DOE 14/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº150 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2026
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derados indeferidos (não aceitos).
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5.27. Na data estabelecida no Cronograma de Eventos do Concurso, a CEV/Uece disponibilizará, no endereço eletrônico (www.cev.uece.br), a relação dos nomes dos candidatos que solicitaram inscrição, com sua situação de inscrição deferida (aceita) ou indeferida (não aceita).
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5.28. O candidato com pedido de inscrição indeferido (não aceito) terá os 2 (dois) dias úteis seguintes ao da divulgação da situação do seu pedido de inscrição para interpor recurso online contra o indeferimento, por meio do sistema do Concurso Público.
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5.29. O recurso de que trata o subitem anterior deverá ser feito exclusivamente mediante o preenchimento do formulário digital que estará disponível no site www.cev.uece.br durante o período especificado no Cronograma de Eventos do Concurso. Após este período, não serão aceitos recursos.
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5.30. Em data estabelecida no Cronograma de Eventos do Concurso, serão divulgados, no endereço eletrônico (www.cev.uece.br), o resultado do julgamento dos recursos e a situação final de cada candidato recorrente, relativos ao seu pedido de inscrição.
- DA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
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6.1. Reservar-se-á à Pessoa com Deficiência (PcD) o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas estabelecidas neste Edital.
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6.2. Caso a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) resulte em número com parte decimal, o quantitativo de vagas a ser reservado será aumentado para o número inteiro subsequente caso a parte decimal seja igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a parte decimal for inferior a 0,5 (cinco décimos).
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6.3. Os quantitativos de vagas reservadas para Pessoas com Deficiência constam da Tabela do subitem 1.2 deste Edital.
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6.4. Considera-se Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que se enquadra na legislação a seguir:
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6.4.1. Caput do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência, ou Lei Brasileira da Inclusão - LBI): “Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.” 6.4.2. Inciso I do Art. 3º do Decreto Federal nº 3.298/1999: “I - deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;”
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6.4.3. Decreto Federal nº 5.296/2004, que introduziu alterações no Decreto Federal nº 3.298/1999.
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6.4.4. Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, que classifica a visão monocular como deficiência para todos os efeitos legais.
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6.4.5. Lei Estadual nº 17.433 de 30 de março de 2021, que classifica, no âmbito do Estado do Ceará, como deficiência auditiva a Surdez Unilateral (sem estabelecer valor referencial da limitação auditiva).
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6.4.6. Lei Federal nº 14.768/2023 (Surdez unilateral total ou bilateral parcial ou total), que define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva.
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6.4.7. Lei Federal nº 12. 764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista – TEA), Art. 1º, § 1º, I e II; e § 2º: “§ 1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos incisos I e II seguintes: I – Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; II – Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. § 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.” 6.4.8. Lei Federal nº 15.176, de 23 de julho de 2025, que classifica a fibromialgia como deficiência para todos os efeitos legais.
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6.5. Para as pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público objeto deste Edital, desde que a deficiência que apresentam seja compatível com as atribuições do cargo de sua opção no Concurso.
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6.6. O candidato que pleiteia vaga como pessoa com deficiência deverá informar esta condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição e observar o disposto neste Edital.
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6.7. As pessoas com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação; ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos. As condições especiais (tratamento diferenciado), deverão ser solicitadas à CEV/Uece, por escrito, durante o período das inscrições, ficando o deferimento do pedido condicionado à indicação constante do Atestado Médico referido neste Edital ou de outro atestado específico para condições especiais.
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6.8. Até o dia estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso, o candidato que solicita inscrição concorrendo às vagas reservadas para Pessoa com Deficiência (PcD) deverá enviar escaneado, no formato PDF, pelo sistema do concurso o que segue:
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a) documento de identificação em frente e verso legível;
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b) atestado médico que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência e, se for o caso, inclusão de exames complementares específicos que comprovem a deficiência, podendo, a critério da CEV/Uece, ser aceito outro atestado médico, que tenha sido emitido em prazo razoável, esteja legível, e contenha as informações indispensáveis para análise do pleito do candidato.
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c) Atestado/laudo médico, emitido em um prazo máximo de 12 meses anteriores ao primeiro dia do período de solicitação da inscrição, exceto para as deficiências permanentes onde o atestado/laudo médico pode ser emitido com prazo anterior a 12 meses. O Atestado/laudo médico, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, com inclusão de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. O atestado/laudo médico deverá ser assinado pelo profissional na plataforma GOV.BR ou na plataforma de assinatura do seu conselho de classe, ou ter o reconhecimento de firma em cartório, ou ainda, ser assinado de forma manual, com nome completo legível e número do registro no CRM do médico emissor.
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6.8.1. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá enviar, além de atestado médico, exame audiométrico - audiometria.
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6.8.2. Quando se tratar de deficiência visual, o candidato deverá enviar, além de atestado médico, laudo oftalmológico com informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
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6.8.3. Quando se tratar de deficiência física o candidato deverá enviar, além do atestado médico, exame de imagem e laudo de exame.
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6.8.4. No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão. 6.8.5. A CEV/Uece poderá solicitar exames e laudos de especialista complementares para efeito de análise e julgamento do pleito do candidato que solicita concorrer às vagas reservadas para Pessoa com Deficiência (PcD).
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6.9. O candidato que pleiteia vaga como pessoa com deficiência que não realizar a inscrição conforme estabelecido neste edital perderá o direito de concorrer à reserva de vagas para PcD e sua participação no Concurso será pela concorrência da ampla disputa.
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6.10. O envio das imagens dos documentos referentes à solicitação de participação como Pessoa com Deficiência é da exclusiva responsabilidade do candidato. A CEV/Uece não terá nenhuma responsabilidade por problema de qualquer natureza que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de forma ilegível ou incompleta, seja de ordem técnica dos computadores, decorrente de falhas de comunicação, bem como por fatores que impossibilitem o envio, de forma satisfatória e completa, de tal documentação. O candidato não será prejudicado em decorrência de falhas comprovadas que sejam de responsabilidade da CEV/Uece.
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6.11. O candidato que, no ato da inscrição, se declare Pessoa com Deficiência (PcD), que tenha seu pedido de inscrição como PcD (condicional) deferido pela CEV/Uece e não tenha sido eliminado em nenhuma das etapas do Concurso, será submetido à Avaliação Biopsicossocial para confirmação, ou não, da deficiência informada no ato da inscrição e para verificação da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de atuação de opção no concurso.
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6.11.1. A convocação para Avaliação Biopsicossocial será feita por Comunicado da CEV/Uece, a ser divulgado no site do Concurso (www.cev.uece. br) em data que constará no Cronograma de Eventos do Concurso. O resultado definitivo (após recurso) de tal avaliação será divulgado, no mesmo site, antes da divulgação do resultado final do Concurso.
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6.12. Poderá ser exigido outro atestado médico, nos moldes estabelecidos neste Edital, expedido por especialista na área da deficiência do candidato e, se for o caso, exames complementares específicos que comprovem a deficiência para ser apresentado à Comissão da Avaliação Biopsicossocial.
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6.13. Perderá, também, o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que não comparecer à Avaliação Biopsicossocial ou que não tenha sua deficiência confirmada pela Comissão da Avaliação Biopsicossocial.
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6.13.1. O candidato cuja deficiência confirmada seja considerada incompatível com as atribuições do cargo de sua opção no Concurso será eliminado do Certame.
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6.13.2. O candidato cuja deficiência não seja confirmada passará para a ampla disputa e sua continuidade no Certame dependerá de suas notas obtidas na 1ª Etapa do Concurso.
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6.14. O candidato inscrito como PcD, que tenha sua deficiência confirmada e considerada compatível com as atribuições do cargo de sua opção no concurso pela Comissão da Avaliação Biopsicossocial, terá seu nome incluído na lista geral de classificados (ampla disputa e deficientes) do código de sua opção, desde que suas notas sejam suficientes para tal inclusão, e na lista especial (somente deficientes) referentes ao código de sua opção.
6.15. No caso de não haver candidatos com deficiência inscritos, aprovados nas etapas do Concurso, com deficiência não confirmada pela Avaliação Biopsicossocial ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD), as vagas remanescentes, por código de opção, serão migradas ao quantitativo de vagas para a ampla disputa do respectivo código.
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6.16. Após a admissão no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito de concessão de aposentadoria por invalidez.
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6.17. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Edital, implicará a perda do direito de ser nomeado para ocupar as vagas reservadas às pessoas com deficiência.
- DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
7.1. Os candidatos inscritos no Concurso na condição de Pessoa com Deficiência – PcD (condicional), não eliminados na 2ª Etapa do Concurso, serão convocados, por meio de Comunicado da CEV/Uece, para se submeterem à Avaliação Biopsicossocial antes da publicação das listagens de classificação do Resultado Final do Certame.