DOU 14/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 153, sexta-feira, 14 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
mudança de endereço do Sindicato para rua Ozorio Villas Boas, N 210, Q 34, Lt 05 Setor Central; 04-APROVAR OUTRAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS que a Assembleia Geral Extraordinária propuser e julgar necessárias, inclusive aquelas decorrentes dos itens anteriores, promovendo-se as correspondentes adequações em todo o texto do Estatuto Social da entidade; 05-RATIFICAR A ELEIÇÃO DA DIRETORIA, DO CONSELHO FISCAL E RESPECTIVOS SUPLENTES, ocorrida em 28 de novembro de 2024, bem como a respectiva posse, ocorrida em na mesma data, ratificando-se as deliberações relativas ao processo eleitoral e à composição dos órgãos de administração e fiscalização da entidade, observadas as disposições estatutárias aplicáveis; 06-RATIFICAR A FILIAÇÃO do Sindicato à Federação dos Trabalhadores Rurais na Agricultura Familiar do Estado de Goiás - FETAEG e à Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG; 07-RATIFICAR E/OU RETIFICAR filiação a CUT.
Itauçú - GO, 12 de agosto de 2026. ELEANDRO BORGES DA SILVA Presidente KARINA PEREIRA DE SANTOS Secretária SINDICATO DOS TRABALHADORES, INSTRUTORES, DIRETORES EM AUTO ESCOLAS, CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES A E B, DESPACHANTES, ASSOCIAÇÕES DE AUTO ESCOLAS E DESPACHANTES E TRANSPORTE ESCOLAR E ANEXOS DE BAURU E R EG I ÃO EDITAL CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES SINDICAISO Sindicato dos Trabalhadores em Auto Escolas, Centro de Formação de Condutores A E B, Despachantes, Documentalistas, Transporte Escolar, Suas Associações de Bauru e Região - SINTRAED, entidade sindical inscrita no CNPJ sob nº 04.198.463/0001-60, com sede na Rua Cussy Júnior, nº 13-73, Centro, Bauru/SP, por seu Diretor Presidente, no exercício das atribuições previstas no Estatuto Social e em cumprimento à deliberação da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 10 de agosto de 2026, que aprovou a antecipação das eleições sindicais, CONVOCA os associados aptos ao exercício do voto, nos termos dos artigos 44 a 52 do Estatuto Social, para participarem das Eleições Sindicais do SINTRAED, destinadas à escolha dos membros da Diretoria Executiva, respectivos suplentes, Conselho Fiscal e Diretores Regionais, para o próximo mandato, observadas as seguintes disposições: 1. Do Pleito Eleitoral - As eleições serão realizadas no dia 18 de setembro de 2026, das 9h00 às 17h00, na sede do SINTRAED, situada na Rua Cussy Júnior, nº 13-73, Centro, Bauru/SP, mediante voto direto, secreto, pessoal e intransferível, vedados votos por procuração ou correspondência. Serão eleitos: a) Diretoria Executiva, composta pelos cargos de Presidente, Secretário e Tesoureiro, e respectivos suplentes; b) Conselho Fiscal, composto por 03 (três) membros titulares, sendo 1º, 2º e 3º efetivos; c) Diretores Regionais, sendo 01 (um) Diretor para cada Diretoria Regional instituída pelo Sindicato, conforme definição e a critério do Presidente, nos termos dos artigos 25 e 26 do Estatuto Social, observadas as respectivas bases geográficas. 2. Do Registro das Chapas - O prazo para registro das chapas será de 10 (dez) dias contados da publicação deste edital, incluindo-se o dia da publicação como primeiro dia, na forma dos artigos 52 e 79 do Estatuto Social. Considerando a publicação em 14 de agosto de 2026, o prazo para registro das chapas encerrar-se-á em 23 de agosto de 2026. Os pedidos de registro deverão ser apresentados na Secretaria do SINTRAED, na Rua Cussy Júnior, nº 13-73, Centro, Bauru/SP, no período acima indicado, das 9h00 às 17h00, mediante requerimento assinado por qualquer dos componentes da chapa e instruído com a documentação exigida pelo Estatuto Social. O requerimento deverá relacionar os candidatos por órgão e respectivos cargos, efetivos e suplentes quando estatutariamente previstos, e será apresentado em 02 (duas) vias, observados integralmente os requisitos e documentos estabelecidos nos artigos 50 a 54 do Estatuto Social. 3. Dos Eleitores - Poderão votar os associados que preencham os requisitos estabelecidos no artigo 49 do Estatuto Social, especialmente aqueles com, no mínimo, 06 (seis) meses de inscrição no quadro social, mais de 01 (um) ano de exercício da atividade profissional e que, até 30 (trinta) dias antes da data do pleito, estejam quites e em pleno gozo de seus direitos e deveres estatutários. O voto é facultativo, pessoal e intransferível. 4. Das Disposições Gerais - O processo eleitoral será conduzido na forma do Capítulo VIII do Estatuto Social do SINTRAED. Encerrado o prazo para registro das chapas, serão observados os procedimentos estatutários relativos à publicação das chapas registradas, eventuais impugnações, recursos e demais atos preparatórios do pleito. O presente edital será publicado no Diário Oficial da União e na imprensa com circulação na base territorial do Sindicato, observada a antecedência mínima estatutária de 30 (trinta) dias da realização das eleições, podendo também ser afixado na sede da entidade.
Bauru - SP, 13 de agosto de 2026. JOSÉ GONÇALVES Diretor Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM POSTOS DE SERVIÇOS, VENDA DE COMBUSTÍVEIS E GÁS NATURAL VEICULAR E DERIVADOS DE PETRÓLEO DA GRANDE FLORIANÓPOLIS EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIAO Presidente do SINFREN - Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços, Venda de Combustíveis e Gás Natural Veicular e Derivados de Petróleo da Grande Florianópolis - SC, no uso de suas atribuições estatutárias e legais, convoca todos os trabalhadores integrantes da categoria Profissional dos Trabalhadores em Postos de Serviço e Venda de Combustíveis e no Comércio Varejista e Atacadista de Derivados de Petróleo e Gás Natural Veicular, Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo (Inclusive Pesquisa e Prospecção), Trabalhadores em Distribuidoras de Combustíveis, Trabalhadores em Lavagem de Veículos e Lojas de Conveniência do Posto de Venda de Combustível, Trabalhadores em Empresas Distribuidoras e Revendedoras de Gás Liquefeito de Petróleo, Trabalhadores no Comércio Revendedor, Retalhista de Óleo Diesel, Óleo Combustível, Querosene e Combustíveis, Trabalhadores em Recauchutadoras, Vulganizadoras e Recapadoras e Renovadoras de Pneus. (EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores no comércio atacadista de Derivados de Petróleo e Gás Natural, Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo (exceto trabalhadores em Pesquisa e Prospecção), Trabalhadores em Distribuidoras de Combustíveis, Trabalhadores em Empresas Distribuidoras e Revendedoras de Gás Liquefeito de Petróleo, Trabalhadores no Comércio Revendedor, Retalhista de Óleo Diesel, óleo Combustível, Querosene e Combustíveis, Trabalhadores em Recauchutadoras, Vulganizadoras e Recapadoras e Renovadoras de Pneus, nos municípios de Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antonio Carlos, Aguas Mornas, Biguaçu, Florianópolis, Garopaba, Governador Celso Ramos, Imaruí, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São José, São Pedro de Alcântara, Tijucas. EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores em Postos de Combustível, Comércio de Derivados de Petróleo, Energias Alternativas, Borracharias, Lojas de Conveniência, Armazenamento e Distribuição de Gás de Cozinha, Veicular e Industrial, Líquidos Inflamáveis e Combustíveis, no município de Tijucas/SC. EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores em Postos de Serviço e Venda de Combustíveis e no Comércio Varejista e Atacadista de Derivados de Petróleo e Gás Natural Veicular, Trabalhadores no Comércio de Derivados de Petróleo, Trabalhadores em Distribuidoras de Combustíveis, Trabalhadores em Lavagem de Veículos e Lojas de Conveniência do Posto de Venda de Combustível, Trabalhadores em Empresas Distribuidoras e Revendedoras de Gás Liquefeito de Petróleo, Trabalhadores no Comércio
Revendedor, Retalhista de Óleo Diesel, Óleo Combustível, Querosene e Combustíveis, Trabalhadores em Recauchutadoras, Vulganizadoras e Recapadoras e Renovadoras de Pneus; nos municípios de Laguna, Tubarão, do Estado Santa Catarina), bem como os trabalhadores da categoria pretendida dos Trabalhadores em Postos de Serviço e Venda de Combustíveis e Derivados de Petróleo e Gás Natural Veicular nos municípios de , Barra Bonita, Bocaina do Sul, Braço do Trombudo, Campo Alegre, Capão Alto, Celso Ramos, Cerro Negro, Chapadão do Lageado, Frei Rogério, Leoberto Leal, Mirim Doce, Painel, Palmeira, Ponte Alta do Norte, Presidente Nereu, Rio Negrinho, Rio Rufino, São Bento do Sul, São João do Itaperiú, todas do Estado de Santa Catarina, para se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA, a realizar-se no dia 03/09/2026, (três de setembro de setembro de dois mil e vinte e seis) na Rua Marechal Guilherme nº 103 sala 101 - Centro Florianópolis, às 10:00 horas em primeira convocação, com a presença do quórum estatutário, ou às 11:00 horas em segunda convocação, com qualquer número de presentes, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1) Discussão e deliberação sobre alteração da categoria representada, excluindo da representação os trabalhadores no Comércio Varejista e Atacadista de Derivados de Petróleo e Gás Natural Veicular, Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo (Inclusive Pesquisa e Prospecção), Trabalhadores em Distribuidoras de Combustíveis, Trabalhadores em Lavagem de Veículos e Lojas de Conveniência do Posto de Venda de Combustível, Trabalhadores em Empresas Distribuidoras e Revendedoras de Gás Liquefeito de Petróleo, Trabalhadores no Comércio Revendedor, Retalhista de Óleo Diesel, Óleo Combustível, Querosene e Combustíveis, Trabalhadores em Recauchutadoras, Vulganizadoras e Recapadoras e Renovadoras de Pneus, permanecendo a representatividade apenas dos Trabalhadores em Postos de Serviço e Venda de Combustíveis e Derivados de Petróleo; 2) Discussão e deliberação sobre alteração do Estatuto Social do SINFREN para, caso aprovada a alteração da categoria representada, seja alterada a denominação do sindicato para SINFREN - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM POSTOS DE SERVIÇO E VENDA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DA GRANDE FLORIANÓPOLIS - SC e passe a constar a categoria representada dos Trabalhadores em Postos de Serviço e Venda de Combustíveis e Derivados de Petróleo; 3) Discussão e deliberação acerca da alteração da base territorial do SINFREN para extensão da base territorial para os municípios pretendidos de Barra Bonita, Bocaina do Sul, Braço do Trombudo, Campo Alegre, Capão Alto, Celso Ramos, Cerro Negro, Chapadão do Lageado, Frei Rogério, Leoberto Leal, Mirim Doce, Painel, Palmeira, Ponte Alta do Norte, Presidente Nereu, Rio Negrinho, Rio Rufino, São Bento do Sul, São João do Itaperiú, todas do Estado de Santa Catarina; 4) Discussão e deliberação sobre alteração do Estatuto Social do SINDICATO, com a consolidação da nova redação de sua base territorial, caso aprovada. 5) Deliberação sobre alteração do endereço da entidade; 6) Alteração do Estatuto Social do SINDICATO para, caso aprovada a alteração de endereço, fazer constar do estatuto o novo endereço da entidade.
Florianópolis - SC, 13 agosto de 2026. DERLI MUZZO Presidente SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ITAPIRAPUÃ M AT R I N C H Ã EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIARATIFICAÇÃO DA FUNDAÇÃO, RATIFICAÇÃO DA ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E RATIFICAÇÃO E/OU RETIFICAÇÃO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ITAPIRAPUÃ-GO, inscrito no CNPJ sob o nº 01.749.605/0001-42, com sede na Rua JK, Quadra 60, Lote 07, Setor Centro, Itapirapuã-GO, CEP 76.290-000, neste ato representado por seu Presidente, BENJAMIM ETERNO DA SILVA, residente no P.A Liberdade, lote 27, município de Itapirapuã-GO, no uso de suas atribuições estatutárias e nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, CONVOCA todos os membros da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos municípios de Itapirapuã e Matrinchã, Estado de Goiás, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 13 de setembro de 2026, na sede da entidade, situada na Rua JK, Quadra 60, Lote 07, Setor Centro, Itapirapuã-GO, CEP 76.290-000, às 9h (nove horas), em primeira convocação, e às 10h (dez horas), em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:I - Ratificar a fundação do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itapirapuã-GO, ocorrida em 10/01/1973;II - Ratificar a eleição e a posse da atual Diretoria e do Conselho Fiscal da entidade, realizadas em 20 de janeiro de 2024, para o mandato de 20 de janeiro de 2024 a 20 de janeiro de 2028;III - Ratificar e/ou retificar a alteração do Estatuto Social da entidade quanto à categoria profissional representada, que passa a ser definida como a categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar; IV - Ratificar e/ou retificar a denominação da entidade, que passará a ser SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ITAPIRAPUÃ E MATRINCHÃ-GO;V - Ratificar a base territorial da entidade no município de Itapirapuã-GO e aprovar sua extensão para o município de Matrinchã-GO, passando a entidade a representar a categoria profissional nos municípios de Itapirapuã e Matrinchã, Estado de Goiás ;VI - Aprovar a reforma e a consolidação do Estatuto Social da entidade, contemplando a nova denominação, a definição da categoria profissional representada e a extensão da base territorial; VII - Ratificar a filiação da entidade à Federação dos Trabalhadores Rurais na Agricultura Familiar do Estado de Goiás - FETAEG;VIII - Deliberar sobre a filiação da entidade à Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG; IX - Autorizar a Diretoria a adotar todas as providências administrativas, cartorárias e legais necessárias à averbação, ao registro e à atualização das deliberações aprovadas perante o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a Receita Federal do Brasil e o Ministério do Trabalho e Emprego; X - Deliberar sobre os demais assuntos relacionados à ratificação da fundação, à regularização da entidade, à alteração estatutária, à representação da categoria profissional e à extensão da base territorial.
Itapirapuã - GO, 13 de agosto de 2026. BENJAMIM ETERNO DA SILVA Presidente
SINDICATO DOS PROFESSORES EFETIVOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PETROLINA - SINDPROFPE - PE AVISO DE RETIFICAÇÃONo Edital de Convocação do Sindicato dos Professores Efetivos da Rede Municipal de Ensino de Petrolina -SINDPROFPE/PE, publicado no Diário Oficial da União Seção 13/08/2026, Seção 3, página 211.
Onde se lê: "para Assembleia Geral Extraordinária de Rerratificação da fundação do sindicato, no dia 04/09/2026 às 09 horas, em primeira chamada e em segunda chamada às 09h30min, na Avenida Souza Filho, Galeria Imperial Center, Sala 214-B, Centro, Petrolina/PE - CEP: 56.304-000";
Leia-se: "para Assembleia Geral Extraordinária de Rerratificação da fundação do sindicato, no dia 04/09/2026 às 8 horas, em primeira chamada e em segunda chamada às 08h30min, na sede da Escola Técnica Curso Nobre, localizada na Rua da Polônia, nº 02, Areia Branca, Petrolina/PE, CEP 56.328-370".
Petrolina - PE, 13 de agosto de 2026. GILVAN SANTOS BRITO Presidente
171
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026081400171