DOU 14/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_A
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| Seção 3 - Edi . . . . 31 Percentual de escolas estaduais ofertantes de modalidades educacionais - Educação Escolar Indígena, Educação do Campo e Educação Escolar Quilombola, contempladas com a distribuição impressa de materiais didáticos complementares específicos para o público da modalidade, voltados à alfabetização e à recomposição das aprendizagens (1º, 2º, 3º, 4º ou 5º anos do ensino fundamental), alinhada à Política de Alfabetização do Território Estadual e ao Compromisso, em regime de colaboração. . . . . . . . . . |
ção Extra . Verifica a abrangência da distribuição impressa de materiais didáticos complementares, para apoio à alfabetização e recomposição das aprendizagens (1º, 2º, 3º, 4º ou 5º anos do ensino fundamental da rede estadual), com conteúdos específicos e contextualizados às realidades pedagógicas, culturais e territoriais das modalidades educacionais - .Educação Escolar Indígena, Educação do Campo e Educação Escolar Quilombola, alinhada à Política de Alfabetização do Território Estadual e ao Compromisso, fomentada pelo PATE/PAR ou por recursos próprios do Estado . |
ISSN 1677-7069 . . 2026, até a data de inscrição na 3ª Edição do Selo Declaratório ou automático |
Nº 153-A, sext .em 2026, com a distribuição impressa de materiais didáticos complementares de apoio à recomposição (3º ou 4º ou 5º anos do ensino fundamental). Documento da secretaria estadual de educação que comprove expressamente o percentual de escolas da rede estadual, que receberam efetivamente materiais didáticos complementares específicos para o público da modalidade, voltados à alfabetização e recomposição das aprendizagens (1º ou 2º ou 3º ou 4º ou 5º ano do ensino fundamental). O percentual deve considerar o número total de escolas da red estadual informadas no Censo Escolar 2025 que são ofertantes da Educação Escolar Indígena ou da Educação do Campo ou da Educação Escolar Quilombola e o número total de escolas contemplados, em 2026, com a distribuição impressa de materiais didáticos complementares específicos para o público da modalidade, voltados à alfabetização e recomposição das aprendizagens (1º ou 2º ou 3º ou 4º ou 5º ano do ensino fundamental). Aos Estados sem escolas, conforme o Censo Escolar 2025, de Educação Escolar Indígena ou da Educação do Campo ou da Educação Escolar Quilombola, será atribuída automaticamente a pontuação máxima. |
a-feira, 14 de agosto de 2026 . . 0 pontos: < 50% 2 pontos: > = 50% e < 70% 4 pontos: > = 70% e < = 100% 4 pontos: Sem oferta (Censo 2025) 4 e |
|---|---|---|---|---|
| . . . . . 32 Percentual de escolas das redes municipais ofertantes de modalidades educacionais - Educação Escolar Indígena, Educação do Campo e Educação Escolar Quilombola, contempladas com a distribuição impressa de materiais didáticos complementares específicos para o público da modalidade, voltados à alfabetização e à recomposição das aprendizagens (1º, 2º, 3º, 4º ou 5º anos do ensino fundamental), alinhada à Política de Alfabetização do Território |
. Verifica a abrangência da distribuição impressa de materiais didáticos complementares, para apoio à |
. . 2026, até a data de inscrição na 3ª Edição do Selo Declaratório ou automático |
. . Documento da secretaria estadual de educação, atestado pelo Ceec, que comprove expressamente o |
. . 0 pontos: < 50% 2 pontos: > = 50% e < 70% 4 |
| . . . Estadual e ao Compromisso, em regime de colaboração. . . . . . . . . . |
alfabetização e recomposição das aprendizagens (1º, 2º, 3º, 4º ou 5º anos do ensino fundamental das redes municipais), com conteúdos específicos e contextualizados às realidades pedagógicas, culturais e territoriais das modalidades educacionais - Educação Escolar Indígena, Educação do Campo e Educação Escolar Quilombola, alinhada à Política de Alfabetização do Território Estadual e ao Compromisso, fomentada pelo PATE/PAR ou por recursos próprios do Estado. . |
. . |
percentual de escolas das redes municipais, que receberam efetivamente materiais didáticos complementares específicos para o público da modalidade, voltados à alfabetização e recomposição das aprendizagens (1º ou 2º ou 3º ou 4º ou 5º ano do ensino fundamental) O percentual deve considerar o número total de escolas da redes municipais informadas no Censo Escolar 2025, que são ofertantes da Educação Escolar Indígena ou da Educação do Campo ou da Educação Escolar Quilombola e o número total de escolas contemplados, em 2026, com a distribuição impressa de materiais didáticos complementares específicos para o público da modalidade, voltados à alfabetização e recomposição das aprendizagens (1º ou 2º ou 3º ou 4º ou 5º ano do ensino fundamental). Aos Estados com 100% dos municípios sem escolas, conforme o Censo Escolar .2025, de Educação Escolar Indígena ou da Educação do Campo ou da Educação Escolar Quilombola, será atribuída automaticamente a |
. 4 pontos: > = 70% e < = 100% 4 pontos: Sem oferta (Censo 2025) s . |
| . 33 Percentual de escolas da rede estadual de 1º e 2º ano do ensino fundamental, que receberam recursos via PDDE e garantiram a instalação de 100% dos Cantinhos da Leitura financiados. |
Verifica o percentual de escolas da rede estadual do 1º e 2º ano do ensino fundamental que receberam |
2026, até a Data Inicial de inscrição da 3ª Edição do Selo Declaratório |
pontuação máxima. Documento oficial que comprove expressamente o percentual de escolas da rede estadual de 1º e 2º ano |
0 pontos: < 60%das escolas com instalação de 100% 2 pontos: > = 60% a < 90% das escolas com instalação de 100%. 3 |
| . . . |
.recursos via PDDE e garantiram a instalação de 100% dos Cantinhos da Leitura financiados |
. . |
do .ensino fundamental, que receberam recursos via PDDE e garantiram a instalação de 100% dos Cantinhos da Leitura financiados |
. 3 pontos: > = 90% a < = 100% das escolas com instalação de 100% ou entes federados sem escolas municiais de 1º e2º ano do |
| Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082026081400015 |
15 | Docume que |
nto assinado digitalmente conf institui a Infraestrutura de C . |
orme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, haves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. p ensino fundamental contempladas com recursos. |