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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/08/2026 · pág. 34

DOE 14/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº150 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2026

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7.2.1. Que analisará a qualificação do candidato como Pessoa com Deficiência (PcD), nos termos: (i) do inciso I do art. 3º do Decreto Federal nº 3.298/1999; (ii) do Decreto Federal nº 5.204/2004 que introduziu alterações no Decreto Federal nº 3.298/1999; (iii) dos incisos I e II do § 1º do art. 1º e do § 2º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista - TEA); (iv) do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência ou Lei Brasileira da Inclusão - LBI); (v) da Lei Federal nº 14.126/2021 (Visão monocular); (vi) da lei estadual nº 17.433/2021 (Surdez unilateral); (vii) da Lei Federal nº 14.768/2023 (Surdez unilateral total ou bilateral parcial ou total); e (viii) da Lei nº 15.176/2025 (Fibromialgia). 7.2.2. Que analisará a compatibilidade da deficiência do candidato com o desempenho das atividades estabelecidas para o cargo de Professor com lotação nos estabelecimentos de ensino da Rede Estadual, vinculados à Secretaria da Educação do Estado do Ceará.

7.3. A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:

7.5. A compatibilidade entre as atividades e atribuições do cargo público de Professor e a deficiência apresentada pelo candidato será aferida pela Avaliação Biopsicossocial, adotando como paradigma a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013, na qual foi expressamente afirmado que: “a banca examinadora responsável, [...] respeitando critérios objetivos, poderá declarar a inaptidão de candidatos cujas necessidades especiais os impossibilite do exercício das atribuições inerentes ao cargo para o qual estiver concorrendo”, confirmada pelas decisões de 23 de maio de 2013 e de 6 de agosto de 2013, no âmbito do referido Recurso Extraordinário. 7.6. Na Avaliação Biopsicossocial, a análise será feita de forma presencial e individualizada, levando em consideração o conjunto de características de cada candidato e sua respectiva adequação para o desempenho das atribuições do cargo público de sua opção no Concurso.