Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/06/2023 · pág. 36

DOE 19/06/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº113 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2023

156

dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VIII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV e XVIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XIV e XVII, §2º, LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do ST PM RR PEDRO JOSÉ GOMES PIRAGIBE - MF: 028.977-1-7, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer na situação em que se encontra na inatividade da Corporação Militar a que pertence; II) Designar a 3ª Comissão de Processos Regulares Militar (3ª CPRM), composta pelos OFICIAIS : TEN-CEL QOBM AFRÂNIO ARLEY FARIAS TEIXEIRA - MF: 110.515-1-0 (PRESIDENTE); TEN-CEL QOPM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO -MF: 098.128-1-4 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM ÁUSTRIA CARLOS DA SILVA FERREIRA - MF: 108.528-1-1 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular; e III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 14 de junho de 2023.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0118/2023

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 21, § 1º, inciso X, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará); no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); e no Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020). RESOLVE: Art. 1º. Cessar , a partir de 30 de abril de 2023, o efeito do Ato da Presidência , em relação aos SERVIDORES relacionados, constantes do Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 30 de abril de 2023, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 29 dias do mês demaio de 2023.

Deputado Evandro Leitão

PRESIDENTE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0118/2023

MATRÍCULA NOME ESPECIFICAÇÃO VALOR ATO DE NOMEAÇÃO DATA DO ATO DATA D.O.E.
28958 ADRIANA ALMEIDA FERNANDES GTTR NIVEL ESTRATEGICO III 4352,00 0103-2023 28/04/2023 24/05/2023
12940 CLAUDIA FERNANDES DE OLIVEIRA GTTR NIVEL ESTRATEGICO II 7000,00
33492 FERNANDO CARLOS CORDEIRO ALVES GTTR NIVEL ESTRATEGICO III 4058,00
34534 FRANCIANE DA SILVA SANTOS OLIVEIRA GTTR NIVEL OPERACIONAL III 865,00 0065-2023 28/02/2023 10/03/2023
17594 FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA
DE ALBUQUERQUE
GTTR NIVEL ESTRATEGICO II 7090,00 0065-2023 28/02/2023 10/03/2023
34590 GEORGE EMANUEL OLIVEIRA SILVA GTTR NIVEL ESTRATEGICO III 4000,00
32334 ITALO APOLINARIO MACEDO SANTANA GTTR NIVEL ESTRATEGICO I 8500,00 0108-2022 28/04/2022 08/06/2022
29474 JOAQUIM JOSE CORREIA DE ARAUJO GTTR NIVEL OPERACIONAL III 865,00 0065-2023 28/02/2023 10/03/2023
26285 JOSE ORISVALDO SOUSA DA SILVA GTTR NIVEL ESTRATEGICO I 9000,00 241-2022 28/12/2022 25/01/2023
28536 JULIANNE MELO DOS SANTOS TTR NIVEL EXECUTIVO II 3251,66 0065-2023 28/02/2023 10/03/2023
22022 KARLA VIEIRA CORREA GTTR NIVEL ESTRATEGICO III 5000,00 0065-2023 28/02/2023 10/03/2023
24574 LUCIANA CAVALCANTI MARINHO GTTR NIVEL OPERACIONAL I 1500,00 0065-2023 28/02/2023 10/03/2023
28771 MARIA DAS GRACAS ALVES DE MELO GTTR NIVEL ESTRATEGICO III 5000,00
35835 MARIA MESSIANNE DE SOUSA VIEIRA GTTR NIVEL OPERACIONAL III 865,00 0108-2022 28/04/2022 08/06/2022
16139 MARIA REJANE ASSUMPCAO AUTO GTTR NIVEL ESTRATEGICO III 4998,81 0065-2023 28/02/2023 10/03/2023
1206 MARIA SENHORA SEVERIANO ANDRADE GTTR NIVEL OPERACIONAL III 619,00 0065-2023 28/02/2023 10/03/2023
1213 MARIA TARCIANA DE OLIVEIRA RIBEIRO TTR NIVEL EXECUTIVO II 2800,00 0064-2021 26/02/2021 05/04/2021
33271 ROGER SILVA SOUSA GTTR NIVEL OPERACIONAL I 1892,00 0065-2023 28/02/2023 10/03/2023
25741 SOCORRO DE SOUZA BEZERRA GTTR NIVEL ESTRATEGICO III 4600,00 0065-2023 28/02/2023 10/03/2023
29183 THIAGO DE HOLANDA ALTAMIRANO GTTR NIVEL OPERACIONAL I 1560,00 0065-2023 28/02/2023 10/03/2023
1598 WILMA MARIA COELHO VIANA GTTR NIVEL OPERACIONAL III 700,00 0065-2023 28/02/2023 10/03/2023

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0119/2023

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 21, § 1º, inciso X, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará); no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); e no Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020). RESOLVE: Art. 1º. Cessar , a partir de 11 de maio de 2023, o efeito do Ato da Presidência , em relação à SERVIDORA relacionada, constante do Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 11 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 29 dias do mês de maio de 2023.

Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0119/2023

MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR ATO DE NOMEAÇÃO DATA DO ATO DATA D.O.E.
29186
DANIELE JESUS NEGREIROS
GTTR NIVEL OPERACIONAL I
1892,00 0065-2023 28/02/2023 10/03/2023

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0120/2023

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 21, § 1º, inciso X, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. CONSIDERANDO anecessidade de realização de atividades de especial relevância ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras; CONSIDERANDO quetais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará);no Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020); e no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019). RESOLVE: Art. 1º. Designar os SERVIDORES constantes do Anexo Único deste Atopara integrar as respectivas Equipes de Trabalho. Art. 2º Fica concedida aos servidores integrantes da Equipe de Trabalho, referida no art. 1º deste Ato, a gratificação (GTTR) a que alude o art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019) e os art. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará);nos valores indicados no Anexo Único deste Ato, a partir de 1º de maio de 2023. Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato tem prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020