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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/08/2026 · pág. 30

DOE 14/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº150 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2026

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do Concurso (Prova Prática), separados por código de opção e segmento de concorrência (ampla disputa, negros ou PcD), até o limite de 1,7 (um vírgula sete) vezes o número de vagas ofertadas por código/segmento, considerando que as listagens são de ordenação decrescente da soma das pontuações obtidas nas duas provas objetivas da 1ª Etapa, após a aplicação dos critérios de desempate; o resultado definitivo da Prova Prática após análise dos recursos; o resultado definitivo da Avaliação de Títulos; o resultado definitivo da Avaliação Biopsicossocial; o resultado definitivo do Procedimento de Heteroidentificação; e o Resultado Final do Concurso, com sua respectiva homologação.

1.7. O Concurso Público regido por este Edital será realizado em três etapas, da seguinte forma:

1.7.2. A 2ª Etapa, Prova Prática, para os candidatos habilitados para esta etapa, na forma estabelecida neste Edital, de caráter eliminatório e classificatório, com duração de vinte e cinco minutos e com gravação audiovisual.

1.7.3. A 3ª Etapa, Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório para todos os candidatos que tenham sido aprovados na Prova Prática, na forma estabelecida neste Edital.

1.8. Além das três etapas do Concurso descritas anteriormente, faz parte das atividades do Concurso a realização de Avaliação Biopsicossocial para confirmação, ou não, da deficiência informada pelo candidato no ato da inscrição e, também, para verificação da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de Professor, para os candidatos participantes do Concurso que foram aprovados na Prova Prática, e concorrem às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD).

1.9. Também deverá ser realizado o Procedimento de Heteroidentificação, na forma estabelecida neste Edital, para os candidatos participantes do concurso aprovados na 2ª etapa (Prova Prática) que, no ato da inscrição, indicaram a opção de concorrer às vagas reservadas aos candidatos que se autodeclarem negros (pretos ou pardos), observada a legislação pertinente.

1.10. As provas objetivas da 1ª Etapa, a Prova Prática da 2ª Etapa, a Avaliação Biopsicossocial para candidatos PcD e o Procedimento de Heteroidentificação para candidatos negros (pretos ou pardos) do Concurso serão realizados em Fortaleza e nas 20 (vinte) cidades cearenses sedes das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (CREDE’s) da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC), a seguir indicadas: Acaraú, Baturité, Brejo Santo, Camocim, Canindé, Crateús, Crato, Horizonte, Icó, Iguatu, Itapipoca, Jaguaribe, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Quixadá, Russas, Senador Pompeu, Sobral, Tauá e Tianguá.

1.10.2. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades e, na medida do possível, próximas à cidade com número insuficiente de salas de prova para atender a todos os inscritos optantes por tal cidade.

2. DO CARGO DE PROFESSOR

2.1. Atribuições: participar da elaboração e da implementação da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, (Lei Federal nº 9394/1996, artigo 13), além de cumprir o que disciplina os seguintes normativos: a) Lei Estadual nº 10.884/1984 – Estatuto do Magistério Oficial do Estado do Ceará (especialmente o Capítulo II – Do Professor e de suas Funções); b) Lei Estadual nº 12.066/1993 – Estrutura do Grupo Ocupacional Magistério e Sistema de Carreira; e c) Lei Estadual nº 9.826/1974, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

IV. Além da remuneração prevista neste edital, o servidor fará jus ao auxílio-alimentação, observado o disposto na Lei Estadual nº 16.521, de 16 de março de 2018, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 19.660, de 26 de fevereiro de 2026, no valor de R$ 16,96 (dezesseis reais e noventa e seis centavos) por dia útil efetivamente trabalhado, observados os requisitos e as condições estabelecidos na legislação vigente.

ii. o histórico escolar do candidato registre a análise de compatibilidade entre sua formação de origem e a habilitação pretendida, realizada pela