adolescentes de escolas públicas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital

Data de início de recebimento de propostas: 17/08/2026, 09:00. Forma de apresentação: Eletrônica Data de Abertura: 28/08/2026, 09:00

Endereço eletrônico do Edital: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnetweb/public/compras/acompanhamento-compra?compra=20011505001042026

NELSON TEIXEIRA DA SILVA FILHO p/ Equipe de apoio

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NA BAHIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

15º EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 2ª INSTÂNCIA A Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI/BA da Polícia Rodoviária Federal no Estado da Bahia, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CONTRAN, notifica do resultado do recurso de multa em 2ª instância de que tratam os artigos 288, 289 do CTB os requerentes abaixo relacionados, referentes as 15ª Sessão Deliberativa do Colegiado de 2026. Considerando o I, do art. 290 do CTB, temos que implica-se o encerramento da instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades, não cabendo portanto mais recurso administrativo. O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: nº do processo, nome do requerente, auto de infração e placa: NÃO CONHECIDO INTEMPESTIVO: 08650.074679/2025-97, MUNICIPIO DE UBATA, T780137949, RPE3C05; 08656.070028/2025-78, MARCELO SANTOS MENEZES, R905927443, FSI9C88; 08650.075652/2025-11, MUNICIPIO DE UBATA, T733711804, QTV0C98; 08655.013741/2024-43, DIOGO MOREIRA TAVARES DA SILVA, T643449256, PJA3E31; 08655.013748/2024-65, DIOGO MOREIRA TAVARES DA SILVA, T643449272, PJA3E31; 08655.011386/2025-59, JOSE VENANCIO BATISTA SILVA, R923027432, REQ0C17.

DNIEL SOLTER DOS SANTOS Coordenador-Geral

SECRETARIA NACIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA EDITAL Nº 7/2026

A SECRETARIA NACIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, 41 e 42 do Decreto nº 11.348/2023, torna público o presente EDITAL PARA SELEÇÃO E PREMIÇÃO DE ARTIGOS E TEXTOS INÉDITOS, para composição das publicações da Antologia "Vozes pelo Acesso à Justiça", mediante as condições estabelecidas neste Edital.

  1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto a seleção e premiação de artigos e textos inéditos, os quais integrarão 4 (quatro) volumes temáticos da Antologia intitulada "Vozes pelo Acesso à Justiça".

1.2. Nos termos deste instrumento convocatório, serão selecionados 8 (oito) artigos para compor cada volume da referida publicação, sendo um total de 32 (trinta e dois) textos, observadas as disposições dos itens deste Edital. 1.3. Serão conferidas premiações aos artigos e textos inéditos selecionados em cada eixo temático, conforme os critérios e condições estabelecidos neste Ed i t a l .

  1. DA ANTOLOGIA "VOZES PELO ACESSO À JUSTIÇA"

2.1. A Secretaria Nacional de Acesso à Justiça (SAJU) foi instituída em 1º de janeiro de 2023, com a missão de ampliar o acesso à justiça e aos direitos, colocando no centro das políticas públicas os grupos historicamente vulnerabilizados, como a população negra, povos indígenas, jovens, mulheres, pessoas LGBTQIA+, comunidades periféricas e povos e comunidades tradicionais.

2.2. A Antologia "Vozes pelo Acesso à Justiça" constitui iniciativa da SAJU destinada à divulgação de trabalhos e textos temáticos elaborados por organizações da sociedade civil, movimentos sociais e pesquisadores, contendo reflexões, análises e proposições relativas às políticas de acesso à justiça. 2.3. O estímulo à elaboração desses conteúdos busca fortalecer a ação comunitária e alimentar o debate público, incorporando dados, evidências, experiências e informações capazes de fomentar a democratização das discussões sobre políticas públicas no campo do acesso à justiça.

2.4. Os artigos e textos selecionados neste edital integrarão o Volume V, VI, VII e VIII da série Vozes pelo Acesso à Justiça, nos quais se tratará dos seguintes eixos: a) Experiências Latino Americanas de Acesso à Justiça;

b) Acesso à Justiça Trabalhista;

c) Advocacia Popular, Clínicas de Direitos e Assessorias Jurídicas Universitárias Populares no Acesso à Justiça; d) Antes que Aconteça: prevenção das violências de gênero e promoção dos direitos das mulheres. 2.5. As publicações serão realizadas nos formatos impresso e digital, com emissão de ISBN para cada volume.

  1. DAS INSCRIÇÕES E DO ENVIO DAS PROPOSTAS

3.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Secretaria Nacional de Acesso à Justiça (SAJU), no endereço indicado no portal oficial: 3.2. Para a efetivação da inscrição, os(as) proponentes deverão apresentar a seguinte documentação:

a) Preencher integralmente o Formulário de Inscrição eletrônico, disponível na Aba "Editais" o link informado no portal da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça - SAJU (https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/saju/editais-e-convenios/editais) b) Artigo ou texto inédito em formato Word e PDF, de acordo com os requisitos estabelecidos neste edital; c) Cópia do documento oficial de identificação com foto e CPF, somente do(a) proponente.

d) Em caso de inscrição realizada por grupo, organização ou coletivo, anexar declaração simples de indicação e manifestação de concordância da coordenação, direção ou similar.

3.3. Os proponentes deverão preencher o formulário online (link disponível na Aba "Editais" da página da SAJU) e encaminhar os documentos obrigatórios para o e-mail: [email protected], até a data constante do cronograma, com assunto "Documentos Comprobatórios - Edital nº 7/2026 - SAJU - Nome do Proponente".

3.4. Cada participante poderá submeter apenas um artigo ou texto, seja em autoria individual ou em coautoria, obrigatoriamente limitada a três autores.

3.5. Poderão submeter-se artigos ou textos inéditos por estudantes, lideranças comunitárias, pesquisadores ou membros da comunidade em geral, desde que obedecidos os critérios de avaliação e os requisitos previstos neste edital.

3.6. A submissão dará por implícita a declaração de responsabilidade do(s) autor(es) quanto à originalidade, ineditismo, veracidade das informações, observância aos direitos autorais e ao cumprimento de todas as exigências deste edital.

3.7. Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem a documentação exigida, que estiverem incompletas ou em desacordo com as disposições deste edital.

3.8. A comunicação da homologação ou indeferimento da inscrição será realizada exclusivamente por e-mail, encaminhado ao proponente.

  1. DOS REQUISITOS DO ARTIGO OU TEXTO INÉDITO

4.1. Os artigos e textos inéditos deverão ser encaminhados em língua portuguesa, observando as seguintes condições:

4.2. Ser inédito, não tendo sido previamente publicado em meio impresso ou eletrônico, nem submetido simultaneamente a outro processo de seleção editorial;

4.3. Conter entre 10 (dez) e 15 (quinze) páginas, incluindo notas de rodapé, quadros, tabelas, ilustrações e referências bibliográficas, conforme as normas da ABNT (NBR 14724 - Trabalhos Acadêmicos, NBR 10520 - Citação em Documentos); 4.4. O corpo do texto deverá conter os tópicos de introdução, desenvolvimento, considerações finais e referências;

4.5. Deverão ser enviadas duas versões do arquivo digital, ambas em formato PDF, elaboradas em fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, margens de 3 cm (superior e esquerda) e 2 cm (inferior e direita), espaçamento 1,5 e recuo de 1,25 cm em cada parágrafo, sendo:

I - uma versão com identificação (nome(s) do(s) autor(es), instituição, titulação, e-mail e demais informações pertinentes);

II - uma versão sem identificação, destinada à avaliação cega;

4.6. É vedada a inserção de nomes, informações ou qualquer elemento que permita a identificação da autoria no corpo do texto da versão sem identificação, sob pena de desclassificação;

4.7. Facultativamente, o(a) proponente poderá anexar imagens, tabelas ou gráficos que ilustrem o artigo, desde que observados os direitos autorais e acompanhados de autorização expressa ou declaração de autoria.

  1. DAS VEDAÇÕES

5.1. Não poderão participar deste Edital, sob pena de imediata desclassificação, candidaturas de pessoas físicas ou pessoas jurídicas cujos sócios, diretores e/ou administradores sejam cônjuges, companheiros ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público dos órgãos responsáveis por este edital, desde que o servidor tenha atuado nas etapas do processo. 5.2. Em observância aos princípios da impessoalidade, moralidade administrativa, isonomia e à legislação eleitoral vigente, fica vedada a participação no presente edital de: I - pessoas que estejam concorrendo a cargo eletivo em eleições federais, estaduais, distritais ou municipais durante o período oficial de campanha eleitoral;

II - agentes públicos, agentes políticos, ocupantes de cargos em comissão, funções de confiança, direção, chefia ou assessoramento, quando sua participação puder caracterizar promoção pessoal, utilização da estrutura administrativa, vinculação institucional ou qualquer forma de favorecimento eleitoral próprio ou de terceiros; III - pessoas cuja participação possa resultar em utilização promocional da iniciativa, dos recursos públicos, da marca institucional ou das ações decorrentes deste edital em benefício de candidatura, partido político, federação ou coligação.

5.3. A vedação prevista permanecerá vigente durante o período de campanha eleitoral definido pela Justiça Eleitoral, podendo a Administração Pública promover a exclusão da inscrição, revogar eventual premiação ou adotar outras medidas cabíveis caso seja constatado descumprimento desta disposição ou risco à observância dos princípios da impessoalidade e da igualdade de oportunidades entre os concorrentes no processo eleitoral.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026081400107