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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/05/2023 · pág. 73

DOE 12/05/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº089 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2023 73

PORTARIA SEAS Nº094/2023 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o (a) SERVIDOR(A) relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objetivo de serviço, de realizar visitas domiciliar, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 3º; alíneas “a” e “b” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 04 de maio de 2023.

Roberto Bassan Peixoto

SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº094/2023, DE 04 DE MAIO DE 2023

NOME FUNÇÃO MAT. CLASSE ORIGEM DESTINO PERÍODO QT VALOR ACRÉSC.(%) TOTAL
GABRIELA DO NASCIMENTO
CARVALHO SILVA
ASSISTENTE
SOCIAL
3000150-8 IV JUAZEIRO DO NORTE – C E
IGUATU – CE
09/05/2023 0,5 64,83 0% 32,41

PORTARIA SEAS Nº095/2023 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o (a) SERVIDOR(A) relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objetivo de serviço, de realizar visitas domiciliar, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 3º; alíneas “a” e “b” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 04 de maio de 2023.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº095/2023, DE 04 DE MAIO DE 2023

NOME FUNÇÃO MAT.
CLASSE
ORIGEM
DESTINO PERÍODO QT
VALOR
ACRÉSC.(%) TOTAL
LISSANDRA FELIX LIMA PSICOLOGA 3000154-0
IV
JUAZEIRO DO NORTE – C
E
IGUATU – CE
09/05/2023 0,5
64,83
0% 32,41

EXTRATO DO 1º ADITIVO AOS CONTRATOS DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO EQUIPE TÉCNICA

ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-131. Os ADMITIDOS constam da relação anexa. OBJETO: A presente prorrogação dos serviços dos admitidos destina-se à execução das atividades de Pedagogia necessárias à viabilização da implantação de um novo modelo de gestão nos Centros Socioeducativos do Estado do Ceará, que promova resultados mais efetivos e adequados à legislação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar Estadual nº169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016; Lei Complementar Estadual nº163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar Estadual nº169; Lei Complementar Estadual nº228, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de dezembro de 2020; Edital Nº003/2021 (SEAS/SEPLAG); e Constituição Estadual. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. PRAZO DE VIGÊNCIA: A prorrogação é por prazo determinado, de 12 meses, a iniciar-se a partir do dia 02 de maio de 2023, nos termos da Lei Complementar Estadual nº163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar Estadual nº169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016; e Edital Nº003/2021 (SEAS/SEPLAG), publicado no Diário Oficial do Estado em 15 de outubro de 2021. ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS). CONSIDERANDO o NUP 47011.001535/2023-37 e NUP 47011.001987/2023-19, onde foram atestadas avaliações de desempenho funcionais negativas dos temporários abaixo relacionados, com arrimo na Portaria nº092, de 27 de maio de 2022, resta em análise referidos processos pela Comissão de Avaliação. DATA DA ASSINATURA: 04 de maio de 2023. SIGNATÁRIOS: ROBERTO BASSAN PEIXOTO - SUPERINTENDENTE DA SEAS E OS CONSTANTES DA RELAÇÃO ANEXA.

Roberto Bassan Peixoto

SUPERINTENDENTE

ANEXO

DADOS DOS ADMITIDOS CONFORME CATEGORIA FUNCIONAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº163/2016, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº169/2016; LEI COMPLEMENTAR Nº228/2021; E EDITAL Nº003/2021 (SEAS/SEPLAG), PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO EM 15 DE OUTUBRO DE 2021.

1º ADITIVO AO CONTRATO - EQUIPE T ÉCNICA - FORTALEZA
NOME CPF FUNÇÃO PERÍODO DA PRORROGAÇÃO
FRANCISCO IRAPUAN MOREIRA PESSOA 135.242.163-15 Pedagogo 02/05/2023 a 01/05/2024
HELAINE CAVALCANTE PORTELA 966.683.503-72 Pedagogo 02/05/2023 a 01/05/2024

EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO

SOCIOEDUCADOR

ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-131. O(s) ADMITIDO(S) consta(m) da relação anexa. OBJETO: A presente prorrogação dos serviços do(s) admitido(s) destina-se à execução das atividades de socioeducador (discriminado(s) na listagem anexa) necessárias à viabilização da implantação de um novo modelo de gestão nos Centros Socioeducativos do Estado do Ceará, que promova resultados mais efetivos e adequados à legislação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar Estadual nº169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016; Lei Complementar Estadual nº163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar Estadual nº169; Lei Complementar Estadual nº228, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de dezembro de 2020; Edital Nº003/2021 (SEAS/SEPLAG); e Constituição Estadual. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. PRAZO DE VIGÊNCIA: A prorrogação é por prazo determinado, de 12 meses, a iniciar-se a partir do dia 02 de maio de 2023, nos termos da Lei Complementar Estadual nº163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016; alterada pela Lei Complementar Estadual nº169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016; e Edital Nº003/2021 (SEAS/ SEPLAG), publicado no Diário Oficial do Estado em 15 de outubro de 2021. ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Supe-