DOE 12/04/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº069 | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2023
110
II – Monitorar e avaliar as ações voltadas para a melhoria dos processos de gestão.
Parágrafo único. A Equipe de Trabalho prevista no caput deste artigo terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo Nº880/2020.
Art. 3º. Este Ato Deliberativo entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de março de 2023.
Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE Deputado Osmar Baquit 1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Deputado David Durand 2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Deputado Danniel Oliveira 1º SECRETÁRIO Deputada Juliana Lucena 2º SECRETÁRIA Deputado João Jaime 3° SECRETÁRIO Deputado Oscar Rodrigues 4º SECRETÁRIO
ATO DELIBERATIVO Nº958/2023.
CRIA EQUIPE DE TRABALHO PARA REALIZAR O MONITORAMENTO DAS PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS EM TRAMITAÇÃO NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 17, XVII, “b”, da Resolução Nº751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE TRANSPARÊNCIA DO PROCESSO DE TRAMITAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS, RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada Equipe de Trabalho para Realizar o monitoramento das proposições legislativas no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, cuja composição será estabelecida por Ato da Presidência, nos termos do Art. 31, §2º, da Lei 17.091/2019. Art. 2º. Compete a equipe de trabalho prevista no Art. 1º deste Ato Deliberativo:
I - Acompanhar a tramitação das proposições legislativas;
II - Sistematizar a produção legislativa em relatórios mensais que serão encaminhados à Diretoria Legislativa;
III - Consolidar em Relatório Anual a produção legislativa deliberada pela Casa.
Parágrafo único. A Equipe de Trabalho prevista no caput deste artigo terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo Nº880/2020.
Art. 3º. Este Ato Deliberativo entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de março de 2023.
Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE Deputado Osmar Baquit 1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Deputado David Durand 2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Deputado Danniel Oliveira 1º SECRETÁRIO Deputada Juliana Lucena 2º SECRETÁRIA Deputado João Jaime 3° SECRETÁRIO Deputado Oscar Rodrigues 4º SECRETÁRIO
ATO DELIBERATIVO Nº959/2023.
CRIA EQUIPE DE TRABALHO PARA O APERFEIÇOAMENTO DO ASSESSORAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 17, XVII, “b”, da Resolução Nº751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE MELHORIA DA GESTÃO DA DIRETORIA LEGISLATIVA, RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada a Equipe de Trabalho para o Aperfeiçoamento do Assessoramento do Processo Legislativo no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, cuja composição será estabelecida por Ato da Presidência, nos termos do Art. 31, §2º, da Lei 17.091/2019.
Art. 2º. Compete a equipe de trabalho prevista no Art. 1º deste Ato Deliberativo:
I – Assessorar tanto a Diretoria Legislativa como aos Gabinetes parlamentes quanto às inovações e atualizações regimentais e normativas que impactam no trâmite do processo legislativo.
Parágrafo único. A Equipe de Trabalho prevista no caput deste artigo terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo Nº880/2020.
Art. 3º. Este Ato Deliberativo entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 dias de março de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE Deputado Osmar Baquit 1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Deputado David Durand 2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Deputado Danniel Oliveira 1º SECRETÁRIO Deputada Juliana Lucena 2º SECRETÁRIA Deputado João Jaime 3° SECRETÁRIO Deputado Oscar Rodrigues 4º SECRETÁRIO