DOE 14/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº150 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2026
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do Concurso (Prova Prática), separados por código de opção e segmento de concorrência (ampla disputa, negros ou PcD), até o limite de 1,7 (um vírgula sete) vezes o número de vagas ofertadas por código/segmento, considerando que as listagens são de ordenação decrescente da soma das pontuações obtidas nas duas provas objetivas da 1ª Etapa, após a aplicação dos critérios de desempate; o resultado definitivo da Prova Prática após análise dos recursos; o resultado definitivo da Avaliação de Títulos; o resultado definitivo da Avaliação Biopsicossocial; o resultado definitivo do Procedimento de Heteroidentificação; e o Resultado Final do Concurso, com sua respectiva homologação.
1.7. O Concurso Público regido por este Edital será realizado em três etapas, da seguinte forma:
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1.7.1. A 1ª Etapa é constituída de 2 (duas) provas objetivas (P1 e P2) de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas (A, B, C, D) de caráter eliminatório e classificatório, descritas a seguir:
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a) Prova Objetiva (P1) de Conhecimentos Básicos com 30 (trinta) questões, para todos os candidatos, abrangendo quatro matérias: Conhecimentos Básicos da Língua Portuguesa; Administração Pública; Leitura e Interpretação de Dados e Indicadores Educacionais; e Educação Brasileiras envolvendo temas Educacionais e Pedagógicos.
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b) Prova Objetiva (P2) de Conhecimentos Específicos com 50 (cinquenta) questões elaboradas com base no conteúdo programático de cada área de atuação (ensino de disciplinas ou Atendimento Educacional Especializados - AEE).
1.7.2. A 2ª Etapa, Prova Prática, para os candidatos habilitados para esta etapa, na forma estabelecida neste Edital, de caráter eliminatório e classificatório, com duração de vinte e cinco minutos e com gravação audiovisual.
1.7.3. A 3ª Etapa, Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório para todos os candidatos que tenham sido aprovados na Prova Prática, na forma estabelecida neste Edital.
1.8. Além das três etapas do Concurso descritas anteriormente, faz parte das atividades do Concurso a realização de Avaliação Biopsicossocial para confirmação, ou não, da deficiência informada pelo candidato no ato da inscrição e, também, para verificação da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de Professor, para os candidatos participantes do Concurso que foram aprovados na Prova Prática, e concorrem às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD).
1.9. Também deverá ser realizado o Procedimento de Heteroidentificação, na forma estabelecida neste Edital, para os candidatos participantes do concurso aprovados na 2ª etapa (Prova Prática) que, no ato da inscrição, indicaram a opção de concorrer às vagas reservadas aos candidatos que se autodeclarem negros (pretos ou pardos), observada a legislação pertinente.
1.10. As provas objetivas da 1ª Etapa, a Prova Prática da 2ª Etapa, a Avaliação Biopsicossocial para candidatos PcD e o Procedimento de Heteroidentificação para candidatos negros (pretos ou pardos) do Concurso serão realizados em Fortaleza e nas 20 (vinte) cidades cearenses sedes das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (CREDE’s) da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC), a seguir indicadas: Acaraú, Baturité, Brejo Santo, Camocim, Canindé, Crateús, Crato, Horizonte, Icó, Iguatu, Itapipoca, Jaguaribe, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Quixadá, Russas, Senador Pompeu, Sobral, Tauá e Tianguá.
- 1.10.1. No ato da inscrição o candidato deverá fazer opção por uma única das 21 (vinte e uma) cidades para qual comparecerá para se submeter às provas objetivas, à prova prática, à avaliação biopsicossocial e/ou ao procedimento de heteroidentificação;
1.10.2. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades e, na medida do possível, próximas à cidade com número insuficiente de salas de prova para atender a todos os inscritos optantes por tal cidade.
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1.11. A Avaliação de Títulos, 3ª Etapa do Concurso, será realizada somente em Fortaleza, por Comissão específica designada pela CEV/Uece para este fim. Os documentos dos candidatos deverão ser enviados online, no site da CEV/Uece, no período que constar no Cronograma de Eventos do Concurso e na forma estabelecida neste Edital.
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1.12. Os candidatos, isentos ou pagantes, poderão participar do Concurso escolhendo apenas um código de opção referente a uma área de atuação (AEE ou ensino de disciplina).
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1.13. O Concurso Público, regulamentado por este Edital, destina-se a:
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I. selecionar candidatos para provimento de cargos efetivos de Professor, nível C, com atuação em uma das áreas de atuação que constam da Tabela do subitem 1.2 deste Edital, com lotação nas escolas da rede estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, respeitando-se o limite de vagas estabelecido, por código de opção e por segmento de concorrência;
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II. selecionar candidatos para formação de Cadastro de Reserva (CR), por código de opção e por segmento de concorrência, constituídos pelos nomes dos candidatos situados nas listagens de classificação final do Concurso, em posição posterior ao número de vagas ofertadas ou reservadas, visando suprir: as desistências ou exclusões de candidatos do Concurso; o provimento de cargo vago de Professor em decorrência de demissão, exoneração ou falecimento de titular do cargo, bem como o preenchimento de cargos vagos criados pelas leis estaduais nº 19.654, de 25 de fevereiro de 2026, nº 16.601, de 05 de julho de 2018, nº 15.244, de 6 de dezembro de 2012, nº 14.272, de 19 de dezembro de 2008, e nº 13.296, de 7 de março de 2003.
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1.14. O prazo de validade deste Concurso será de 2 (dois) anos contados da data de publicação do Ato de Homologação do seu Resultado Final no Diário Oficial do Estado do Ceará, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, a critério e por ato expresso da autoridade competente, consideradas a necessidade e a conveniência da Administração Pública Estadual. 1.15. As vagas do cargo de Professor serão preenchidas pela ordem decrescente das listagens de classificação final do Concurso, por código de opção, por segmento de concorrência, e, ainda, utilizando o critério de alternância e proporcionalidade.
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1.16. O provimento no cargo de Professor do quadro de pessoal permanente da SEDUC será no nível C, do Grupo Ocupacional Magistério – MAG. 1.17. A partir do exercício no cargo de Professor, seu ocupante ficará sujeito a estágio probatório de 3(três) anos durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação do desempenho das atividades relacionadas com as atribuições do cargo, descritas no subitem 2.1 deste Edital. 1.18. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: Anexo I – Código de opção, denominação das áreas de atuação (ensino de disciplina ou a área de atendimento educacional especializado), nível de ensino e qualificação exigida para investidura no cargo. Anexo II – Descrição das Provas Objetivas (P1 e P2) da 1ª Etapa do Concurso com número de questões referentes às 4 matérias de Conhecimentos Básicos (P1) e de Conhecimentos Específicos (P2) e perfis de aprovação referentes às provas. Anexo III – Conteúdo programático das Provas Objetivas, de Conhecimentos Básicos (P1) e de Conhecimentos Específicos (P2). Anexo IV - Tabela de Títulos com suas respectivas pontuações.
| 2. DO CARGO DE PROFESSOR |
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2.1. Atribuições: participar da elaboração e da implementação da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, (Lei Federal nº 9394/1996, artigo 13), além de cumprir o que disciplina os seguintes normativos: a) Lei Estadual nº 10.884/1984 – Estatuto do Magistério Oficial do Estado do Ceará (especialmente o Capítulo II – Do Professor e de suas Funções); b) Lei Estadual nº 12.066/1993 – Estrutura do Grupo Ocupacional Magistério e Sistema de Carreira; e c) Lei Estadual nº 9.826/1974, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
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2.2. Aos professores aprovados para as vagas do Atendimento Educacional Especializado (AEE) acrescentam-se, além das atribuições indicadas no subitem 2.1, as disposições do Decreto Federal nº 12.686/2025 alterado pelo Decreto Federal nº 12.773/2025 e legislação correlata.
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2.3. A remuneração inicial mensal bruta do cargo de Professor, Classe C, nível inicial da carreira, para jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, corresponde ao valor de R$ 7.181,41 (sete mil, cento e oitenta e um reais e quarenta e um centavos). A remuneração é composta pelas seguintes parcelas: I. Vencimento-base, fixado no valor contido no Anexo Único de que trata o art. 1º da Lei Estadual nº 19.653, de 19 de fevereiro de 2026; II. Gratificação por Efetiva Regência de Classe, prevista no art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884, de 2 de fevereiro de 1984 e concedida nos termos do art. 3º da Lei Estadual nº 16.954, de 2019; III. Parcela Variável de Redistribuição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – PVR/FUNDEB, valor em conformidade com o Anexo II de que trata o art. 3º da Lei Estadual nº 17.939, de 2022.
IV. Além da remuneração prevista neste edital, o servidor fará jus ao auxílio-alimentação, observado o disposto na Lei Estadual nº 16.521, de 16 de março de 2018, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 19.660, de 26 de fevereiro de 2026, no valor de R$ 16,96 (dezesseis reais e noventa e seis centavos) por dia útil efetivamente trabalhado, observados os requisitos e as condições estabelecidos na legislação vigente.
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2.4. Carga Horária de Trabalho: a carga horária será de 40 (quarenta) horas aula semanais de acordo com a carência existente, prioritariamente, nos turnos manhã e tarde. A opção inicial do candidato pelo local de exercício será feita no momento da convocação para nomeação, observadas as vagas existentes e a ordem de classificação do candidato por código de opção de inscrição no Concurso.
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2.5. Qualificação Exigida para Investidura no Cargo: os requisitos referentes a cada área de atuação (ensino de disciplina ou atendimento educacional especializado) estão estabelecidos no Anexo I deste Edital.
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2.5.1. No momento da investidura no cargo o candidato deverá apresentar diploma/certificado (acompanhado do respectivo histórico) de conclusão de curso de nível superior, devidamente registrado, na forma estabelecida no Anexo I deste Edital, expedido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida de conformidade com a legislação vigente, sempre por meio de documentos originais (certificado e histórico), comprovando uma das seguintes formações:
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a) Licenciatura Plena no componente curricular objeto da inscrição, obtida em curso regular de graduação de acordo com Anexo I;
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b) Diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados (bacharéis ou tecnólogos) na área compatível com o componente curricular, desde que: i. o curso tenha sido ofertado por Instituição de Educação Superior devidamente credenciada pelo MEC, que possua curso de Licenciatura Plena, na mesma habilitação e modalidade; e
ii. o histórico escolar do candidato registre a análise de compatibilidade entre sua formação de origem e a habilitação pretendida, realizada pela