Dia Oficial

Diário Oficial da União · 14/08/2026 · pág. 15

DOU 14/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_A

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3 - Edi
. .
.
.
31
Percentual de escolas estaduais ofertantes de modalidades educacionais - Educação Escolar Indígena, Educação
do Campo e Educação Escolar Quilombola, contempladas com a distribuição impressa de materiais didáticos
complementares específicos para o público da modalidade, voltados à alfabetização e à recomposição das
aprendizagens (1º, 2º, 3º, 4º ou 5º anos do ensino fundamental), alinhada à Política de Alfabetização do
Território Estadual e ao Compromisso, em regime de colaboração.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
ção Extra
.
Verifica a abrangência da
distribuição impressa de
materiais didáticos
complementares, para apoio
à alfabetização e
recomposição das
aprendizagens (1º, 2º, 3º,
4º ou 5º anos do ensino
fundamental da rede
estadual), com conteúdos
específicos e contextualizados
às realidades pedagógicas,
culturais e territoriais das
modalidades educacionais -
.Educação
Escolar
Indígena,
Educação
do
Campo
e
Educação Escolar Quilombola,
alinhada
à
Política
de
Alfabetização do Território
Estadual e ao Compromisso,
fomentada pelo PATE/PAR ou
por recursos próprios do
Estado
.
ISSN 1677-7069
.
.
2026, até a data
de inscrição na 3ª
Edição do Selo
Declaratório ou
automático
Nº 153-A, sext
.em 2026, com a distribuição
impressa
de
materiais
didáticos complementares de
apoio à recomposição (3º ou
4º ou 5º anos do ensino
fundamental).
Documento da secretaria
estadual de educação que
comprove expressamente o
percentual de escolas da
rede estadual, que
receberam efetivamente
materiais
didáticos complementares
específicos para o público da
modalidade, voltados à
alfabetização e recomposição
das aprendizagens (1º ou 2º
ou 3º ou 4º ou 5º ano do
ensino fundamental).
O percentual deve considerar o
número total de escolas da red
estadual informadas no Censo
Escolar 2025 que são
ofertantes da Educação
Escolar Indígena ou da
Educação do Campo ou da
Educação Escolar Quilombola
e o número total de escolas
contemplados, em 2026, com
a distribuição impressa de
materiais didáticos
complementares específicos
para o público da
modalidade, voltados à
alfabetização e recomposição
das aprendizagens (1º ou 2º
ou 3º ou 4º ou 5º ano do
ensino fundamental).
Aos Estados sem escolas,
conforme o Censo Escolar
2025, de Educação Escolar
Indígena ou da Educação do
Campo ou da Educação
Escolar Quilombola, será
atribuída automaticamente a
pontuação máxima.
a-feira, 14 de agosto de 2026
.
.
0 pontos: < 50%
2 pontos: > = 50% e < 70%
4 pontos: > = 70% e < = 100%
4
pontos:
Sem
oferta
(Censo
2025)
4

e
.
. .
.
.
32
Percentual de escolas das redes municipais ofertantes de modalidades educacionais - Educação Escolar Indígena,
Educação do Campo e Educação Escolar Quilombola, contempladas com a distribuição impressa de materiais
didáticos complementares específicos para o público da modalidade, voltados à alfabetização e à recomposição
das aprendizagens (1º, 2º, 3º, 4º ou 5º anos do ensino fundamental), alinhada à Política de Alfabetização do
Território
.
Verifica a abrangência da
distribuição impressa de
materiais didáticos
complementares, para apoio
à
.
.
2026, até a data
de inscrição na 3ª
Edição do Selo
Declaratório ou
automático
.
.
Documento da secretaria
estadual de educação,
atestado pelo Ceec, que
comprove expressamente o
.
.
0 pontos: < 50%
2 pontos: > = 50% e < 70%
4
.
.
.
Estadual e ao Compromisso, em regime de colaboração.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
alfabetização e recomposição
das aprendizagens (1º, 2º, 3º,
4º ou 5º anos do ensino
fundamental das redes
municipais), com conteúdos
específicos e contextualizados
às realidades pedagógicas,
culturais e territoriais das
modalidades educacionais -
Educação Escolar Indígena,
Educação do Campo e
Educação Escolar Quilombola,
alinhada à Política de
Alfabetização do Território
Estadual e ao Compromisso,
fomentada pelo PATE/PAR ou
por recursos próprios do
Estado.
.
.
.
percentual de escolas das
redes municipais, que
receberam efetivamente
materiais didáticos
complementares específicos
para o público da
modalidade, voltados à
alfabetização e recomposição
das aprendizagens (1º ou 2º
ou 3º ou 4º ou 5º ano do
ensino fundamental)
O percentual deve considerar o
número total de escolas da
redes municipais informadas no
Censo Escolar 2025, que
são ofertantes da Educação
Escolar Indígena ou da
Educação do Campo ou da
Educação Escolar Quilombola
e o número total de escolas
contemplados, em 2026, com
a distribuição impressa de
materiais didáticos
complementares específicos
para o público da
modalidade, voltados à
alfabetização e recomposição
das aprendizagens (1º ou 2º
ou 3º ou 4º ou 5º ano do
ensino fundamental).
Aos Estados com 100% dos
municípios sem escolas,
conforme o Censo Escolar
.2025, de Educação Escolar
Indígena ou da Educação do
Campo
ou
da
Educação
Escolar
Quilombola,
será
atribuída automaticamente a
.
4 pontos: > = 70% e < = 100%
4
pontos:
Sem
oferta
(Censo
2025)

s

.
.
33
Percentual de escolas da rede estadual de 1º e 2º ano do ensino fundamental, que receberam recursos via
PDDE e garantiram a instalação de 100% dos Cantinhos da Leitura financiados.
Verifica o percentual de
escolas da rede estadual do
1º e 2º ano do ensino
fundamental que receberam
2026, até a Data
Inicial de inscrição
da 3ª Edição do
Selo
Declaratório
pontuação máxima.
Documento oficial que
comprove expressamente o
percentual de escolas da
rede estadual de 1º e 2º ano
0 pontos: < 60%das escolas
com instalação de 100%
2 pontos: > = 60% a < 90% das
escolas com instalação de 100%.
3
. .
.
.recursos
via
PDDE
e
garantiram a
instalação de
100% dos Cantinhos da Leitura
financiados
.
.
do
.ensino
fundamental,
que
receberam recursos via PDDE
e garantiram a instalação de
100%
dos
Cantinhos
da
Leitura financiados
.
3 pontos: > = 90% a < = 100% das
escolas com instalação de 100% ou
entes
federados
sem
escolas
municiais de 1º e2º ano do
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082026081400015
15 Docume
que
nto assinado digitalmente conf
institui a Infraestrutura de C
.
orme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
haves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
p
ensino fundamental contempladas
com recursos.