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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/04/2023 · pág. 55

DOE 27/04/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº079 | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2023

55

DESCRIÇÃO 2022(R$) 2021( R$)
Móveis e Utensílios 9.765 -
(-)Depreciação (163) -
TOTAL 9.602 -
6.Obrigações Fiscais e Trabalhistas
Refere-se ao grupo de impostos a recolher, obrigações c
dia. Segue o detalhamento:
om pessoal e encargos tributários em geral. A empresa m antém suas obrigações rigorosamente em
DESCRIÇÃO 2022(R$) 2021(R$)
IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER 50.724 23.466
PIS A RECOLHER 232 115
COFINS A RECOLHER 1.426 708
IRRF S/ FOLHA DE PGTO A RECOLHER 48.796 22.643
IRRF RETIDO DE TERCEIROS 57 0
CSRF A RECOLHER 177 0
ISS RETIDO DE TERCEIROS 36 0
OBRIGACOES PREVIDENCIÁRIAS 55.288 44.310
INSS A RECOLHER 44.943 41.189
FGTS A RECOLHER 10.345 3.121
OBRIGAÇÕES COM PESSOAL 4.085 -
Remuneração Conselho Administração 4.085 -
PROVISÕES 111.953 5.300
FÉRIAS 82.440 3.903
INSS SOBRE FÉRIAS 22.918 1.085
FGTS SOBRE FÉRIAS 6.595 312
TOTAL 222.050 73.077

7.Capital Social O Capital Social da CEARAPAR é de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), divididos em 5.000.000,00 (cinco milhões) de ações ordinárias e nominativas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada. O Estado do Ceará manterá sempre a maioria absoluta do capital social da CEARAPAR, onde foi integralizado o montante de R$ 4.999.999,00 da parte integral executada pelo Governo do Estado e R$ 1,00 integralizado pela ADECE. As ações restantes que totalizam R$ 1.999.999,00 foram integralizadas dentro do prazo conforme a realização da Assembleia Geral de Constituição

Capital Social - Em Reais R$

ACIONISTA CAPITAL SUBSCRITO CAPITAL INTEGRALIZADO
Estado do Ceará 4.999.999 4.999.999
Adece 1 1
TOTAL 5.000.000 5.000.000
Segue abaixo a composição do quadro acionário: Capital Social - Nº de ações
ACIONISTA CAPITAL SUBSCRITO CAPITAL INTEGRALIZADO
Estado do Ceará 4.999.999 4.999.999
Adece 1 1
TOTAL 5.000.000 5.000.000

Destinação dos recursos aplicados A Companhia recebeu, em 13 de abril de 2022, recursos do Governo do Estado do Ceará no montante de R$ 1.999.999,00, referente a integralização de capital social, para a aplicação em gastos de instalação, na manutenção e na realização de atividades relativas ao seu objeto social. Para atender a Resolução COGERF n° 10/2020 (DOE 17/06/2020), a Companhia informa no quadro a seguir a forma de aplicação dos recursos no exercício de 2022.

RECURSOS RECEBIDOS(1)
DESPESAS APLICADAS(2)
RECURSOS RECEBIDOS
VALOR(R$)
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS APLICADAS
VALOR(R$)
Constituição ou aumento de capital de empresas
1.999.999,00 Remuneração de Conselheiro, Diretores e Pessoal
1.428.734,00
Encargos Sociais 434.762,00
Outras Despesas com Pessoal e Encargos 136.503,00
TOTAL (3)
1.999.999,00 TOTAL (4)
1.999.999,00
Demais Despesas com Pessoal e Encargos 187.851,00
Despesas Gerais (5) 173.569,00
Total de Despesas Gerais e Administrativas 2.361.419,00

Notas:

(1)Recursos transferidos pelo Estado 2022, conforme consulta ao Portal da Transparência.

(2)Despesas realizadas com os recursos recebidos durante o exercício. Os recursos recebidos foram aplicados basicamente nas atividades pré-operacionais da Companhia, notadamente na remuneração de Conselheiros, Diretores e Pessoal, dado que ainda não foram realizadas atividades geradoras de receitas. No quadro estão enumeradas as principais despesas do exercício.

(3)Total dos recursos recebidos a título de Constituição ou Aumento de Capital.

(4)Total das despesas realizadas com os recursos recebidos a titulo de Constituição ou Aumento de Capital.

(5)Inclui Despesas com Assistência Contábil, Auditoria, Serviços de Informática, Materiais e Outros Serviços.

A CearaPar foi constituída em 26 de outubro de 2021 e até o final do exercício de 2022 não apresentou receitas operacionais. Os valores recebidos pela Companhia foram aplicados em 2 vertentes. A primeira vertente referiu-se à sua instalação física e à estruturação da empresa dentro do arcabouço legal de sociedade anônima, bem como à adequação às regras de governança estabelecidas nas determinações da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas) e da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016 (Lei das Estatais).

Já como segunda vertente, destacou-se a adoção de providência necessárias para a inserção da empresa do mercado com o objetivo de cumprir seu objeto social, o de gerir de forma eficiente os ativos do Estado do Ceará visando a geração ou otimização dos retornos do patrimônio estatal, conforme estabelecido no artigo 2°, da Lei 16.698, de 14 de dezembro de 2018, que autorizou a constituição da Companhia. Para tanto, a empresa empregou recursos na contratação de pessoal especializado e na criação de estrutura administrativa, para o desenvolvimento de ações de gestão dos ativos público, no Ceará. Neste sentido, uma das primeiras ações da Companhia foi assessorar o Poder Executivo Estadual na elaboração, por meio de Decreto, de uma política de gestão de ativos, no sentido de se fazer cumprir principalmente 2 objetivos essenciais de consolidação dessa política pública: i) a otimização do retorno dos ativos públicos geridos pelo Estado e por suas entidades; e ii) a regulamentação dos serviços de gestão dos ativos a serem prestados pela CearaPar e a consequente geração de receita operacional da Companhia.

Assim, foi constituído, por meio do Decreto Estadual 34.723, de 2 de maio de 2022, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará que estabeleceu as diretrizes para uma gestão eficiente dos ativos estaduais. O instrumento regulamentar constituiu, ainda, o Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos – CONAG, instância máxima deliberativa sobre tema, estabelecendo a CearaPar como instância executiva e de atuação técnica e administrativa do CONAG. O Decreto 34.723/2022, prevê a prestação de serviços técnicos especializados pela CearaPar aos demais órgãos do Estado, responsáveis pela gestão de seus ativos imobiliários, e detentores de participações societárias.

Prosseguindo na construção do arcabouço jurídico necessário ao seu funcionamento, a CearaPar articulou-se com o Poder Executivo, assessorando-o no sentido de se criar um ambiente favorável aos negócios imobiliários públicos. Disto resultou a aprovação de Emenda Constitucional, de n° 119, de 1° de dezembro de 2022 e da Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 2022, que tratam dos bens públicos estaduais e suas alienações, constituindo o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará.

Evidencia-se, portanto, que a CearaPar, empregando os esforços possíveis, representou significativa influência no processo de transformação do marco legal