DOE 14/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº150 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2026
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- 7.2. A Avaliação Biopsicossocial será realizada por equipe multiprofissional:
7.2.1. Que analisará a qualificação do candidato como Pessoa com Deficiência (PcD), nos termos: (i) do inciso I do art. 3º do Decreto Federal nº 3.298/1999; (ii) do Decreto Federal nº 5.204/2004 que introduziu alterações no Decreto Federal nº 3.298/1999; (iii) dos incisos I e II do § 1º do art. 1º e do § 2º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista - TEA); (iv) do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência ou Lei Brasileira da Inclusão - LBI); (v) da Lei Federal nº 14.126/2021 (Visão monocular); (vi) da lei estadual nº 17.433/2021 (Surdez unilateral); (vii) da Lei Federal nº 14.768/2023 (Surdez unilateral total ou bilateral parcial ou total); e (viii) da Lei nº 15.176/2025 (Fibromialgia). 7.2.2. Que analisará a compatibilidade da deficiência do candidato com o desempenho das atividades estabelecidas para o cargo de Professor com lotação nos estabelecimentos de ensino da Rede Estadual, vinculados à Secretaria da Educação do Estado do Ceará.
7.3. A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:
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a) as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no concurso público;
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b) a natureza das atribuições do cargo público de Professor de opção do candidato;
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c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas associadas às atribuições do cargo público de Professor;
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d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
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e) a compatibilidade entre as atribuições do cargo público de Professor e a deficiência apresentada pelo candidato.
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7.4. No resultado da avaliação da deficiência, quando necessário, deverão ser descritos os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação.
7.5. A compatibilidade entre as atividades e atribuições do cargo público de Professor e a deficiência apresentada pelo candidato será aferida pela Avaliação Biopsicossocial, adotando como paradigma a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013, na qual foi expressamente afirmado que: “a banca examinadora responsável, [...] respeitando critérios objetivos, poderá declarar a inaptidão de candidatos cujas necessidades especiais os impossibilite do exercício das atribuições inerentes ao cargo para o qual estiver concorrendo”, confirmada pelas decisões de 23 de maio de 2013 e de 6 de agosto de 2013, no âmbito do referido Recurso Extraordinário. 7.6. Na Avaliação Biopsicossocial, a análise será feita de forma presencial e individualizada, levando em consideração o conjunto de características de cada candidato e sua respectiva adequação para o desempenho das atribuições do cargo público de sua opção no Concurso.
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7.7. O candidato deverá comparecer à Avaliação Biopsicossocial com uma hora de antecedência, munido de Documento de identificação original, podendo constar, no instrumento convocatório, a apresentação de atestado médico em formulário padronizado disponibilizado no site do Concurso, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao CID-10, bem como a provável causa da deficiência e, se for o caso, a inclusão de exames complementares específicos e/ou laudo de especialista que comprovem a deficiência, podendo, ainda, quando se tratar:
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a) de deficiência auditiva, apresentar, além de atestado médico, exame audiométrico – audiometria – realizado no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data de início do período de inscrições no Concurso.
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b) de deficiência visual, apresentar atestado médico e laudo oftalmológico com informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
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c) de deficiência física, apresentar laudos e exames com as devidas imagens, quando for o caso.
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7.8. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas à Pessoa com Deficiência (PcD), o candidato que, por ocasião da Avaliação Biopsicossocial, se enquadre em, pelo menos, uma das seguintes condições:
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a) não apresentar atestado médico ou exames ou laudos de especialista complementares ou exame de audiometria ou laudo oftalmológico ou outra requisição solicitada, no Comunicado da CEV/Uece de convocação para esta avaliação;
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b) deixar de cumprir as exigências de que trata este Edital e/ou o Comunicado de Convocação para a avaliação em apreço;
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c) não for considerada pessoa com deficiência na Avaliação Biopsicossocial;
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d) não comparecer à Avaliação Biopsicossocial na data, horário e local estabelecidos;
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e) evadir-se do local de realização da Avaliação Biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos previstos para essa avaliação;
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f) não apresentar o Documento de identificação original, na forma definida neste Edital.
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7.9. O nome do candidato que não for considerado Pessoa com Deficiência (PcD) na Avaliação Biopsicossocial poderá ser incluído na listagem de classificação final do Concurso, referente à ampla disputa, e ao código de opção do candidato, desde que este tenha obtido pontuação na 1ª Etapa para habilitá-lo para a 2ª Etapa como candidato concorrendo pelo segmento da ampla disputa. 7.10. O candidato com deficiência que for reprovado na Avaliação Biopsicossocial em razão de incompatibilidade da deficiência com o desempenho das atividades e atribuições do cargo de sua opção, será eliminado do Concurso. 7.11. As vagas reservadas para Pessoa com Deficiência (PcD) para um código de opção que se tornaram remanescentes em virtude do resultado da Avaliação Biopsicossocial, migrarão para o segmento da ampla disputa deste mesmo código de opção. 8. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO NEGRO (PRETO OU PARDO) 8.1. Reservar-se-ão às pessoas negras 20% (vinte por cento) das vagas, observadas as leis estaduais nº 17.432, de 25/03/2021 e nº 17.455, de 24/04/2021, e suas alterações e os decretos nº 34.534, de 03/02/2022 e nº 34.726, de 12/05/2022, que regulamentam a lei estadual nº 17.432, de 25/03/2021. 8.2. Os quantitativos de vagas reservadas para candidatos negros (pretos ou pardos) constam da Tabela do subitem 1.2 deste Edital.
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8.3. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (preto e pardo) e preencher a autodeclaração de que é negro, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 8.3.1. A autodeclaração preenchida deverá ser impressa, assinada e enviada, juntamente como Documento de identificação (frente e verso), pelo sistema digital do Concurso no prazo estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso.
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8.3.2. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este Concurso Público.
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8.3.3. A autodeclaração do candidato será confirmada, ou não, mediante procedimento de heteroidentificação.
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8.3.4. Até o final do período de inscrição deste Concurso Público, o candidato poderá acessar o sistema do Concurso Público para desistir de concorrer pela reserva de vagas para candidato negro (preto ou pardo).
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8.3.5. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
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8.4. O candidato negro (preto ou pardo) que se declarar com deficiência concorrerá concomitantemente às vagas reservadas para pessoa com deficiência, se ao código de opção esteja associado tais reservas, e, também, às vagas destinadas à ampla disputa, de acordo com a sua classificação final no Concurso. 8.5. Os candidatos negros participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência deste Concurso Público. 8.6. Os candidatos negros poderão concorrer tanto às vagas reservadas quanto às vagas destinadas à ampla concorrência, não sendo computado, para efeito de preenchimento das vagas reservadas, aquele candidato que obtiver aprovação dentro das vagas ofertadas à ampla concorrência. 8.7. A desistência de candidato negro classificado em vagas reservadas, para um código de opção, acarretará o preenchimento de sua posição na listagem de classificação pelo candidato de mesma listagem, posicionado imediatamente após o candidato desistente.
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8.8. O acesso à reserva de vagas dar-se-á pela manifestação formal do candidato na qual se autodeclare negro (preto ou pardo) por ocasião das inscrições, observados os critérios fenotípicos relativos à cor e à raça conforme previsto na legislação vigente. A ancestralidade, por si só, não poderá ser fundamento para a autodeclaração. 8.9. Na hipótese de não haver candidato negro aprovado em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, para um dos códigos de opção, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla disputa de tal código de opção e serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.
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8.10. A nomeação dos candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público observará a ordem de classificação, bem como os critérios de alternância e proporcionalidade, levando em consideração a classificação, por código de opção, da ampla disputa, da reserva de vagas para candidatos negros e da reserva de vaga para PcD.
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8.11. Não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidato negro, os candidatos autodeclarados negros classificados dentro do número de vagas ofertadas à ampla disputa, considerando-se o fato de que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla disputa quanto da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros. 9. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO 9.1. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação, por terceiros, da condição autodeclarada de candidato negro (preto ou pardo). 9.2. Aos procedimentos de heteroidentificação, de que trata este Edital, serão aplicadas as normas e disposições dos decretos estaduais nº 34.534, de 3 de fevereiro de 2022, nº 34.726, de 12 de maio de 2022, e nº 34.773, de 26 de maio de 2022, e legislação pertinente.
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9.2.1. De conformidade com a lei estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela lei estadual nº 17.455, de 27/04/2021, serão observadas, no que couber, nos procedimentos de heteroidentificação, disposições da Portaria Normativa nº 04/2018, expedida pelo extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
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9.3. Serão convocados, por Comunicado da CEV/Uece, antes da divulgação das listagens de classificação do Resultado Final do Concurso, os candidatos inscritos no Concurso que se autodeclararam negros (preto ou pardo), habilitados e não eliminados na 2ª Etapa do Concurso, para se submeterem ao procedimento de heteroidentificação a ser realizado sob a responsabilidade da CEV/Uece e do NUAPCR/Uece – Núcleo de Acompanhamento de Política de Cotas Étnico-Raciais da Uece.
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9.4. O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro da avaliação e para uso da Comissão de Heteroidentificação. 9.4.1. O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do Concurso Público, sendo dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados para tal procedimento.
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9.5. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição autodeclarada pelo candidato.