DOU 14/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 153, sexta-feira, 14 de agosto de 2026
| Seção 3 | ISSN 1677- | N 7069 |
º 153, sexta-feira, 14 de ago | sto de 20 | |
|---|---|---|---|---|---|
| . .02024.004908/2023-44 |
.VX1491V3 | .27/08/2023 | .Porto Velho/RO | .8°18'45.0"S 62°54'34.2"W | .10,6849 |
| . .02024.004909/2023-99 |
.0 Q P GW G 3 R | .24/08/2023 | .Cujubim/RO | .9°9'37.0"S 62°32'3.9"W | .27,0261 |
| . .02024.004889/2023-56 |
.IKC TQBBV | .29/08/2023 | .Machadinho d'Oeste-RO |
.9° 5' 3.25" S 62° 2' 45.3" W | .7,3595 |
| . .02001.000410/2021-17 |
.17XSLEUW | .12/12/2020 | .Manicoré/AM | .7°44'31"S 61°19'20"W | .431,3589 |
| . .02001.024086/2021-14 |
.PCUMZ99M | .26/10/2021 | .Porto Velho/RO | .9°44'51.76"S 65°51'42.68"W | .91,75 |
| . .02001.023124/2021-11 |
.6 0 Y AO I S F | .18/10/2021 | .Porto Velho/RO | .8°32'42.0"S 62°36'27.0"W | .170,4731 |
| . .02024.005531/2019-64 |
.783558/E | .20/08/2019 | .Buritis/RO | .9°58'35''S 64°18'55''W | .324,94 |
| . .02024.005532/2019-17 |
.783557/E | .20/08/2019 | .Nova Mamoré/RO | .10° 02' 10.12'' S 64° 39' 44.32'' W |
.420,802 |
| . .02024.005530/2019-10 |
.783559/E | .20/08/2019 | .Porto Velho/RO | .10°05'41.47"S 64°19'11.07"W | .326,484 |
| . .02024.002433/2019-75 |
.845102/E | .17/04/2019 | .Cujubim/RO | .08°56'28"S 62°25'39"W | .67,85 |
| . .02001.006214/2020-67 |
.C JTQK5RE | .05/03/2020 | .Porto Velho/RO | .08°25'8"S 63°7'38"W | .81,41 |
| . .02001.005756/2022-84 |
.F2XV3WXB | .24/02/2022 | .Porto Velho/RO | .8°18'1.7"S 62°56'12.89"W | .19,91 |
| . .02001.005755/2022-30 |
.I D GV L 9 B H | .24/02/2022 | .Porto Velho/RO | .8°15'52.13"S 62°55'45.55"W | .58,27 |
| . .02001.005754/2022-95 |
.T O R Q DV OY | .21/02/2022 | .Porto Velho/RO | .8°16'36.94"S 62°54'10.29"W | .33,89 |
| . .02001.006141/2022-75 |
.T86RC6KK | .21/02/2022 | .Porto Velho/RO | .8°17'54.17"S 62°55'55.13"W | .10,69 |
| . .02001.006738/2022-10 |
.V77F36J0 | .17/03/2022 | .Porto Velho/RO | .9°19'46.0"S 64°14'11.0"W | .46,11 |
| . .02001.006741/2022-33 |
.OHAP7T9K | .17/03/2022 | .Porto Velho/RO | .9°21'57.79"S 64°19'32.11"W | .181,39 |
| . .02024.004474/2021-11 |
.V H 7 DV R P 9 | .19/03/2020 | .Nova Mamoré/RO | .10° 1' 43.999" S 65° 11' 32.001" W |
.31,71 |
| . .02001.006747/2022-19 |
.C2291VAH | .11/03/2022 | .Candeias do Jamari/RO |
.8° 46' 48.9" S 63° 12' 51.1" W | .170,54 |
| . .02001.007741/2022-51 |
.U S L 9 6 GY W | .21/02/2022 | .Porto Velho/RO | .8°16'29.54"S 62°54'45.84"W | .29,91 |
| . .02001.007758/2022-16 |
.V5WHMEXN | .21/02/2022 | .Porto Velho/RO | .8°18'1.7"S 62°56'25.15"W | .49,52 |
| . .02001.007756/2022-19 |
.QA46JO6U | .21/02/2022 | .Porto Velho/RO | .8°17'58.94"S 62°56'48.81"W | .9,49 |
| . .02001.007752/2022-31 |
.GC2N54DQ | .21/02/2022 | .Porto Velho/RO | .8°17'55.56"S 62°57'30.53"W | .32,69 |
| . .02001.007744/2022-94 |
.9BMZ6UYQ | .21/02/2022 | .Porto Velho/RO | .8°15'53.99"S 62°54'6.02"W | .87,39 |
| . .02001.008244/2022-70 |
.K 0 X R D DW C | .21/02/2022 | .Porto Velho/RO | .8°16'4.14"S 62°52'54.14"W | .46,44 |
| . .02001.008245/2022-14 |
.9MX8K5PF | .21/02/2022 | .Porto Velho/RO | .8°15'29.05"S 62°54'12.09"W | .110,51 |
| . .02001.008246/2022-69 |
.A9A7M8XR | .21/02/2022 | .Porto Velho/RO | .8°18'0.03"S 62°57'14.19"W | .36,29 |
| . .02001.008250/2022-27 |
.BHYIY92H | .21/02/2022 | .Porto Velho/RO | .8°18'1.5"S 62°56'55.12"W | .25,89 |
| . .02001.009759/2022-97 |
.W A I KS I U H | .13/04/2022 | .Cujubim/RO | .8°47'44.0"S 62°32'4.0"W | .299,899 |
| . .02001.009760/2022-11 |
.7W6EBQBU | .13/04/2022 | .Cujubim/RO | .8°47'59.0"S 62°34'8.0"W | .146,296 |
| . .02001.007743/2022-40 |
.SRMOL8DN | .21/02/2022 | .Porto Velho/RO | .8°17'0.36"S 62°52'55.99"W | .117,35 |
| . .02001.009765/2022-44 |
.DX W C 5 7 E U | .13/04/2022 | .Porto Velho/RO | .8°34'45.0"S 62°36'21.0"W | .123,251 |
| . .02001.006746/2022-66 |
.J8CF6JN1 | .11/03/2022 | .Candeias do Jamari/RO |
.8° 48' 24.6" S 63° 40' 51.37" W | .258,47 |
| . .02001.024440/2022-91 |
.SJQFI09Q | .30/08/2022 | .Porto Velho/RO | .9°26'52.0"S 66°34'59.0"W | .21,53 |
| . .02001.024439/2022-67 |
.TM5DCS91 | .30/08/2022 | .Porto Velho/RO | .9°27'17.0"S 66°36'44.0"W | .148,464 |
O embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas tem por objetivo impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada.
Os mapas contendo os polígonos georreferenciados das áreas embargadas estão disponibilizados no site do IBAMA (www.gov.br/ibama). Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, na Divisão de Fiscalização Ambiental em Porto Velho/RO, podendo o pedido ser encaminhado ao endereço eletrônico (e-mail) [email protected], ou ainda, apresentado presencialmente na sede da Superintendência no endereço Avenida Governador Jorge Teixeira, nº 3559, bairro Costa e Silva, Porto Velho/RO, CEP 76803-599, das 07h30 às 12h00 e das 13h30 às 17h00 pelo horário local. Além disso, o Ibama em Rondônia também conta com unidades técnicas nos municípios de Vilhena e Ji-Paraná. Contatos telefônicos podem ser realizados pelo número (69) 3217-2700.
CESAR LUIZ DA SILVA GUIMARAES SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS EXTRATO DE TERMO ADITIVOEXTRATO DE TERMO ADITIVO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02029.000304/2025-41; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente LEANDRO MILHOMEM COSTA, CPF nº 967..35115, e de outro lado LUCIANO IVO DA SILVA, CPF nº .809.216-**, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Centro de Fauna do Tocantins - CEFAU/NATURATINS, localizado no Estado do Tocantins; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 105.040,00 (cento e cinco mil quarenta reais), de acordo com o art. 140 do Decreto nº 6.514/08. PRAZO: em acordo com o PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM - CETAS nº 27206093/2026-Supes-TO; readequado conforme Termo Aditivo (Sei IBAMA n. 28332630). DATA DAS ASSINATURAS: 11/08/2026.
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E GERÊNCIA REGIONAL NORTE COORDENAÇÃO TERRITORIAL DE ITAITUBA R E T I F I C AÇ ÃOItaituba, 11 de agosto de 2026. No Edital de Intimação, publicado no Diário Oficial da União de 23/07/2026, Edição 137, Seção 3, Página 109:
Onde se lê:
Neste ato, informa que é franqueada a possibilidade da concessão de desconto de 30% no caso de pagamento dentro do período de cinco dias (solicitar boleto pelo e- mail [email protected]), e sendo facultado ao autuado, ainda, solicitar parcelamento do débito (solicitação pelo e-mail [email protected]), conforme a Instrução Normativa Nº 9/GABIN/ICMBIO, de 23 de Agosto 2023. Tendo em vista o §3º do artigo 96 da Instrução Normativa n° 09, de 23 de Agosto de 2023, informamos que, na esfera administrativa, não cabe novo recurso contra a presente decisão. Informa-se ainda que a inadimplência no pagamento da multa pecuniária ensejará a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, após 75 (setenta e cinco) dias contados a partir da data do recebimento deste, posteriormente ensejar-se-á a inscrição do débito em Dívida Ativa da União, visando dar prosseguimento à execução fiscal e nos Serviços de Proteção ao Crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Leia-se:
Neste ato, informa-se o deferimento da proposta de conversão de multas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, com concessão de desconto de até 60% da multa corrigida observados os limites legais. Salientamos que, atualmente, apenas a conversão de multa na modalidade direta está disponível para execução no ICMBio, informamos que a conversão de multa na modalidade indireta não está disponível em razão da ausência de norma reguladora interna.
Concede-se o prazo de 15 dias para manifestação quanto ao interesse de efetuar a conversão da multa nos termos do parágrafo anterior, informo que a ausência de manifestação será interpretada como não readequação do pedido anteriormente apresentado conforme estabelece o artigo 148-A do Decreto 6.514/2008, redação dada pelo Decreto 11.373/2023, situação essa que implica necessariamente em seu indeferimento.
Em caso de confirmação do interesse na adesão ao programa de conversão de multa será disponibilizada para aquisição direta pelo autuado uma lista com um ou mais insumos, após a aquisição de tais produtos o autuado deverá providenciar a entrega em uma unidade descentralizada do ICMBio. A(s) Unidade(s) de descentralizada(s)
beneficiada(s) e os insumos a serem adquiridos serão determinados pela Gerência Regional da circunscrição do auto de infração. Caso manifeste desinteresse ou se mantenha silente a respeito da adequação do pedido de conversão no prazo indicado acima, ficará caracterizada a desistência do pedido de conversão de multa, de forma que em caso de não pagamento voluntário da multa serão iniciados os atos de cobrança do débito. Recuperação da área degradada: fica o interessado notificado para recuperar a área degradada, cuja responsabilidade civil é imprescritível, mediante a apresentação de Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD. O PRAD deve ser apresentado no prazo de 60 dias para análise pelo ICMBio/Unidade de Conservação afetada. O interessado poderá desonerar-se da obrigação de apresentar o PRAD caso comprove uma das seguintes condições:
a) Comprovação de regularização ambiental;
b) Laudo técnico firmado por profissional habilitado atestando a recuperação da área degradada, sujeito à homologação por esta Autarquia Federal;
c) Decisão judicial extinguindo a punibilidade com fundamento nos arts. 27 ou 28, da Lei nº 9.605, de 1998, que tenha fixado a recomposição do dano ambiental, mediante comprovação da execução da obrigação imposta, ou, a critério do ICMBio, comprovação de cumprimento de cronograma de execução previamente acordado;
d) Decisão judicial em Ação Civil Pública que tenha fixado a recomposição do dano ambiental, mediante comprovação da execução da obrigação imposta, ou, ou, a critério do ICMBio, comprovação de cumprimento de cronograma de execução previamente acordado; ou, e) Cópia de Termo de Ajuste de Conduta celebrado com o Ministério Público, ou Termo de Compromisso firmado com o devido ente federativo no contexto do Programa de Regularização Ambiental - PRA, em ambas as situações que tenha fixado a recomposição do dano ambiental de que trata o presente processo, mediante comprovação da execução da obrigação imposta, ou, a critério do ICMBio, mediante comprovação de cumprimento de cronograma de execução previamente acordado. Alternativamente faculta-se ao autuado o parcelamento da dívida conforme previsto no art. 100, da INSTRUÇÃO NORMATIVA ICMBio 9, de 23 DE AGOSTO DE 2023.
HAMILTON BRITO DA SILVA Analista Ambiental da CT Itaituba INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JA N E I R O EXTRATO DE CONTRATO Nº 23/2026 - UASG 443020Nº Processo: 02011.000149/2026-32.
Dispensa Nº 138/2026. Contratante: INST. DE PESQUISAS JARDIM BOTANICO DO RJ / J B R J. Contratado: 33.683.111/0001-07 - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO). Objeto: Aquisição de certificados digitais a3, na nuvem e com dispositivo token usb, para pessoa física.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: IX. Vigência: 13/08/2026 a 13/08/2027. Valor Total: R$ 11.602,00. Data de Assinatura: 13/08/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 13/08/2026).
EXTRATO DE PARCERIAProcesso SEI JBRJ nº 02011.000409/2026-70
Espécie: Acordo de Cooperação
Objeto: O objeto do presente Acordo de Cooperação visa estender o acesso do JBRJ ao conjunto de ações e iniciativas fomentadas pela VISIT RIO, incluindo o estímulo e incremento do fluxo turístico da Cidade do Rio de Janeiro, a partir da atração e viabilização de congressos e eventos nacionais e internacionais, principalmente os de natureza técnica, científica, cultural e esportiva.
Descrição: Acordo de Cooperação que entre si celebram O Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ) e a Fundação Rio Congressos e Eventos - Rio Convention Bureau (VISIT RIO).
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026081400114