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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/03/2023 · pág. 63

DOE 10/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº048 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2023

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OUTROS PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ

LEI Nº 1.483/2022, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022. AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS E A DOAÇÃO COM ENCARGOS A ENTIDADES PRIVADAS, PARA OS FINS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Aquiraz , Estado do Ceará, Bruno Barros Gonçalves , no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1°. Ficam desafetados os bens imóveis a seguir discriminados, áreas de ruas pertencentes ao Município de Aquiraz, os quais se encontram livres e desembaraçados de quaisquer ônus reais, legais ou convencionais, passando a integrar o seu patrimônio dominial:

I – Imóvel I – Parte da rua Itália – Um terreno situado no lugar Gibóia, distrito de camará, Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE IMPERADOR, constituído por parte da rua Itália, localizado do lado ímpar da Rodovia BR 116, distando 90,00m para o lado direito (Norte) da Rua Inglaterra, de forma irregular, perfazendo uma área total de 2.370,00m² (dois mil, trezentos e setenta metros quadrados), medindo e extremando: ao Poente (frente) 15,00m com a referida BR 116; ao Leste (fundos) 12,00m com a avenida da Liberdade; ao Norte (Lado Direito) 202,00m com os lotes 23 ao 27 da quadra 10 do mesmo loteamento; e ao Sul (Lado esquerdo) 193,00m com os lotes 1 e 04 ao 13 da quadra 13 do Loteamento Parque Imperador; Valor de R$ 60.672,00 (sessenta mil, seiscentos e setenta e dois reais);

II – Imóvel I – Parte da rua Inglaterra– Um terreno situado no lugar Gibóia, distrito de camará, Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE IMPERADOR, constituído por parte da rua Inglaterra, localizado do lado ímpar da Rodovia BR 116, distando 90,00m para o lado direito (Norte) da Rua Itália, de forma irregular, perfazendo uma área total de 3.102,00m² (três mil, cento e dois metros quadrados), medindo e extremando: ao Poente (frente) 15,00m com a referida BR 116; ao Leste (fundos) 12,00m com a avenida da Liberdade; ao Norte (Lado Direito) 263,00m com os lotes 27 ao 46 da quadra 7 do mesmo loteamento; e ao Sul (Lado esquerdo) 254,00m com os lotes 1 e 04 ao 20 da quadra 10 do Loteamento Parque Imperador;

Valor de R$ 79.411,20 (setenta e nove mil, quatrocentos e onze reais e vinte centavos);

Art. 2°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação dos bens imóveis abaixo relacionados à empresa AQUILOG – AQUIRAZ LOGISTICA E LOCAÇÕES LTDA, empresa brasileira tida como sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.194.450/000140, representada pelo sócio Francisco Rogério Albuquerque Galvão, CPF/MF 477.535.013-72.

Parágrafo Único. A doação dos imóveis de que trata esta Lei, devidamente avaliados, em sua totalidade, no valor de R$ 140.083,20 (cento e quarenta mil e oitenta e três reais e vinte centavos) é de interesse público, especificamente voltado para a instalação da sede comercial e administrativa da empresa, com geração de mais de 300 (trezentos) empregos diretos e indiretos, dos quais serão gerados quando da instalação da empresa no município, o que promoverá franco benefício ao progresso do Município.

Art. 4º. Os terrenos supra relacionados, objeto de doação, nos termos do art. 2º desta lei, agregam os seguintes encargos condicionantes:

c) O donatário arcará com os ônus decorrentes da lavratura dos respectivos instrumentos públicos de doação com encargos e respectivos de registro;

§ 2º - É vedada a transferência, a título de alienação onerosa ou gratuita, de quaisquer dos direitos sobre as áreas doadas, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo, porém, ser objeto de garantia real junto a instituição financeira nacional para fins de financiamento bancário, caso em que a cláusula de inalienabilidade não surtirá efeito.

Art. 5º. Em caso de falência, concordata, mudança de domicílio ou o não cumprimento, por parte da Empresa donatária, de quaisquer das condições estabelecidas, bem como a paralisação das atividades determinadas, nas áreas objeto da doação com encargos de que versa esta lei, por qualquer motivo, no prazo de 10 (dez) anos, implica na obrigação da donatária de indenizar o Município pelo valor dos imóveis, objeto de doação, tomando como parâmetro, para tanto, o valor de mercado dos mesmos imóveis, na data do cumprimento da obrigação, sendo procedida a competente avaliação, por parte do pessoal designado pelo Município ou pelo valor corrigido do imóvel, prevalecendo, na ocasião, o que for mais favorável ao Município.

Art. 6º. Os prazos estabelecidos nesta lei são contados a partir da data da sua publicação.

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

BRUNO BARROS GONÇALVES Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Quixadá. Contratantes: Gabinete do Prefeito, Secretaria de Educação, Fundação Cultural, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo. Extrato dos contratos resultante do processo de Pregão Eletrônico nº 00.001/2022-PERP: 00.001/2022-24GAB: Valor global R$ 22.620,00 - n° 00.001/2022-26SME: Valor global R$ 16.960,00 Contratada: C H Brito Rolim, através de seu representante legal, o Sr. Carlos Henrique Brito Rolim. N° 00.001/2022-27SME: Valor global R$ 6.500,00; N° 00.001/2022-28GAB: Valor global R$ 56.000,00; N° 00.001/2022-30FCQ: Valor global R$ 37.000,00; N° 00.001/2022-32SEDET: Valor global R$ 54.000,00. Contratada: F C Cunha Rufino, através de seu representante legal, o Sr. Francisco Carlos Cunha Rufino. N°00.001/2022-23GAB: Valor global R$ 268.100,00; n° 00.001/2022-25SME: Valor global R$ 90.900,00; n° 00.001/2022-29SEDET: Valor global R$ 3.750,00; N°: 00.001/2022-31FCQ: Valor global R$ 133.800,00. N° 00.001/2022-33SEDET: Valor global R$ 81.000,00; N° 00.001/2022-34SEDET; Valor global R$ 54.000,00 Contratada: R&R Serviços e Locações Eireli-ME, através de seu representante legal, o Sr. Jaris da Silva Rodrigues. Objeto: Contratação de serviços para realização de eventos para atender as necessidades das diversas secretarias do município. Prazo de vigência: até 31/12/2023, contados a partir da assinatura. Assinam pelas contratantes: Lorena Gonçalves Holanda Amorim, Veruzia Jardim de Queiroz, Antônio Clébio Viriato Ribeiro, Raimundo Fabiano de Oliveira Lopes. Data das assinaturas dos contratos: 11, 12, 13, 16, 26, 27 de janeiro e 24 de fevereiro de 2023.


ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA – Título: AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DE LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS – Regente: Comissão Permanente de Licitação – Processo Originário: TOMADA DE PREÇOS Nº. PCS- 01.060223-SEINFRA – Objeto Recomposição de pavimentação em pedra tosca, meio fio, drenagem e esgoto, sede e distritos do Município de Santa Quitéria – CE E – HABILITADAS : L & L SERVIÇOS LTDA; ALEB CONSTRUTORA & LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA; QUALITY EMPREENDIMENTOS LTDA; PLANALTO TIMBÓ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; DELMAR CONSTRUÇÕES EIRELI; J.V.W CONSTRUÇÕES LTDA; RAMILOS CONSTRUÇÕES LTDA; F. MARCIO DE ARAÚJO MEDEIROS; CONSTRUTORA AC LTDA; CONSERBAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; CENTRO NORTE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDAS; VK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA; AJ CONSTRUTORA E TRANSPORTE EIRELI; NORTH EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA; AM DE S LIMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS-ME; IMPERIO SERVIÇOS E CONTRUÇÕES; MOREIRA MESQUITA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA – ME; AB2 ENGENHARIA, INDÚSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA; F J CONSTRUTORA LTDA; V6 CONSTRUTORA E ASSESSORIA TÉCNICA EIRELI; CONSTRUTORA VIPON EIRELI; A.T. MESQUITA; SARALIS CONSTRUÇÕES LTDA; CONSBRAL CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS. – INABILITADAS : F. J DE MATOS NETO, W T CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME. – Comunicado: A partir da data de publicação deste aviso, fica aberto o prazo recursal nos termos do art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93, e em não havendo recurso, fica a abertura dos envelopes de Propostas de Preços, marcada para o dia 20/03/2023 às 08h30m – Presidente da Comissão de Licitação: José Fabiano Vieira.