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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/08/2026 · pág. 32

DOE 14/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº150 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2026

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o) houver omissão de informações ou se elas forem inverídicas;

p) houver enquadramento do candidato em outra situação não elencada nas alíneas anteriores, e, a CEV/Uece não ter identificado na documentação enviada, elementos suficientes para concessão da isenção da taxa de inscrição. 4.7. O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal, assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição no presente Concurso.

4.8. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos ou com dados não verdadeiros, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Concurso. Aplica-se, como paradigma, o disposto no parágrafo único do art. 10 do decreto federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.9. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição por via postal, requerimento administrativo, correio eletrônico (e-mail), ou, ainda, fora do prazo. 4.10. Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pela CEV/Uece.

4.11. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso, no endereço eletrônico do Concurso (www.cev.uece.br).

4.12. O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso, no endereço eletrônico do Concurso (www.cev.uece.br), verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.13. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data estabelecida no Cronograma de Eventos do Concurso, no endereço eletrônico do Certame (www.cev.uece.br).

4.14. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida (não aceita), se quiser participar do Concurso, deverá efetuar sua inscrição como pagante e pagar a taxa de inscrição, por intermédio de DAE associado ao seu pedido de inscrição, até a data estabelecida no Cronograma de Eventos do Concurso.

4.15. O candidato com pedido de isenção deferido (aceito) estará automaticamente inscrito no Concurso, para o código de sua opção.

4.16. Para efeito deste Edital, no que concerne ao somatório dos rendimentos dos membros da família para composição da renda familiar, serão considerados os rendimentos do pai, da mãe, do próprio candidato, do cônjuge (companheiro(a)) do candidato, de irmão(s), filho(s) ou de pessoas que compartilhem da receita familiar. Os nomes de todos deverão ser informados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção. 4.17. A relação com os nomes dos candidatos com pedido de isenção deferido (aceito) e indeferido (não aceito) será disponibilizada no site do Certame na data prevista no Cronograma de Eventos do Concurso.

4.17.1. O candidato disporá dos dois dias úteis seguintes ao da divulgação do indeferimento para contestá-lo, o que deverá ser feito exclusivamente mediante o preenchimento do formulário digital que estará disponível no site www.cev.uece.br, a partir das 8 horas do primeiro dia até as 17 horas do último dia do prazo recursal. Após esse dia, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.18. Não será considerada, no recurso administrativo, a juntada de qualquer documento, incluindo-se aqueles que deveriam acompanhar o Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso Público.

4.19. A CEV/Uece, a seu critério, poderá pedir a apresentação dos documentos originais para conferência, ficando o candidato ciente de que o não atendimento desta exigência poderá acarretar a não concessão da isenção pleiteada.

4.20. Constatada, em qualquer tempo, irregularidade na concessão de isenção de candidato, será automaticamente, de ofício, cancelada tal isenção e se o candidato tiver sido inscrito no Concurso como isento, são considerados nulos todos os atos, fatos e resultados relacionados com o candidato que sejam decorrentes de sua inscrição no Certame. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. As inscrições terão início no primeiro dia útil após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à circulação do Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE) que publicar este Edital e ficarão abertas pelo período de 30 (trinta) dias corridos, conforme Cronograma de Eventos do Concurso a ser divulgado no site do Concurso (www.cev.uece.br).

5.1.1. Se o último dia de inscrição coincidir com sábado, domingo ou feriado, o encerramento do período de inscrição dar-se-á no primeiro dia útil subsequente. 5.2. A inscrição do candidato no Concurso implicará o conhecimento e a aceitação irrestrita das normas, condições e disposições estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados, instruções e convocações relativas ao Certame, que passarão a fazer parte do Edital do Concurso e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento. 5.3. Ao inscrever-se, o candidato declara concordar que seu nome e os resultados das etapas e dos eventos do presente Concurso sejam divulgados no site da CEV/Uece, bem como por qualquer outro meio, inclusive no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE). 5.4. Não será permitida a transferência do valor pago da taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou. 5.5. O período de inscrição e outras informações do Concurso constarão do Cronograma de Eventos do Concurso, que será disponibilizado no endereço eletrônico do referido Certame (www.cev.uece.br).

5.14. O candidato que preencher a Ficha Eletrônica de Inscrição e o DAE para o pagamento da taxa de inscrição com dados ou informações não verídicas ou enviar, a qualquer tempo, documentos falsos, incompletos, adulterados ou vencidos, ou em desacordo com este Edital, terá sua inscrição cancelada, tornando-se sem efeito quaisquer atos decorrentes dessa inscrição, sendo o candidato, consequentemente, eliminado do Certame.

5.17. O Resultado dos Pedidos de Inscrição com a indicação dos que foram deferidos (aceitos) ou indeferidos (não aceitos) será divulgado no site do Concurso por meio de Comunicado da CEV/Uece.

5.19. Após o preenchimento da Ficha Eletrônica de Inscrição, o candidato poderá fazer alterações que sejam permitidas pelo sistema do Concurso Público, pela internet, no endereço eletrônico (www.cev.uece.br), desde que as faça dentro do prazo estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso.

5.21. No caso de alterações (nome e/ou CPF), é necessário que o candidato imprima o Formulário de Alteração de Dados, disponibilizado no endereço eletrônico (www.cev.uece.br), preencha-o com a alteração desejada, assine-o e envie-o escaneado em PDF, juntamente com cópia do Documento de identificação e/ou CPF para o e-mail [email protected].

5.23. As informações da Ficha Eletrônica de Inscrição, bem como as alterações processadas até a data de divulgação do resultado definitivo dos pedidos de inscrição, ficam incorporadas ao Banco de Dados do Concurso e serão utilizadas nos procedimentos referentes ao Concurso. Alterações de dados após essa data poderão ser autorizadas pela CEV/Uece, após a análise do pleito do requerente.