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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/08/2026 · pág. 31

DOE 14/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº150 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2026

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instituição ofertante, nos termos do art. 15, § 7º, da Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024.

c) Diploma de curso de Segunda Licenciatura na área compatível com o componente curricular, observadas as mesmas condições de regularidade da instituição ofertante descritas na alínea “b”.

2.5.2. A Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc), reservam-se o direito de consultar o Cadastro e-MEC (emec.mec.gov.br) para verificar a regularidade da oferta do curso apresentado pelo candidato aprovado, ou ainda de solicitar documentação complementar ao candidato, no momento da investidura do cargo, podendo indeferir a habilitação que não atenda aos critérios normativos vigentes.

  1. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO DE PROFESSOR

II. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Decreto Federal nº 70.436, de 18/04/1972, § 1° do artigo 12, da Constituição Federal de 1988 e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998);

III. estar quite com as obrigações eleitorais;

VI. não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;

VII. apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, na forma estabelecida no Anexo I deste Edital, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida de conformidade com a legislação vigente, comprovado por meio da apresentação de original e cópia do respectivo documento; VIII. estar apto, física e mentalmente, para o exercício das atribuições do cargo, mediante atestado médico expedido pela Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará;

XI. não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;

XII. cumprir, na íntegra, as normas, condições e disposições previstas neste Edital;

XIV. não ter sido responsável por atos julgados irregulares, de forma definitiva, pelos órgãos de controle externo;

XV. não ter sido punido em processo administrativo disciplinar, mediante decisão da qual não caiba recursos no âmbito administrativo, por ato lesivo ao patrimônio público, em qualquer esfera de governo;

XVI. não ter sido condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei Federal nº 7.492, de 16 de junho de 1986, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e na Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

4.3. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 4.1 deste Edital deverão, no período de isenção estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso, enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico do Concurso (www.cev.uece.br), a documentação referente à sua categoria de isenção.