DOE 14/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº150 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2026
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instituição ofertante, nos termos do art. 15, § 7º, da Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024.
c) Diploma de curso de Segunda Licenciatura na área compatível com o componente curricular, observadas as mesmas condições de regularidade da instituição ofertante descritas na alínea “b”.
2.5.2. A Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc), reservam-se o direito de consultar o Cadastro e-MEC (emec.mec.gov.br) para verificar a regularidade da oferta do curso apresentado pelo candidato aprovado, ou ainda de solicitar documentação complementar ao candidato, no momento da investidura do cargo, podendo indeferir a habilitação que não atenda aos critérios normativos vigentes.
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2.5.3. Não serão aceitos, para fins de comprovação de habilitação:
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a) Diplomas de Licenciatura Curta.
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b) Diplomas de Formação Pedagógica ou de Segunda Licenciatura em Pedagogia, expedidos por instituições a partir de 1º de julho de 2024, por configurarem oferta irregular nos termos da Resolução CNE/CP nº 4, de 29/05/2024;
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c) Diplomas de Segunda Licenciatura obtidos por candidatos já habilitados em Pedagogia, ou de Pedagogia, obtida por candidatos como segunda licenciatura, expedidos a partir de 1º de julho de 2024 (Resolução CNE/CP nº 4, de 29/05/2024); e
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d) Diplomas de Segunda Licenciatura obtidos por candidatos detentores de Licenciatura Plena em área distinta ao de sua área de formação inicial obtida por candidatos como segunda licenciatura, expedidos a partir de 1º de julho de 2024 (conforme o Anexo I da Resolução CNE/CP nº 4, de 29/05/2024).
- DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO DE PROFESSOR
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3.1. Os requisitos básicos para investidura nos cargos de Professor ofertados no Concurso são, cumulativamente, os seguintes:
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I. ter sido aprovado e classificado neste Concurso Público;
II. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Decreto Federal nº 70.436, de 18/04/1972, § 1° do artigo 12, da Constituição Federal de 1988 e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998);
III. estar quite com as obrigações eleitorais;
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IV. estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
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V. estar em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
VI. não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;
VII. apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, na forma estabelecida no Anexo I deste Edital, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida de conformidade com a legislação vigente, comprovado por meio da apresentação de original e cópia do respectivo documento; VIII. estar apto, física e mentalmente, para o exercício das atribuições do cargo, mediante atestado médico expedido pela Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará;
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IX. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse no cargo;
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X. apresentar declaração negativa de antecedentes criminais (estadual e federal);
XI. não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
XII. cumprir, na íntegra, as normas, condições e disposições previstas neste Edital;
- XIII. apresentar declaração de bens;
XIV. não ter sido responsável por atos julgados irregulares, de forma definitiva, pelos órgãos de controle externo;
XV. não ter sido punido em processo administrativo disciplinar, mediante decisão da qual não caiba recursos no âmbito administrativo, por ato lesivo ao patrimônio público, em qualquer esfera de governo;
XVI. não ter sido condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei Federal nº 7.492, de 16 de junho de 1986, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e na Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
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3.2. O candidato nomeado, até a data da posse no cargo, deverá provar que preenche todos os requisitos do subitem 3.1, apresentando os comprovantes exigidos e outros documentos que lhe forem solicitados no instrumento de convocação.
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3.3. Caso não sejam comprovadas as referidas exigências, até a data da posse, o ato de nomeação será tornado sem efeito e o candidato eliminado do Concurso. 4. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
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4.1. Haverá isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos amparados pela lei estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995; pela lei estadual nº 13.844, de 27 de novembro de 2006; e pela lei estadual nº 14.859, de 28 de dezembro de 2010.
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4.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão da isenção, a correta indicação, no sistema digital, da categoria de isenção (A, B, C ou D) de sua opção, bem como o correto envio pelo sistema eletrônico da respectiva documentação.
4.3. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 4.1 deste Edital deverão, no período de isenção estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso, enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico do Concurso (www.cev.uece.br), a documentação referente à sua categoria de isenção.
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4.3.1. Categoria A - Doador de Sangue no Estado do Ceará (lei estadual nº 12.559/95): Documento de identificação, frente e verso; Certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (HEMOCE) que comprove, no mínimo, duas doações no período de um ano, tendo sido a última doação realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do primeiro dia do período de isenção.
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4.3.2. Categoria B - Aluno que estuda ou concluiu seus estudos em Entidade de Ensino Público (lei estadual nº 13.844/2006): Documento de identificação, frente e verso; Certificado de Conclusão e Histórico Escolar atualizado, devidamente assinado e carimbado pelo representante da escola. 4.3.3. Categoria C - Pessoa com Deficiência (PcD) (lei estadual nº 13.844/2006): Documento de identificação, frente e verso; Atestado/laudo médico, emitido em um prazo máximo de 12 meses anteriores ao primeiro dia do período de solicitação da inscrição, exceto para as deficiências permanentes onde o atestado/laudo médico pode ser emitido com prazo anterior a 12 meses. O Atestado/laudo médico, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, com inclusão de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. O atestado/laudo médico deverá ser assinado pelo profissional na plataforma GOV.BR ou na plataforma de assinatura do seu conselho de classe, ou ter o reconhecimento de firma em cartório, ou ainda, ser assinado de forma manual, com nome completo legível e número do registro no CRM do médico emissor. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de atestado médico, exame audiométrico - audiometria. Quando se tratar de deficiência visual, o candidato deverá apresentar, além de atestado médico, laudo oftalmológico com informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos. Quando se tratar de deficiência física o candidato deverá apresentar, além do atestado médico, exame de imagem e laudo de exame. No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou na Lei Federal nº 15.176/2025 (Fibromialgia) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
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4.3.4. Categoria D - Pessoa cuja família perceba renda de até 2 (dois) salários-mínimos (lei estadual nº 13.844/2006): Documento de identificação (frente e verso) do candidato e dos membros da família que colaboram com a renda familiar; Documento atualizado que comprove os rendimentos da família: (i.) Comprovante de Cadastramento no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, emitido pelo site (https://cadunico.dataprev.gov.br/), com sistema de autenticação por chave de segurança, confirmando renda familiar de até dois salários mínimos, e indicando que a última atualização cadastral tenha sido realizada até dois anos contados retroativamente ao primeiro dia do período de isenção; ou (ii.) Contratos de prestação de serviços e/ou recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) da família ser(em) autônomo(s); ou (iii.) Contracheque do candidato e dos membros da família que colaboram com a renda familiar, referente ao primeiro, segundo ou terceiro mês imediatamente anterior ao mês em que será solicitada a isenção. Outros documentos enviados que contenham elementos suficientes e pertinentes com o pleito do candidato serão analisados e, a critério da CEV/Uece, poderão ser considerados para efeito de comprovação de renda.
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4.4. O envio da documentação exigida é de responsabilidade exclusiva do candidato. A CEV/Uece não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao seu destino quer seja de ordem técnica dos computadores quer seja decorrente de falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
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4.5. Somente serão aceitos documentos digitalizados na extensão “.pdf”. O tamanho de cada arquivo submetido deverá ser de, no máximo, 2 MB. 4.6. Não será concedida isenção da taxa de inscrição se:
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a) a documentação for enviada fora do prazo ou de forma diferente do que está estabelecido neste Edital;
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b) a documentação estiver incompleta, faltando algum documento ou parte dele (frente ou verso);
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c) o documento for enviado de forma ilegível, total ou parcialmente, não permitindo a correta leitura de todas as informações nele constantes; d) o documento enviado contiver emendas ou rasuras;
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e) o arquivo digital estiver corrompido ou protegido por senha, não sendo possível abrir o documento enviado para visualização de seu conteúdo; f) a documentação enviada não possuir informações suficientes para concessão da isenção da taxa de inscrição na categoria escolhida; g) o histórico escolar não estiver assinado;
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h) na fotocópia enviada for constatada omissão de informações causada pelo processo de reprodução do documento;
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i) não constar, em certidão do HEMOCE, as datas de realização das duas doações de sangue;
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j) contiver somente o comprovante de doação de sangue emitido pelo Fujisan;
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k) for enviado como comprovante de doação de sangue somente a carteira de doador;
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l) houver indício de fraude e/ou falsificação em documento enviado;
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m) não forem observados o prazo e os horários estabelecidos no Cronograma de Eventos do Concurso; n) o requerente não se enquadrar em uma das categorias de isenção descritas neste Edital;