DOE 19/06/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº113 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2023
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dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VIII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV e XVIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XIV e XVII, §2º, LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do ST PM RR PEDRO JOSÉ GOMES PIRAGIBE - MF: 028.977-1-7, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer na situação em que se encontra na inatividade da Corporação Militar a que pertence; II) Designar a 3ª Comissão de Processos Regulares Militar (3ª CPRM), composta pelos OFICIAIS : TEN-CEL QOBM AFRÂNIO ARLEY FARIAS TEIXEIRA - MF: 110.515-1-0 (PRESIDENTE); TEN-CEL QOPM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO -MF: 098.128-1-4 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM ÁUSTRIA CARLOS DA SILVA FERREIRA - MF: 108.528-1-1 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular; e III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 14 de junho de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0118/2023
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 21, § 1º, inciso X, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará); no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); e no Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020). RESOLVE: Art. 1º. Cessar , a partir de 30 de abril de 2023, o efeito do Ato da Presidência , em relação aos SERVIDORES relacionados, constantes do Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 30 de abril de 2023, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 29 dias do mês demaio de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0118/2023
| MATRÍCULA | NOME | ESPECIFICAÇÃO | VALOR | ATO DE NOMEAÇÃO | DATA DO ATO | DATA D.O.E. |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 28958 | ADRIANA ALMEIDA FERNANDES | GTTR NIVEL ESTRATEGICO III | 4352,00 | 0103-2023 | 28/04/2023 | 24/05/2023 |
| 12940 | CLAUDIA FERNANDES DE OLIVEIRA | GTTR NIVEL ESTRATEGICO II | 7000,00 | |||
| 33492 | FERNANDO CARLOS CORDEIRO ALVES | GTTR NIVEL ESTRATEGICO III | 4058,00 | |||
| 34534 | FRANCIANE DA SILVA SANTOS OLIVEIRA | GTTR NIVEL OPERACIONAL III | 865,00 | 0065-2023 | 28/02/2023 | 10/03/2023 |
| 17594 | FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA DE ALBUQUERQUE |
GTTR NIVEL ESTRATEGICO II | 7090,00 | 0065-2023 | 28/02/2023 | 10/03/2023 |
| 34590 | GEORGE EMANUEL OLIVEIRA SILVA | GTTR NIVEL ESTRATEGICO III | 4000,00 | |||
| 32334 | ITALO APOLINARIO MACEDO SANTANA | GTTR NIVEL ESTRATEGICO I | 8500,00 | 0108-2022 | 28/04/2022 | 08/06/2022 |
| 29474 | JOAQUIM JOSE CORREIA DE ARAUJO | GTTR NIVEL OPERACIONAL III | 865,00 | 0065-2023 | 28/02/2023 | 10/03/2023 |
| 26285 | JOSE ORISVALDO SOUSA DA SILVA | GTTR NIVEL ESTRATEGICO I | 9000,00 | 241-2022 | 28/12/2022 | 25/01/2023 |
| 28536 | JULIANNE MELO DOS SANTOS | TTR NIVEL EXECUTIVO II | 3251,66 | 0065-2023 | 28/02/2023 | 10/03/2023 |
| 22022 | KARLA VIEIRA CORREA | GTTR NIVEL ESTRATEGICO III | 5000,00 | 0065-2023 | 28/02/2023 | 10/03/2023 |
| 24574 | LUCIANA CAVALCANTI MARINHO | GTTR NIVEL OPERACIONAL I | 1500,00 | 0065-2023 | 28/02/2023 | 10/03/2023 |
| 28771 | MARIA DAS GRACAS ALVES DE MELO | GTTR NIVEL ESTRATEGICO III | 5000,00 | |||
| 35835 | MARIA MESSIANNE DE SOUSA VIEIRA | GTTR NIVEL OPERACIONAL III | 865,00 | 0108-2022 | 28/04/2022 | 08/06/2022 |
| 16139 | MARIA REJANE ASSUMPCAO AUTO | GTTR NIVEL ESTRATEGICO III | 4998,81 | 0065-2023 | 28/02/2023 | 10/03/2023 |
| 1206 | MARIA SENHORA SEVERIANO ANDRADE | GTTR NIVEL OPERACIONAL III | 619,00 | 0065-2023 | 28/02/2023 | 10/03/2023 |
| 1213 | MARIA TARCIANA DE OLIVEIRA RIBEIRO | TTR NIVEL EXECUTIVO II | 2800,00 | 0064-2021 | 26/02/2021 | 05/04/2021 |
| 33271 | ROGER SILVA SOUSA | GTTR NIVEL OPERACIONAL I | 1892,00 | 0065-2023 | 28/02/2023 | 10/03/2023 |
| 25741 | SOCORRO DE SOUZA BEZERRA | GTTR NIVEL ESTRATEGICO III | 4600,00 | 0065-2023 | 28/02/2023 | 10/03/2023 |
| 29183 | THIAGO DE HOLANDA ALTAMIRANO | GTTR NIVEL OPERACIONAL I | 1560,00 | 0065-2023 | 28/02/2023 | 10/03/2023 |
| 1598 | WILMA MARIA COELHO VIANA | GTTR NIVEL OPERACIONAL III | 700,00 | 0065-2023 | 28/02/2023 | 10/03/2023 |
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0119/2023
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 21, § 1º, inciso X, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará); no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); e no Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020). RESOLVE: Art. 1º. Cessar , a partir de 11 de maio de 2023, o efeito do Ato da Presidência , em relação à SERVIDORA relacionada, constante do Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 11 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 29 dias do mês de maio de 2023.
Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0119/2023
| MATRÍCULA NOME ESPECIFICAÇÃO |
VALOR | ATO DE NOMEAÇÃO | DATA DO ATO | DATA D.O.E. |
|---|---|---|---|---|
| 29186 DANIELE JESUS NEGREIROS GTTR NIVEL OPERACIONAL I |
1892,00 | 0065-2023 | 28/02/2023 | 10/03/2023 |
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0120/2023
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 21, § 1º, inciso X, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. CONSIDERANDO anecessidade de realização de atividades de especial relevância ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras; CONSIDERANDO quetais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará);no Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020); e no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019). RESOLVE: Art. 1º. Designar os SERVIDORES constantes do Anexo Único deste Atopara integrar as respectivas Equipes de Trabalho. Art. 2º Fica concedida aos servidores integrantes da Equipe de Trabalho, referida no art. 1º deste Ato, a gratificação (GTTR) a que alude o art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019) e os art. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará);nos valores indicados no Anexo Único deste Ato, a partir de 1º de maio de 2023. Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato tem prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020