Dia Oficial

Diário Oficial da União · 14/08/2026 · pág. 108

DOU 14/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 153, sexta-feira, 14 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

6. DOS EIXOS TEMÁTICOS

6.1. Os artigos e textos submetidos deverão enquadrar-se em pelo menos um dos eixos temáticos abaixo descritos. A listagem é exemplificativa, de modo que outros enfoques pertinentes poderão ser aceitos, desde que guardem aderência com a finalidade de cada eixo e com os objetivos gerais deste edital.

a) Experiências Latino Americanas de Acesso à Justiça;

b) Acesso à Justiça Trabalhista;

c) Advocacia Popular, Clínicas de Direitos e Assessorias Jurídicas Universitárias Populares no Acesso à Justiça;

d) Antes que Aconteça: prevenção das violências de gênero e promoção dos direitos das mulheres

6.2. EXPERIÊNCIAS LATINO AMERICANAS DE ACESSO À JUSTIÇA:

6.3. Este eixo tem por finalidade reunir análises, relatos e boas práticas que evidenciem os desafios, avanços e perspectivas do acesso à justiça nos países latinoamericanos. Busca-se valorizar experiências institucionais, comunitárias e acadêmicas voltadas à promoção dos direitos humanos, ao fortalecimento da participação social, à democratização do sistema de justiça e à prevenção e resolução de conflitos. São bemvindas reflexões comparadas sobre políticas públicas, mecanismos de proteção de grupos em situação de vulnerabilidade, justiça socioambiental, direitos territoriais, pluralismo jurídico e iniciativas inovadoras que contribuam para a ampliação do acesso à justiça na região.

6.4. ACESSO À JUSTIÇA TRABALHISTA

6.5. Este eixo tem por finalidade reunir análises, relatos e boas práticas que evidenciem a relação entre o Direito do Trabalho, a promoção da dignidade humana e a efetivação do acesso à justiça. Abrange reflexões críticas sobre transformações nas relações de trabalho, proteção dos direitos trabalhistas, trabalho decente, combate à precarização e às diversas formas de discriminação no ambiente laboral, incluindo questões de gênero, raça, classe, deficiência e migração. Também contempla debates sobre negociação coletiva, liberdade sindical, novas tecnologias e plataformas digitais, saúde e segurança no trabalho, trabalho informal, trabalho escravo contemporâneo e mecanismos institucionais de garantia e ampliação dos direitos sociais dos trabalhadores. 6.6. ADVOCACIA POPULAR, CLÍNICAS DE DIREITOS E ASSESSORIAS JURÍDICAS UNIVERSITÁRIAS POPULARES NO ACESSO À JUSTIÇA

6.7. Este eixo tem por finalidade reunir pesquisas, reflexões e relatos de experiências sobre a atuação da advocacia popular, das clínicas de direitos e das Assessorias Jurídicas Universitárias Populares (AJUPs) na promoção e democratização do acesso à justiça. Busca-se valorizar práticas de assessoria jurídica, extensão universitária, educação popular em direitos e formação jurídica crítica desenvolvidas junto a movimentos sociais, comunidades e grupos populares. São bem-vindos trabalhos que abordem experiências de defesa de direitos, atuação comunitária, formação e mobilização social, bem como a construção coletiva de estratégias jurídicas voltadas à garantia de direitos e à transformação social.

6.8. ANTES QUE ACONTEÇA: PREVENÇÃO DAS VIOLÊNCIAS DE GÊNERO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES

6.9. Este eixo tem como escopo a discussão e análise de pesquisas e políticas públicas voltadas à construção de uma sociedade livre de violências e comprometida com a garantia dos direitos das mulheres. Inspirada na perspectiva de que a prevenção deve ocupar lugar central nas estratégias de enfrentamento das desigualdades de gênero, a publicação busca fomentar o diálogo entre academia, sistema de justiça, gestores públicos, movimentos sociais, organizações da sociedade civil e lideranças comunitárias, valorizando abordagens interdisciplinares que busquem refletir sobre a ampliação do acesso a direitos e o enfrentamento às múltiplas formas de discriminação e violência que afetam mulheres e meninas. Mais do que discutir respostas às violações já consumadas, a obra convida à construção de caminhos que permitam agir antes que a violência aconteça, fortalecendo condições para que todas as mulheres possam viver com dignidade, segurança, autonomia e plena cidadania.

7. DA PREMIAÇÃO

7.1. Serão concedidos prêmios aos artigos ou textos inéditos selecionados em cada eixo temático, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para cada artigo selecionado, perfazendo o total deste edital de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) em premiações (32 artigos selecionados).

7.2. Além das premiações, todos os artigos ou textos inéditos selecionados para compor os volumes V, VI, VII e VIII da Antologia Vozes pelo Acesso à Justiça receberão certificado de participação e reconhecimento emitido pela Secretaria Nacional de Acesso à Justiça (SAJU).

  1. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

8.1. Os artigos ou textos inéditos submetidos serão avaliados pela Comissão Avaliadora com base nos seguintes critérios:

a) Originalidade da abordagem, inovação e contribuição para o debate público sobre políticas públicas de acesso à justiça - até 25 pontos;

b) Relevância social, institucional ou comunitária da experiência, boa prática ou pesquisa apresentada, considerando seu potencial de transformação, impacto ou replicabilidade - até 25 pontos;

c) Apresentação de dados, informações, evidências ou metodologias que possam servir como insumos para avaliação, monitoramento ou formulação de políticas públicas - até 20 pontos;

d) Adequação ao eixo temático e pertinência com os objetivos do Edital - até 15

pontos;

e) Clareza, consistência e coerência na exposição das ideias - até 10 pontos;

f) Qualidade técnica do texto, observância às normas da ABNT e rigor na utilização de fontes e referências - até 5 pontos. 8.2. A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos, sendo desclassificados os trabalhos que obtiverem menos de 50 (cinquenta) pontos.

8.3. Em caso de empate, terá preferência o trabalho que obtiver maior nota nos critérios de relevância social e comunitária e, persistindo, no critério de apresentação de dados e evidências.

  1. DA COMISSÃO AVALIADORA

9.1. Considerando que este Edital se refere a 4 (quatro) volumes inéditos, será formada 1 Comissão Avaliadora, composta por 10 (dez) membros cada, sendo:

a) 6 (seis) servidores do Ministério da Justiça e Segurança Pública e/ou da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça;

b) 4 (quatro) especialistas externos convidados, de notório saber na área de Acesso à Justiça.

9.2. Os membros da Comissão serão publicados em portaria de pessoal desta

Secretaria.

9.3. Compete à Comissão Avaliadora:

a) definir o fluxo de análise e julgamento dos artigos e textos submetidos; b) atribuir as notas conforme os critérios estabelecidos no item 10 deste Ed i t a l ;

c) consolidar o resultado preliminar e final do processo de seleção;

d) deliberar sobre casos omissos ou situações excepcionais, no âmbito de sua competência. 9.4. As decisões da Comissão Avaliadora serão tomadas por maioria simples, registradas em ata e devidamente publicadas nos meios oficiais indicados no cronograma.

  1. DO RESULTADO

10.1. O resultado preliminar da seleção será divulgado conforme cronograma, por meio de publicação portal oficial da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça (SAJU) e comunicado aos proponentes por correio eletrônico.

10.2. O resultado final, após o prazo de recursos, será publicado no diário oficial, disponibilizado no portal da SAJU e enviado aos proponentes contemplados.

  1. DO RECURSO

11.1. Os(As) Proponentes poderão interpor recurso da homologação da inscrição, no prazo de 3 (três) dias úteis, contatos do dia da comunicação da inscrição, estritamente pelo e-mail: [email protected], que será avaliado pela equipe da Secretaria responsável pela gestão do Edital. 11.2. Os(As) Proponentes poderão interpor recurso contra o resultado preliminar no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data de sua divulgação, estritamente pelo e-mail: [email protected], que será avaliado junto a Comissão Av a l i a d o r a .

11.3. O recurso deverá ser apresentado exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela SAJU, contendo fundamentação clara e objetiva.

11.4. A decisão sobre o recurso será proferida pela Comissão Avaliadora no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sendo definitiva na esfera administrativa e encaminhada por e-mail ao solicitante.

  1. DA PUBLICAÇÃO

12.1. Os artigos e textos inéditos selecionados serão publicados nos volumes da coletânea "Vozes pelo Acesso à Justiça", com os temas:

a) Volume V: Experiências Latino-Americanas de Acesso à Justiça;

b) Volume VI: Acesso à Justiça Trabalhista;

c) Volume VII: Advocacia Popular, Clínicas de Direitos e Assessorias Jurídicas Universitárias Populares no Acesso à Justiça;

d) Volume VIII: Antes que Aconteça: prevenção das violências de gênero e promoção dos direitos das mulheres.

12.2. As publicações serão disponibilizadas em formato digital de acesso aberto e em versão impressa, ambas com registro de ISBN.

12.3. É vedada a comercialização dos volumes, sendo a distribuição gratuita e de caráter institucional.

12.4. Os direitos autorais dos textos publicados serão cedidos de forma gratuita à União, conforme autorização de cessão expressa no formulário de inscrição. 13. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA 13.1. As premiações previstas neste Edital possuem disponibilidade orçamentária no valor total R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), conforme declaração da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça (SAJU).

13.2. Os recursos financeiros destinados à execução deste Edital estão assegurados na Ação Orçamentária 21F0 - Democratização do Acesso à Justiça e à Cidadania, específica da SAJU, consignada na Lei Orçamentária Anual vigente.

  1. DA FORMA DE PAGAMENTO DA PREMIAÇÃO

14.1. O pagamento das premiações será realizado por meio de ordem bancária, em parcela única, em favor do(a) autor(a) ou coautor(a) indicado(a) no ato da inscrição, mediante conta corrente individual em instituição financeira oficial ou privada, devidamente vinculada ao CPF informado.

14.2. Cada artigo ou texto premiado fará jus ao valor integral de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), independentemente do número de co-autores.

14.3. A responsabilidade pela informação correta dos dados bancários é exclusiva do(a) premiado(a), não cabendo à SAJU qualquer ônus decorrente de erro ou inconsistência na indicação da conta para crédito do valor da premiação.

15. CRONOGRAMA

15.1. As etapas do presente Edital observarão os prazos estabelecidos no quadro a seguir:

. .Fa s e .Período .Prazo
. .Publicação do Edital (D.O.U. e site) .14/08/2026 .1 dia
. .Prazo para impugnação do Edital (envio por e-mail) .17/08/2026 a 21/08/2026 .5 dias úteis
. .Análise das impugnações e publicação das respostas .24/08/2026 a 27/08/2026 .4 dias úteis
. .Período de submissão de iniciativas .28/08/2026 a 17/09/2026 .21 dias corridos
. .Análise de admissibilidade e homologação das inscrições .18/09/2026 a 28/09/2026 .7 dias úteis
. .Divulgação das inscrições homologadas (envio por e-mail aos inscritos) .29/09/2026 .1 dia
. .Prazo para recurso da homologação das inscrições .30/09/2026 a 02/10/2026 .3 dias úteis
. .Período de análise dos recursos de homologação (envio da devolutiva por e-mail aos solicitantes) .05/10/2026 a 07/10/2026 .3 dias úteis
. .Disponibilização e avaliação dos textos pela Comissão Avaliadora .08/10/2026 a 31/10/2026 .24 dias corridos
. .Divulgação do resultado preliminar (publicação no site) .02/11/2026 .1 dia
. .Prazo para recurso contra o resultado preliminar (formulário específico) .03/11/2026 a 05/11/2026 .3 dias úteis
. .Análise e julgamento dos recursos .06/11/2026 a 08/11/2026 .3 dias corridos
. .Divulgação do resultado final (publicação no site e D.O.U.) .09/11/2026 .1 dia
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. A Secretaria não se responsabiliza por inscrições não efetivadas em razão de problemas técnicos alheios ao seu controle, tais como falhas de conexão, indisponibilidade momentânea do sistema ou preenchimento incorreto do formulário eletrônico.

16.2. Não serão aceitos artigos ou textos encaminhados por via postal, presencialmente ou fora do prazo estabelecido no cronograma deste Edital.

16.3. As decisões da Comissão Avaliadora são soberanas no âmbito deste Edital, não cabendo recurso em instância administrativa superior, ressalvado o previsto no item referente aos recursos. 16.4. Os artigos ou textos selecionados poderão ser editados quanto à formatação final, ortografia e padronização, preservado o conteúdo original, para adequação às normas editoriais da coletânea. 16.5. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Nacional de Acesso à Justiça, ouvido, quando necessário, o Comitê de Av a l i a ç ã o .

16.6. Este Edital e seus anexos estarão disponíveis no portal oficial do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na página da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça (SAJU).

SHEILA SANTANA DE CARVALHO Secretária de Acesso à Justiça

108

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026081400108