DOE 14/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº150 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2026
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9.6. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato no momento da realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do Concurso Público.
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9.7. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais ou de outros tipos de processos seletivos. 9.8. A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
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9.8.1. As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para este Concurso.
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9.8.2. É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
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9.8.3. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da lei federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
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9.9. Será eliminado do Concurso o candidato que:
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a) não for considerado negro (preto ou pardo) pela Comissão de Heteroidentificação;
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b) se recusar a ser filmado;
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c) prestar declaração falsa;
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d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
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9.9.1. A eliminação de candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
9.9.2. Na hipótese de constatação de falsidade, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
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9.10. O enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
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9.11. As normas complementares de convocação, organização e realização do procedimento de heteroidentificação serão divulgadas posteriormente por Comunicado da CEV/Uece, no site do Concurso, observados os critérios, garantias e consequências estabelecidos neste Edital, especialmente quanto ao critério fenotípico, à filmagem do procedimento, à motivação da decisão, ao direito de recurso e à atuação de comissão recursal distinta da comissão de verificação da autodeclaração. 9.12. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico da CEV/Uece (www.cev.uece.br) e será facultado ao candidato interpor recurso questionando tal resultado. 10. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS 10.1. As condições especiais, para candidatos PcD, ou não, deverão ser solicitadas no prazo previsto no Cronograma de Eventos do Concurso, pelo sistema eletrônico de inscrição, anexando a documentação comprobatória digitalizada em formato PDF. A solicitação de condições especiais será atendida dentro das possibilidades e se forem viáveis e razoáveis.
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10.2. Para efeito deste Edital, são consideradas condições especiais, dentre outras, as seguintes solicitações: prova ampliada (fonte calibri tamanho 24); fiscal ledor; fiscal transcritor; auxílio de tradutor em Libras; utilização de lupa; uso de bomba de insulina; uso de aparelho para medição de glicemia; uso de aparelho auditivo; sala térrea; sala para amamentação; atendimento em horário diferenciado para guarda de sábado por motivo religioso; e permissão de porte de arma, para candidatos legalmente autorizados.
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10.3. A candidata que solicitar condição especial para amamentação de criança de até 1 (um) ano de idade durante a realização da prova deverá levar (apenas) um acompanhante (familiar ou terceiro) maior de 18 (dezoito) anos, que será responsável pela guarda da criança.
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10.3.1. A candidata lactante que não levar acompanhante maior de 18 (dezoito) anos não realizará a prova, pois a CEV/Uece não disponibiliza pessoal para se responsabilizar pela guarda da criança.
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10.3.2. Deverá ser anexada à solicitação de condições especiais a certidão de nascimento da criança digitalizada em formato PDF. -
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10.3.3. Haverá prorrogação do tempo de prova para compensação do tempo usado para amamentação, de até 15 (quinze) minutos por cada amamen tação, desde que não ultrapasse 60(sessenta) minutos no tempo adicional.
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10.3.4. No caso da candidata lactante não ter solicitado condições especiais no prazo estabelecido, devido ao parto ter sido após esse prazo de solicitação, ela poderá fazer tal solicitação pelo e-mail [email protected], até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da prova. A solicitação deverá ser acompanhada de cópia da certidão de nascimento do lactente em formato PDF.
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10.4. O candidato que necessitar de condição especial para realização de provas deverá comprovar a condição solicitada mediante o envio de atestado ou laudo médico escaneado, no formato PDF, pelo sistema do concurso.
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10.4.1. O candidato que necessitar de 1 (uma) hora de tempo adicional para realização das provas deverá indicar tal situação e encaminhar, além dos demais documentos indicados, parecer emitido por médico, justificando a necessidade de tempo adicional. 10.4.2. Caso o laudo ou atestado médico apresentado não contenha a expressa indicação de que o candidato necessita de tempo adicional, não será concedida tal condição especial para a realização da prova.
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10.5. O médico responsável pelo laudo ou atestado poderá ser contactado pelos profissionais responsáveis pela perícia médica para esclarecimentos sobre a condição do candidato.
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10.6. Em vista de eventual varredura eletrônica a que possa ser submetido, o candidato que faça uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverá informar tal situação quando solicitar condições especiais e enviar, pelo sistema eletrônico do Concurso, atestado médico que comprove as informações prestadas.
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10.7. Se candidato amparado pela lei federal nº 10.826/2003, e suas alterações, necessitar realizar as provas (Objetivas e Prática) e demais eventos (Avaliação Biopsicossocial e Procedimento de Heteroidentificação) do concurso portando arma, deverá:
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10.7.1. Assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do concurso;
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10.7.2. Enviar, via upload, Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
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10.7.3. O candidato que não realizar a solicitação de condição especial na forma e no prazo estabelecidos, não poderá ter acesso aos locais de prova ou participar das demais fases do certame portando arma de fogo.
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10.8. O candidato que, por motivo de crença religiosa (sabatista), necessitar de atendimento e horário diferenciado para a realização das provas, deverá: 10.8.1. Assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à condição especial por motivo de crença religiosa (sabatista); 10.8.2. Enviar, via upload, declaração expedida pela instituição religiosa à qual está vinculado, devidamente assinada por seu líder ou representante legal, atestando a sua condição de membro e a obrigatoriedade da guarda do sábado.
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10.8.3. O candidato que não manifestar a necessidade de atendimento diferenciado por motivo de crença religiosa no ato da inscrição, em conformidade com as regras deste Edital, concorrerá em estrita igualdade de condições com os demais participantes, ficando sujeito a ser convocado e a realizar as avaliações em dia e horário regulamentares determinados pela CEV/Uece, inclusive aos sábados.
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10.9. Não será concedido atendimento especial para realização de prova em hospital, residência de candidato ou outro ambiente que não esteja inserido nos locais estabelecidos para realização das provas (Objetivas e Prática) e dos eventos (Avaliação Biopsicossocial e Procedimento de Heteroidentificação). 10.10. O resultado dos pedidos de condições especiais será divulgado na data que consta no Cronograma de Eventos do Concurso, podendo o candidato não ter seu pleito totalmente atendido.
- DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
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11.1. As provas referidas neste Item compreendem as duas Provas Objetivas (P1 e P2) da 1ª Etapa do Certame, associadas às áreas de atuação de ensino de disciplina ou a área de atuação denominada de Atendimento Educacional Especializado (AEE) ofertadas no Concurso Público. 11.2. As informações sobre as datas, locais e horários de aplicação das provas serão disponibilizadas exclusivamente no site do Concurso Público (www.cev. uece.br), por meio do Cartão de Informação do Candidato, cuja data de disponibilização constará no Cronograma de Eventos do Concurso.
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11.3. O candidato não poderá alegar desconhecimento com relação à data, ao horário e ao local de realização das provas, para fins de justificar sua ausência. 11.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização das provas com antecedência.
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11.5. O candidato receberá, no dia de aplicação da prova, um caderno de provas da prova e uma folha de respostas referente às questões.
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11.5.1. O candidato deve ler e conferir todos os dados, as informações e as instruções que constam no caderno de prova e na folha de resposta, se contém todas as questões e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a leitura e resolução da prova.
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11.5.2. A existência de qualquer falha no caderno de provas e/ou na folha de respostas deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala. A CEV/Uece envidará todos os esforços para a rápida substituição dos materiais com defeito. 11.5.3. A existência de erros ou imperfeições no caderno de prova, caso não seja reclamado durante a aplicação da prova, não poderá ser arguido posteriormente ou justificar pedido de anulação de questão.
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11.5.4. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso do candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela CEV/Uece.
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11.5.5. As Provas Objetivas serão corrigidas unicamente pela marcação feita na folha de respostas e não terão validade quaisquer anotações feitas no caderno de provas ou em qualquer outro local.
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11.5.6. As correções das Provas Objetivas de cada candidato serão feitas somente por leitura eletrônica da folha de respostas do candidato.
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11.5.7. Será atribuída nota 0 (zero) à questão de Prova Objetiva:
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a) cuja resposta não coincida com o gabarito oficial definitivo;
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b) que contenha emenda (s) e/ou rasura (s), ainda que legível (eis);
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c) com mais de uma opção de resposta assinalada, identificada pela leitura eletrônica;
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d) não marcada na folha de respostas;
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e) preenchida fora das especificações contidas na folha de respostas ou nas instruções da prova.