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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/06/2023 · pág. 32

DOE 06/06/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº106 | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2023

96

2.2 Será formada 01 (uma) turma, com 100 (cem) alunos, 70 (setenta) para SERVIDORES/COLABORADORES da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - ALECE, e 30 (trinta) destinadas aos SERVIDORES/COLABORADORES dos parceiros institucionais. Das vagas destinadas a ALECE será disponibilizada 1 (uma) para cada um dos 46 gabinetes dos Deputados Estaduais, por indicação. As demais participarão da concorrência deste Edital. 2.3 O início das aulas poderá ser alterado conforme necessidade da Instituição. A confirmação da data se dará no momento da matrícula. 2.4 O objetivo, a carga horária e a duração do curso estão descritos no quadro a seguir.

OBJETIVO DO CURSO CARGA HORÁRIA, INCLUINDO TCC E DURAÇÃO
O curso tem como objetivo formar profissionais que possam atuar nos diferentes níveis de governo, nas organizações
partidárias,instituiçõespolíticas,no congresso nacional e nas assembleias estaduais,e nas assessoriasparlamentares.
450h/a 24 Meses
2.5 Público estratégico e os pré-requisitos dos candidatos estão descritos no quadro a seguir.
PÚBLICO ESTRATÉGICO PRÉ-REQUISITOS
Preferivelmente os Servidores/Colaboradores de Câmaras Municipais dos diversos Municípios do Estado
do Ceará. Servidores/Colaboradores da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – ALECE.
Portar diploma de graduação reconhecido pelo MEC, ou
estar cursando o último semestre dagraduação*.

PARA OS DEMAIS CANDIDATOS 4.1.2 Os demais candidatos, sejam colaboradores da ALECE ou de Instituições Conveniadas, deverão portar diploma reconhecido pelo MEC e possuir documentação idônea. 4.1.3Para estes públicos serão adotados os seguintes critérios de seleção: 1 PRIMEIRO CRITÉRIO: não ter abandonado ou não ter entregado Trabalho de Conclusão de Cursos - TCC nos cursos de pós-graduação promovidos pela UNIPACE, nos últimos 5 (cinco anos).

Nota: Exceção será aberta aos alunos que se matricularem em cursos já realizados em período anterior, mas que não tenha concluído, com a finalidade de pagar disciplina(s) ou entregar o respectivo TCC. Estes alunos ocuparão vagas extras,que serão computadas entre as vagas oferecidas neste edital. 2 SEGUNDO CRITÉRIO: não ter participado de curso de especialização ou semelhante que já tenha sido ofertado pela Escola Superior do Parlamento Cearense – UNIPACE nos últimos 5 anos, visando à universalidade na participação em cursos. 3 TERCEIRO CRITÉRIO: Análise Curricular, que seguirá a seguinte pontuação: PONTUAÇÃO PARA A ANÁLISE CURRICULAR

: nse urrcuar, que segur a segunte pontuaço:
PONTUAÇÃO PARA A ANÁLISE CURRICULAR
TITULAÇÃO
PONTUAÇÃO
Graduação
2 pontos
Curso de extensão na área do MBA com um mínimo de 40 horas (máximo de 03 cursos)
1 ponto
PONTUAÇÃO MÁXIMA POSSÍVEL
5 PONTOS
4.2 Em situação de empate serão utilizados os seguintes formas de desempate:
4.2.1 Ser servidor efetivo;
4.2.2 Maior tempo de serviço;
4.1.1 Maior idade;

4.3 Caso as vagas destinadas a um dos públicos não sejam preenchidas durante o processo seletivo elas serão remanejadas para outros públicos, a critério
da UNIPACE.
4.4 Resultado da seleção: O resultado do processo seletivo será disponibilizado através do site da ALECE link: www.al.ce.gov.br/unipaceno dia 23 de junho
de 2023, de acordo com o estabelecido no Cronograma - Anexo I.
4.5 Na sede da Escola Superior do Parlamento Cearense – UNIPACE estará arquivado para consulta, todo o processo de seleção.
5 DOS RECURSOS
5.1 O candidato poderá impetrar recurso fundamentado no resultado dentro do prazo estabelecido no cronograma, Anexo I (26 e 27 e junho).

5.2 O recurso deverá ser enviado à UNIPACE, através do e-mail institucional: [email protected].
6 DA DIVULGAÇÃO

6.1 As datasde divulgação do processo seletivo, da interposição de recursos, dos resultados, das convocações, entre outras etapas estão descritas no Crono-
grama no Anexo I deste Edital.
,
6.2 O resultado da análise dos documentos e dos recursos, se houver, será divulgado na seção na página da UNIPACE no site da Assembleia Legislativa do
Estado do Ceará http://al.ce.gov.br/unipace, no dia 30 de junho de 2023.
6.3 A classificação final do candidato inscrito deve ser consultada no site: http://al.ce.gov.br/unipace

6.4 Além dos candidatos aprovados, serão classificáveis até 20 candidatos acima do número das vagas, observada a posição na classificação geral, em lista
de espera.

6.5 Aos candidatos classificados na situação de aprovados está assegurado o direito à vaga, e aos demais em lista de espera apenas a expectativa de direito
à vaga, estando sua matrícula condicionada à existência delas, ao comparecimento quando da convocação e ao atendimento de todos os requisitos legais e
regulamentares.
6.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação de comunicados, retificações e convocações para preenchimento das vagas,
observando prazos, procedimentos e documentos exigidos para matrícula estabelecidos no edital, entre outras informações oficiais relativas ao processo

seletivo publicadas na imprensa, na internet e no site da ALECE http://al.ce.gov.br/unipace.
7 DA MATRÍCULA
7.1 As matrículas dos classificados do curso serão realizadas online, entre os dias 03 a 14 de julho através do preenchimento do formulário de matrícula - link:
www.al.ce.gov.br/unipace, e upload dos documentos comprobatórios previstos no item 7.3 que serão enviados através do e-mail: [email protected].

7.2 O candidato classificável e convocado em lista de espera deverá fazer sua matrícula online no link: www.al.ce.gov.br/unipace, quando for informado
através de e-mail institucional da UNIPACE, caso surjam novas vagas e no prazo determinado por este e-mail. A não efetivação da matrícula acarretará a
desclassificação no processo seletivo, o qual prevê o item 6.6.

7.3 Documentação necessária para matrícula que deverá ser escaneada e enviada para o e-mail: [email protected]. 7.3.1 Upload de diploma de curso de nível superior ou comprovante que o substitua;

7.3.2 Currículo comprovado (o candidato deverá escanear e enviar toda documentação que comprove os dados do currículo); 7.3.3 QUANDO SE FIZER NECESSÁRIO: upload do formulário de recomendação dos Gabinetes da ALECE (Anexo IV). 7.3.4 Upload dos seguintes documentos:

● CPF;